Perito agendou a perícia com o Advogado de uma das Partes, sem informar o processo, isso pode?
Conclusão
O agendamento de uma perícia judicial não é uma simples questão administrativa que possa ser conduzida de maneira informal e unilateral. Trata-se de uma etapa integrante da produção da prova e, como tal, deve respeitar os princípios do contraditório, da ampla defesa, da transparência, da igualdade processual e da imparcialidade.
O Perito pode utilizar telefone, e-mail, WhatsApp, Telegram e outros meios tecnológicos para organizar a diligência, mas deve compreender que tais ferramentas possuem natureza auxiliar. A comunicação informal não substitui a necessidade de formalização nos autos, especialmente quando a informação envolve a data, o horário, o local ou qualquer condição relevante para a realização da perícia.
A conduta mais segura consiste em garantir que todas as partes tenham acesso às mesmas informações e oportunidade efetiva de acompanhar a produção da prova. Se houver necessidade de comunicação rápida, pode-se utilizar um canal coletivo, com a participação das partes e de seus Assistentes Técnicos, desde que os atos relevantes sejam posteriormente formalizados no processo.
O Perito Judicial deve sempre lembrar que sua imparcialidade não é demonstrada apenas pelas conclusões do laudo, mas por todo o caminho percorrido até chegar a elas. A forma como a perícia é agendada, a maneira como as partes são comunicadas, a possibilidade de acompanhamento e a transparência das diligências integram a própria credibilidade da prova técnica.
A regra, portanto, é simples: não se deve permitir que uma conversa privada substitua um ato processual público. O Perito pode dialogar com as partes, mas não deve atuar como se estivesse contratado exclusivamente por uma delas. Pode utilizar a tecnologia para acelerar a perícia, mas deve preservar a formalidade necessária para garantir a segurança jurídica. Pode buscar soluções práticas para organizar seu trabalho, mas nunca deve fazê-lo sacrificando o direito de participação da parte contrária.
A transparência não é um obstáculo à eficiência da perícia. Ao contrário, é justamente o instrumento que permite ao Perito trabalhar com maior segurança, reduzir conflitos processuais, evitar alegações de parcialidade e preservar a validade e a credibilidade da prova técnica produzida.
