Etapas de uma Perícia Judicial

Introdução

A perícia judicial é um instrumento fundamental para a elucidação de fatos controvertidos no âmbito do processo civil, garantindo que decisões judiciais sejam embasadas em análise técnica, objetiva e imparcial. No exercício dessa função, o perito judicial cumpre um papel de extrema responsabilidade, devendo seguir procedimentos claros, cumprir prazos legais e adotar boas práticas que assegurem a confiabilidade de seus laudos.

Este guia apresenta todas as etapas de uma perícia judicial, desde a nomeação do perito até a eventual convocação em audiência, incluindo planejamento, diligência, respostas a quesitos e liberação dos honorários. O objetivo é oferecer um panorama completo, detalhando responsabilidades, direitos e procedimentos, com base no Código de Processo Civil (CPC/2015) e nas melhores práticas profissionais.

Ao compreender cada etapa, o perito poderá atuar de forma organizada, ética e eficiente, preservando sua credibilidade e contribuindo de maneira decisiva para a efetividade do processo judicial.

Resumo

O texto apresenta um panorama completo das etapas de uma perícia judicial, desde a nomeação do perito até a eventual convocação em audiência para esclarecimentos, detalhando cada fase do processo e as boas práticas a serem adotadas. São abordados temas como a proposta e impugnação de honorários, elaboração do roteiro de perícias, diligência pericial, registro de atos e documentos, resposta a quesitos de esclarecimento, homologia e liberação dos honorários, bem como a possibilidade de solicitações complementares e ajustes de remuneração.

O objetivo é fornecer um guia técnico e jurídico para peritos judiciais, garantindo que o trabalho seja realizado com organização, ética, transparência e eficiência, atendendo aos princípios de ampla defesa e contraditório, conforme previsto no Código de Processo Civil.

PRINCIPAIS ETAPAS DA PERÍCIA JUDICIAL

1. Nomeação do Perito (Art. 465, CPC)

O processo para o Perito Judicial se inicia com a nomeação do Perito pelo juiz, quando há necessidade de prova técnica para elucidar fatos controvertidos.
O profissional é designado por meio de despacho judicial, que define o objeto da perícia e concede prazo para manifestação.


2. Aceite da Nomeação

Após ser nomeado, o perito deve:

  • Manifestar-se sobre o aceite ou recusa, geralmente em cinco dias;
  • Informar se possui impedimento ou suspeição (art. 467, CPC);
  • Confirmar que possui competência técnica para o tema.

3. Proposta de Honorários

Em seguida, o perito apresenta sua proposta de honorários periciais, especificando:

  • Escopo e metodologia do trabalho;
  • Estimativa de tempo e deslocamentos;
  • Custos de materiais, análises laboratoriais, e demais despesas;
  • Valor total e forma de pagamento.

Essa proposta é submetida à homologação judicial, podendo as partes se manifestar.


3.1. Impugnação dos Honorários (Art. 465, §3º, CPC)

Após a juntada da proposta, as partes são intimadas para se manifestar, podendo:

  • Concordar com o valor sugerido;
  • Ou apresentar contra impugnação fundamentada, quando considerarem o valor excessivo, desproporcional ou incompatível com a complexidade da perícia. Então o processo se repete com manifestação das PARTES para aceitar ou impugnar novamente.

O juiz, ao analisar a impugnação, poderá:

  • Fixar novo valor que entenda justo e proporcional;
  • Requisitar esclarecimentos ao perito sobre os critérios adotados;
  • Ou homologar integralmente a proposta, caso entenda adequada.

Somente após essa fase de manifestação e eventual readequação é que se define o valor final a ser depositado.


4. Depósito dos Honorários Iniciais e Possibilidade de Antecipação

Após a definição do valor final dos honorários, o juiz determina que a parte responsável realize o depósito judicial. O perito deve aguardar a comprovação do depósito para iniciar os trabalhos (art. 465, §4º, CPC).

Em geral o perito pode requerer ao juízo a antecipação de parte dos honorários, como forma de custear deslocamentos, análises técnicas ou aquisição de materiais necessários à execução da perícia. Essa solicitação deve ser justificada e fundamentada, demonstrando a necessidade de recursos para o bom andamento do trabalho.

O restante dos honorários será liberado ao final da fase de produção de provas, após a entrega do laudo pericial e eventual complementação ou esclarecimentos solicitados pelo juiz ou pelas partes.


5. Elaboração do Roteiro de Perícias (Planejamento Pericial)

Após a liberação dos honorários iniciais, o perito deve elaborar o Roteiro de Perícias, documento oficial que orienta toda a execução da perícia.
Nesse roteiro, o perito deve:

  • Revisar todos os autos do processo, relendo documentos, petições, laudos anteriores e manifestações das partes;
  • Identificar dúvidas, lacunas ou pendências que precisem ser esclarecidas durante a perícia;
  • Atualizar e detalhar as atividades necessárias para resolver cada questão técnica, incluindo coleta de dados, vistorias, análises laboratoriais ou consultas técnicas;
  • Estabelecer cronograma, local, datas e recursos necessários para cada etapa da perícia;
  • Garantir que todas as ações estejam alinhadas com o objeto definido pelo juízo.

O Roteiro de Perícias serve como guia técnico-jurídico, permitindo que a execução da perícia ocorra de forma organizada, objetiva e eficiente, além de facilitar eventual fiscalização pelo juiz e acompanhamento pelas partes.


6. Realização da Diligência Pericial (Perícia de Campo)

A diligência pericial, também chamada de perícia de campo, é o ato técnico principal da perícia, no qual o perito deve executar todas as atividades previstas no Roteiro de Perícias e garantir o respeito às normas processuais e técnicas.

Durante essa etapa, o perito deve:

  • Realizar uma oitiva inicial com as partes e eventuais envolvidos;
  • Elaborar uma ATA oficial, registrando tudo que foi discutido, observações, questionamentos e respostas;
  • Coletar dados dos participantes e solicitar suas assinaturas na ATA para validação formal;
  • Registrar fotografias e documentar o local e o objeto pericial antes de iniciar qualquer vistoria ou teste;
  • Autorizar que as partes apresentem sugestões, documentos adicionais e novos questionamentos, conhecidos como quesitos complementares, garantindo ampla defesa e contraditório;
  • Executar medições, análises ou testes de acordo com o objeto pericial;
  • Adotar boas práticas de segurança, preservação de evidências e ética profissional durante toda a diligência.

Essa fase é essencial para assegurar que a perícia seja realizada de maneira transparente, técnica e imparcial, permitindo que o juízo e as partes acompanhem o processo e tenham confiança nos resultados apresentados no laudo.


7. Realização da Vistoria / Exame Pericial

Nesta etapa ocorre o ato técnico principal, que pode envolver:

  • Vistoria em campo ou análise laboratorial;
  • Coleta de amostras, registros fotográficos, medições, testes, etc.;
  • Observância das normas técnicas pertinentes (NBRs, ABNT, etc.);
  • Elaboração de atas e anotações detalhadas.

8. Elaboração do Laudo Pericial

Com base nas observações e dados coletados, o perito elabora o Laudo Pericial, documento técnico que deve conter:

  • Preâmbulo e qualificação do perito;
  • Objeto e objetivos da perícia;
  • Metodologia empregada;
  • Fundamentação técnica e resultados obtidos;
  • Conclusão clara e objetiva;
  • Respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo.

9. Protocolo e Juntada do Laudo

O laudo é protocolado nos autos dentro do prazo judicial.
Eventualmente, o perito pode solicitar prorrogação fundamentada, caso haja necessidade técnica ou atraso justificado.


10. Manifestações e Quesitos de Esclarecimento

Após o protocolo do laudo pericial, as partes podem apresentar Quesitos de Esclarecimento, destinados a esclarecer dúvidas ou complementar informações técnicas já fornecidas.

Algumas orientações importantes:

  • As partes podem apresentar quantos quesitos forem necessários, visando a completa elucidação dos fatos;
  • Os quesitos devem ser respondidos pelo perito de forma objetiva, técnica e fundamentada;
  • Caso o juiz identifique atos protelatórios ou abusivos, poderá limitar a apresentação de novos quesitos para evitar atrasos indevidos no processo;
  • O perito deve atender às solicitações dentro dos prazos estipulados pelo juízo, garantindo ampla defesa, contraditório e transparência.

Essa fase permite que a perícia seja completa e segura, reforçando a confiabilidade do trabalho técnico e a eficácia do processo judicial.


11. Homologação e Liberação dos Honorários Finais

Após a conclusão da perícia, entrega do laudo e eventual resposta aos Quesitos de Esclarecimento, o juiz homologa o trabalho pericial e determina a liberação dos honorários depositados.

No entanto, caso o juiz não efetue a liberação automaticamente, cabe ao perito apresentar um pedido de retificação, solicitando a apreciação do pedido de quitação previamente apresentado na proposta de honorários.

Observação importante: Alguns tribunais exigem que o pedido de quitação seja acompanhado de um formulário específico, como é o caso do MLE (Módulo de Liquidação Eletrônica) do TJSP. Nesses casos, o perito deve seguir estritamente as instruções do tribunal para garantir o correto processamento do pagamento.

Essa etapa garante que o perito receba integralmente os honorários devidos, mesmo em situações de eventual esquecimento ou atraso administrativo, preservando seus direitos profissionais.


12. Arquivamento e Guarda Técnica

Após o recebimento dos honorários, o perito:

  • Deve guardar cópia do laudo, fotos, e anotações técnicas por prazo razoável (normalmente 5 anos);
  • Mantém sigilo profissional sobre dados obtidos no processo.

13. Convocação para Audiência e Honorários Complementares (Art. 465, §4º, CPC)

Mesmo após a entrega do laudo e a liberação dos honorários, o perito pode ser convocado pelo juiz para participar de audiências, prestando esclarecimentos sobre o conteúdo do laudo ou respondendo a questionamentos adicionais.

Para que essa eventualidade seja organizada e remunerada adequadamente, é recomendável que a possibilidade de participação em audiência seja prevista na proposta de honorários, como item que pode desencadear uma proposta complementar de honorários, caso seja necessário deslocamento, tempo adicional ou elaboração de esclarecimentos.

De acordo com o art. 465, §4º, do CPC, os honorários periciais podem ser ajustados para contemplar etapas complementares, garantindo que o perito seja remunerado proporcionalmente às atividades adicionais exigidas pelo juízo.

Essa medida assegura que o perito possa atender às convocações do juiz sem prejuízo financeiro, mantendo a qualidade técnica e o compromisso profissional durante todo o processo judicial.


⚖️ Conclusão

A perícia judicial é um ato técnico e jurídico de alta responsabilidade, que exige do perito:

  • Conhecimento técnico profundo;
  • Ética e imparcialidade;
  • Cumprimento rigoroso de prazos e formalidades processuais.

Da nomeação à liberação dos honorários, cada etapa é regida por normas específicas, e o êxito do trabalho depende diretamente da organização, transparência e profissionalismo do perito.

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