Fui nomeado como Perito Judicial e agora?

O que fazer?

Foto de GaborfromHungary do Morguefile

Você fez o curso de Perito Judicial, aprendeu todos os passos para se tornar disponível para os Juízes, todo animado fez o cadastro nos tribunais para ser indicado como Perito. De repente você recebe uma intimação em casa, e agora?

Quer saber quem solicita o Perito Judicial?

Primeiramente você se assusta, pois nunca tinha recebido uma intimação em casa, portanto logo se pergunta: Será que fui processado por alguém? Quem será? O que eu fiz? Porém você abre a intimação, lê e percebe que tudo não passa de uma tão esperada nomeação. Pronto agora pode relaxar, pois além de não estar processado, foi nomeado, vai ganhar uma graninha e ainda auxiliar a justiça fazendo justiça.

Da nomeação à intimação

Depois de ter efetuado todo processo de cadastramento, apresentação de currículos, diplomas, contas bancárias e outros documentos. Depois de ter se tornado disponível aos tribunais e Juízes da sua região pretendida. Você está apto e pode ser nomeado a qualquer momento por um Juiz.

Nomeação do Perito é o ato do Juiz determinar, objetivamente nos autos, que você passa a ser o Perito Judicial oficial daquele processo, também conhecido como chamamento do Perito nos autos. Ocorre antes da intimação e o Juiz geralmente determina um prazo para a sua aceitação e apresentação de honorários.

Intimação do Perito é o ato, geralmente da secretaria e por um escrivão oficial cumprindo a determinação do Juiz, de comunicação informando que você foi nomeado como Perito Judicial oficial daquele processo, que possui determinado prazo para responder se aceita ou não, apresentação de proposta de honorários ou renúncia ao múnus devidamente explicada por motivo plausível.

Em um resumo rápido e grosseiro, a nomeação é a escolha e a intimação é o comunicado ao Perito.

Aceite ou não da Perícia

Ministério Público Estadual em Uberlândia – MG – 11/2019

Ciente de sua nomeação o próximo passo é deslocar-se ao Fórum e procurar a secretaria da vara que o intimou, para realizar a carga do processo (retirá-lo) e entender a problemática da lide (discussão). É nesta fase que o Perito se intera dos fatos, entende sua função dentro dos autos, identifica o objeto da perícia (o que será periciado), encontra os quesitos (perguntas) elaborados pelas Partes (Autor e Réu) e começa a desenhar o roteiro das atividades periciais.

Nesta fase o Perito deve analisar principalmente se possui competência técnica, isto é, se é devidamente habilitado pelo seu órgão regulamentador a realizar perícia naquele objeto. Caso seja habilitado parcial ou completamente basta partir para a fase de elaboração da proposta de honorários, do contrário deverá informar incompetência técnica ao Juiz e renunciar ao múnus explicando devidamente o motivo. No caso de ser habilitado parcialmente é imprescindível trazer à sua proposta outros profissionais para complementação de competência, isto é, indicar outro profissional devidamente regulamentado na competência faltante, para trabalhar em concomitância nas atividades periciais. É muito importante deixar bem claro tal situação nos autos para que tanto o Juiz quanto as Partes possam discutir, impugnar (contestar) ou aceitar tal proposta.

A elaboração e apresentação dos honorários

Depois de estabelecido competência o Perito parte para a elaboração de uma proposta de honorários, onde deve elaborar um projeto para identificar as atividades e tarefas a serem executadas, quantificar as horas necessárias, catalogar as ferramentas a serem utilizadas e, depois, com todos os custos em mãos, calcular o valor dos honorários. Com a proposta impressa basta deslocar-se novamente à secretaria da vara ou ao setor de protocolo, protocolar sua petição e aguardar uma nova intimação.

Aceite ou contestação da proposta de honorários

Ministério Público Estadual em Uberlândia – MG – 11/2019

Nesta fase o Juiz intima as Partes para tomar conhecimento da proposta de honorários, geralmente concedendo prazo de 15 dias para manifestação. As Partes podem aceitar completamente os honorários ou contestar (discordar). Caso aceitem o Juiz intima novamente o Perito para marcar data e hora para a realização dos trabalhos periciais. Caso contrário as Partes solicitam negociação dos valores, cabendo ao Perito aceitar a contraproposta, manter o valor da proposta inicial ou apresentar novos honorários.

Existe a possibilidade das Partes insistirem na contestação e solicitarem substituição do Perito por incompatibilidade financeira, isto é, alegam que seus clientes não possuem capacidade financeira para arcar com a perícia naquele valor, que o valor está acima do valor de mercado, que o Perito apresentou proposta desrespeitando o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, etc. Nesses casos cabe ao Juiz decidir se mantém ou substitui.

Existe a possibilidade do Perito ser impugnado por algum outro motivo, por exemplo por incompetência técnica, quando o Perito entende ser competente (apto) para periciar o objeto, mas as Partes provam que o mesmo não possui por exemplo a graduação exigida para o caso. Ou se o Perito possui proximidade ou parentesco com algum sujeito do processo, isto é, é amigo ou parente próximo de alguém dos autos que possa sugerir que o mesmo tenha interesse na ação.

Quer saber quem pode ser Perito Judicial?

Intimação para agendamento da Perícia

Se todo o processo correu bem e o Perito não foi substituído, significa que o Juiz e as Partes o aceitou nos termos de sua apresentação, isto é, aceitaram as condições da proposta bem como atestaram que o mesmo é competente para o cargo. Neste caso o Juiz despacha decretando que a secretaria intime novamente o Perito para apresentar o agendamento do local, data e hora da perícia. Neste mesmo despacho o Juiz concede às Partes o direito de apresentarem seus Assistentes, que acompanharão a perícia por completo, não podendo nem o Perito nem o Juiz negarem as indicações.

Quer entender quem são os Assistentes das Partes?

Agendamento do local, data e hora da Perícia

Nesta fase o Perito designa um ou mais locais para a realização da perícia, geralmente no local onde o objeto pericial se encontra, com antecedência mínima de 30 dias para proporcionar prazo hábil à devida intimação das Partes. O Perito deve apresentar uma petição agendando local, data e hora, de preferência que contenha a metologia, o método e o roteiro dos serviços periciais, para que as Partes tomem ciência da intenção do Perito e possam acompanhar devidamente preparados.

Perícia em campo

No local, data e hora marcados pelo Perito, tendo as Partes tomado ciência do agendamento por intimações confirmadas nos autos, o Perito deve chegar na hora marcada, apresentar-se a todos, aguardar um prazo para a chegada dos interessados e somente depois iniciar os trabalhos periciais.

É importante ter sempre a preocupação com a presença dos representantes das Partes, pois todos possuem o direito de participarem por completo dos serviços periciais, estando presentes e acompanhando o Perito em todas as movimentações, garantindo o cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Depois do prazo estabelecido pelo Perito para a presença de todos, pode iniciar os trabalhos periciais da parte formal, isto é, a parte teórica, apresentando os fatos, abrindo espaço para os representantes das Partes falarem e/ou questionarem, explicando o roteiro pericial e os interesses e resultados buscados pelo Perito. Após esvair a discussão formal o Perito inicia a parte material da perícia, isto é, a parte operacional de contato com o objeto da perícia para início das coletas, análises, vistorias, etc. Nesta fase o Perito coleta todas as informações relevantes, captura imagens fotográficas e cinematográficas, realiza testes com o objeto da perícia com ou sem o emprego de ferramentas.

Elaboração e apresentação do Laudo Pericial

Ministério Público Federal em Uberlãndia – MG – 11/2019

A elaboração do laudo pericial inicia-se na segunda fase, mais especificamente no momento do aceite da nomeação, pois é quando o Perito começa a desenhar mentalmente o roteiro da perícia, estimar a quantidade de profissionais necessários para realizar os trabalhos periciais, quantidade de horas, ferramentas, o passo a passo, etc. Desta forma quando o Perito foi para o campo realizar a perícia, já tinha todo um prospecto detalhado das atividades e tarefas a serem realizadas.

Esta é a fase em que o Perito coloca em um documento todas as análises realizadas no objeto da perícia. É uma das mais importantes fases da perícia, pois é nesse documento que todos os procedimentos serão explicados. A elaboração do laudo não é uma tarefa simples, pois existe metodologia específica e determinada para sua elaboração. Diferente de um simples parecer técnico, o laudo deve seguir regras rígidas de elaboração, formatação, com metodologia forense para garantir que o método, o processo e as ferramentas utilizadas nas análises periciais resultem em uma conclusão pautada na lógica científica, emergindo a verdade sobre os fatos, cumprindo assim o verdadeiro objetivo da perícia, a comprovação fática.

Após elaboração, conferência, impressão e assinatura o laudo deve ser protocolado na secretaria da vara ou no setor de protocolo do Fórum. Porém os trabalhos do Perito não terminam ai, é bem possível que o Juiz o intime novamente para responder quesitos complementares ou suplementares.

Nesta fase é importante protocolar também o pedido de liberação do alvará de pagamento dos honorários periciais.

Quesitos suplementares, complementares e de esclarecimentos

Quesitos suplementares ou complementares

Entre a perícia de campo e a entrega do laudo as PARTES podem apresentar quesitos complementares ou suplementares, que significam a mesma coisa. Este são questionamentos que surgiram depois da elaboração dos quesitos iniciais e durante ou após a perícia. Dúvidas que ocorreram do processo de coleta e/ou vistoria podem se transformar em quesitos que o Perito precisa responder a posteriori.

Quesitos de esclarecimentos

Quando o laudo foi protocolado o Juiz intima novamente as PARTES para tomarem conhecimento deste novo documento. Como as PARTES não participaram da elaboração do laudo, é comum que surjam dúvidas que serão esclarecidas por novos questionamentos, estes são os quesitos de esclarecimento.

Quer entender melhor o que são quesitos preliminares, suplementares, complementares e de esclarecimento?

As Partes apresentaram novos quesitos nos autos, o Juiz intima novamente o Perito, para se manifestar, faz carga do processo, toma conhecimento dos questionamentos, responde e protocola novamente no Fórum completando assim o ciclo dos procedimentos periciais. Neste momento o Perito cumpriu o múnus a ele confiado pelo Juiz. Agora inicia-se uma nova etapa, a fase de emissão do alvará de pagamento.

Nesta fase é importante protocolar novamente o pedido de emissão do alvará de pagamento de honorários periciais, para fortalecer o pedido inicial, pois o Juiz geralmente age cumprindo pedidos, significa que se não houver pedido de liberação de alvará, pode ser que este nunca seja emitido.

Emissão do alvará e levantamento dos honorários

Fórum de Uberlândia – MG – 11/2019

O Juiz entendendo que o Perito cumpriu seu múnus completa e corretamente, autoriza o escrivão a emissão do alvará de pagamento de honorários. O escrivão emite o alvará geralmente em 2 ou 3 vias e anexa aos autos. Neste momento o Perito é novamente intimado a comparecer à secretaria para levantar o alvará, do qual recebe 2 vias e assina na terceira que fica anexada aos autos.

Com o alvará em mãos o Perito dirige-se ao Banco do Brasil e levanta seu pagamento, podendo receber em dinheiro ou transferir para uma conta bancária em seu nome, caso o valor seja muito elevado.

Tecnicamente a saga do Perito termina nesta fase, logo após receber os honorários em mãos ou em conta. Lógico que todo o processo pode demorar meses e até anos, mas é sempre muito satisfatório encerrar um ciclo pericial com mérito.

OBS: Este procedimento foi baseado nos trâmites do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.