Curso de Perícia Judicial
Indice
Seja um PERITO JUDICIAL Curso de Perito Judicial Quem pode ser um Perito Judicial Valores do curso Escopo do curso de Perícia Judicial Cadastre para o curso sem compromisso
Seja um PERITO JUDICIAL
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Curso de Perito Judicial
Quando o JUIZ entender necessário algum esclarecimento da lide que dependa de conhecimento técnico dentro do processo judicial que ultrapasse seus conhecimentos, ele pode contratar um profissional externo para auxilá-lo a entender melhor o assunto. Este profissional é conhecido como PERITO JUDICIAL e trabalha para o JUIZ, isto é, trabalha para a Justiça, portanto torna-se um funcionário pública durante trabalhos periciais.
Identificando a necessidade do Perito no processo, o JUIZ procura no cadastros de Peritos o profissional mais capacitado para exercer tais atividades. Por exemplo: se o processo envolve a vistoria/exame/investigação de um veículo automotor (carro), ele entende que o profissional mais capacitado seja o Engenheiro Mecânico, desta forma o JUIZ deve intimar (chamar) no processo um Engenheiro Mecânico, que poderá aceitar ou não o encargo que lhe foi atribuido. Caso aceite o Perito terá 5 dias para elaborar uma proposta de honorários (orçamento), que será analisada pelos AUTORES e RÉUS e, se os valores forem condizentes com o serviço prestado, o profissional será intimado a iniciar as atividades periciais. No final dos serviços o Perito juntará (protocolará) no processo o LAUDO PERICIAL, contendo todas as análises por ele realizadas, recebendo então os devidos honorários.
Quem pode ser um Perito Judicial
Qualquer cidadão brasileiro conhecedor de causa, isto é, qualquer pessoa pode ser um PERITO JUDICIAL, desde que tenha conhecimento no objeto da perícia.
A lei concede preferência para os diplomados (graduados, pós-graduados, especialistas, mestres, doutores, pós doutorados), isto é, se no cadastro de Peritos houver um profissional formado e diplomado na área do processo e, um profissional conhecedor de causa sem diploma, entende-se que o JUIZ deverá escolher o de maior nível formacional.
Os Peritos mais comumente nomeados são Contadores, Engenheiros, Arquitetos, Analistas, Artistas.
- O Contador geralmente realiza os cálculos de valores das sentenças que muitas vezes são bem complexas;
- O Engenheiro Civil é nomeado para analisar uma discussão sobre imóveis, danos estruturais, precificação, análise de responsabilidades, etc;
- O Engenheiro Eletricista é nomeado para analisar danos elétricos de grande porte em imóveis, indústrias, fraude nos sistemas de energias, etc;
- O Engenheiro Mecânico é nomeado para analisar uma discussão em estruturas metálicas, danos em veículos automotores, etc;
- O Arquiteto é nomeado para analisar o projeto arquitetônico, erros de designer;
- O Analista de Sistemas ou de Computação é nomeado para identificar fraudes eletrônicas, softwares piratas, cópias indevidas, buscas e apreensão de computadores, etc;
- O Artista Plástico é nomeado para identificar discrepâncias no designer de peças, partes, quadros e demais obras de artes;
- O Artista Visual é nomeado para analisar discussão em imagens e vídeos.
- O Educador físico é nomeado para analisar lesões corporais.
- O Perito Pedagogo é nomeado para analisar questões escolares.
Valores do curso
O curso é divido em 3 etapas, podendo ser em 3 dias ou em 3 períodos do dia, exemplo: na parte manhã, tarde e noite de um sábado.
1 etapa | Sobre o Perito Judicial | R$400,00 | Neste etapa realizamos as apresentamos iniciais do Ministrante e dos Alunos, as mais importantes informações conceituais sobre a Perícia Judicial e os procedimentos para um profissional se tornar um Perito Judicial. |
2 etapa | Sobre as leis e normas | R$400,00 | Nesta etapa apresentamos alguns casos reais de Perícias Judiciais já realizadas e, discutimos sobre as leis, normas e regras de conduta que envolvem a Perícia e o Perito Judicial. |
3 etapa | Simulado e Laudos | R$400,00 | Nesta etapa o Ministrante organiza um simulado de uma Perícia Judicial, interagindo com os alunos que desejam participar, apresentando as etapas dos serviços periciais e no fim uma explicação geral sobre elaboração de LAUDOS PERICIAIS. |
Escopo do curso de Perícia Judicial
PRIMEIRA ETAPA
- Apresentação do Ministrante e também Perito Judicial Agenor Zapparoli
- Apresentação do canal
- Formação
- Porque e como se tornou um Perito?
- Exemplo de algumas perícias já realizadas
- Apresentação dos alunos
- Áreas de atuação
- Motivo e Interesse
- Formações
- Abertura de perguntas preliminares
- Perícia Judicial?
- Quem pode ser Perito Judicial?
- O que faz um Perito Judicial?
- Processo judicial
- Conselho de Classe
- O que é Conselho de Classe?
- Eu preciso estar ligado a um Conselho de Classe?
- Quais os valores dos Conselhos de Classe?
- O que é ART?
- Quem deve emitir ART?
- Como emitir uma ART?
- Honorários
- Assistente Técnico?
- O que é Assistente Técnico?
- O Assistente técnico precisa ser especializado no Objeto da Pericia?
- Quanto surge a necessidade do Assistente Técnico?
- Quem contrata Assistentes Técnicos?
- O que faz o Assistente Técncio?
- Qual a diferença entre Perito Judicial e Assistente Técnico?
- Quais os serviços dos Assistentes Técnicos?
- Perito comece como Assistente Técnico;
- Por que o Assistente Técnico deve cobrar mais caro;
- O Assistente Técnico deve atender a vontade das Partes?
- Perito Judicial pode ser Assistente Técnico e vice versa?
- O Assistente Técnico como testemunha?
- O Perito Judicial e o Assistente Técnico podem ser impugnados?
- Trabalhou como Assistente Técnico para uma empresa, pode ser Perito Judicial em processo que a empresa faça parte?
- Diferença entre LAUDO e PARECER TÉCNICO – Vídeo1 – Vídeo2.
- Regras importantes
- Objeto da perícia
- Objetivos
- Problematização
- Ferramentas
- Competência técnica
- Conceituação
- Prelininares
- Investigação
- Coleda de provas
- Exames
- Análises
- Descritivo cronológico ou histórico
- Metodologia
- Elaboração do LAUDO PERICIAL OFICIAL
- Respostas dos quesitos preliminares, complementares e suplementares – Vídeo
- Anexos e apêndices
- Comparecimento em audiência
SEGUNDA ETAPA
- Exemplos de algumas perícias já realizadas
- Qual o objeto da perícia?
- As partes compareceram?
- Quais os procedimentos?
- A alegação era verdadeira ou falsa?
- Curiosidades
- Leis, normas e condutas que envolvem o Perito Judicial
- CPC – Código do Processo Civil
- Art. 464 – A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
- § 1o O juiz indeferirá a perícia quando:
- I – a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
- II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
- III – a verificação for impraticável.
- § 2o De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
- § 3o A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.
- § 4o Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.
- § 1o O juiz indeferirá a perícia quando:
- Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
- § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
- I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
- II – indicar assistente técnico;
- III – apresentar quesitos.
- § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:
- I – proposta de honorários;
- II – currículo, com comprovação de especialização;
- III – contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
- § 3o As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.
- § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
- § 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.
- § 6o Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.
- § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
- Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
- § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
- § 2o O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
- Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.
- Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.
- Art. 468. O perito pode ser substituído quando:
- I – faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
- II – sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
- § 1o No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
- § 2o O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
- § 3o Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2o, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, na forma dos arts. 513 e seguintes deste Código, com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário.
- Art. 464 – A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
- CPC – Código do Processo Civil
TERCEIRA ETAPA
- Simulação passo a passo de uma Perícia Judicial
- Neste dia o Ministrante apresentará uma simulação real, com a participação de todos, de como é a vida de um Perito desde o primeiro dia (nomeação) até o fim (recebimento dos honorários)
- Juiz ou partes reconhece fato estranho a seus conhecimentos nos autos
- Juiz ou partes identificam necessidade de nomeação de Perito Judicial
- Partes solicitam indicação de Perito Judicial
- Juiz defere pedido das partes, escolhe e nomeia Perito
- Secretaria intima Perito e determina 05 dias para apresentação de proposta de honorários
- Perito recebe intimação
- Perito realiza carga dos autos
- Perito analisa:
- Objeto da Perícia e competência
- Pedidos
- Quesitos
- Provas
- Perito decide aceitar o múnus
- Perito planeja a perícia
- Local apropriado
- Deslocamento e alimentação
- Ferramentas
- Metodologia
- Calcula a quantidade de horas necessárias
- Define o valor
- Elabora o roteiro de perícias
- Perito apresenta proposta de honorários
- Perito planeja a perícia
- Juiz intima as partes analisarem a proposta
- Partes concentem ou apresentam contra proposta
- Juiz intima Perito para analisar contra proposta
- Perito decide se aceita novo valor ou mantem proposta inicial
- Juiz decide mantendo o valor dos honorários
- Juiz intima Perito para agendamento do local, data e hora da perícia
- Perito apresenta petição comunicando local, data e hora da perícia
- No dia da perícia Perito chega ao local, se identifica, procura os responsáveis e identifica a presença
- Caso esteja faltando representante de alguma das partes aguarda por alguns minutos
- Caso estejam todos presentes comunica início das atividades
- Com os autos em mãos inicia a parte formal da períca
- Apresenta os fatos narrados em petição inicial, contestação, impugnação, pedidos e quesitos
- Inicia a investigação
- Abre a palavra para o AUTOR se expressar
- Abre a palavra para o RÉU se expressar
- Realiza algumas perguntas previamente planejadas
- Define e explica como será a parícia material
- Encerra a perícia parte forma e inicia a parte material
- Procede conforme planejado:
- os procedimentos foto e cinematográficos
- as investigações
- as coletas de dados
- os exames
- as análises
- Ao final explica aos presentes sobre os procedimentos adotados
- Abre a palavra para as partes questionarem, solicitarem e sugerirem novos procedimentos
- Procede conforme planejado:
- Encerra a perícia parte material
- Coleta assinatura dos presentes
- Com os autos em mãos inicia a parte formal da períca
- Encerra a perícia despendindo de todos
- Perito se dirige ao seu escritório para iniciar a elaboração do LAUDO PERICIAL OFICIAL
- Neste dia o Ministrante apresentará uma simulação real, com a participação de todos, de como é a vida de um Perito desde o primeiro dia (nomeação) até o fim (recebimento dos honorários)
- Como elaborar um LAUDO PERICIAL – Estrutura
- Capa
- Descrição das partes
- Descrição dos conteúdos
- Páginas
- Anexos
- Apêndices
- Tabelas
- Figuras
- Gráficos
- Fotografias
- Vídeos
- Desenhos
- Imagens
- Apresentação
- Índice
- Considerações iniciais
- Objeto da perícia
- Objetivo
- Problematização
- Ferramentas
- Da competência
- Conceituação técnica
- Do agendamento da perícia
- Dos assistentes e consultores
- Dos presentes
- Preâmbulo – Histórico
- Coleta de dados
- Exames dos dados
- Análises dos dados
- Da metodologia utilizada
- Da geração do CD ou DVD
- Resumo
- Conclusão
- Respostas dos quesitos
- Dos documentos anexados apensados
- Impressão e protocolo do LAUDO PERICIAL nos autos
- Juntada de petição de liberação de alvará judicial
- Juiz aprecia juntada do LAUDO e pedido de liberação de alvará
- Juiz libera alvará
- Perito retira duas vias do alvará de pagamento e dirige-se ao Banco do Brasil para recebê-lo
Curiosidades
- A importância da perícia colegiada
- A importância do laudo pericial de incêndio
- O Juiz cancelou a perícia de última hora
- O Autor estava sob o pálio da justiça gratuita, mas o Perito inverteu o ônus
- Fiz a perícia, as partes ficaram de apresentar complementação documental mas não cumpriram e agora?
- O Perito pode trabalhar em outra cidade, estado ou pais?
- Esbulho de terreno, quem invadiu o terreno de quem?
- Licitações, sobrepreços, dano ao erário público e superfaturamento
- Eu agendei a perícia mas ocorreu um imprevisto, e agora o que fazer?
- Eu cheguei na perícia de campo, mas ninguém apareceu e agora?
- Alguém está atrapalhando a perícia, obstrução de justiça, posso dar voz de prisão?
- CUIDADO PODE SER CRIME: O Perito percebe que precisa estender a perícia pela noite, posso fazer?
- CUIDADO PODE SER CRIME: Fazer busca e apreensão ou Pericial entre 21 e 5 horas.
- CONSEGUIMOS: O Juiz inverteu o ônus e autorizou o Perito a apresentar nova proposta de honorários
- Perito Judicial: O que são os arquivos de log
- Perícia judicial: Invadiram o smartphone do Juiz, eu explico como.
- Perícia judicial: O Perito foi impedido de adentrar no local da perícia, o que fazer?
- Perícia judicial: Utilizando grupos Wha para realizar Perícia
Termos Jurídicos
- Da série Termos jurídicos 1: A diferença entre retificação e ratificação.
- Da série Termos jurídicos 2: O que é inversão do ônus da prova
- Da série Termos jurídicos 3: Concluso para despacho, você sabe o significado?
- Da série Termos jurídicos 4: Aceitar o múnus da perícia, você sabe o significado?
- Da série Termos jurídicos 5: Andamentos processuais e íntegra dos autos
- Da série Termos jurídicos 6: Deferir e indeferir, você sabe os significados?
- Da série Termos jurídicos 7: Manifestação acerca de, você sabe o significado?
- Da série Termos jurídicos 8: O que é inversão do ônus da prova?
- Da série Termos jurídicos 9: Nomeação e intimação, você sabe os significados?
- Série termos jurídicos: Cadeia de custódia
Turmas agendadas
O curso de Perícia Judicial tem grande demanda nacional, por isso montamos turmas nas capitais e grandes metrópolis em todo Brasil. Escolha a cidade mais próxima e faça a sua matrícula. Você também pode cadastrar-se sem compromisso informando sua cidade, pois se formarmos 10 pessoas interessadas podemos montar nova turma.
Material didático
Para acompanhamento do curso presencial será disponibilizada uma APOSTILA com todos os tópicos abordados durante o curso, possibilitando assim aos ALUNOS terem total acesso ao tema e aos slides antes do Perito abordá-los. Esta APOSTILA conterá todos os tópicos apresentados pelo PERITO MINISTRANTE nas 3 etapas do cruso, com alto nível de detalhamento, facilitando assim a assimilação e a antecipação do tema. ALUNOS que preferirem estudar a APOSTILA em casa terá maior facilidade no decorrer das apresentações. A APOSTILA conterá espaços hábeis para o ALUNO descrever suas observações, eliminando assim a necessidade de um caderno pessoal.
Os slides que forem utilizados na apresentação também serão disponibilizados aos ALUNOS, basta solicitar ao PERITO MINISTRANTE durante o curso. Leve um pendrive ou informe um e-mail para transferência.
Cadastre para o curso sem compromisso
Faça um cadastro sem compromisso para sabemos que você tem interesse no curso. Nós ligaremos ou enviaremos um e-mail para informarmos a turma mais próxima de sua cidade ou, se tivermos muitos pedidos para sua cidade montamos uma turma nova.