O Perito precisa fazer tudo que as Partes solicitam?
Escute o Podcast explicado por IA
Este artigo detalha as principais orientações apresentadas no vídeo do canal Perícia Judicial, onde o perito Agenor Zapparoli esclarece se o profissional nomeado pelo juiz tem o dever de atender a todas as solicitações feitas pelas partes envolvidas no processo.
O Perito e as Solicitações das Partes: Obrigações, Limites e Ética na Atuação Pericial Judicial
Introdução
No âmbito da prova pericial judicial, uma das dúvidas mais recorrentes entre profissionais recém-ingressos na atividade pericial, assistentes técnicos e até mesmo operadores do Direito reside na extensão do dever do perito nomeado em relação às solicitações formuladas pelas partes processuais. Em termos práticos, questiona-se se o expert, uma vez investido na função de auxiliar do juízo, estaria obrigado a atender integralmente todo e qualquer requerimento apresentado por autor e réu, independentemente de sua natureza, pertinência, viabilidade técnica ou repercussão econômica.
A questão é extremamente relevante, pois toca diretamente em pilares estruturantes do processo civil contemporâneo, especialmente os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. A prova pericial não se destina a satisfazer a vontade subjetiva do perito, tampouco pode ser conduzida segundo critérios discricionários desvinculados das necessidades processuais. Sua finalidade é permitir que fatos controvertidos, dependentes de conhecimento técnico ou científico, sejam esclarecidos por profissional habilitado, de forma imparcial, metodológica e juridicamente útil.
Sob essa perspectiva, a atuação do perito deve ser compreendida como instrumento de efetivação do direito à prova. As partes possuem o direito de formular quesitos, requerer diligências, apontar documentos, indicar assistentes técnicos e provocar esclarecimentos sempre que houver necessidade de elucidação de aspectos técnicos relevantes ao julgamento da lide. Entretanto, esse direito não é absoluto. Ele encontra limites na legalidade, na pertinência temática, na competência profissional do perito, na proporcionalidade econômica da diligência e na própria finalidade da prova.
Por essa razão, afirmar que o perito “deve fazer tudo o que as partes pedem” exige importantes ressalvas. O dever de atendimento existe, mas deve ser interpretado à luz do sistema processual, das normas éticas da profissão e dos limites técnicos do encargo assumido. O verdadeiro compromisso do perito não é com a vontade isolada das partes, mas com a produção de prova válida, útil, tecnicamente idônea e processualmente legítima.
Resumo
O perito judicial, enquanto auxiliar da Justiça, possui o dever de atender às solicitações formuladas pelas partes sempre que estas estiverem relacionadas ao objeto da perícia, forem tecnicamente viáveis, juridicamente lícitas e compatíveis com sua área de especialidade. Esse dever decorre diretamente dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, que asseguram às partes o pleno exercício do direito à prova.
Todavia, tal obrigatoriedade não possui caráter irrestrito. O profissional deve observar limites objetivos relacionados à pertinência do pedido, à sua competência técnica, à legalidade da diligência e à proporcionalidade entre custo e utilidade da prova. Pedidos que extrapolem a especialidade do expert, que se revelem impertinentes, impossíveis de execução ou excessivamente onerosos devem ser submetidos à apreciação do juízo, com fundamentação técnica clara e transparente.
Além disso, a formulação de quesitos complexos ou a necessidade de diligências extraordinárias pode justificar a apresentação de proposta complementar ou majoração de honorários, desde que devidamente motivada. A ética profissional exige que o perito não selecione apenas os pontos mais simples da perícia, devendo enfrentar integralmente o objeto técnico delimitado, sempre com transparência, rigor metodológico e respeito ao direito das partes.
O Perito e as Solicitações das Partes: Obrigações, Limites e Ética
Na rotina da perícia judicial, é comum surgir a dúvida: o perito deve, obrigatoriamente, realizar tudo o que as partes solicitam? A resposta curta é sim, mas com ressalvas fundamentais relacionadas à legalidade, competência técnica e pertinência [02:10].
O Princípio da Ampla Defesa e o Contraditório
A base para a obrigatoriedade de o perito atender aos pedidos das partes reside nos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório [05:15].
Direito à Prova: As partes têm o direito de tentar provar suas alegações por todos os meios lícitos. Negar um pedido de prova sem justificativa pode ferir princípios jurídicos superiores [05:44].
Função do Perito: O profissional é chamado porque as partes não podem produzir provas de forma unilateral, o que tornaria a prova discutível. O perito atua como um braço do tribunal para coletar e gerar provas de forma imparcial [04:37].
O dever de atendimento às solicitações das partes e sua base processual
A atuação pericial encontra fundamento direto na necessidade de assegurar às partes a possibilidade de demonstrar tecnicamente os fatos que sustentam suas alegações. Sempre que a controvérsia envolver matéria especializada, o magistrado depende do conhecimento técnico do perito para formar sua convicção.
Nesse contexto, as solicitações das partes — especialmente quesitos, requerimentos de diligência e pedidos de esclarecimentos — não constituem meras sugestões facultativas. Elas integram o exercício legítimo do direito de prova.
O perito, portanto, deve analisar com seriedade cada ponto suscitado, compreendendo que sua missão institucional consiste em transformar a controvérsia técnica em elementos objetivos de convencimento judicial. Sua função não é produzir prova para uma das partes, mas assegurar que a prova seja produzida de forma neutra, controlável e contraditória.
É exatamente por isso que a recusa imotivada ao enfrentamento de um quesito ou diligência pode comprometer a validade do laudo, gerar impugnações e até ensejar determinação judicial de complementação.
Mapa mental

O alcance do artigo 473 do CPC e a obrigação de responder aos quesitos
O artigo 473 do Código de Processo Civil estabelece parâmetros claros sobre o conteúdo do laudo pericial, impondo ao expert o dever de apresentar respostas fundamentadas aos quesitos formulados.
Todavia, a interpretação prática desse dispositivo exige leitura ampliativa. Nem toda demanda técnica surge apenas na forma de perguntas numeradas ao final das petições.
Muitas vezes, a própria narrativa da inicial, os fundamentos da contestação, a réplica, os documentos juntados e até as manifestações dos assistentes técnicos trazem questões implícitas que demandam enfrentamento pericial.
Assim, o profissional deve ter sensibilidade técnica e processual para identificar:
- quesitos expressos;
- quesitos implícitos;
- pedidos indiretos de verificação técnica;
- necessidade de diligências correlatas;
- elementos acessórios indispensáveis à coerência do laudo.
Essa postura evita omissões e fortalece a robustez técnica da prova.
Tabela explicativa
| Obrigação/Regra | Fundamentação Legal ou Princípio | Exceções ou Limitações | Ação Sugerida ao Perito | Impacto nos Honorários (Inferido) | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|
| Responder a todos os quesitos e pedidos das partes | Artigo 473 do CPC; Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório | Pedidos ilícitos, ilegais ou que extrapolem a competência técnica do profissional | Cumprir todos os pedidos, exceto os impertinentes ou fora de sua área, justificando tecnicamente a impossibilidade | Aumenta proporcionalmente ao volume e complexidade dos quesitos; quesitos onerosos podem ser destacados para ajuste de valor | [1] |
| Coleta e produção de provas solicitadas pelas partes | Direito das partes de provar o alegado por meios lícitos | Provas incabíveis, impertinentes, inalcançáveis ou excessivamente onerosas (custo-benefício) | Atuar como braço do tribunal para garantir a produção da prova, informando ao juiz caso o pedido seja impertinente | Trabalhos mais extensos permitem propostas de honorários mais elevadas; a parte pode desistir do quesito para reduzir custos | [1] |
| Abstenção de escolha discricionária de quesitos | Dever de imparcialidade e auxílio à justiça | Incompetência técnica (ex: engenheiro civil não deve responder sobre PABX) | Indicar que o quesito está prejudicado por falta de competência técnica específica ou impertinência | Impede que o perito receba honorários integrais sem cumprir a totalidade das solicitações viáveis | [1] |
Limites objetivos da atuação pericial
Embora exista o dever de atendimento, a atuação do perito encontra limites muito bem definidos.
1) Limite da competência técnica
O primeiro e mais importante limite é a especialidade profissional.
O perito não pode ultrapassar sua área de formação para responder temas que exijam conhecimento técnico diverso. A extrapolação da competência compromete a credibilidade da prova e pode gerar nulidades.
Por exemplo, um perito engenheiro civil designado para apurar patologias construtivas não deve emitir parecer conclusivo sobre a programação interna de um sistema de telefonia corporativa, salvo se houver habilitação específica para tanto.
Nessas hipóteses, a postura correta é declarar a impossibilidade técnica de resposta, sugerindo, se necessário, a atuação de profissional especializado.
2) Limite da legalidade e ética
Nenhuma solicitação pode ser cumprida se violar normas legais, direitos fundamentais ou preceitos éticos da profissão.
Pedidos que envolvam invasão indevida de privacidade, obtenção ilícita de dados, manipulação de provas, extrapolação de sigilo legal ou práticas vedadas por norma profissional devem ser recusados de forma fundamentada.
A fidelidade do perito é à ciência, à ética e ao juízo, jamais a interesses estratégicos das partes.
3) Limite da pertinência e utilidade
Nem todo pedido tecnicamente possível é processualmente útil.
Cabe ao perito apontar quando determinada diligência:
- não possui relação com o objeto litigioso;
- não contribui para o esclarecimento do fato controvertido;
- representa mera tentativa protelatória;
- possui custo desproporcional ao resultado esperado.
Nesses casos, a comunicação ao juízo deve ser objetiva, demonstrando tecnicamente a baixa utilidade da providência requerida.
As Exceções e Limites da Atuação
Embora a regra seja o atendimento integral, existem situações em que o perito pode (e deve) se recusar ou apontar a inviabilidade de um pedido:
A. Incompetência Técnica
O perito não deve realizar tarefas que extrapolem sua área de formação. Por exemplo, um engenheiro civil chamado para avaliar uma estrutura não deve responder sobre o funcionamento técnico de um sistema de PABX, declarando-se incompetente para tal quesito [02:45].
B. Pedidos Ilícitos ou Ilegais
Qualquer solicitação que fira a lei ou a ética profissional deve ser sumariamente descartada pelo perito [02:18].
C. Impertinência e Onerosidade
Se um pedido for considerado impertinente (sem relação com o caso), inalcançável ou excessivamente caro em relação ao benefício da prova, o perito deve comunicar ao juiz [06:43].
- O juiz tem o poder de indeferir pedidos justificadamente, mas cabe ao perito demonstrar, por exemplo, que um quesito específico elevará os honorários de forma desproporcional [08:07].
Diagrama explicado por IA

A repercussão dos pedidos sobre os honorários periciais
Um ponto de extrema relevância prática diz respeito à repercussão econômica dos requerimentos formulados.
Quanto maior a complexidade dos quesitos, maior tende a ser:
- o tempo de estudo;
- a necessidade de diligências adicionais;
- o custo de deslocamento;
- a contratação de apoio técnico especializado;
- o volume de documentos a examinar;
- a profundidade metodológica exigida.
Por essa razão, o perito possui plena legitimidade para vincular a execução de diligências extraordinárias à correspondente remuneração.
A transparência na formação dos honorários é medida de proteção ao próprio processo. Quando um quesito extraordinário gerar custo significativamente superior, a melhor prática consiste em discriminar tecnicamente:
- o quesito específico;
- a metodologia necessária;
- o tempo estimado;
- os custos diretos;
- eventual necessidade de deslocamento ou apoio de especialista;
- o valor complementar correspondente.
Essa postura permite que as partes decidam conscientemente se mantêm ou não a solicitação.
Relação entre Pedidos e Honorários
O perito não pode escolher responder apenas o que for “mais fácil” para ganhar seus honorários [07:39]. No entanto, ele tem a liberdade de precificar seu trabalho de acordo com a complexidade do que foi solicitado.
- Estratégia: Se um pedido for muito complexo, o perito pode apresentar uma proposta de honorários detalhada, indicando que aquele quesito específico custará um valor X. Isso dá à parte a opção de manter o pedido e pagar o valor correspondente ou desistir da solicitação para reduzir custos [08:25].
Apresentação explicada por IA
Ética profissional: o perito não escolhe apenas o que lhe convém
A ética pericial exige postura diametralmente oposta à seleção oportunista de tarefas.
O expert não pode aceitar o encargo e deliberadamente responder apenas os pontos mais simples, omitindo os aspectos mais trabalhosos sob justificativas vagas.
Se o pedido é legítimo, pertinente, técnico e está dentro da especialidade assumida, deve ser enfrentado.
A possibilidade de majoração honorária existe justamente para equilibrar a complexidade superveniente do trabalho, e não para justificar omissões.
A credibilidade do perito judicial está diretamente relacionada à sua coerência metodológica, independência técnica e transparência quanto aos limites e custos da prova.
O Que Deve Ser Respondido?
De acordo com o Artigo 473 do Código de Processo Civil (CPC), o perito deve responder a todos os quesitos [03:33]. É importante entender que “quesitos” não são apenas as perguntas numeradas ao final de uma petição:
Coleta de Provas: O perito não “inventa” provas, mas sim as coleta e organiza para auxiliar o juiz na tomada de decisão [04:47].
Quesitos Implícitos: Podem surgir na petição inicial ou na contestação. Qualquer pedido de esclarecimento ou produção de prova técnica deve ser considerado [03:50].
Conclusão
O perito judicial deve, em regra, atender às solicitações formuladas pelas partes, pois sua atuação está intrinsecamente ligada à concretização do contraditório e da ampla defesa. Contudo, essa obrigatoriedade não se traduz em submissão irrestrita a qualquer requerimento.
A atuação legítima exige análise técnica criteriosa, observância da legalidade, respeito aos limites da especialidade profissional e avaliação da utilidade processual da diligência solicitada.
Sempre que houver inviabilidade, excesso, impertinência ou repercussão econômica relevante, o dever do perito é informar o juízo com clareza, fundamentação e transparência.
Em última análise, a excelência da perícia judicial reside justamente na capacidade do profissional de equilibrar o direito das partes à prova com a produção de um laudo tecnicamente sólido, eticamente íntegro e processualmente útil à formação do convencimento judicial.
O perito judicial é um prestador de serviços do tribunal destinado a atender às demandas das partes dentro da legalidade [07:21]. Sua função é garantir que o direito à prova seja respeitado, agindo com rigor técnico e transparência sobre o que é viável ou não realizar dentro de sua especialidade.
Guia de estudos
O Perito Judicial e as Solicitações das Partes: Guia de Estudos
Este guia de estudos foi elaborado com base nas orientações de Agenor Zapparoli, perito judicial e assistente técnico, focando nas obrigações, limites e procedimentos do perito ao lidar com as solicitações das partes em um processo judicial.
——————————————————————————–
Glossário de Termos Técnicos
Abaixo estão os conceitos fundamentais para a compreensão da atuação pericial conforme a prática jurídica:
| Termo | Definição no Contexto Pericial |
| Quesitos | Tradicionalmente vistos como perguntas formais, o conceito abrange todos os pedidos e solicitações das partes presentes na petição inicial, na contestação e em outros momentos processuais. |
| Ampla Defesa | Princípio jurídico e constitucional que garante às partes o direito de produzir todas as provas lícitas necessárias para comprovar suas alegações. |
| Contraditório | Princípio que assegura que as partes tenham a oportunidade de se manifestar e contrapor as provas e argumentos apresentados pela outra parte. |
| Competência Técnica | Limite de atuação do perito baseado em sua formação profissional; o perito não deve realizar atos que extrapolem sua área de conhecimento (ex: engenheiro civil atuando em telecomunicações). |
| Prova Unilateral | Prova produzida por apenas uma das partes sem a supervisão do juízo ou a imparcialidade do perito, sendo, portanto, passível de questionamento. |
| Impertinência | Característica de um pedido ou quesito que não possui relação relevante com o objeto da lide ou que é desnecessário para o desfecho do processo. |
| Coleta de Provas | Ação do perito de localizar e reunir evidências existentes nos autos ou no local da perícia; o perito não “cria” provas, ele as “coleta” e as organiza. |
| CPC Art. 473 | Dispositivo do Código de Processo Civil que estabelece a obrigatoriedade de resposta a todos os quesitos apresentados pelas partes. |
——————————————————————————–
Quiz de Fixação
Responda às questões abaixo para testar seu conhecimento sobre as diretrizes apresentadas por Agenor Zapparoli.
Parte I: Questões de Múltipla Escolha
1. Qual é a regra geral sobre a obrigatoriedade do perito em realizar o que as partes solicitam? a) O perito deve fazer apenas o que o juiz determina expressamente. b) O perito deve atender a todos os pedidos, desde que lícitos e dentro de sua competência. c) O perito tem discricionariedade total para escolher quais perguntas responder. d) O perito só responde aos quesitos da parte que efetuou o pagamento dos honorários.
2. Segundo a análise de Agenor Zapparoli, onde podem ser encontrados os quesitos das partes? a) Exclusivamente em uma lista anexa chamada “Rol de Quesitos”. b) Apenas na petição inicial do autor. c) Na petição inicial, na contestação e em qualquer pedido de produção de prova nos autos. d) Somente nos despachos proferidos pelo magistrado.
3. O que o perito deve fazer caso um quesito extrapole sua área de formação (ex: pedido de análise de PABX para um engenheiro civil)? a) Deve estudar o tema e responder da melhor forma possível. b) Deve ignorar o quesito e não mencioná-lo no laudo. c) Deve dar o quesito como comprometido por incompetência técnica. d) Deve subcontratar outro profissional sem avisar ao juízo.
4. Qual princípio é citado como superior à própria Constituição e fundamenta o direito das partes de produzirem provas? a) Princípio da Celeridade Processual. b) Princípio da Ampla Defesa. c) Princípio da Verdade Real. d) Princípio da Economicidade.
——————————————————————————–
Parte II: Questões Dissertativas
5. Explique a relação entre a proposta de honorários e a complexidade dos quesitos apresentados pelas partes.
6. Por que é vedado ao perito “escolher” quais pedidos responder para facilitar seu trabalho?
7. Em quais situações o juiz pode indeferir a produção de uma prova solicitada por uma das partes?
——————————————————————————–
Gabarito Comentado
Respostas das Questões de Múltipla Escolha
- Resposta: b) De acordo com o autor, o perito deve atender às solicitações, respeitando questões éticas, legais e de competência técnica.
- Resposta: c) O documento enfatiza que quesitos não são apenas perguntas numeradas, mas todos os pedidos de prova distribuídos ao longo das peças processuais (inicial e contestação).
- Resposta: c) O perito deve declarar-se tecnicamente incompetente para aquele ponto específico, mantendo sua atuação dentro dos limites de sua formação.
- Resposta: b) O princípio da ampla defesa é destacado como um pilar cultural e jurídico que obriga o Estado (e o perito, como seu auxiliar) a permitir a produção de provas.
Respostas das Questões Dissertativas
- Resposta: O perito possui a liberdade de apresentar uma proposta de honorários condizente com o trabalho solicitado. Se um quesito específico for excessivamente oneroso ou complexo, o perito deve calcular o custo correspondente. Caso as partes considerem o valor elevado, elas têm a opção de retirar o pedido/quesito para reduzir o custo da perícia. O perito pode, inclusive, demonstrar ao juiz que determinado quesito onera demais o processo.
- Resposta: O perito é um auxiliar da justiça contratado pelo tribunal para atender às demandas das partes, que não podem produzir provas de forma imparcial por si mesmas. Escolher o que responder apenas para obter lucro com menor esforço violaria o dever profissional e o Código de Processo Civil (Art. 473), que exige que todos os quesitos sejam respondidos.
- Resposta: O juiz pode afastar um pedido de prova caso ele seja justificadamente incabível, impertinente, inalcançável ou excessivamente oneroso em relação ao benefício processual. Cabe ao perito, em sua análise técnica, demonstrar e provar ao juízo quando uma solicitação se enquadra em um desses critérios para que o magistrado possa decidir pelo indeferimento.
LINKS IMPORTANTES

Nosso curso: https://fala.host/curso
Nosso canal: https://www.youtube.com/@PericiaJudicial
Nossos grupos: https://fala.host/grupos
Laudos e artigos: https://periciajudicial.zsistemas.com.br
Cartão de visitas: https://fala.host/C/Perito
Calculadora de honorários online: https://fala.host/calculadoradehonorarios
Cadastre-se em nosso Banco de Peritos:
https://fala.host/bancodeperitos
Quem indica: https://fala.host/quemindica
5 Passos de como se tornar um Perito Judicial: https://periciajudicial.zsistemas.com.br/index.php/2023/09/27/5-cinco-passos-para-se-tornar-um-perito-judicial
Crie o seu cartão de visitas virtual grátis:
https://fala.host/cartao
#periciajudicial #periciaextrajudicial #pericia #peritos #objetopericial #investigação #assistentetécnico #CREA #NBR #abnt #engenharia #engenheiro