Perito pode sugestionar a inversão do ônus da prova com base em fato impeditivo do direito do autor
Vamos discutir e apresentar um exemplo de como um Perito Judicial poderia sugerir ao juiz a inversão do ônus probatório em um caso específico.
A inversão do ônus probatório é uma medida prevista em lei que permite transferir a responsabilidade da prova de uma parte para outra em determinadas situações. Geralmente, isso ocorre quando a parte mais frágil na relação processual, por motivos como hipossuficiência econômica ou dificuldade de acesso às informações, encontra-se em desvantagem na produção de provas.
Se o Perito Judicial identificar, durante a realização da perícia, que o réu possui suficiência financeira para arcar com os custos da produção da prova e que há um fato impeditivo do direito do autor que justifique a inversão do ônus probatório, ele pode incluir essas informações em uma petição interpelatória.
Ao apresentar a petição ao Magistrado, o Perito Judicial pode sugerir a inversão do ônus probatório baseando-se nos seguintes elementos:
- Suficiência Financeira do Réu:
O Perito deve fornecer dados e análises que demonstrem a suficiência financeira do réu para arcar com os custos da produção das provas necessárias para elucidar a questão em litígio.
- Fato Impeditivo do Direito do Autor:
O Perito deve identificar e descrever claramente o fato impeditivo do direito do autor, apresentando as evidências e análises que sustentem essa conclusão.
- Argumentação Técnica:
A petição deve conter uma argumentação técnica e imparcial que justifique a necessidade da inversão do ônus probatório com base nos elementos encontrados durante a perícia.
Exemplo de uma petição interpelatória de inversão do ônus probatório
2 – DA SUGESTÃO TÉCNICA
Considerando a situação exposta, propõe-se:
2.1 – Com fulcro no inciso II, art. 373, CPC, o fato das inúmeras desistências pelos colegas Peritos, dada pela imensa complexidade pericial e baixo orçamento, tornou-se “[…] fato impeditivo […] do direito do autor”. Quando isso acontece a “teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova” autoriza o Magistrado a transportar o ônus probatório para outra PARTE, principalmente que detenha suficiência financeira para garantir o cumprimento do direito. Desta feita, para sanar tal impropério o §1º adita que “diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.”. Assim, é neste diapasão que vem, humildemente perante Vossa Excelência, apresentar a sugestão da inversão probatória para a PARTE financeiramente suficiente, nestes autos incontroversamente denominada REQUERIDA.
Conclusão
Ao apresentar suas conclusões, o Perito pode recomendar ao Magistrado que, devido à situação específica do caso, seja considerada a inversão do ônus probatório em favor do autor. Cabe ao juiz avaliar as evidências e argumentações apresentadas pelo Perito, juntamente com outros elementos do processo, antes de tomar uma decisão. Essa recomendação pode ser crucial para equilibrar a disputa processual em casos em que a parte autor tem dificuldades objetivas para produzir determinadas provas.