Como funcionam os prazos processuais, são dias úteis ou corridos?

Prazo Processual: Dias Úteis ou Dias Corridos?

O que são prazos processuais?

Prazos processuais são os períodos de tempo estabelecidos para a realização de determinadas atividades durante um processo judicial. Eles são fundamentais para garantir que todas as partes envolvidas tenham tempo suficiente para cumprir com suas obrigações legais.

Prazos corridos ou dias úteis?

Uma das principais dúvidas que surgem em relação aos prazos processuais é se eles são corridos, considerando todos os dias consecutivos, ou se são contados apenas em dias úteis. A resposta para essa pergunta é: depende.

No antigo Código de Processo Civil, que vigorou até 2015, existiam prazos corridos e prazos contados apenas em dias úteis. No entanto, com a reforma do CPC em 2015, a maioria dos prazos passou a ser contada apenas em dias úteis.

Isso significa que, na maioria dos casos, os prazos processuais são contados, excluindo-se o dia da intimação e feriados, sábados e domingos. Ou seja, se você receber uma intimação hoje, o prazo começará a contar a partir de amanhã, excluindo-se o dia da intimação.

Além disso, é importante ressaltar que os prazos processuais não levam em consideração os recessos forenses, que são períodos de pausa no funcionamento do judiciário. Portanto, se você receber uma intimação durante um período de recesso forense, o prazo começará a contar apenas no primeiro dia útil após o término desse período.

Exceções e prazos materiais

É importante destacar que existem exceções a essa regra geral dos prazos processuais contados apenas em dias úteis. Além disso, existem também os prazos materiais, que são contados corridos, não sendo levados em consideração os dias úteis.

As exceções e prazos materiais são questões mais complexas e específicas do âmbito jurídico, e fogem um pouco do escopo deste blog. No entanto, é importante estar ciente de que essas particularidades existem e podem influenciar a contagem dos prazos em determinados casos.

Prazos para peritos

No caso dos peritos judiciais, os prazos processuais são contados apenas em dias úteis. Isso significa que, se um perito recebe uma intimação com um prazo de 30 dias para entregar um laudo, ele deverá contar 30 dias a partir do dia seguinte à intimação.

É importante ressaltar que, em geral, os prazos para peritos costumam ser mais longos, incluindo finais de semana e feriados. Isso ocorre porque, na contagem de prazos, é comum adicionar um tempo extra para garantir que o perito tenha tempo suficiente para realizar suas atividades de forma adequada.

Por exemplo, se um perito recebe um prazo de 30 dias úteis, ele terá, na prática, cerca de 40 dias corridos para realizar o trabalho. Isso ocorre devido à inclusão dos finais de semana e, ocasionalmente, feriados durante o período estabelecido.

É importante lembrar que, caso o perito não consiga entregar o laudo dentro do prazo estabelecido, ele tem o direito de solicitar ao juiz uma prorrogação do prazo. Essa solicitação deve ser feita dentro do prazo original e pode resultar em um acréscimo de tempo para a realização do trabalho.

Em resumo, os prazos processuais são contados apenas em dias úteis na grande maioria dos casos. No entanto, é importante estar ciente das exceções e particularidades que podem existir em algumas situações específicas. Os peritos judiciais devem considerar essas informações ao realizar seus trabalhos e cumprir com suas obrigações legais.

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