Perito sempre questione as PARTES sobre a veracidade e confirme as provas
Diagrama explicando detalhadamente o caso

3. O momento adequado para questionar as partes
O questionamento pode ser realizado especialmente durante a organização da diligência, no momento do agendamento ou no início dos trabalhos periciais, conforme a natureza do caso e a necessidade técnica existente. Antes de desenvolver uma análise baseada em determinado documento, o Perito deve procurar compreender se aquele elemento é objeto de controvérsia.
Imagine-se uma perícia envolvendo uma contratação supostamente realizada por meio eletrônico. Nos autos, uma parte apresenta cópia de e-mails, capturas de tela de um sistema e mensagens trocadas entre determinados números de telefone. A parte contrária, por sua vez, afirma que jamais realizou a contratação. Nesse cenário, o Perito precisa identificar quais elementos estão sendo efetivamente questionados.
A parte que apresentou os documentos pode ser questionada sobre a origem dos arquivos, o sistema de onde foram extraídos, a existência dos registros originais e a possibilidade de disponibilização dos dados em seu formato nativo. A parte contrária pode ser questionada sobre quais elementos especificamente não reconhece, se impugnou a autenticidade dos documentos e se possui alguma informação técnica que possa contribuir para a análise.
Esse procedimento permite que a perícia seja conduzida de maneira mais organizada. Em vez de o Perito simplesmente utilizar todos os documentos disponíveis e aguardar uma eventual impugnação posterior, ele antecipa a identificação dos pontos controversos.
A Solução Estratégica: O Questionamento no Agendamento da Perícia
A recomendação central do especialista é clara: aproveite o momento do agendamento da perícia para questionar formalmente as partes sobre a veracidade das provas trazidas aos autos [03:07]. Essa conduta protege o perito e traz transparência ao processo por meio das seguintes frentes:
- Cobrança ao Autor: Solicitar que o autor apresente elementos de confirmação ou validação das mensagens e provas juntadas (como atas notariais ou certificações digitais, a exemplo do Verifect) [03:34].
- Questionamento ao Réu: Perguntar diretamente ao réu se ele reconhece e confirma a veracidade daquelas mensagens trocadas [03:53]. Caso o réu alegue desconhecer os diálogos e tente impugná-los intempestivamente, o perito pode orientá-lo a indicar em qual página das peças basilares (contestação) consta a referida impugnação [04:10]. Como tal manifestação geralmente não ocorreu no prazo legal, evidencia-se a preclusão.
4. O caso das conversas de WhatsApp e outras provas digitais
As conversas de aplicativos de mensagens constituem um dos exemplos mais recorrentes dessa problemática. É comum que uma parte apresente capturas de tela de diálogos como prova de determinada negociação, ameaça, contratação, comunicação ou manifestação de vontade.
A dificuldade está no fato de que uma captura de tela, isoladamente considerada, pode não permitir a verificação completa de sua origem. O Perito que observa apenas uma imagem não necessariamente consegue determinar, com segurança técnica, se aquela imagem corresponde ao conteúdo original, se houve edição, se mensagens foram omitidas, se a conversa foi apresentada integralmente ou se houve alguma manipulação no processo de captura.
Essa constatação, entretanto, não significa que toda captura de tela seja automaticamente inútil. O valor e a suficiência da prova dependerão do contexto do processo, da forma como foi apresentada, da existência de outros elementos de confirmação e da posição das partes.
Por isso, quando uma conversa digital for relevante para a perícia, o Perito deve buscar identificar se o conteúdo é reconhecido pela parte contrária. Uma pergunta simples pode ser tecnicamente muito importante: a parte reconhece que aquele número de telefone lhe pertence? Reconhece que participou daquela conversa? Reconhece o conteúdo apresentado? Reconhece a autenticidade das mensagens? Ou afirma que nunca participou daquele diálogo?
Essas respostas não substituem uma perícia digital quando a autenticidade técnica é efetivamente controvertida, mas ajudam a delimitar a questão que precisa ser investigada.
Princípios Envolvidos
Esse procedimento resguarda princípios constitucionais fundamentais, tais como:
- Contraditório e Ampla Defesa: A prova foi apresentada oportunizando o direito de resposta; se a parte contrária quedou-se inerte ou não impugnou no prazo legal, a validade da prova é consolidada processualmente [05:16].
5. O papel da parte que apresentou a prova
A parte que apresenta determinado documento deve ser capaz de explicar, dentro do possível, sua origem e contexto. Isso não significa que o Perito possa exigir, em todos os casos, um determinado mecanismo específico de autenticação. A necessidade técnica dependerá da natureza da prova e da controvérsia existente.
Se uma parte apresenta uma conversa digital e afirma que ela corresponde integralmente ao diálogo original, pode ser pertinente solicitar informações sobre a forma de obtenção do conteúdo, a existência do dispositivo original, os arquivos disponíveis e outros elementos que permitam a análise.
Caso exista uma ata notarial, um mecanismo de preservação de evidência ou outro procedimento de validação, esses elementos podem contribuir para a análise. Contudo, o Perito deve evitar transformar um instrumento específico em requisito universal, pois diferentes modalidades de prova podem demandar diferentes métodos de verificação.
O essencial é compreender que a prova precisa ser analisada de acordo com sua natureza e com a controvérsia existente. O Perito deve utilizar metodologia compatível com o objeto examinado.
Benefícios da Conduta para o Perito Judicial
Adotar essa postura traz vantagens imensas para a segurança jurídica da prova pericial:
- Evita Nulidades e Impugnações Tardias do Laudo: O perito não corre o risco de entregar um laudo fundamentado em documentos que posteriormente seriam derrubados por falta de contestação prévia ou vício de origem, blindando seu trabalho contra alegações de que utilizou provas incorretas [06:25].
- Facilita o Raciocínio Técnico: O perito ganha clareza sobre quais premissas e fatos são incontroversos entre as partes, focando sua energia técnica no que realmente é objeto de divergência fundamentada.
- Transparência Processual: Demonstra diligência, zelo profissional e domínio das dinâmicas processuais por parte do perito ou assistente técnico.
