Juiz intimou o Perito para agendar perícia sempre com no mínimo 30 dias de antecedência.

Porque Agendar Perícias com Antecedência Mínima de 30 Dias

A Importância do Agendamento Prévio

Como peritos judiciais e assistentes técnicos, é fundamental entendermos a importância de agendar nossas perícias com antecedência mínima de 30 dias. Essa prática não é apenas uma sugestão, mas sim uma obrigação legal estabelecida pelo Código de Processo Civil (CPC).

O CPC determina que o tribunal deve intimar as partes sobre a data da diligência com antecedência mínima. Isso significa que, após o perito protocolar o agendamento, a secretaria do tribunal precisa identificar esse movimento no processo e emitir as intimações necessárias para todas as partes envolvidas, como autor, réu e interessados.

Consequências da Falta de Intimação

Caso a intimação não seja realizada, mesmo que o perito tenha protocolado o agendamento, a perícia poderá ser anulada a qualquer momento. Imagine, por exemplo, que você agende uma diligência em Belo Horizonte, mas mora em Uberlândia. Você se desloca até lá, mas, ao chegar, descobre que não houve a devida intimação das partes. Nesse caso, uma das partes pode solicitar o cancelamento da diligência, solicitando uma nova data, e você não poderá fazer nada, pois a secretaria não cumpriu sua obrigação de intimar as partes.

Portanto, é essencial que você, como perito, verifique se a intimação foi realizada antes de se deslocar para a perícia. Caso não tenha ocorrido, é melhor entrar em contato com a secretaria e solicitar o cancelamento da diligência, evitando assim perda de tempo e dinheiro.

Erros de Agendamento e Como Corrigi-los

Mesmo com todo o cuidado, eventualmente, você pode cometer erros no agendamento da perícia, como aconteceu com o perito no exemplo citado. Ele protocolou o agendamento para o dia 3 de agosto, quando na verdade queria agendar para o dia 3 de outubro, ou seja, com pouco mais de um mês de antecedência.

Ao perceber o erro, o perito entrou em contato com a secretaria, solicitando o desentranhamento do documento e a criação de uma nova diligência com a data correta de agosto. Nesse caso, a secretaria já havia realizado a intimação das partes, devido à proximidade da data original, o que poderia complicar a situação.

O perito então entrou em contato com as partes para verificar se a nova data proposta em agosto seria adequada, especialmente considerando que uma das partes tinha um assistente técnico vindo de São Paulo, o que poderia dificultar a mobilização em cima da hora.

Aprendendo com os Erros

Erros acontecem, e é importante saber como agir corretamente quando eles ocorrem. Nesse caso, o perito fez o correto ao entrar em contato com a secretaria, solicitar o desentranhamento do documento e propor uma nova data, levando em consideração as necessidades das partes.

Como peritos iniciantes, é fundamental entender a importância do agendamento com antecedência mínima de 30 dias. Essa prática não apenas evita problemas legais, mas também demonstra profissionalismo e organização em nosso trabalho.

Conclusão

Em resumo, agendar perícias com antecedência mínima de 30 dias é uma obrigação legal e uma prática essencial para garantir o bom andamento de nossos trabalhos. Ao seguir essa orientação, evitamos transtornos, perdas de tempo e dinheiro, e demonstramos nosso compromisso com a qualidade e a eficiência de nossos serviços.

Portanto, sempre que for agendar uma perícia, lembre-se de fazê-lo com, no mínimo, 30 dias de antecedência, a menos que sua comarca tenha determinado um prazo diferente. Dessa forma, você estará cumprindo com suas obrigações legais e garantindo o sucesso de sua atuação como perito judicial ou assistente técnico.

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