O Perito pode entrevistar as PARTES separada e individualmente?
O conteúdo explica que, embora um perito judicial tenha autonomia técnica, ele deve evitar realizar entrevistas individuais ou separadas com as partes envolvidas em um processo. Essa prática é desencorajada para preservar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, impedindo que uma das partes se sinta lesada ou suspeite de irregularidades. O autor ressalta que o perito não possui poder de polícia ou funções de investigação criminal, devendo focar estritamente na análise técnica do caso. Caso o profissional opte por ouvir os envolvidos isoladamente sem o consentimento mútuo, ele corre o risco de ter seu laudo impugnado por alegações de parcialidade. A única exceção aceitável ocorre quando uma das partes, mesmo após ser devidamente intimada, decide não comparecer à diligência agendada. Dessa forma, a recomendação central é que toda coleta de depoimentos ocorra na presença de todos para garantir a transparência do trabalho pericial.
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Introdução
A diligência pericial representa um dos momentos mais sensíveis da produção da prova técnica no processo judicial, pois é justamente nessa etapa que o perito estabelece contato direto com os fatos, os ambientes analisados, os documentos e, frequentemente, com as próprias partes envolvidas na demanda; dentro desse contexto, surge uma dúvida recorrente tanto entre peritos iniciantes quanto entre profissionais experientes: seria juridicamente permitido entrevistar autor e réu de maneira separada, individual e reservada? Embora o perito possua autonomia metodológica para condução dos trabalhos técnicos, essa liberdade encontra limites importantes nos princípios processuais que regem a prova judicial, especialmente o contraditório, a ampla defesa e a transparência procedimental; uma condução inadequada da oitiva das partes pode comprometer não apenas a credibilidade do profissional, mas também a própria validade do laudo pericial, criando espaço para alegações de parcialidade, influência indevida ou nulidade processual; compreender esses limites é fundamental para que o perito atue de forma segura, ética e juridicamente protegida.
No âmbito da perícia judicial, a recolha de informações durante a diligência de campo (frequentemente designada como “oitiva”) é uma ferramenta crucial para que o perito compreenda a dinâmica dos factos. Contudo, surge uma dúvida recorrente entre profissionais veteranos e, principalmente, peritos iniciantes: é permitido ao perito entrevistar o autor e o réu de forma separada, individual e privada? Embora o perito detenha autonomia técnica para conduzir os seus trabalhos, a resposta a esta questão envolve princípios constitucionais e processuais rígidos que, se desrespeitados, podem pôr em risco a validade de todo o laudo pericial [03:00].
Resumo
O artigo analisa os limites jurídicos da entrevista individual das partes pelo perito judicial, demonstrando como os princípios do contraditório e da ampla defesa influenciam diretamente a condução das diligências periciais; o texto também aborda os riscos processuais decorrentes de entrevistas reservadas, a diferença entre investigação técnica e atividade policial, as hipóteses excepcionais em que a oitiva unilateral pode ocorrer legitimamente e as melhores práticas para preservação da validade e imparcialidade da prova pericial.
Tabela explicativa
| Tópico da Consulta | Posicionamento do Especialista | Base Legal ou Princípio Citado | Riscos Identificados | Exceções Permitidas | Recomendação Final | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|---|
| O perito pode entrevistar as partes separadamente e individualmente? | Não recomendado (embora tecnicamente possível mediante acordo) | Princípios da ampla defesa e do contraditório | Alegações de conluio, negociações “às escuras”, problemas futuros em caso de laudo desfavorável e questionamentos sobre a imparcialidade do perito. | Quando uma das partes, após ser devidamente intimada com antecedência (ex: 30 dias), não comparece à diligência. | Não tente agir como investigador ou detetive; realize a oitiva com ambas as partes presentes para garantir a transparência e evitar complicações legais. | [1] |
A Diligência Pericial Como Ato Formal do Processo
A diligência realizada pelo perito judicial não constitui simples reunião informal ou conversa privada entre profissionais e litigantes; trata-se de ato processual formal integrante da produção da prova técnica, submetido às garantias constitucionais e processuais que regem todo o sistema judicial brasileiro; isso significa que os atos praticados durante a perícia devem ocorrer sob plena observância da transparência, da publicidade processual interna e da possibilidade de fiscalização pelas partes.
O perito, embora dotado de autonomia técnica, não atua como agente independente desvinculado das garantias processuais; ao contrário, sua atividade encontra-se diretamente subordinada à necessidade de assegurar equilíbrio entre os litigantes e respeito ao contraditório substancial; por essa razão, toda informação relevante obtida durante a diligência deve estar sujeita à fiscalização recíproca das partes envolvidas.
Diagrama explicativo

O Contraditório e a Ampla Defesa na Produção da Prova Técnica
O principal obstáculo jurídico às entrevistas privadas e individualizadas reside justamente nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; tais garantias asseguram que todas as partes tenham não apenas ciência formal dos atos processuais, mas também efetiva possibilidade de acompanhar, fiscalizar e contestar a produção da prova.
Na prática pericial, isso significa que autor, réu, advogados e assistentes técnicos possuem direito de acompanhar integralmente a diligência, inclusive as perguntas formuladas pelo perito e as respostas fornecidas pelas partes; qualquer ato realizado de maneira reservada, sem possibilidade de fiscalização pela parte contrária, pode gerar percepção de quebra da transparência procedimental e comprometer a confiança na imparcialidade da perícia.
Mesmo quando exista aparente concordância momentânea entre os envolvidos, o perito deve agir com cautela, pois a legitimidade do ato não depende apenas do consenso informal obtido durante a diligência, mas da observância rigorosa das garantias processuais aplicáveis à prova técnica.
O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa na Perícia
O principal entrave à realização de entrevistas isoladas com as partes reside nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa [03:32].
A diligência pericial é um ato formal do processo e, por lei, as partes têm o direito de acompanhar a perícia do início ao fim [03:41]. Isto significa que:
- Transparência Absoluta: O autor e o réu (assim como os seus respetivos assistentes técnicos e advogados) têm o direito de saber exatamente o que a outra parte está a declarar ao perito [03:51].
- Direito de Presença: Se uma das partes exigir estar presente em cada segundo da diligência, o perito não pode recusar nem criar “reuniões à porta fechada” [03:51]. A ausência de fiscalização mútua gera desconfiança sobre a neutralidade do ato [04:00].
Infográfico explicativo
Os Riscos das Entrevistas Separadas e Reservadas
A realização de entrevistas individuais entre o perito e apenas uma das partes cria importante vulnerabilidade jurídica para o laudo pericial; isso ocorre porque, após a apresentação da conclusão técnica, a parte eventualmente prejudicada poderá sustentar que o profissional sofreu influência unilateral, recebeu informações privilegiadas fora da fiscalização da parte adversa ou conduziu tratativas incompatíveis com a imparcialidade esperada do auxiliar da justiça.
Mesmo quando o perito atua de forma absolutamente ética e correta, a simples aparência de parcialidade já é suficiente para gerar questionamentos processuais relevantes; no ambiente judicial, a credibilidade da perícia depende não apenas da honestidade efetiva do profissional, mas também da percepção objetiva de neutralidade transmitida pelo procedimento adotado.
Sob essa perspectiva, reuniões privadas, conversas reservadas ou oitivas individuais tornam-se práticas extremamente arriscadas, justamente porque fragilizam a transparência da produção probatória e abrem espaço para futuras alegações de nulidade ou suspeição.
Os Riscos de Realizar Entrevistas Separadas
Ainda que o perito consiga um acordo verbal ou tente negociar uma acareação ou entrevista independente, esta prática é altamente desaconselhável devido a potenciais problemas futuros [04:16].
A Suspeição e a Alegação de “Negociações às Escuras”
O maior risco para o perito ocorre após a entrega do laudo pericial. Se o resultado da perícia for desfavorável a uma das partes, esta poderá utilizar o argumento da entrevista privada para impugnar o laudo [04:31]. A alegação será de que o perito “negociou às escuras” ou foi influenciado de forma unilateral pela outra parte durante o momento em que estiveram sozinhos [04:41]. Mesmo que o perito tenha agido com total integridade, a mera aparência de parcialidade pode ser suficiente para anular a perícia.
Confusão de Papéis: Perito Técnico vs. Investigador Policial
O perito judicial deve atuar estritamente dentro da sua competência técnica [04:52]. O vídeo alerta que o perito não deve tentar agir como um detetive ou investigador da polícia [04:52].
A Diferença Entre a Atividade Pericial e a Investigação Policial
Outro ponto fundamental envolve a distinção entre a atuação técnica do perito judicial e as atividades típicas de investigação criminal; frequentemente, alguns profissionais acabam adotando postura excessivamente investigativa durante a diligência, tentando realizar interrogatórios isolados, confrontos indiretos ou estratégias voltadas à obtenção de confissões e contradições.
Entretanto, o perito judicial não exerce função policial nem possui poderes investigativos coercitivos; sua missão consiste exclusivamente na análise técnica dos fatos submetidos ao exame judicial, utilizando metodologia científica compatível com sua área de especialização; diferentemente das autoridades policiais, o perito não possui atribuição legal para conduzir interrogatórios reservados ou aplicar técnicas investigativas próprias da persecução criminal.
Quando o profissional ultrapassa esses limites e tenta atuar como verdadeiro investigador, corre o risco de extrapolar sua competência funcional e comprometer a legitimidade da prova produzida.
A Hipótese Excepcional da Oitiva Unilateral Legítima
Existe, contudo, situação específica em que a entrevista unilateral pode ocorrer legitimamente sem violação ao contraditório; isso acontece quando o perito realiza corretamente todos os atos formais de agendamento e intimação, garantindo às partes plena oportunidade de comparecimento, mas uma delas, por escolha própria, decide não participar da diligência.
Nessa hipótese, o contraditório foi integralmente respeitado pelo sistema processual, pois a parte ausente teve ciência formal do ato e oportunidade efetiva de acompanhamento; sua ausência decorre de decisão voluntária e não de exclusão promovida pelo perito.
Assim, estando regularmente intimada a parte faltante, o profissional pode prosseguir normalmente com a diligência, entrevistar os presentes e desenvolver os trabalhos técnicos necessários, registrando adequadamente no laudo a ausência da parte que optou por não comparecer.
A Exceção: Quando a Entrevista Unilateral é Legítima?
Existe apenas um cenário em que o perito pode ouvir e entrevistar apenas uma das partes de forma legítima: a ausência voluntária [05:49].
Se o perito cumprir todos os ritos formais, nomeadamente:
- Agendar a perícia com a antecedência legal exigida (por exemplo, 30 dias) [05:56].
- Garantir que todas as partes foram formalmente intimadas pelo tribunal [06:04].
Se, no dia e hora marcados, uma das partes (como o réu) não comparecer por livre escolha, o perito está formalmente autorizado a conduzir a diligência e entrevistar apenas a parte presente (o autor) [06:04]. Neste caso, o direito ao contraditório foi garantido através da intimação; a parte ausente é que abdicou do seu direito de participar e fiscalizar o ato [06:12].
A Importância da Transparência na Condução da Diligência
A proteção jurídica da perícia depende diretamente da transparência procedimental adotada pelo perito durante toda a produção da prova; perguntas, esclarecimentos, manifestações técnicas e informações relevantes devem ocorrer em ambiente aberto ao acompanhamento das partes e de seus respectivos assistentes técnicos.
Essa postura não apenas reduz riscos de questionamentos futuros, mas também fortalece institucionalmente a credibilidade do trabalho pericial perante o juízo; quanto maior a transparência do procedimento, menor a possibilidade de alegações relacionadas a favorecimentos ocultos, influência indevida ou direcionamento da prova.
A clareza metodológica e procedimental constitui verdadeira blindagem jurídica da atuação do perito.
Boas Práticas para Preservação da Validade do Laudo
A conduta mais segura para o perito judicial consiste em evitar entrevistas reservadas sempre que ambas as partes estiverem presentes ou manifestarem interesse em acompanhar integralmente a diligência; perguntas e esclarecimentos devem ocorrer de forma compartilhada e transparente, permitindo fiscalização simultânea pelos envolvidos.
Também é recomendável que o laudo registre expressamente quem esteve presente durante a diligência, quais profissionais acompanharam os trabalhos e que todas as oitivas ocorreram sob observância do contraditório; essa documentação fortalece significativamente a segurança jurídica da prova técnica.
Além disso, o perito deve manter postura estritamente técnica, evitando assumir comportamentos investigativos incompatíveis com sua função processual.
Conclusão
A entrevista das partes durante a diligência pericial exige do perito elevado grau de cautela jurídica, equilíbrio procedimental e compromisso com os princípios constitucionais que regem a produção da prova; embora o profissional possua autonomia técnica para conduzir seus trabalhos, essa liberdade não autoriza a realização de reuniões reservadas capazes de comprometer a transparência da perícia e gerar dúvidas acerca de sua imparcialidade; ao realizar oitivas de forma compartilhada, respeitar integralmente o contraditório e manter foco exclusivamente técnico na diligência, o perito protege não apenas a validade do laudo, mas também sua própria credibilidade profissional perante o Poder Judiciário; mais do que evitar nulidades processuais, essa postura fortalece a confiança institucional na prova pericial como instrumento legítimo de formação do convencimento judicial.
A recomendação prática e segura para qualquer perito judicial é evitar entrevistas separadas e individuais [04:52].
Para proteger a integridade do trabalho e a sua reputação profissional, o perito deve:
- Realizar todas as entrevistas e perguntas na presença de ambos os lados (sempre que ambos compareçam) [05:42].
- Registar de forma clara e objetiva no laudo que a oitiva foi partilhada e acompanhada pelos assistentes técnicos ou pelas próprias partes.
- Manter o foco estritamente técnico da diligência, afastando-se de posturas de investigação policial ou interrogatório oculto.
Seguindo estas diretrizes, o perito blinda o seu laudo contra alegações de nulidade e garante o estrito cumprimento da lei e da ética pericial.
Guia de Estudo: A Entrevista Separada de Partes na Perícia Judicial
Este guia foi elaborado com base nas orientações de Agenor Zapparoli, perito judicial e assistente técnico, focando na conduta ética e procedimental do perito durante a diligência de campo, especificamente no que diz respeito à oitiva das partes.
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1. Glossário de Termos Técnicos
Para a compreensão plena das diretrizes apresentadas, é fundamental dominar os conceitos abaixo, conforme utilizados no contexto da perícia:
| Termo | Definição no Contexto Pericial |
| Perito Judicial | Profissional de confiança do juiz, detentor de conhecimento técnico ou científico, designado para analisar fatos em um processo. |
| Assistente Técnico | Profissional contratado por uma das partes para acompanhar a perícia e garantir o contraditório técnico. |
| Oitiva | Procedimento de escuta ou entrevista realizado pelo perito com as partes ou testemunhas durante a diligência. |
| Diligência | O ato de deslocamento e execução das atividades práticas da perícia no campo ou local do objeto em estudo. |
| Ampla Defesa | Princípio constitucional que garante às partes o direito de utilizar todos os meios legais para defender seus interesses. |
| Contraditório | Princípio que assegura a ambas as partes o direito de saber e de se manifestar sobre qualquer ato ou prova produzida no processo. |
| Acareação | Procedimento de confrontar versões divergentes entre as partes, geralmente realizado de forma conjunta. |
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2. A Entrevista Individual na Perícia: Regras e Riscos
A questão central abordada por Agenor Zapparoli é se o perito pode isolar o autor e o réu para conversas particulares durante a perícia. Abaixo, detalham-se as conclusões técnicas sobre essa prática.
O Princípio da Transparência e Presença
Embora o perito tenha autonomia técnica para conduzir seus trabalhos, a legislação e os princípios constitucionais (Ampla Defesa e Contraditório) sugerem que as partes têm o direito de acompanhar a diligência do início ao fim.
- Direito das Partes: Qualquer uma das partes pode exigir estar presente em cada segundo da perícia. O isolamento de uma parte para uma conversa particular pode gerar desconfiança de que algo está sendo “combinado às escuras”.
- Riscos de Nulidade: Caso o laudo seja desfavorável a uma das partes que foi excluída de uma conversa particular, ela pode alegar cerceamento de defesa ou falta de imparcialidade do perito, complicando o andamento do processo e a reputação do profissional.
Perito vs. Investigador
Existe uma distinção clara entre a função pericial e a função policial:
- Investigador de Polícia: Possui poderes de polícia e autonomia para realizar interrogatórios isolados.
- Perito Judicial: Realiza uma investigação técnica. Ele não deve agir como um “detetive” ou “investigador” nos moldes policiais, mas sim como um técnico que analisa evidências sob o crivo do contraditório.
A Exceção: Ausência Justificada
A única situação em que a entrevista com apenas uma das partes é considerada segura e justificada ocorre quando:
- Ambas as partes foram devidamente intimadas com a antecedência necessária (ex: 30 dias).
- Uma das partes decide, por vontade própria, não comparecer à diligência.
- Neste caso, o perito pode realizar a oitiva com quem estiver presente, pois o direito à participação foi oferecido e negligenciado pela parte ausente.
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3. Quiz de Fixação
Responda às questões abaixo para testar seus conhecimentos sobre o conteúdo apresentado por Agenor Zapparoli.
Questão 1: Segundo a análise de Agenor Zapparoli, qual o principal risco jurídico de o perito entrevistar as partes separadamente sem o consentimento mútuo?
- A) Atraso na entrega do laudo pericial.
- B) Alegação de negociação “às escuras” e violação do princípio do contraditório.
- C) Aumento dos custos dos honorários periciais.
- D) Perda do objeto da perícia.
Questão 2: Qual a recomendação direta dada aos peritos sobre “dar uma de investigador” ou “detetive” durante a oitiva?
- A) É recomendável para extrair a verdade das partes.
- B) Deve ser feito sempre que as versões forem conflitantes.
- C) Não deve ser feito, pois a função do perito é de análise técnica, não de investigação com poderes de polícia.
- D) É permitido, desde que o perito tenha formação em segurança pública.
Questão 3: Se o perito deseja realizar uma entrevista independente ou uma acareação, qual o procedimento sugerido para evitar problemas futuros?
- A) Realizar a entrevista sem avisar os advogados.
- B) Negociar com as partes e obter a concordância de ambas para tal procedimento.
- C) Gravar a entrevista em segredo.
- D) Solicitar autorização direta e verbal apenas ao juiz após o ato.
Questão 4: Em qual cenário o perito está autorizado a falar apenas com uma das partes sem ferir o direito de defesa?
- A) Quando uma parte chega atrasada mais de 10 minutos.
- B) Quando o perito considera que uma das partes é hostil.
- C) Quando a outra parte foi intimada e não compareceu à diligência.
- D) Quando o objeto da perícia é de valor reduzido.
Questão 5: Quais são os dois princípios constitucionais citados como fundamentais para a presença das partes em toda a diligência?
- A) Celeridade e Economia Processual.
- B) Ampla Defesa e Contraditório.
- C) Verdade Real e Impessoalidade.
- D) Publicidade e Eficiência.
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4. Gabarito Comentado
| Questão | Resposta | Comentário |
| 1 | B | A oitiva faz parte da diligência e a ausência de uma parte pode sugerir conluio ou favorecimento. |
| 2 | C | O perito exerce uma função técnica e não possui os mesmos poderes de investigação de um policial civil. |
| 3 | B | Embora seja possível negociar, o autor sugere cautela, pois mesmo com concordância, isso pode gerar problemas se o laudo for desfavorável. |
| 4 | C | Se houve intimação e a parte não compareceu, o perito não está retirando o direito de defesa; a parte é que optou por não exercê-lo. |
| 5 | B | Estes princípios exigem que ambas as partes tenham ciência e participação em todos os atos produtores de prova. |
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