Perito agendou a perícia com o Advogado de uma das Partes, sem informar o processo, isso pode?
A comunicação direta não é proibida, mas deve ser utilizada com cautela
É importante evitar uma interpretação extremada do problema.
A necessidade de formalização nos autos não significa que o Perito esteja proibido de conversar com advogados, partes ou Assistentes Técnicos.
Na prática pericial, a comunicação direta frequentemente é necessária.
Podem surgir questões relacionadas à disponibilidade de horários, acesso a locais, funcionamento de equipamentos, necessidade de documentos, utilização de plataformas de videoconferência e outras questões operacionais que exigem comunicação rápida.
O problema não está no uso da comunicação direta.
O problema surge quando a comunicação direta com uma das partes substitui a comunicação transparente com todos os envolvidos.
Assim, o Perito pode conversar com um advogado para verificar a disponibilidade de uma determinada data. Entretanto, a confirmação da diligência deve ser comunicada a todos os participantes e formalizada nos autos.
A comunicação privada pode auxiliar na organização.
Ela não deve ocultar o ato processual.
A utilização de grupos de WhatsApp ou Telegram
A tecnologia pode ser uma ferramenta extremamente útil para a administração da perícia.
Em determinadas situações, especialmente em perícias complexas, com múltiplas partes, Assistentes Técnicos, deslocamentos e diligências sucessivas, a criação de um grupo coletivo de comunicação pode aumentar significativamente a eficiência do trabalho.
Entretanto, o grupo deve ser estruturado de forma isonômica.
Se a REQUERENTE participa, a REQUERIDA também deve ser incluída. Se uma parte possui Assistente Técnico no procedimento, a outra deve ter a mesma possibilidade de participação. O objetivo é impedir que o canal de comunicação se transforme em uma conversa exclusiva entre o Perito e apenas um dos lados da controvérsia.
O grupo também deve possuir finalidade definida.
Não se trata de transformar a perícia em uma discussão informal sobre o mérito da causa. O canal deve ser utilizado para questões operacionais, como confirmação de datas, horários, endereços, acesso ao local, links de videoconferência e entrega de documentos relacionados à diligência.
Sempre que uma decisão relevante for tomada no grupo, a informação deve ser posteriormente formalizada nos autos.
Assista o vídeo explicando detalhadamente o caso
A necessidade de formalizar o que foi combinado
Um dos maiores riscos dos meios informais de comunicação é a ausência de registro processual.
Imagine que, em um grupo de WhatsApp, todos concordem com determinada data. Se essa informação permanecer exclusivamente no aplicativo, o processo judicial não conterá o registro formal do agendamento.
Por isso, a boa prática consiste em utilizar a comunicação eletrônica para acelerar o procedimento e, posteriormente, registrar formalmente nos autos o que foi definido.
A lógica é bastante simples:
A comunicação eletrônica agiliza.
A petição formaliza.
O processo registra.
Essa combinação permite conciliar eficiência e segurança jurídica.
