Apresentação dos honorários periciais

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A IMPORTÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO CÁLCULO DOS HONORÁRIOS

Foto da Matthew Henry do Burst

Já perdi a conta de quantas vezes fui nomeado como Perito Judicial e apresentei propostas de honorários que desenrolaram intermináveis discussões quanto ao valor. Isso não é bom, pois “time is money”, isto é, tempo é dinheiro. Quando somos nomeados queremos apresentar proposta o mas rápido possível, termos nossas condições aceitas integralmente e que o Juiz nos reintime imediatamente para realização dos serviços periciais, mas como tudo na vida, nada é o que parece ser. Todo esse processo não é rápido como esperamos.

EXPLICANDO O PROCESSO JUDICIAL DESDE A NOMEAÇÃO

Para quem não tem conhecimento dos trâmites judiciais eu explico. Pulando a fase preliminar de saneamento do processo (fase da análise de vícios processuais), vamos diretamente ao que nos interessa. O Juiz identifica que uma das partes solicitou produção de prova pericial, então o magistrado identifica o objeto da perícia (o que será periciado), qual profissional mais específico para o múnus (tarefa, encargo, obrigação) e somente depois procura em seu banco de dados o nome do Perito. Encontrado, o Juiz despacha a nomeação do Perito, devolve o processo para secretaria da vara específica e o escrivão providencia a intimação do profissional. Tudo isso parece simples mas, devido aos milhares de processos existentes, demora meses para acontecer.

A INTIMAÇÃO DO PERITO JUDICIAL

Fórum de Uberlândia – 09/2019

Dependendo da forma que o escrivão escolheu para a intimação, que pode ser por correios, e-mail, telefone, entre outros, o Perito recebe a intimação e geralmente possui 05 dias para apresentar propostas. Então o “nobre expert” (nome bonito dado ao Perito pelas Partes) dirige-se ao Fórum, faz carga dos autos (retira o processo da secretaria), efetua cópia de todas as páginas e devolve à secretaria. Chegando em casa guarda todos os dados copiados em uma pasta no computador, faz um backup e começa a fase da leitura. O Perito lê petição inicial, documentos, provas, lê contestação, documentos, provas, lê impugnação, quesitos do REQUERENTE e do REQUERIDO. Pronto agora o Perito tem noção de qual é o seu papel nos autos, identificou o objeto da perícia e já começou a desenhar o passo a passo dos serviços periciais em sua mente. Nesse momento ele já consegue colocar no papel cada etapa das atividades e estimar o tempo necessário para sua execução, assim consegue calcular o valor final dos honorários para apresentar uma proposta. Tal proposta é elaborada no computador, impressa em papel timbrado com os dados da empresa do Perito e tem todas suas páginas assinadas. Agora o Perito volta a se deslocar ao Fórum, leva o documento impresso e assinado, tendo a primeira página em duas vias, dirige-se ao setor de protocolo, protocola a petição e volta com a primeira página autenticada para provar que ajuizou a proposta dentro do prazo. Pronto agora é com o Fórum, tudo vai correr conforme o esperado e em alguns dias receberemos a intimação para agendamento da perícia. Errado. Agora vamos esperar mais alguns meses até que as partes deliberem a proposta.

O PROTOCOLO DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS

Quando você protocola um documento no setor de protocolo, demoram horas ou dias para que esse documento seja entregue à respectiva secretaria. Assim que a secretaria recebe, a petição é coloca em uma fila e quando chegar sua vez, os servidores juntam aos autos e alteram seu status para “concluso para despacho“. A saga continua e o processo sai da secretaria em direção ao gabinete do Juiz, que o recebe e coloca-o em uma fila. Chegando sua vez o Juiz aprecia a petição do Perito, identifica que é uma proposta de honorários periciais e despacha determinando intimação das Partes para manifestarem com prazo estipulado. Os autos voltam para a secretaria da vara, o escrivão recebe, manda intimar e então começa o prazo das partes deliberarem sobre a proposta.

APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS

As Partes podem simplesmente aceitar a proposta, contestar o valor, apresentar contraproposta ou impugnar o Perito pedindo sua substituição. Vamos imaginar na melhor das hipóteses que as Partes concordem com a proposta e portanto apresentem petição informando aceitação. Desta forma o Advogado da Parte dirige-se ao setor de protocolo, protocola a petição, esta é encaminhada à secretaria, o escrivão altera o status para “concluso para despacho” e encaminha para o gabinete do Juiz. O Magistrado recebe a petição, aprecia e despacha para que a secretaria intime o Perito para agendamento da data, hora e local da Perícia. Os autos voltam para a secretaria, o escrivão recebe, manda intimar e o Perito fica ciente da nova ordem.

ELABORAÇÃO DA PETIÇÃO DE AGENDAMENTO DE PERÍCIA JUDICIAL

O Perito inicia o processo de elaboração de sua petição de agendamento de perícia, redige seu documento no computador, imprime, assina, Fórum, setor de protocolo, pronto, perícia agendada para no mínimo 30 dias, tempo mínimo exigido pela secretaria para ter prazo hábil para intimação de conhecimento das Partes. Eu gostaria de dizer que tudo isso ocorre em 06 meses, mas muitas vezes perdura por mais tempo.

OUTROS INCONVENIENTES PODEM ATRASAR MAIS AINDA OS TRÂMITES

Ministério Público Federal em Uberlândia – 09/2019

Lembra que no parágrafo anterior eu comentei que iríamos trabalhar com a melhor das hipóteses? Agora imagine que você cometeu um erro na elaboração da proposta e o Advogado de uma das Partes conteste-a com a seguinte alegação: Excelência o valor desta proposta está exorbitante, extrapolando o valor do mercado, agredindo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, portanto solicito que o Perito reconsidere o valor concedendo um desconto sob pena de substituição, pois seu cliente está passando por momento de dificuldades e não possui condições financeiras para arcar com tal valor. Puxa vida e começa tudo novamente. Petição, setor de protocolo, secretaria, gabinete do Juiz, despacho para intimação do Perito, secretaria, intimação do Perito, Perito recebe e analisa a questão. E agora, você concede um desconto ou corre o risco de ser substituído e ter 06 meses de negociação jogados no lixo? Você delibera sobre a situação e geralmente estabelece um desconto, protocolo, secretaria, gabinete do Juiz, despacho de intimação das Partes, secretaria, intimação das Partes. Agora imagine que a outra Parte que ainda não contestou, geralmente a mais prejudicada por uma possível perícia, com intuito protelatório conteste o valor da perícia apresentando uma contraproposta solicitando desconto e parcelamento do valor. Começa tudo de novo, protocolo, secretaria, Juiz, secretaria, Perito. Porém dessa vez o valor ofertado pela Parte é tão baixo que somado ao parcelamento chega ser uma agressão ao seu profissionalismo. O importante é não levar para o lado pessoal, isso são negócios, é um direito das Partes. Então você Perito dessa vez não aceita, explica os motivos, defende sua classe, tenta demonstrar o quão trabalhoso será o serviço, demonstrar que o valor do mercado é razoavelmente compatível, que o valor apresentado é proporcional aos serviços periciais e que a contraproposta está saneada (sem vícios). Protocolo, secretaria, Juiz. Nesse momento o Juiz geralmente percebe que o trâmite tornou-se um leilão e intervem decretando um valor, afinal essa não é a finalidade do processo. O Juiz “defende” a tese do Perito acatando sua contraproposta. Juiz despacha intimação para as Partes depositarem os honorários em conta judicial, sob pena de perdimento do interesse na produção dessa prova. E agora leitor, você já está desanimado com todo esse processo? Não fique, são os Advogados defendendo os interesses de seus clientes.

RECURSO PARA SEGUNDA INSTÂNCIA

Imagine que o Advogado, contrariado com o despacho do Juiz, apresente recurso para continuar a discussão em segunda instância, isto é, para os desembargadores que geralmente estão alocados em outra cidade, geralmente na capital. Juiz pode aceitar, mandar para secretaria, secretaria remete para o Tribunal na capital via malote, processo recebo novo número, nova capa, entra na fila da secretaria, vai para o gabinete do desembargador relator, depois para os outros dois desembargadores, todos decidem, vai para a secretaria, remetem de volta, secretaria recebe, envia para gabinete do Juiz, que aplica a decisão do Tribunal. Muitos meses se passaram e você até esquece que um dia foi intimado naquele processo.

COMO RESOLVER ESSA QUESTÃO?

Para evitar uma discussão protelatória interminável, eu identifiquei os principais motivos de contestação e desenvolvi uma proposta encurtadora de caminhos. Eu sei parece nome de um feitiço do Harry Potter, mas não é e funcionou. O segredo foi apresentar todos os pontos que seriam controvertidos (debatidos, discutidos, impugnados) pelos Advogados, impossibilitando assim que os Jurisperitos tivessem argumentos para contestar ou protelar. Apresento cada um a seguir e depois o exemplo real do memorial de cálculo dos honorários periciais.

O VALOR DA PROPOSTA ESTÁ EXORBITANTE

O primeiro ponto controverso obviamente é o valor da proposta, geralmente não é culpa do Advogado, ele está defendendo os direitos do seu cliente utilizando ferramentas negociais para tentar ajustar o valor do serviço. O Perito não é obrigado a aceitar a contraproposta, a redução de seus valores ou parcelamento, porém as Partes também não são obrigadas a aceitarem sem discutir, podendo impugnar e solicitar substituição do Perito. É nesse ponto que o Perito deve antecipar-se e apresentar antes da contestação, uma descrição lógica de como atingiu tal valor. Como? Elaborando um bom memorial de cálculo.

O VALOR EXTRAPOLA A REALIDADE DO MERCADO

Ministério Público de Minas Gerais em Uberlândia – 09/2019

O Advogado tentará explicar para o Juiz que o valor está abusivo, muito acima do valor de mercado, porém geralmente cometem o erro de manter a discussão no plano das ideias, sem materializar a alegação (apresentar provas). Esse é um erro muito comum no mundo jurídico, pois conforme o brocardo “não está nos autos não está no mundo”, um axioma jurídico, significa basicamente que se não está descrito nos autos não é verdade. A propósito não basta somente estar descrito, é necessário que o acusador assim o faça pautado em provas juntada nos autos (anexadas ao processo), isto é, nada adianta acusar uma pessoa de um crime e não trazer as provas, pois sabemos que existem muitos interesses por trás de acusações falsas. Esse é outro ponto que o Perito deve adiantar-se e demonstrar que sua proposta foi elaborada conforme o valor do mercado, trazendo aos autos provas de que o valor apresentado é usado por outros Peritos. Como? Apresentando por exemplo a planilha de preços do IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais).

FERE O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE

O princípio da razoabilidade defende que todos os atos interpostos no processo devam seguir um padrão lógico e racional. Também pautado no princípio da proibição do excesso, que prega que toda ação deve cintilar dentro dos parâmetros do adequado, afastando assim possíveis e maléficos excessos. Alexandre Araújo Costa nos traz um razoável exemplo, pois demonstra um fato que envolve o que o mercado mais aprecia, o dinheiro.

[…] os aumentos de impostos devem ser razoáveis, a carga imposta deve ser proporcional à capacidade contribuitiva.

(COSTA, 2008).

Me parece muito lógico o exemplo anterior, pois como cobrar impostos de uma sociedade acima de sua capacidade de arrecadação, isto é, como recolher um imposto que seja mais alto que o salário do trabalhador? Simplesmente impossível, pois como o trabalhador vai arcar com moradia e alimentação? Voltaríamos aos primórdios da escravidão, portanto queremos evitar esses maléficos excessos. Esse é outro ponto que o Perito deve atacar antes que o Advogado venha contestar. Sua proposta deve seguir o princípio da razoabilidade, isto é, deve ser razoável em relação ao mercado. Como? Pesquisando o mercado e obtendo orçamentos de outros profissionais da área que prestem serviços similares.

FERE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

O princídio da proporcionalidade é uma ferramenta da população contra possíveis abusos desproporcionais do Estado. Geralmente invocado pelos Advogados conjuntamente com o princípio da razoabilidade, tem o intuito de demonstrar ao Juiz que determinados atos administrativos são abusivos e desproporcionais ao fim que se destina. No caso da proposta de honorários a alegação mais comum é que seu valor é desproporcional ao valor da causa.

De qualquer modo, o princípio da proporcionalidade visa coibir, como se disse, o arbítrio do Poder Público, invalidando leis e atos administrativos abusivos, contrários aos valores abrigados pela Constituição.

(CARVALHO, 2008)

A proposta de honorários do Perito Judicial pode ser considerado um ato administrativo, pois o Perito é o braço direito do Juiz, portanto se os valores forem realmente abusivos, poderiam ser invalidados pelo Magistrado. É nesse contexto que o Perito deve adiantar-se e deixar claro que o valor proposto não é maior do que aquilo que se deseja ganhar. Como? Evitar que o valor da proposta seja maior que o valor da causa, isto é, o que se deseja ganhar. Caso seja impossível que o motivo seja plausível. Uma possibilidade é procurar nos autos documentos que demonstrem que, apesar do valor da causa ser baixa, existem documentos que comprovem que as Partes movimentavam quantias maiores, como conta de energia, notas fiscais de aquisições de peças ou manutenções.

DA COMPLEXIDADE

Muitos Peritos apresentam propostas extremamente simples, geralmente uma única página basicamente apresentando o valor, porém não descreve os andamentos periciais, os serviços abrangidos, a quantidade de horas necessárias, não demonstram o devido cálculo para convencer o Juiz que o estabelecimento dos honorários se deu por devida análise metodológica do caso. Propostas simplistas são consideradas muitas vezes como arbitramento desproporcional e, para evitar a continuidade dessa prática alguns julgados, seguindo o art. 10 da Lei n. 9.289/96, estabeleceram precedentes para delimitar a proposta de honorários, adicionando alguns requisitos necessários para estabelecimento dos valores, são eles:

  • A complexidade dos trabalhos periciais;
  • A dificuldade envolvida nos processos periciais;
  • O volume do trabalho embarcado;
  • O tempo necessário para sua efetivação e elaboração, e;
  • O local dos trabalhos e/ou da diligência e/ou a perícia de campo.

Veja alguns julgados baseando-se na referida lei:

“HONORÁRIOS PERICIAIS – REDUÇÃO – Os honorários periciais devem serem fixados, observando -se alguns requisitos: a complexidade e a dificuldade do objeto do laudo, o volume de trabalho, o tempo necessário e o local em que a mesma é efetuada. Ocorrendo que outros laudos foram feitos pela mesma “expert”, no mesmo local e sobre a mesma matéria, retira -se dele a complexidade, o volume de trabalho e o tempo necessário deixam de ser excessivos, razão pela qual os honorários periciais devem ser reduzidos.

(TRT – 24ª Região; RO nº 1706/96 -Campo Grande -MS; ac. nº 1528/98; Rela. Juíza Daisy Vasques; j. 8/7/1998; maioria de votos.) BAASP, 2186/337 -e, de 20.11.2000.

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROVA PERICIAL – ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS – VERBA EXCESSIVA – REDUÇÃO – Os honorários periciais não podem ser arbitrados em montante que inviabilize a produção da perícia ou onere em demasia o litigante, havendo de serem observados critérios que considerem não só o labor despendido pelo profissional, mas também o valor econômico da demanda e o custo/benefício que a prova proporcionará à parte.”

(Agravo de Instrumento nº 411.594 -2. 2ª Câmara Cível).

Segue abaixo o inteiro teor do art. 10 da Lei n. 9.289/96:

Art. 10. A remuneração do perito, do intérprete e do tradutor será fixada pelo Juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e à vista da proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 33 do Código de Processo Civil.

(Planalto, Lei n. 9.289/96🙂

FUNDAMENTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS HONORÁRIOS

Memorial de cálculo dos honorários periciais

Para a realização do cálculo dos valores, este Perito considerou os seguintes fatores descritos abaixo:

  1. Considerando que o CREA-MG garante uma remuneração mínima para o engenheiro júnior de 8 salários-mínimos.
  2. Considerando o salário-mínimo (SM) de R$998,00 (Novecentos e Noventa e Oito Reais).
  3. Considerando que o Perito prevê necessidade para realização das atividades e elaboração do laudo, 5 dias com mínimo de 8 horas/dia estimando aproximadamente 40 horas.
    1. 1 horas de deslocamento;
    2. 3 horas de vistoria, medição e catalogação;
    3. 28 horas para elaboração do laudo pericial;
    4. 4 horas para respostas dos quesitos;
    5. 4 horas para revisão.
  4. Considerando que o laudo pericial elaborado, segue regras rígidas de realização de perícia forense e elaboração do referido, conforme o livro digital do curso de Computação Forense do Portal da Educação.
  5. Considerando que o Perito deverá apresentar laudo, respostas dos quesitos preliminares, suplementares/complementares e de esclarecimentos, ter que comparecer em audiência, arcar com impostos e morosidade no recebimento dos honorários.
  6. Considerando um engenheiro, experiente, trabalhando 8 horas por dia, 5 dias por semana e mês de 4 semanas, totalizando 160 horas.

Considerando análise documental e em campo dos objetos da perícia

O valor foi estabelecido com o seguinte cálculo: o rendimento mínimo estabelecido pelo CREA-MG para 8 horas/dia é de 8 SM, portanto R$7.984,00. Dividindo este por 160 horas, tem-se R$49,90, valor da hora/engenheiro. Aplicando 50% de experiência, mais 50% de serviço especializado, mais 30% de taxas e impostos tem-se R$114,77*. Multiplicando pelas 40 horas previstas, tem-se R$4.590,80.

* Vale salientar que o valor calculado encontra-se bem abaixo do valor sugerido pelo REGULAMENTO DE HONORÁRIOS DO IBAPE-MG de 2013 (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais), conforme seu art. 7, homologado e disponibilizado no site do CREA-MG, que estabeleceu hora técnica em R$200,00, aumentando em 2018 para R$410,00:

Art. 7º: O valor mínimo da hora técnica é de R$200,00 (duzentos reais), acrescidos dos custos relativos a impostos e taxas.

(IBAPE, 2013)

Art. 9º: A remuneração será calculada à razão de R$410,00 (quatrocentos e dez Reais) por hora, de acordo com o demonstrativo ANEXO.

(IBAPE, 2018)

Por fim e não menos importante vem o art. 6 do IBAPE-SP de 2018 deixar claro que o valor mínimo da consultoria do profissional não será inferior a R$4.510,00.

Art. 6º: A remuneração mínima do profissional, inclusive no caso de consultorias, é de R$4.510,00 (quatro mil quinhentos e dez Reais).

(IBAPE, 2018)

Fontes:

IBAPE (2013):

http://www.crea-mg.org.br/images/Documentos/honorarios-profissionais-ibape.pdf

IBAPE(2018):

http://www.ibape-sp.org.br/adm/upload/uploads/1541781215-Regulamento_de_Honorarios.pdf

Dos honorários

Para a realização de tais atividades o Perito estipula seus honorários em R$4.590,80 (Quatro Mil, Quinhentos e Noventa Reais e Oitenta Centavos), que serão depositados em conta judicial antecipados à comunicação da data, hora e local da perícia. Este valor leva em consideração os seguintes itens abaixo:

  1. Honorários do Perito e elaboração do laudo;
  2. Transporte e análise de provas;
  3. Realização das atividades descritas nesta proposta;
  4. Respostas dos quesitos preliminares, suplementares/complementares e de esclarecimentos;
  5. Possível presença em audiências;
  6. Morosidade na liberação do alvará;
  7. Emissão de nota fiscal e ART;
  8. Impostos e taxas.

OBS: Caso existam novas solicitações que alterem os itens acima, o Perito se reserva ao direito de apresentar novas propostas de honorários.

Como é possível apreender o valor da proposta de honorários equivale à 33% do valor da causa, portanto atende ao princípio da proporcionalidade. É compatível com o valor de mercado pois encontra-se abaixo do valor sugerido pelo CREA-MG e pelo IBAPE, portanto atende ao princípio da razoabilidade.

CONCLUSÃO

Após dedicar 2 laudas da proposta na elaboração desse memorial de cálculo, detalhando todo processo de estabelecimento do valor dos honorários, fundamentando o tempo necessário para execução das atividades envolvidas e relativos valores, adiantando-se à satisfação dos princípios controversos, reduzi em quase 70% a quantidade de contestação, oferecendo ao Magistrado todas as ferramentas necessárias para que decrete o valor sem medo da infração dos princípios envolvidos.

REFERÊNCIAS

CARVALHO, Kildare Gonçalves. DIREITO CONSTITUCIONAL – Teoria do Estado e da Constituição – Direito Constitucional Positivo. 14 ed. Belo Horizonte – MG: Del Rey, 2008. 1323 p.

COSTA, Alexandre Araújo. O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. Brasília: Thesaurus, 2008. 326 p.

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Atualizado dia 06/04/2021 às 13:19 adicionado modelos de proposta de honorários.
Atualizado dia 19/01/2020 às 20:08 adicionando link do IBAPE 2018.