Perito agendou a perícia com o Advogado de uma das Partes, sem informar o processo, isso pode?

Este artigo baseia-se nas orientações apresentadas pelo canal “Perícia Judicial” sobre uma prática incorreta que pode comprometer seriamente a atuação de um perito: o agendamento de perícias de forma unilateral, tratando diretamente com apenas uma das partes do processo.

No cotidiano da perícia judicial, a imparcialidade e a transparência não são apenas requisitos éticos, mas mandamentos processuais rigorosos. Recentemente, surgiu um caso emblemático discutido no meio pericial: um perito agendou uma perícia diretamente com o advogado de uma das partes, sem informar os autos do processo, deixando a parte contrária completamente alheia à data e à realização do ato.

Quando confrontada, a profissional envolvida alegou ser “normal” esse tipo de contato direto e que caberia à outra parte ter entrado em contato para solicitar o agendamento. Esta postura, contudo, é inadequada e juridicamente arriscada.

O vídeo aborda a conduta irregular de peritos judiciais que agendam diligências diretamente com apenas um dos advogados, excluindo a outra parte do processo. O apresentador enfatiza que essa prática é ilegal, pois fere o Código de Processo Civil e os princípios da ampla defesa e do contraditório. Para evitar alegações de parcialidade ou suspeição, recomenda-se que todo agendamento seja formalizado diretamente nos autos do processo. Uma alternativa sugerida para agilizar a comunicação é a criação de grupos de mensagens incluindo todos os representantes legais envolvidos. Assim, o profissional garante a transparência dos atos e protege a validade jurídica de seu laudo pericial.


Escute o podcast explicando detalhadamente o caso