Cumpri perícia, entreguei laudo, Autor faleceu, não tinha depositado os honorários
Este artigo detalha as orientações fundamentais sobre um dos maiores desafios financeiros enfrentados por peritos judiciais: a entrega do laudo sem o prévio depósito dos honorários, especialmente em situações onde a parte responsável pelo pagamento falece no decorrer do processo.
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A atuação do perito judicial exige, além de conhecimento técnico, uma gestão rigorosa dos procedimentos administrativos e processuais. Um erro comum, mas que pode gerar prejuízos significativos, é o cumprimento da diligência sem a garantia do depósito dos honorários em conta judicial [00:42].
Quando o Autor Falece e Não Paga os Honorários da Perícia: O Que
Fazer?
Introdução
O conteúdo aborda os riscos enfrentados por peritos judiciais que realizam trabalhos técnicos antes de garantirem o depósito dos honorários em conta judicial. O autor destaca que, caso o requerente venha a falecer sem quitar os valores, o profissional enfrentará grandes dificuldades burocráticas para receber seu pagamento. Para mitigar o prejuízo, recomenda-se solicitar uma certidão judicial que comprove a prestação do serviço, permitindo a cobrança direta contra os herdeiros do falecido. No entanto, a lição central é a importância de se posicionar perante o juiz, recusando o início da perícia sem a prévia garantia financeira. Agir com cautela evita que o especialista precise recorrer a processos judiciais desgastantes para reaver o que lhe é de direito.
Resumo
O perito judicial Agenor Zapparoli apresenta um caso em que foi nomeado para realizar uma diligência sem que houvesse a garantia do depósito prévio dos honorários em conta judicial. Por receio de descumprir a determinação do magistrado, ele realizou a perícia e entregou o laudo sem a confirmação do pagamento.
O acontecimento central e problemático do relato se dá quando o autor da ação falece e o processo resulta em derrota para a parte devedora. Como não havia valores depositados em juízo e a parte faleceu, o perito viu-se diante de uma situação de inadimplência, uma vez que os herdeiros tendem a evitar intimações para o pagamento de custas processuais de uma causa perdida.
Para solucionar essa “dor de cabeça”, o autor sugere que o perito solicite ao juiz uma certidão de prestação de serviço, especificando quem são as partes responsáveis pelo pagamento. Com esse documento, torna-se possível processar os herdeiros, que, perante a lei atual, herdam as dívidas dos pais, visando assim o recebimento dos honorários devidos.
Enfrentando Desafios na Perícia Judicial
Como perito judicial e assistente técnico, às vezes nos deparamos com situações desafiadoras que podem deixar qualquer profissional frustrado. Uma dessas situações é quando somos nomeados para realizar uma perícia, mas o autor do processo falece e não chegou a depositar os honorários devidos. Essa é uma dor de cabeça que muitos de nós já enfrentamos, mas felizmente existem algumas alternativas para lidar com esse problema.
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Não Cumpra a Perícia Sem a Garantia dos Honorários
O primeiro passo é não cometer o erro de cumprir a perícia sem ter a certeza de que os honorários foram devidamente depositados em conta judicial. Você não é obrigado a trabalhar sem a garantia de recebimento. Quando for intimado pelo juiz para realizar a perícia, deixe claro que só irá cumpri-la após a confirmação do depósito dos honorários.
Você pode se posicionar da seguinte forma: “Excelência, eu prefiro desistir dessa perícia ou então iniciar os trabalhos somente após a confirmação do depósito dos honorários em conta judicial. Caso o senhor entenda que não seja dessa forma, eu peço minha exclusão do processo, deixando-me à disposição para futuras nomeações.”
Não se preocupe, o juiz provavelmente não irá lembrar de você, afinal, existem milhares de outros peritos cadastrados e milhões de processos para ele analisar. Ele não está mexendo no bolso dele, então não é uma prioridade para ele.
O Erro Estratégico: Trabalhar sem Depósito Prévio
Muitas vezes, por receio de contrariar o magistrado ou por inexperiência, o perito aceita realizar a perícia assim que é intimado, mesmo sem a confirmação de que os valores foram depositados [01:43].
- Autonomia do Perito: É importante ressaltar que o profissional não é obrigado a trabalhar sem a garantia de pagamento [01:59]. Caso o juiz ordene o início dos trabalhos sem o depósito, o perito pode peticionar solicitando que a diligência comece apenas após a confirmação do valor em conta judicial [02:10].
- Gestão de Nomeações: Se o magistrado não aceitar a condição, o perito tem o direito de pedir sua exclusão do processo, solicitando que seja mantido à disposição para futuras nomeações. Na prática, devido ao volume de processos, essa postura raramente prejudica o relacionamento com a vara [02:26].
Tabela explicativa
| Situação do Processo | Erro Cometido pelo Perito | Ação Recomendada perante o Juiz | Consequência do Falecimento do Autor | Procedimento de Cobrança de Herdeiros | Documento Necessário para Execução | Dificuldade Esperada (Inferido) | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Laudo entregue sem depósito prévio e autor faleceu no curso da ação. | Cumprir a diligência e entregar o laudo sem a garantia de que o valor dos honorários estava depositado em conta judicial. | Peticionar solicitando que o juiz intime os herdeiros/interessados para pagamento ou solicitar certidão judicial de prestação de serviço. | Os herdeiros podem tentar fugir das intimações para não pagar as custas e não haverá valores imediatos disponíveis na conta judicial. | Ajuizar processo de execução contra os herdeiros e interessados utilizando o certificado de prestação de serviço emitido pelo juiz. | Certidão ou autorização judicial (certificado) que comprove o serviço prestado, a falta de pagamento e identifique os responsáveis. | Alta dificuldade e morosidade, envolvendo burocracia jurídica e resistência dos sucessores em quitar dívidas do espólio. | [1] |
Quando o Autor Falece e Não Há Depósito
Mas e se você, por algum motivo, já tiver cumprido a perícia sem ter a garantia dos honorários? E se o autor do processo tiver falecido e não houver depósito? Nesse caso, você não deve desistir, existem algumas alternativas.
O Cenário Crítico: Laudo Entregue e Morte da Parte
Quando o perito já entregou o laudo e a parte responsável pelo pagamento falece antes de quitar a dívida, o cenário torna-se complexo. Herdeiros dificilmente ingressam no processo de forma voluntária para assumir custas e honorários pendentes [02:52].
A Responsabilidade dos Herdeiros
Legalmente, a herança responde pelas dívidas do falecido. Portanto, os herdeiros e o espólio são responsáveis pela quitação dos honorários periciais devidos [03:51].
Peticione por Autorização Judicial
Primeiro, você deve peticionar ao juiz solicitando uma autorização judicial. Nessa petição, você deve explicar que prestou o serviço de perícia, mas as partes não efetuaram o pagamento dos honorários. Você deve identificar quem são os responsáveis pelo pagamento, sejam os herdeiros, a esposa ou outros interessados.
Essa autorização judicial é um documento importante, pois terá o peso de um certificado emitido pelo próprio juiz, comprovando que você realizou o serviço, mas não recebeu o devido pagamento.
Processe os Responsáveis
Com esse certificado em mãos, você pode então entrar com um processo judicial contra os responsáveis pelo pagamento, sejam os herdeiros, a esposa ou outros interessados. Atualmente, com a nova lei, os filhos são obrigados a quitar as dívidas e honorários deixados pelos pais.
Sim, é uma dor de cabeça, mas é a melhor alternativa para tentar receber o que lhe é devido. Não desista, lute pelos seus direitos e use todas as ferramentas legais disponíveis.
Diagrama explicado por IA

O Passo a Passo para a Recuperação dos Valores
Caso o pagamento não ocorra de forma administrativa dentro do próprio processo, o perito deve adotar as seguintes medidas:
- Intimação das Partes: Solicitar ao juiz que intime os herdeiros, cônjuge ou interessados para que cumpram com o pagamento [03:08].
- Certidão de Objeto e Pé ou Certificado de Prestação de Serviço: Se o pagamento não for realizado, o perito deve peticionar ao juízo solicitando um Certificado de Prestação de Serviço Pericial [03:22]. Este documento atesta oficialmente que o trabalho foi realizado, que o valor é devido e quem são os responsáveis pelo pagamento [03:35].
- Execução de Título: Com este certificado em mãos, o perito pode iniciar um processo de execução autônomo contra os herdeiros ou o espólio para reaver seus honorários [03:41].
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Aprenda com a Experiência
Essa situação serve de aprendizado para todos nós. Nunca cumpra uma perícia sem a garantia do depósito dos honorários. Fique atento, não tenha medo de se posicionar perante o juiz e lute pelos seus direitos. Com persistência e conhecimento das leis, é possível encontrar uma solução, mesmo diante de desafios como esse.
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Conclusão
Embora existam meios legais para cobrar os honorários após o falecimento da parte, o processo é moroso e burocrático, sendo classificado como uma grande “dor de cabeça” para o profissional [04:18]. A melhor prática para o perito judicial permanece sendo a prevenção: só dar início à análise técnica e à diligência de campo após a confirmação do depósito integral (ou da primeira parcela, conforme acordado) em conta à disposição do juízo.
Guia de Estudo: Gestão de Honorários Periciais e Sucessão Processual
Este guia de estudo foi desenvolvido com base nas orientações de Agenor Zapparoli, perito judicial e assistente técnico, focando nos riscos e procedimentos adequados quando ocorre o falecimento da parte antes do pagamento dos honorários periciais.
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Glossário de Termos Chave
Para a compreensão plena do tema, é essencial dominar os seguintes conceitos apresentados no contexto:
- Perito Judicial: Profissional nomeado pelo juiz para realizar exames, vistorias ou avaliações que exijam conhecimentos técnicos específicos.
- Assistente Técnico: Profissional de confiança da parte que acompanha a perícia e auxilia na elaboração de quesitos e análise do laudo.
- Honorários Periciais: Remuneração devida ao perito pelo trabalho realizado no processo.
- Conta Judicial: Conta controlada pela justiça onde os valores dos honorários devem ser depositados para garantir o pagamento após a entrega do trabalho.
- Laudo Pericial: Documento escrito onde o perito apresenta as conclusões da sua investigação técnica.
- Diligência: Ato ou tarefa executada pelo perito para coletar provas ou informações necessárias à perícia.
- Petição/Peticionar: Ato de formalizar um pedido ou comunicação escrita dirigida ao juiz dentro do processo.
- Certificado de Prestação de Serviço (Certidão): Documento emitido pelo juízo que comprova a realização do trabalho pericial e identifica os responsáveis pelo pagamento, servindo como título para cobrança.
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Quiz de Fixação
Responda às questões abaixo para testar seus conhecimentos sobre o posicionamento e os procedimentos recomendados por Agenor Zapparoli.
Questões
- Qual é o erro fundamental apontado por Agenor Zapparoli em relação à execução da perícia?
- O perito é legalmente obrigado a realizar a perícia se for intimado pelo juiz sem que haja o depósito prévio dos honorários?
- Qual deve ser a postura do perito caso o juiz ordene o início do trabalho sem o depósito em conta judicial?
- Por que o falecimento do autor antes do depósito dos honorários gera uma situação de “ficar a ver navios”?
- De acordo com a explicação, os herdeiros possuem responsabilidade sobre as dívidas (honorários) deixadas pelo falecido?
- Qual o procedimento prático para tentar receber os honorários após a entrega do laudo e o falecimento da parte inadimplente?
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Gabarito Comentado
1. Qual é o erro fundamental apontado por Agenor Zapparoli em relação à execução da perícia?
Resposta: O erro fundamental é cumprir a diligência ou entregar o laudo pericial sem ter a garantia de que os honorários foram previamente depositados em conta judicial. Realizar o trabalho sem essa garantia financeira expõe o perito ao risco de não receber sua remuneração.
2. O perito é legalmente obrigado a realizar a perícia se for intimado pelo juiz sem que haja o depósito prévio dos honorários?
Resposta: Não. O perito não é obrigado a trabalhar se não desejar, especialmente sem a garantia do depósito. Ele possui a prerrogativa de solicitar que o depósito seja confirmado antes de iniciar os trabalhos.
3. Qual deve ser a postura do perito caso o juiz ordene o início do trabalho sem o depósito em conta judicial?
Resposta: O perito deve peticionar ao juízo informando que prefere iniciar a perícia somente após a confirmação dos depósitos. Caso o juiz não aceite essa condição, o perito pode solicitar sua exclusão do processo, colocando-se à disposição para nomeações futuras. Não deve haver medo de “represália” do juiz, dado o alto volume de processos e peritos cadastrados.
4. Por que o falecimento do autor antes do depósito dos honorários gera uma situação de “ficar a ver navios”?
Resposta: Porque, se não houver dinheiro depositado na justiça ou nos bancos em nome do falecido, o perito perde a garantia imediata de recebimento. Além disso, os herdeiros podem tentar evitar as intimações para não arcar com as custas e dívidas do processo.
5. De acordo com a explicação, os herdeiros possuem responsabilidade sobre as dívidas (honorários) deixadas pelo falecido?
Resposta: Sim. Segundo a legislação mencionada, os herdeiros herdam as dívidas e são obrigados a quitar os honorários e débitos deixados pelos pais. No entanto, o perito ressalta que cobrar essa dívida dos herdeiros é um processo que gera “muita dor de cabeça”.
6. Qual o procedimento prático para tentar receber os honorários após a entrega do laudo e o falecimento da parte inadimplente?
Resposta: O perito deve:
- Pedir ao juiz que intime as partes (filhos, responsáveis, interessados) para efetuarem o pagamento.
- Caso o pagamento não ocorra, peticionar solicitando uma autorização judicial ou certificado (certidão) que comprove a prestação do serviço e identifique os responsáveis pelo pagamento.
- Com esse documento em mãos (que possui peso de certificado oficial), ingressar com um processo de cobrança diretamente contra os herdeiros/interessados.
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Conclusão da Análise
O documento enfatiza que a prevenção é a melhor estratégia. Embora existam mecanismos legais para cobrar herdeiros após o falecimento da parte, o caminho é burocrático e incerto. A recomendação central de Agenor Zapparoli é a exigência do depósito prévio como condição indispensável para o início da atividade pericial.
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