Perito agendou a perícia com o Advogado de uma das Partes, sem informar o processo, isso pode?

O direito de acompanhamento pelo Assistente Técnico

Outro aspecto fundamental diz respeito ao Assistente Técnico.

A parte possui o direito de indicar profissional de sua confiança para acompanhar a perícia. Para que esse direito seja efetivo, entretanto, é necessário que o Assistente Técnico tenha conhecimento da realização da diligência.

Se o Perito combina o ato com apenas uma das partes e não informa a outra, o Assistente Técnico da parte excluída pode ser impedido de participar.

Isso pode prejudicar diretamente a defesa técnica da parte.

O Assistente Técnico não possui a função de controlar o Perito, tampouco de interferir na autonomia técnica da perícia. Sua função é acompanhar o procedimento, fiscalizar tecnicamente a produção da prova e, posteriormente, apresentar parecer técnico.

Impedir, direta ou indiretamente, que esse profissional tenha conhecimento da diligência pode gerar questionamentos quanto à regularidade da prova produzida.


A aparência de parcialidade e a necessidade de proteção do Perito

O Perito deve compreender que sua proteção profissional depende não apenas da sua honestidade, mas também da transparência de suas condutas.

Uma situação aparentemente simples pode gerar interpretações extremamente graves.

Se o Perito mantém contato constante com uma parte, recebe documentos exclusivamente de um lado, agenda a perícia somente com um advogado e não registra essas comunicações nos autos, a parte contrária pode alegar que existia uma relação de proximidade ou favorecimento.

Mesmo que essa acusação seja absolutamente falsa, o Perito será obrigado a explicar a situação.

A melhor estratégia é evitar que a dúvida surja.

A transparência preventiva é muito mais eficiente do que a defesa posterior.

O Perito deve agir de modo que, ao examinar os autos, qualquer pessoa possa compreender exatamente como a diligência foi agendada, quem foi informado, quando a comunicação ocorreu e quais providências foram adotadas.


O que fazer quando uma parte procura o Perito individualmente?

É comum que uma parte ou advogado entre em contato diretamente com o Perito.

Isso, por si só, não constitui irregularidade.

A conduta recomendável consiste em responder de maneira profissional, evitando discutir o mérito da causa e direcionando a comunicação para os aspectos técnicos e operacionais.

Se a parte apresentar uma informação relevante, documento ou questionamento relacionado à perícia, o Perito deve avaliar se o conteúdo deve ser formalizado nos autos ou disponibilizado à parte contrária.

A regra essencial é a igualdade de tratamento.

Se um documento é relevante para a perícia, não deve permanecer exclusivamente em poder de uma das partes e do Perito.

A informação relevante para a prova deve integrar o procedimento de maneira transparente.