Perito pode apresentar suas opiniões nos autos? Pode sim, te explico tudo.
Muitas vezes, essa questão gera insegurança profissional ou se torna motivo de impugnação em processos. Com base nas orientações apresentadas no vídeo, exploraremos o que a legislação brasileira — especificamente o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 — estabelece sobre o tema.
O vídeo do canal Perícia Judicial esclarece que peritos podem, de fato, manifestar seus entendimentos e conclusões nos autos de um processo. O palestrante fundamenta sua explicação no Artigo 473 do Código de Processo Civil, destacando que a proibição legal recai apenas sobre opiniões pessoais que ultrapassem o domínio técnico do profissional. É essencial que o perito ofereça seu parecer especializado para auxiliar o magistrado, uma vez que o juiz depende dessa visão técnica para embasar sua decisão. O conteúdo alerta que, embora advogados possam contestar laudos sob o pretexto de subjetividade, o especialista está juridicamente protegido ao emitir juízos de valor estritamente profissionais. Assim, o material busca desmistificar a atuação do perito e reforçar a importância de uma análise técnica fundamentada e sem receios.
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A Opinião Técnica no Laudo Pericial: O Perito Judicial Pode Expressar seu Entendimento?
Introdução
Uma dúvida recorrente entre peritos judiciais, assistentes técnicos e até mesmo advogados diz respeito aos limites da atuação do perito na elaboração do laudo. Afinal, o perito pode manifestar sua opinião sobre os fatos analisados ou deve restringir-se exclusivamente à descrição objetiva dos elementos examinados?
A questão ganha relevância porque muitos profissionais receiam que a exposição de conclusões técnicas mais contundentes possa ser interpretada como excesso de atuação ou invasão da competência do magistrado. Entretanto, uma análise cuidadosa do Código de Processo Civil demonstra que a legislação não proíbe a manifestação de opiniões técnicas pelo perito. O que a norma veda é que o especialista ultrapasse os limites de sua designação ou tente substituir o papel do juiz na solução da controvérsia.
O Perito Pode Expressar Opiniões?
A resposta curta é sim, mas com uma distinção fundamental: a opinião deve ser estritamente técnica.
O medo de muitos peritos de expressarem suas opiniões geralmente decorre de uma interpretação equivocada do parágrafo 2º do artigo 473 do Código de Processo Civil de 2015. O texto legal diz:
“É vedado ao perito exceder os limites da sua designação, bem como fixar diretrizes para a solução da causa, ressalvada a hipótese de autorização expressa do juiz.”
Em uma interpretação mais aprofundada, o ponto central não é a proibição de opinar, mas a proibição de que essa opinião ultrapasse os limites técnicos da análise pericial [03:05].
O Que Diz o Código de Processo Civil?
O principal dispositivo legal relacionado ao tema é o § 2º do artigo 473 do Código de Processo Civil de 2015, que estabelece:
“É vedado ao perito exceder os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.”
A interpretação isolada desse dispositivo pode levar à falsa impressão de que o perito não pode opinar. Contudo, uma leitura sistemática da norma revela exatamente o contrário: a vedação não recai sobre a opinião técnica, mas sobre manifestações pessoais desvinculadas do conhecimento científico ou especializado que justificou sua nomeação.
Em outras palavras, o perito pode e deve apresentar conclusões técnicas fundamentadas. O que não lhe é permitido é emitir juízos subjetivos, morais, jurídicos ou pessoais que não estejam diretamente relacionados ao objeto periciado.
Tabela explicativa
| Autor | Tópico Principal | Artigo do CPC Citado | Definição de Opinião Técnica | Vedações ao Perito | Dicas para Peritos e Advogados | Importância do Parecer para o Juiz | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Agenor Zapparoli | Legalidade e aplicação de opiniões técnicas em laudos periciais | Artigo 473, parágrafo 2º do CPC 2015 | Análise técnica fundamentada que não excede o limite do conhecimento profissional do perito, sendo necessária para explicar a conformidade com normas ou leis. | É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico do objeto da perícia. | O perito deve fundamentar suas opiniões dentro do limite técnico e pode usar termos como ‘o perito entende que’; advogados podem impugnar laudos se o perito exceder esses limites. | É imprescindível porque o juiz não domina o conhecimento técnico específico do assunto, dependendo do parecer técnico para fundamentar sua decisão. | [1] |
A Finalidade da Perícia é Justamente Produzir uma Opinião Técnica
A prova pericial existe porque o magistrado necessita de conhecimentos especializados que extrapolam sua formação jurídica. Se o laudo se limitasse a reproduzir dados brutos sem qualquer interpretação técnica, sua utilidade prática seria extremamente reduzida.
O papel do perito consiste justamente em:
- Examinar os elementos disponíveis;
- Aplicar metodologias técnicas reconhecidas;
- Interpretar os resultados obtidos;
- Apresentar conclusões fundamentadas;
- Auxiliar o magistrado na compreensão dos aspectos especializados da demanda.
Nesse contexto, a conclusão pericial representa uma opinião técnica qualificada, construída a partir de evidências, normas, cálculos, testes, exames e conhecimentos científicos.
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A Diferença Entre Opinião Técnica e Opinião Pessoal
Um dos maiores desafios para o perito é compreender a linha que separa uma manifestação técnica legítima de uma opinião pessoal inadequada.
Opinião Técnica – Permitida
São exemplos de manifestações legítimas:
- “Os documentos analisados não apresentam evidências de adulteração digital.”
- “A instalação elétrica examinada não atende aos requisitos da NBR 5410.”
- “Os danos observados são compatíveis com falha de manutenção preventiva.”
- “A assinatura eletrônica analisada apresenta inconsistências que comprometem sua autenticidade.”
Nesses casos, o perito está interpretando os elementos técnicos encontrados e apresentando conclusões fundamentadas em sua área de especialização.
Opinião Pessoal – Vedada
Por outro lado, são inadequadas afirmações como:
- “A parte autora agiu de má-fé.”
- “O réu claramente tentou enganar a Justiça.”
- “Entendo que a ação deve ser julgada procedente.”
- “A parte merece ser condenada.”
Essas manifestações extrapolam a esfera técnica e ingressam em campos reservados ao magistrado, como a análise jurídica, a valoração de condutas e o julgamento do mérito.
O Equilíbrio entre Opinião e Técnica
O papel do perito é fornecer ao juiz o conhecimento especializado que ele não possui. Portanto, o laudo pericial é, por definição, um parecer técnico [06:20].
Para que a opinião do perito seja válida e protegida de impugnações, ela deve seguir estes critérios:
- Fundamentação Técnica: A “opinião” não deve ser um juízo de valor pessoal ou subjetivo sobre as partes, mas sim uma conclusão baseada em normas, leis, cálculos ou metodologias técnicas [04:30].
- Manter-se no Escopo: O perito não deve exceder o limite da sua designação ou tentar decidir o mérito da causa (o que cabe ao juiz).
- Uso de Linguagem Técnica: É perfeitamente adequado que o perito utilize expressões como “Entendo, Excelência, que esta medida não está condizente com a normativa X” [04:47]. Isso não é apenas uma opinião pessoal, mas uma análise técnica sobre a conformidade de um fato frente a uma regra.
Diagrama explicativo

O Perito Não Julga o Processo
É importante compreender que o perito não é um julgador. Sua função é esclarecer tecnicamente os fatos submetidos à análise.
A decisão sobre quem tem razão na demanda pertence exclusivamente ao magistrado. O laudo deve fornecer subsídios técnicos para a formação do convencimento judicial, mas jamais substituir a atividade jurisdicional.
Assim, o perito pode concluir, por exemplo, que determinado equipamento apresentou defeito de fabricação ou que uma assinatura digital não possui elementos suficientes para comprovação de autenticidade. Entretanto, cabe ao juiz decidir quais consequências jurídicas decorrerão dessas constatações.
Vídeo explicativo
Como se Proteger de Impugnações
Uma das melhores formas de evitar questionamentos sobre eventual excesso de atuação é adotar algumas boas práticas na redação do laudo:
Fundamente todas as conclusões
Toda conclusão deve estar vinculada a:
- Normas técnicas;
- Literatura especializada;
- Resultados de exames;
- Cálculos;
- Ensaios laboratoriais;
- Evidências coletadas.
Explique o raciocínio técnico
O magistrado e as partes devem conseguir compreender como o perito chegou à conclusão apresentada.
Evite linguagem emocional
O laudo deve manter linguagem técnica, objetiva e impessoal.
Não emita conclusões jurídicas
Termos como culpa, responsabilidade jurídica, procedência do pedido ou condenação devem ser utilizados com cautela e apenas quando fizerem parte de análise técnica específica, sem substituir a função jurisdicional.
Como lidar com Impugnações?
Caso um advogado impugne o seu laudo alegando que você “excedeu seus limites ao apresentar opiniões pessoais”, a defesa deve ser fundamentada na própria lei [05:57].
Você pode argumentar que o CPC veda apenas as opiniões que excedam o limite técnico. Se a sua manifestação está dentro da sua área de competência e serve para esclarecer um ponto obscuro da demanda para o magistrado, ela é não apenas permitida, mas imprescindível para a busca da verdade real no processo [06:10].
Infográfico explicativo
A Importância da Opinião Técnica para o Juízo
Na prática, um laudo sem conclusões técnicas claras tende a gerar insegurança, dúvidas e novos questionamentos processuais.
O magistrado nomeia o perito justamente para obter uma interpretação especializada dos fatos. Portanto, a manifestação técnica fundamentada não apenas é permitida, mas constitui um dos elementos mais importantes da prova pericial.
O que se espera do especialista não é uma simples reprodução de informações, mas a aplicação de seu conhecimento profissional para transformar dados técnicos complexos em conclusões compreensíveis e úteis para a decisão judicial.
Conclusão
O perito judicial pode expressar opiniões em seus laudos, desde que essas manifestações sejam estritamente técnicas, científicas e relacionadas ao objeto da perícia. O Código de Processo Civil não proíbe a opinião técnica; ao contrário, a própria finalidade da perícia exige que o especialista apresente conclusões fundamentadas capazes de auxiliar o magistrado.
A vedação legal recai apenas sobre opiniões pessoais, subjetivas ou jurídicas que ultrapassem os limites da designação pericial. Assim, o profissional que fundamenta adequadamente suas conclusões, respeita o escopo da perícia e mantém a imparcialidade de sua atuação exerce plenamente seu papel de auxiliar da Justiça, contribuindo para decisões mais seguras, técnicas e justas.
Conclusão
O perito não deve se sentir silenciado. O laudo pericial precisa da análise técnica e, consequentemente, da opinião técnica do perito para ter utilidade prática no julgamento [06:33]. O segredo para um trabalho seguro e livre de impugnações é:
- Evite: opiniões pessoais desvinculadas de técnica (ex: julgamentos morais).
- Adote: opiniões técnicas fundamentadas que ajudem o juiz a compreender os fatos complexos do processo.
Guia de Estudo: A Emissão de Opinião Técnica pelo Perito Judicial
Este guia foi elaborado com base nas orientações de Agenor Zapparoli, perito judicial e assistente técnico, focando na polêmica sobre a possibilidade de o perito expressar opiniões dentro dos autos e laudos periciais. O conteúdo analisa as bases legais e a distinção fundamental entre opiniões pessoais e técnicas.
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1. Visão Geral: O Perito e a Emissão de Opiniões
Muitas vezes, advogados e até peritos acreditam erroneamente que é vedado ao profissional manifestar qualquer tipo de opinião no laudo. No entanto, conforme defendido por Agenor Zapparoli, a opinião técnica não apenas é permitida, como é imprescindível para o auxílio da justiça.
O papel do perito é fornecer subsídios técnicos ao juiz, que, via de regra, não possui conhecimento especializado na área técnica em questão. Portanto, o parecer e a opinião técnica são as ferramentas que permitem ao magistrado compreender se uma medida ou norma foi transgredida.
1.1 A Distinção entre Opinião Técnica e Pessoal
| Tipo de Opinião | Definição e Permissividade |
| Opinião Técnica | Baseada em normas, leis e análise profissional da questão. É permitida e necessária. Exemplo: “O perito entende que a medida não condiz com a normativa X”. |
| Opinião Pessoal | Juízos de valor que excedem a análise técnica do caso. É expressamente vedada pelo Código de Processo Civil (CPC). |
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2. Fundamentação Legal (CPC 2015)
A base legal para a atuação do perito quanto à manifestação de opiniões encontra-se no Código de Processo Civil de 2015:
- Artigo 473, Parágrafo 2º: Este artigo estabelece que é vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como proferir opiniões pessoais que excedam o exame técnico do objeto da perícia.
- Garantia de Meios: O CPC também garante que o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários para realizar suas atividades, o que inclui a interpretação técnica dos fatos.
Zapparoli destaca que, se um perito for impugnado sob a alegação de ter excedido seu limite ao apresentar opiniões, ele deve fundamentar sua resposta esclarecendo que o Artigo 473, § 2º veda apenas opiniões pessoais, e não a análise técnica fundamentada, que é o cerne do laudo.
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3. Questionário de Fixação
Responda às questões abaixo para testar seu conhecimento sobre o conteúdo apresentado por Agenor Zapparoli.
1. De acordo com o Artigo 473, § 2º do CPC 2015, o que é expressamente proibido ao perito? 2. Qual é a justificativa para a necessidade da opinião técnica do perito no processo judicial? 3. Como o perito deve reagir caso um advogado impugne seu laudo alegando que o profissional expressou opiniões indevidas? 4. O que Agenor Zapparoli sugere como forma de os peritos se manterem atualizados e obterem orientações sobre tomadas de decisão? 5. Existe uma diferença prática, no contexto pericial, entre “parecer” e “opinião técnica”?
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4. Gabarito Comentado
1. Resposta: É vedado ao perito expressar opiniões pessoais que excedam a análise técnica da questão ou ultrapassar os limites de sua designação.
- Comentário: A lei foca no excesso e na falta de base técnica, não na proibição da análise profissional.
2. Resposta: A opinião técnica é imprescindível porque o juiz não possui, necessariamente, conhecimento técnico sobre todas as áreas. O parecer do perito serve para orientar o juízo sobre o que está ou não em conformidade com as normas e leis técnicas.
3. Resposta: O perito deve responder à impugnação citando o próprio Artigo 473, § 2º, argumentando que sua manifestação não foi uma “opinião pessoal”, mas sim uma análise técnica dentro dos limites de sua competência e necessária para o esclarecimento dos fatos.
4. Resposta: Através do canal “Perícia Judicial”, Agenor Zapparoli oferece treinamentos exclusivos para membros, vídeos, artigos e grupos de discussão (WhatsApp e Telegram), além de um banco de peritos para divulgação profissional.
5. Resposta: De acordo com o texto, “parecer” e “opinião técnica” estão quase se confundindo no contexto do laudo, pois ambos representam a interpretação fundamentada do perito sobre o objeto analisado.
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5. Glossário de Termos
Perito Judicial: Profissional de confiança do juiz, especialista em determinada área, nomeado para realizar exames técnicos em processos judiciais.
Assistente Técnico: Profissional contratado por uma das partes para acompanhar a perícia e elaborar pareceres sobre o laudo do perito judicial.
Banco de Peritos: Plataforma de divulgação gratuita mencionada pelo autor para que profissionais se divulguem na internet.
CPC 2015: Código de Processo Civil de 2015, o principal conjunto de normas que regula os processos judiciais civis no Brasil.
Impugnação de Laudo: Ato pelo qual uma das partes contesta as conclusões ou o método utilizado pelo perito no laudo pericial.
Laudo Pericial: Documento formal elaborado pelo perito judicial contendo o exame, a análise e as conclusões técnicas sobre o caso.
Parecer Técnico: Documento ou trecho do laudo onde o profissional expõe sua análise e conclusão fundamentada sobre determinada questão.
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