O Perito pode determinar vício redibitório?

Entendendo o Papel do Perito na Determinação de Vícios Redibitórios

O Que São Vícios Redibitórios?

Vício redibitório é um termo jurídico que se refere a defeitos ocultos em produtos, geralmente de responsabilidade do fabricante. Esses defeitos podem estar relacionados a problemas de fabricação, projeto, montagem ou mesmo manutenção realizada antes da entrega do produto ao consumidor. Existem também os termos “vício de fabricação” e “defeito de fábrica”, que são muito semelhantes e, muitas vezes, usados como sinônimos.

O Papel do Perito

Quando se trata de determinar a existência de vícios redibitórios, é importante entender que o perito não é a autoridade competente para fazer essa constatação. Isso porque o vício redibitório envolve não apenas aspectos técnicos, mas também premissas jurídicas que extrapolam a alçada do perito.

O perito, por sua vez, é competente para identificar e relatar eventuais defeitos de fabricação, montagem, projeto ou manutenção do produto em questão. Esses são os chamados “vícios de fabricação” ou “defeitos de fábrica”, que podem ou não ser considerados vícios redibitórios, dependendo da análise jurídica.

Diferenciando Vícios Redibitórios e Defeitos de Fabricação

A principal diferença entre vícios redibitórios e defeitos de fabricação é que os primeiros envolvem uma análise jurídica mais ampla, levando em conta fatores como a ocultabilidade do defeito e a responsabilidade do fabricante. Já os defeitos de fabricação são puramente questões técnicas, que o perito está habilitado a identificar e relatar.

Um exemplo prático pode ajudar a esclarecer essa diferença. Imagine um veículo com um problema recorrente no trocador de calor, que se rompe com frequência. Esse seria um caso de defeito de fabricação, pois se trata de um problema conhecido e que não está oculto. Porém, se esse mesmo defeito estivesse oculto e só fosse descoberto após a compra do veículo, aí sim poderíamos estar diante de um possível vício redibitório, cuja determinação caberia ao juiz, após uma análise jurídica mais ampla.

Conclusão

Em resumo, o perito é competente para identificar e relatar defeitos de fabricação, montagem, projeto ou manutenção de um produto. Porém, a determinação de um vício redibitório, que envolve aspectos jurídicos além dos técnicos, é de competência exclusiva do juiz. Cabe ao perito fornecer as informações técnicas necessárias, mas a decisão final sobre a existência de um vício redibitório cabe à esfera jurídica.

Essa distinção é importante para que tanto os profissionais envolvidos quanto os consumidores tenham clareza sobre os papéis e limites de atuação de cada parte no processo de identificação e resolução de problemas relacionados a vícios em produtos.

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