Perito sempre questione as PARTES sobre a veracidade e confirme as provas

No universo da perícia judicial, a busca pela verdade material e pela segurança técnica dos laudos é o norte que guia a atuação do perito. Muitas vezes, o perito se depara com um volume expressivo de documentos, registros digitais e anexos trazidos aos autos, como os frequentes prints de conversas de WhatsApp juntados nas petições iniciais. Contudo, certificar a autenticidade técnica de determinados elementos digitais pode ser uma tarefa complexa ou até inviável no momento da elaboração da perícia (por exemplo, se a mensagem original já foi apagada ou se o formato não constitui uma prova forense válida por si só). É justamente nesse cenário que surge uma das “dicas de ouro” para a prática pericial: o perito deve sempre questionar formalmente as partes sobre a veracidade e a confirmação das provas apresentadas [00:18].

O vídeo apresentado por Agenor Zapparoli oferece uma estratégia fundamental para peritos judiciais garantirem a validade das provas documentais durante o processo. O especialista recomenda que o profissional sempre interrogue as partes sobre a autenticidade de evidências informais, como capturas de tela de mensagens, para evitar nulidades futuras. Essa prática busca obter uma confirmação objetiva ou expor a falta de contestação prévia nos autos, transformando elementos frágeis em provas certificadas pelo princípio do contraditório. Ao adotar essa postura, o perito protege seu laudo contra questionamentos tardios e simplifica a verificação técnica de materiais que poderiam ser facilmente descartados. A orientação foca na segurança jurídica, assegurando que o trabalho pericial seja fundamentado em fatos admitidos ou não impugnados pelos envolvidos.

Escute o Podcast explicando detalhadamente o caso


A IMPORTÂNCIA DE QUESTIONAR AS PARTES SOBRE A VERACIDADE DAS PROVAS NA PERÍCIA JUDICIAL

Introdução

A perícia judicial constitui uma atividade essencialmente técnica, destinada a fornecer ao Juízo conhecimentos especializados necessários à compreensão de fatos relevantes para a solução da controvérsia. O Perito Judicial, ao ser nomeado, não recebe a incumbência de simplesmente reproduzir documentos existentes nos autos ou aceitar, de forma automática, todas as informações apresentadas pelas partes. Sua função exige método, criticidade, investigação, exame técnico e a correta identificação das premissas sobre as quais serão construídas as conclusões periciais.

Nesse contexto, um dos problemas mais delicados enfrentados na prática pericial está relacionado à utilização de documentos e elementos probatórios cuja autenticidade, integridade ou veracidade é controvertida, insuficientemente demonstrada ou tecnicamente impossível de ser confirmada diretamente pelo Perito. Essa dificuldade tornou-se ainda mais evidente com a expansão das provas digitais, especialmente capturas de tela de conversas realizadas por aplicativos de mensagens, e-mails impressos, fotografias, arquivos eletrônicos, relatórios extraídos de sistemas e demais documentos cuja simples apresentação nos autos não necessariamente permite concluir, por si só, que o conteúdo é autêntico, íntegro e correspondente ao fato originalmente ocorrido.

O problema é particularmente relevante porque o Perito, muitas vezes, recebe o processo já instruído com determinado conjunto documental e precisa desenvolver sua atividade a partir dessas informações. Entretanto, a existência de um documento nos autos não significa, automaticamente, que todos os seus elementos estejam tecnicamente autenticados, tampouco que a parte contra quem ele foi apresentado tenha reconhecido expressamente sua autenticidade. Em determinadas situações, a prova pode ser tecnicamente frágil, mas juridicamente não ter sido impugnada no momento processual adequado. Em outras, pode existir uma contestação expressa, tornando necessária a investigação de sua autenticidade. A distinção entre essas situações é fundamental para que o Perito não confunda questões jurídicas, que competem ao Juízo, com questões técnicas, que estão dentro de sua esfera de atuação.

Por essa razão, uma prática de grande importância consiste em questionar formalmente as partes, durante a organização ou realização da diligência pericial, acerca da veracidade, do reconhecimento e da autenticidade dos documentos e demais elementos probatórios que serão utilizados como premissas da análise técnica. Esse procedimento não significa que o Perito esteja tentando substituir o Juiz ou decidir antecipadamente sobre a validade jurídica da prova. Ao contrário, representa uma atitude de diligência, transparência e prudência, destinada a identificar quais elementos são efetivamente controvertidos e quais são reconhecidos, não impugnados ou admitidos pelas partes.

A correta identificação desse cenário permite que o Perito desenvolva seu trabalho com maior segurança, evitando que, após a apresentação do laudo, uma das partes tente transferir ao profissional a responsabilidade por eventual fragilidade de uma prova que já estava nos autos, que poderia ter sido impugnada anteriormente ou cuja autenticidade foi reconhecida durante a própria diligência.

Introdução

No universo da perícia judicial, a busca pela verdade material e pela segurança técnica dos laudos é o norte que guia a atuação do perito. Muitas vezes, o perito se depara com um volume expressivo de documentos, registros digitais e anexos trazidos aos autos — como os frequentes prints de conversas de WhatsApp juntados nas petições iniciais.

Contudo, certificar a autenticidade técnica de determinados elementos digitais pode ser uma tarefa complexa ou até inviável no momento da elaboração da perícia (por exemplo, se a mensagem original já foi apagada ou se o formato não constitui uma prova forense válida por si só). É justamente nesse cenário que surge uma das “dicas de ouro” para a prática pericial: o perito deve sempre questionar formalmente as partes sobre a veracidade e a confirmação das provas apresentadas [00:18].

Estratégia de Certificação de Provas

Método Agenor Zapparoli para validação de evidências digitais

Validação do Laudo Pericial
e Contraditório Objetivo
A Fragilidade Digital
Prints de WhatsApp não são provas forenses puras sem Verifact/Ata [1, 2]
Risco de mensagens apagadas após o print [2]
A “Dica de Ouro”
Questionar veracidade no agendamento da perícia [2, 3]
Provocar o réu a confirmar ou impugnar objetivamente [2]
Filtro Processual
Análise das Peças Basilares: Inicial, Contestação e Impugnação [1, 4]
Verificar preclusão: se não contestou antes, a prova é válida [1, 5]
Segurança Jurídica
Certificação por inércia da parte contrária [5]
Blindagem contra ataques tardios ao laudo pronto [4]