Perito agendou a perícia com o Advogado de uma das Partes, sem informar o processo, isso pode?

A perícia não deve ser organizada como uma negociação privada

A perícia judicial não é um serviço contratado diretamente por uma das partes.

Embora os honorários possam ser depositados por uma das partes, o Perito Judicial exerce função auxiliar da Justiça.

Essa característica diferencia completamente a perícia judicial de uma consultoria privada.

Em uma consultoria, o profissional pode tratar diretamente com seu cliente, definir reuniões privadas e conduzir o trabalho de acordo com a relação contratual estabelecida.

Na perícia judicial, o destinatário da prova é o Juízo.

Por isso, a organização da atividade deve preservar o equilíbrio entre os participantes do processo.

O Perito não pode assumir a postura de prestador contratado por uma única parte, ainda que seja essa parte quem tenha realizado o depósito dos honorários.


O que pode acontecer quando o agendamento é irregular?

A consequência não é automaticamente a nulidade de toda a perícia.

Cada situação deverá ser analisada conforme suas circunstâncias concretas.

Entretanto, o agendamento irregular pode gerar diversos questionamentos, como alegações de violação ao contraditório, cerceamento de defesa, ausência de intimação, impedimento de acompanhamento da diligência, parcialidade ou necessidade de repetição do ato.

Em situações mais graves, a parte poderá sustentar que a prova foi produzida sem sua possibilidade efetiva de participação.

A consequência prática pode ser a necessidade de repetir a diligência, causando atraso processual, aumento de custos e desgaste profissional.

Portanto, mesmo que o Perito não tenha agido de má-fé, uma falha procedimental pode produzir consequências relevantes.


Mapa Mental: Ética na Perícia Judicial
Agendamento da Perícia Judicial
(Ética e Legalidade)
Prática Irregular
Agendar diretamente com apenas um advogado [1, 3]
Realizar a perícia “às escuras” sem informar os autos [4]
Excluir uma das partes do processo de agendamento [1, 5]
Consequências Negativas
Alegação de Unilateralidade e Suspeição [3]
Violação da Ampla Defesa e Contraditório [3]
Impedimento da participação de assistentes técnicos [5]
Peticionar o agendamento diretamente nos autos [2]
Garantir antecedência para intimação das partes [2]
Assegurar que todas as partes conheçam a data [2]
Criar grupos de comunicação com TODAS as partes [3]
Incluir link do grupo na petição inicial de agendamento [3]
Peticionar nos autos tudo o que for acordado extraoficialmente [6]