Perito pode cobrar honorários complementares em perícia frustrada?

Quando a perícia é frustrada, o perito pode cobrar honorários complementares?

Entendendo os direitos do perito em caso de perícia frustrada

Como perito judicial e assistente técnico, é comum nos depararmos com situações em que a perícia não pode ser concluída como planejado. Seja por falta de acesso ao local, indisponibilidade das partes ou outras circunstâncias imprevistas, esses imprevistos podem gerar dúvidas sobre os honorários do perito. Neste blog, vamos explorar os direitos do perito quando uma perícia é frustrada e entender como ele pode reivindicar honorários complementares.

A responsabilidade pela perícia frustrada

A primeira coisa a se considerar é quem é o responsável pela perícia não ter sido concluída. Se a culpa foi do perito, por exemplo, por não ter agendado corretamente ou por algum erro de sua parte, ele não terá direito a cobrar honorários complementares. Afinal, a responsabilidade é do perito nesse caso.

Porém, se a perícia foi frustrada por motivos alheios à vontade do perito, como falta de acesso ao local, indisponibilidade das partes ou informações incorretas fornecidas, aí sim o perito pode reivindicar honorários complementares. Nessas situações, a culpa não é do perito, mas sim das partes envolvidas no processo.

Solicitando os honorários complementares

Comprovando que a perícia não foi concluída por motivos fora de seu controle, o perito pode solicitar ao juiz o pagamento de honorários complementares. Essa solicitação deve ser devidamente justificada, detalhando os gastos adicionais com deslocamento, contratação de especialistas, entre outros.

É importante ressaltar que a concessão dos honorários complementares fica a critério do juiz. Portanto, o perito deve apresentar uma argumentação sólida, demonstrando de forma clara e objetiva os motivos que o levaram a não concluir a perícia.

O valor dos honorários complementares

Ao solicitar os honorários complementares, o perito deve ter em mente que o valor máximo permitido pelo Código de Processo Civil (CPC) para antecipação de honorários é de 50% do valor total. Portanto, se o perito já recebeu 50% dos honorários inicialmente, ele poderá solicitar o valor complementar de até 50% do montante total.

Caso o perito não tenha recebido nenhum valor antecipado, ele poderá solicitar até 50% do valor total dos honorários. É importante lembrar que o juiz pode deferir um valor inferior ao solicitado, de acordo com sua avaliação.

Estratégias para evitar perícias frustradas

Para minimizar os riscos de uma perícia frustrada, o perito pode adotar algumas estratégias, como:

  • Solicitar 50% dos honorários como antecipação, conforme permitido pelo CPC.
  • Manter contato constante com as partes envolvidas, a fim de garantir a disponibilidade do local e dos recursos necessários para a realização da perícia.
  • Verificar previamente as informações fornecidas pelas partes, como endereços e contatos, para evitar surpresas no dia da perícia.
  • Documentar detalhadamente todas as etapas do processo, incluindo comunicações com as partes e justificativas para eventuais adiamentos ou cancelamentos.

Conclusão

Em resumo, o perito judicial tem o direito de solicitar honorários complementares quando a perícia é frustrada por motivos alheios à sua vontade. Essa solicitação deve ser devidamente justificada e apresentada ao juiz, que irá avaliar e decidir sobre a concessão dos valores adicionais.

Adotar estratégias preventivas, como solicitar a antecipação de 50% dos honorários e manter uma comunicação eficiente com as partes, pode ajudar a evitar situações de perícia frustrada e a necessidade de reivindicar honorários complementares. Dessa forma, o perito pode garantir uma remuneração justa pelos seus serviços, mesmo diante de imprevistos.

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