O Perito tem que emitir ART pra todas as perícias?

Emissão de ART para serviços e perícias

O que é a ART?

A ART, ou Anotação de Responsabilidade Técnica, é um documento exigido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) que comprova que um determinado serviço ou perícia foi realizado por um profissional registrado no conselho.

De acordo com o CREA, todos os serviços realizados por seus filiados devem ser precedidos pela emissão da ART. Isso significa que tanto as perícias judiciais quanto as perícias particulares extrajudiciais devem ter a ART emitida.

A necessidade de emitir ART

A exigência da emissão da ART pelo CREA não é uma determinação do tribunal, mas sim do conselho. O Código de Processo Civil (CPC) não menciona a ART, apenas exige que o profissional seja registrado em um conselho.

Apesar disso, é importante ressaltar que a ausência da ART não significa que o profissional não seja competente ou não tenha formação adequada. A ART é uma exigência do CREA para comprovar que o serviço foi realizado, mas não é um indicativo de competência.

Quem emite a ART quando há um assistente técnico?

Quando há a contratação de um assistente técnico também registrado no CREA, tanto o perito quanto o assistente técnico devem emitir a ART.

Existem duas opções para a emissão da ART nesse caso. A primeira é que cada profissional emita a sua própria ART, discriminando suas responsabilidades no respectivo campo. A segunda opção é a emissão de uma ART múltipla, onde os dois profissionais são responsáveis pelo serviço realizado.

Independentemente da opção escolhida, é importante lembrar que todos os profissionais filiados que participam da perícia devem emitir a ART ou participar da ART única como corresponsáveis. Mesmo que um profissional não tenha assinado a RT, ele ainda possui corresponsabilidade técnica pela perícia.

Conclusão

Em suma, a emissão da ART é uma exigência do CREA para todos os serviços e perícias realizados por seus filiados. Tanto o perito quanto o assistente técnico, quando presente, devem emitir a ART. Cada profissional pode emitir sua própria ART ou optar por uma ART múltipla, onde ambos são corresponsáveis pelo serviço.

É importante destacar que a ART não é um indicativo de competência, mas sim uma forma de comprovar que o serviço foi realizado por um profissional registrado no conselho.

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