Perito precisa reagendar a perícia, como fazer?
Reagendando Perícias Judiciais: Lidando com Imprevistos com Profissionalismo
Introdução
No universo da perícia judicial, a organização e o cumprimento de prazos são pilares que sustentam a credibilidade e a confiança depositadas no perito. No entanto, mesmo com planejamento e comprometimento, imprevistos podem ocorrer — sejam eles de ordem pessoal, técnica ou logística. Nessas situações, é fundamental saber como proceder ao reagendar uma perícia, mantendo sempre a transparência, o profissionalismo e o respeito às partes e ao juízo.
O presente artigo aborda as melhores práticas para lidar com alterações na agenda pericial, explicando os prazos legais, os procedimentos adequados e a importância da comunicação proativa. Além disso, discute estratégias de organização e planejamento que ajudam a evitar situações recorrentes de reagendamento, preservando a imagem do perito e garantindo a eficiência do trabalho pericial.
Resumo
O artigo trata dos procedimentos e boas práticas para reagendar perícias judiciais diante de imprevistos, destacando a importância da comunicação transparente com o juízo e as partes envolvidas. Aborda os aspectos éticos e organizacionais que envolvem a conduta do perito, reforçando que o reagendamento, quando necessário, deve ser feito com antecedência e fundamentação adequada. O texto também apresenta orientações sobre planejamento de agenda, cumprimento de prazos e manutenção da credibilidade profissional no exercício da função pericial.
Gerenciando Alterações na Agenda Pericial
No exercício da atividade pericial, é natural que, em algum momento, surjam situações que exijam o reagendamento de uma perícia previamente marcada. Seja por um compromisso inesperado, uma diligência de campo que se prolongou além do previsto ou até mesmo por motivos pessoais, o fato é que imprevistos acontecem.
Embora não seja o cenário ideal, é fundamental saber lidar com essas situações de forma profissional, transparente e responsável.
Comunicação Proativa: A Primeira Medida Essencial
Diante da necessidade de alterar a data de uma perícia, a postura mais adequada é comunicar a mudança de forma proativa.
Jamais é recomendável simplesmente deixar de comparecer à data agendada, esperando que as partes percebam a ausência.
O perito deve informar o juízo e as partes envolvidas sobre a impossibilidade de realizar o trabalho na data prevista, apresentando uma justificativa clara e fundamentada. Essa atitude demonstra comprometimento com a ética e o bom andamento processual.
Prazos e Procedimentos Legais
Conforme dispõe o Código de Processo Civil (CPC), o prazo mínimo para remarcar uma perícia é de cinco dias úteis. Entretanto, muitos tribunais adotam prazos mais amplos — frequentemente de até 30 dias —, garantindo que as partes sejam devidamente notificadas e possam se reorganizar.
Ao solicitar o reagendamento, o perito deve:
- Apresentar os motivos que impedem a realização na data original;
- Sugerir uma nova data, respeitando os prazos legais;
- Formalizar o pedido por meio de petição ou requerimento, a ser juntado aos autos.
Essa conduta previne mal-entendidos e reforça a credibilidade do profissional perante o juízo.
Negociando com as Partes
Após o pedido de reagendamento, é comum que as partes se manifestem. Algumas podem aceitar a nova data, enquanto outras podem discordar ou sugerir ajustes.
Nessas situações, cabe ao perito manter uma postura aberta ao diálogo e à negociação. É importante defender suas justificativas com clareza e serenidade, demonstrando responsabilidade e compromisso com a qualidade do trabalho.
Ao mesmo tempo, a disposição para considerar sugestões razoáveis das partes ajuda a construir uma relação de respeito e cooperação no ambiente processual.
Quando as Partes Não Concordam com a Nova Data
Pode ocorrer de as partes não aceitarem a data proposta, alegando, por exemplo, que o reagendamento é muito distante. Nesses casos, o perito deve manter-se profissional, apresentando manifestação nos autos com a devida fundamentação dos motivos que impedem a realização na data original.
A decisão final caberá ao juiz, que avaliará os argumentos e determinará a nova data.
Durante esse processo, é essencial preservar a transparência e o respeito, mantendo o foco em uma solução que atenda ao interesse da justiça.
Perícias em Justiça Gratuita: Situações Especiais
Nas perícias realizadas sob o regime da justiça gratuita, a postura deve permanecer igualmente profissional, mesmo quando os honorários periciais não estão garantidos.
Ainda que possa haver maior compreensão por parte das partes diante de imprevistos, o perito não deve relaxar seus padrões de conduta. É indispensável manter o mesmo nível de compromisso, comunicando alterações de forma tempestiva e atuando com zelo técnico e ético.
Planejamento e Organização: A Melhor Prevenção
Com o aumento da demanda profissional, é natural que a agenda do perito se torne cada vez mais concorrida. Por isso, o planejamento e a organização são fundamentais para evitar reagendamentos desnecessários.
Algumas práticas úteis incluem:
- Agendar perícias com antecedência adequada, preferencialmente entre 2 e 3 meses;
- Controlar rigorosamente a agenda, registrando todos os compromissos;
- Concluir perícias em andamento antes de assumir novas demandas;
- Estabelecer limites de capacidade, evitando aceitar mais perícias do que é possível cumprir com qualidade.
Essas medidas reduzem a necessidade de reagendamentos e fortalecem a imagem de confiabilidade do perito perante o juízo e as partes.
Conclusão
O reagendamento de perícias é uma situação eventual, mas inevitável na rotina pericial. O que diferencia o profissional é a forma como lida com o imprevisto.
Ao agir com transparência, comunicação proativa e postura ética, o perito preserva sua credibilidade e demonstra respeito tanto às partes quanto ao próprio Poder Judiciário.
Investir em planejamento e organização não apenas evita contratempos, mas também fortalece o compromisso com a excelência técnica e a entrega de resultados de qualidade — pilares essenciais na atuação de todo perito judicial.
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