Perito agendou a perícia com o Advogado de uma das Partes, sem informar o processo, isso pode?

Guia de Estudo: Procedimentos Éticos e Legais no Agendamento da Perícia Judicial

Este guia de estudo foi elaborado com base nas orientações de Agenor Zapparoli, perito judicial e técnico, focando nas normas e armadilhas do agendamento de perícias, com o objetivo de garantir a conformidade legal e a imparcialidade do processo.

Glossário de Termos Técnicos

Abaixo, encontram-se os principais termos e conceitos abordados na análise do processo pericial, conforme o contexto jurídico apresentado.

TermoDefinição no Contexto Pericial
Ampla DefesaPrincípio que garante às partes o direito de utilizar todos os meios legais para defender seus interesses.
Assistente TécnicoProfissional de confiança da parte que acompanha a realização da perícia e analisa o trabalho do perito.
AutosO conjunto de documentos e registros que compõem o processo judicial.
Celeridade ProcessualPrincípio que busca a rapidez e eficiência na tramitação e resolução do processo judicial.
ContraditórioDireito de as partes serem informadas sobre os atos processuais e de se manifestarem sobre eles.
CPCCódigo de Processo Civil, que estabelece as regras e procedimentos da justiça comum.
Impedimento/SuspeiçãoSituações em que a imparcialidade do perito é questionada, podendo levar ao seu afastamento do caso.
PetiçãoDocumento escrito enviado ao juiz para solicitar algo ou informar sobre o andamento de um ato (ex: agendamento de perícia).
Protocolo nos AutosAto de registrar formalmente uma informação ou documento dentro do processo oficial.
QuesitosPerguntas formuladas pelas partes que o perito deve responder obrigatoriamente no laudo.
UnilateralidadeAto realizado por apenas um dos lados, sem a participação ou ciência da outra parte envolvida.

Questionário de Fixação

Responda às questões abaixo para testar seus conhecimentos sobre as normas de agendamento e conduta pericial.

1. É permitido ao perito agendar a perícia diretamente com o advogado de apenas uma das partes, sem informar o processo?

  • a) Sim, é uma prática normal para agilizar o serviço.
  • b) Sim, desde que a outra parte também entre em contato com o perito.
  • c) Não, o agendamento deve ser feito obrigatoriamente via petição nos autos.
  • d) Depende do objeto da perícia e da urgência do caso.

2. Segundo Agenor Zapparoli, qual é o principal risco para o perito que realiza um agendamento “às escuras” (unilateral)?

  • a) Atraso no pagamento dos honorários.
  • b) Alegação de suspeição ou impedimento por parecer que o perito está “mancomunado” com uma das partes.
  • c) Aumento da carga de trabalho administrativa.
  • d) Apenas uma advertência verbal do juiz.

3. O que o Código de Processo Civil (CPC) determina sobre o agendamento da perícia?

  • a) O agendamento é facultativo e fica a critério do perito.
  • b) O perito deve combinar apenas com o réu.
  • c) É obrigatório dar ciência às partes sobre a data da perícia com antecedência.
  • d) O agendamento deve ser feito exclusivamente por telefone.

4. Qual é a recomendação para o perito que deseja utilizar aplicativos de mensagens (WhatsApp/Telegram) para acelerar a comunicação?

  • a) Criar um grupo privado apenas com o advogado que o indicou.
  • b) Criar um grupo que inclua os representantes de todas as partes envolvidas.
  • c) Evitar qualquer uso de tecnologia para não comprometer o processo.
  • d) Utilizar o grupo apenas para cobrança de honorários.

5. Após uma negociação de data dentro de um grupo de mensagens com as partes, qual deve ser o próximo passo do perito?

  • a) Ir direto para o local da perícia na data combinada.
  • b) Apresentar o laudo sem mencionar o agendamento.
  • c) Peticionar nos autos formalizando o que foi decidido no grupo.
  • d) Esperar que o juiz entre no grupo para validar a conversa.

Gabarito Comentado

1. Resposta correta: C O agendamento unilateral é considerado ilegal. O perito deve peticionar nos autos para que o tribunal intime as partes, garantindo que todos tenham ciência oficial da data e local.

2. Resposta correta: B O agendamento direto e exclusivo com uma parte é comprometedor. Ele fere a imparcialidade e dá margem para que a parte prejudicada alegue que o perito está agindo de má-fé ou em conluio (mancomunado) com a outra parte.

3. Resposta correta: C O CPC exige que o perito faça as partes conhecerem a data da perícia com antecedência, permitindo que estas enviem seus assistentes técnicos e formulem quesitos.

4. Resposta correta: B Para respeitar o princípio da ampla defesa e do contraditório, qualquer comunicação coletiva fora dos autos deve incluir todos os representantes das partes. O perito pode incluir um link para esse grupo na petição inicial de agendamento.

5. Resposta correta: C Embora o uso de grupos acelere o processo (princípio da celeridade processual), toda decisão tomada de forma externa deve ser devidamente registrada e peticionada nos autos para ter validade jurídica e respaldar o perito contra futuras reclamações.


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