Perito agendou a perícia com o Advogado de uma das Partes, sem informar o processo, isso pode?
A responsabilidade pelo agendamento é do Perito
Um erro bastante comum consiste em imaginar que, uma vez nomeado, o Perito deve simplesmente aguardar que as partes entrem em contato para combinar a data da diligência.
Essa lógica é inadequada.
O Perito é o responsável pela condução da perícia e, portanto, também deve organizar os atos necessários à sua realização. Isso inclui verificar a disponibilidade das partes, escolher uma data possível, estabelecer o horário, indicar o local e comunicar formalmente essas informações ao Juízo.
Não é correto transferir às partes a responsabilidade de descobrir quando a perícia ocorrerá.
Imagine-se uma situação em que o Perito telefona exclusivamente para o advogado da REQUERENTE, combina a realização da perícia e não comunica a REQUERIDA. Posteriormente, a REQUERIDA não comparece à diligência. Nesse cenário, não seria razoável afirmar que a ausência ocorreu por culpa exclusiva da parte porque ela “deveria ter entrado em contato”.
A parte somente poderia ser responsabilizada pela ausência se tivesse sido regularmente cientificada da realização do ato.
A lógica processual é simples: quem organiza a diligência deve comunicar sua realização.
Diagrama explicando detalhadamente o processo

O risco do agendamento unilateral
O agendamento unilateral produz uma situação de desequilíbrio entre as partes.
Uma delas possui informações que a outra não possui. Uma sabe a data, o horário e o local da perícia; a outra permanece sem conhecimento. Uma pode preparar documentos, organizar a presença de seu Assistente Técnico e preparar-se tecnicamente para o ato; a outra não possui sequer a informação básica de quando a diligência ocorrerá.
Esse desequilíbrio é incompatível com a lógica do contraditório.
Mesmo que o Perito tenha agido sem qualquer intenção de favorecer uma parte, a aparência criada pode ser extremamente prejudicial. Em matéria de imparcialidade, não basta que o profissional seja efetivamente imparcial. Também é necessário que sua conduta seja objetivamente capaz de demonstrar essa imparcialidade.
A Justiça não deve apenas ser feita; deve também aparentar ter sido feita de maneira regular.
Assim, uma comunicação privada com uma das partes, quando utilizada para organizar uma diligência sem posterior formalização nos autos, pode gerar questionamentos sobre a regularidade do procedimento.
Por que o agendamento unilateral é um erro grave?
O Código de Processo Civil (CPC) estabelece diretrizes claras sobre o contraditório e a ampla defesa. Quando um perito agenda uma perícia “às escuras”, sem formalizar nos autos, ele incorre em problemas fundamentais:
- Violação do Princípio da Publicidade: As partes precisam ter ciência oficial de todos os atos processuais.
- Impossibilidade de Acompanhamento: Ao ser excluída do agendamento, a outra parte perde o direito fundamental de acompanhar a perícia, apresentar quesitos e indicar um assistente técnico para supervisionar o trabalho [03:48].
- Suspeição e Impedimento: Esta prática abre margem para que a parte prejudicada alegue a suspeição ou impedimento do perito, sugerindo um conluio ou parcialidade em favor da parte com quem o agendamento foi feito [05:33].
A importância da comunicação oficial nos autos
O processo judicial possui um registro formal de seus atos. É nos autos que ficam documentadas as manifestações das partes, as decisões do Juízo, os requerimentos, as intimações e os acontecimentos relevantes do processo.
Por essa razão, a data, o horário e o local da perícia devem ser comunicados processualmente.
A formalização nos autos produz diversos efeitos importantes. Primeiramente, permite que todos os participantes tenham acesso à mesma informação. Em segundo lugar, cria um registro verificável da comunicação. Em terceiro lugar, permite que o Juízo acompanhe o desenvolvimento da perícia. Finalmente, protege o próprio Perito contra alegações futuras de que uma das partes teria sido excluída ou não informada.
O procedimento mais seguro consiste em o Perito protocolar petição informando a data, o horário e o local da diligência e requerendo que as partes sejam regularmente intimadas.
Dessa maneira, o Perito não depende da memória de uma conversa telefônica, de uma mensagem que pode ser apagada ou de uma alegação posterior sobre o que teria sido combinado.
O processo passa a conter a informação oficial.
