Objeto da perícia

Trata-se do objeto ou objetos a serem periciados nos autos, do qual o Perito será especialista no assunto, conforme o art. 465 do CPC/2015. O objeto pode ser um item físico, isto é, algo palpável como um medidor de energia fraudado, um motor de um veículo com vício redibitório (defeito de fábrica), um computador que apresentou defeito dentro da garantia, ou ser um item abstrato ou virtual, isto é, algo não palpável ou tocável, como uma fotografia ou um texto digital, uma patente de uma ideia, a marca de uma empresa, etc. Seguem alguns exemplos da explanação do objeto da perícia.

Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

CPC/2015

Sistema de medição de energia

O Perito, ao analisar os autos, identificou que o objeto principal da perícia seria o SISTEMA DE MEDIÇÃO E MEDIDOR DE ENERGIA, medidor código BKG974000864, registrando 9519 Kwh, modelo D-58A, 3 FASES, 3 FIOS, 2 ELEMENTOS, tensão 120 Volts, frequência 60 Hz, 2,5 Amperes, corrente máxima 10 Amperes, Kd 0,6 Wh/r, datado de novembro de 1997, produzido pela Landis & Gyr Inepar S/A Curitiba – PT – Brasil, dispositivo eletroeletrônico com função de medir a corrente consumida por uma unidade consumidora, instalado à Rua Tanto Faz, n 33, Cidade Bem longe, MG, CEP 38.000-000, instalação número 3006306192, número do cliente 7002275109, sendo demais acessórios considerados objetos secundários.

Equipamentos informáticos

O Perito, ao analisar os autos, identificou que os objetos principais do procedimento de busca e apreensão seriam:

  1. todo conteúdo armazenado em computadores ou quaisquer outros equipamentos telemáticos que se encontrarem na residência dos agravados (IP de origem o ataque e posteriores tentativas), incluindo celulares, tablets, notebooks, desktops, Raspberry Pi, Micropc do tipo “androidTV”, Ipod, Smart TV Box, “HD´s externos”, HD´s não instalados, pendrives, memórias SSD ou SD-CARD, câmeras fotográficas, DVD´s, mídias de backup, etc, para posterior perícia técnica;
  2. todas as mensagens de e-mail dos agravados, inclusive os registros de webmail (área de swap), visando posteriormente verificá-las e localizar ainda mais provas da invasão realizada e posteriores tentativas;
  3. modem de Internet, MAC Adress bc:d1:65:3a:XX:XX, no endereço dos agravados (do qual houve a concessão pela OPERADORA dos serviços de internet);
  4. todo e qualquer outro documento físico relacionado ao objeto da perícia e aos fatos aqui narrados, sendo certo que, após regular inspeção, se o Sr. Perito Judicial constatar que os equipamentos eletrônicos ou os dados perseguidos estão armazenados em outro local ou em servidor externo, ou do tipo “nuvem”, SEJA AUTORIZADA A EXTENSÃO DA ORDEM JUDICIAL PARA BUSCA NO LOCAL EM QUE SE ENCONTRE(M) A(S) PROVA(S), sem prejuízo das medidas necessárias para preservação delas;

Veículo automotor

O Perito, ao analisar os autos, identificou que o objeto principal da perícia seria VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PASSEIO, MARCA RENAULT, MODELO MEGANE GT DIN 16, 05 PORTAS, ANO 2011, MODELO 2012, BRANCO, FLEX, RENAVAM 00450955XXX, PLACA HLQ-0000.