Quais as perguntas que o Perito deve se fazer para justificar majoração de honorários periciais

MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PERITO JUDICIAL EM PROCESSOS AMPARADOS PELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

1. INTRODUÇÃO

A fixação dos honorários periciais constitui etapa relevante para a adequada execução da prova técnica, especialmente quando o processo tramita sob o benefício da gratuidade da justiça.

A circunstância de determinada demanda estar amparada pela gratuidade da justiça não significa que o trabalho técnico do Perito deixe de possuir complexidade, especialização, responsabilidade, extensão ou custos operacionais. A prova pericial continua exigindo estudo, planejamento, diligências, análise documental, aplicação de metodologia, eventual utilização de equipamentos e ferramentas especializadas, elaboração do Laudo Pericial e, conforme o caso, resposta aos quesitos e esclarecimentos posteriores.

Em determinadas situações, o valor inicialmente arbitrado pelo Juízo pode revelar-se incompatível com a efetiva dimensão do encargo pericial. Isso pode ocorrer porque, no momento da fixação dos honorários, ainda não era possível dimensionar integralmente a complexidade da prova, ou porque, posteriormente, foram identificados novos documentos, maior volume de dados, necessidade de diligências adicionais, quantidade significativa de quesitos, necessidade de conhecimentos multidisciplinares ou outras circunstâncias que ampliaram substancialmente o trabalho.

Nessas hipóteses, cabe ao Perito avaliar tecnicamente a adequação dos honorários arbitrados e, quando devidamente fundamentado, requerer sua majoração.

O pedido de majoração, contudo, não deve ser apresentado como mera manifestação de insatisfação com o valor estabelecido. Deve ser estruturado como uma demonstração técnico-econômica da relação existente entre o valor arbitrado e o trabalho efetivamente necessário para a produção da prova.

A questão fundamental consiste em demonstrar que o valor fixado não guarda proporcionalidade com a extensão, a complexidade, o grau de especialização, o tempo necessário e as peculiaridades do encargo pericial.


2. A GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO ELIMINA A COMPLEXIDADE DA PERÍCIA

A gratuidade da justiça constitui mecanismo de acesso à Justiça destinado à parte que não possui condições de suportar determinadas despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, observados os requisitos legais.

Entretanto, a gratuidade não transforma uma perícia complexa em uma perícia simples.

O trabalho técnico permanece exatamente o mesmo.

Uma perícia que exige 150 horas de atividade técnica continuará exigindo aproximadamente esse volume de trabalho independentemente de o processo ser custeado diretamente pelas PARTES ou pelo sistema de assistência judiciária.

A existência da gratuidade, portanto, não deve ser confundida com a inexistência de custo técnico.

O que pode existir é uma disciplina específica para o pagamento dos honorários periciais nos processos submetidos ao benefício, inclusive com tabelas, limites, procedimentos administrativos e critérios estabelecidos pelo respectivo Tribunal.

Por essa razão, antes de formular pedido de majoração, o Perito deve identificar a regulamentação aplicável ao caso concreto.

No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução CNJ nº 232/2016 estabeleceu parâmetros para a fixação de honorários de peritos quando o pagamento é de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça, contemplando fatores como complexidade da matéria, grau de zelo e especialização, lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço e peculiaridades regionais.

Também é indispensável verificar a regulamentação específica do Tribunal em que tramita o processo, pois os procedimentos e valores aplicáveis podem variar conforme a Justiça e as normas administrativas vigentes.


3. O PRIMEIRO QUESTIONAMENTO: QUAL É O OBJETO DA PERÍCIA?

A primeira providência consiste em identificar precisamente aquilo que deverá ser realizado.

O Perito deve formular, para si próprio, perguntas objetivas:

  • Qual é o objeto exato da perícia?
  • Quais pontos controvertidos deverão ser esclarecidos?
  • Quantas questões técnicas deverão ser examinadas?
  • Será necessário responder aos quesitos apresentados pelas PARTES?
  • Existem quesitos suplementares?
  • Poderão surgir pedidos de esclarecimentos?
  • Haverá necessidade de análise de documentos apresentados posteriormente?
  • Será necessário confrontar versões técnicas divergentes?

A definição do objeto é essencial porque os honorários devem guardar relação com o trabalho necessário à produção da prova.

Não se deve avaliar a complexidade apenas pelo título genérico da perícia.

Uma “perícia de engenharia”, por exemplo, pode envolver uma simples inspeção visual ou pode exigir centenas de horas de análise documental, cálculos, modelagem, ensaios, pesquisas normativas e elaboração de conclusões técnicas.

Da mesma forma, uma “perícia em informática” pode envolver desde a análise de poucos arquivos até o processamento de milhões de registros.

O título da perícia, isoladamente, portanto, não dimensiona o trabalho.


4. A COMPLEXIDADE TÉCNICA COMO ELEMENTO DE MAJORAÇÃO

A complexidade da matéria constitui um dos principais elementos a serem considerados na avaliação dos honorários.

O Perito deve verificar se a prova exige:

  • conhecimentos especializados;
  • conhecimentos multidisciplinares;
  • aplicação de normas técnicas;
  • interpretação de regulamentos;
  • realização de cálculos;
  • análise estatística;
  • tratamento de grandes volumes de dados;
  • reconstrução de acontecimentos;
  • análise de sistemas informatizados;
  • conhecimento de equipamentos específicos;
  • utilização de metodologias especializadas;
  • confrontação de informações técnicas contraditórias.

Quanto maior for a complexidade técnica, maior tende a ser a carga intelectual necessária à execução da perícia.

Uma perícia multidisciplinar, por exemplo, pode exigir conhecimentos simultâneos de engenharia, informática, telecomunicações, estatística, contabilidade ou outras áreas.

Nesse contexto, o pedido de majoração deve demonstrar concretamente quais conhecimentos serão empregados e de que maneira esses conhecimentos interferem no tempo e na metodologia do trabalho.


5. O VOLUME DOCUMENTAL

Outro fator frequentemente subestimado é o volume de material que deverá ser examinado.

O Perito deve quantificar, sempre que possível:

  • número de páginas;
  • número de documentos;
  • contratos;
  • notas fiscais;
  • relatórios;
  • planilhas;
  • arquivos digitais;
  • e-mails;
  • mensagens;
  • fotografias;
  • vídeos;
  • registros de sistemas;
  • bancos de dados;
  • equipamentos;
  • locais de inspeção.

Existe diferença substancial entre examinar algumas dezenas de documentos e examinar milhares ou milhões de registros.

Por essa razão, expressões genéricas como “extensa documentação” podem ser substituídas por informações quantitativas.

Por exemplo:

“Foram identificados aproximadamente 8.500 documentos técnicos, 2.300 arquivos digitais e banco de dados contendo aproximadamente 4 milhões de registros.”

Uma informação dessa natureza permite ao Juízo compreender objetivamente a dimensão do encargo.


6. A PERÍCIA DIGITAL E O TRATAMENTO DE GRANDES VOLUMES DE DADOS

Nas perícias digitais, de sistemas, telecomunicações e bancos de dados, a quantidade de informações pode representar fator determinante para a definição do esforço técnico.

O trabalho pode exigir:

  1. aquisição dos dados;
  2. preservação;
  3. validação;
  4. importação;
  5. normalização;
  6. tratamento;
  7. filtragem;
  8. cruzamento;
  9. criação de consultas;
  10. elaboração de scripts;
  11. identificação de inconsistências;
  12. processamento estatístico;
  13. geração de relatórios;
  14. validação dos resultados;
  15. interpretação técnica.

Assim, não é adequado equiparar a análise de uma base de dados contendo milhões de registros à simples leitura de documentos.

O Perito deve demonstrar a quantidade de dados, a metodologia necessária e o tempo estimado para seu processamento.


7. O NÚMERO E A COMPLEXIDADE DOS QUESITOS

Os quesitos também devem ser considerados.

O Perito deve verificar:

  • quantos quesitos foram apresentados;
  • quantos exigem cálculos;
  • quantos exigem pesquisa documental;
  • quantos exigem pesquisa normativa;
  • quantos exigem análise técnica;
  • quantos dependem de outros quesitos;
  • quantos exigem tratamento de dados.

Um quesito aparentemente curto pode demandar horas de trabalho.

A resposta técnica adequada pode exigir:

identificação do documento → análise → cálculo → aplicação da norma → interpretação → conclusão → redação.

Portanto, o número de linhas do quesito não representa necessariamente a dimensão do trabalho necessário para respondê-lo.


8. O GRAU DE ESPECIALIZAÇÃO

O grau de especialização exigido constitui outro elemento relevante.

Deve-se verificar se o trabalho demanda:

  • formação profissional específica;
  • pós-graduação;
  • especialização;
  • certificações;
  • experiência profissional específica;
  • experiência anterior em perícias semelhantes;
  • conhecimento de determinada tecnologia;
  • domínio de normas técnicas específicas.

A demonstração da especialização, entretanto, deve estar associada à necessidade concreta da perícia.

Não basta afirmar que o profissional possui elevada qualificação.

É tecnicamente mais adequado demonstrar:

“A execução do encargo exige conhecimentos específicos em determinada área, associados à aplicação das normas X, Y e Z e à utilização da metodologia A, circunstâncias compatíveis com a qualificação técnica exigida para a realização da prova.”

Dessa forma, a qualificação deixa de ser uma característica meramente curricular e passa a ser elemento relacionado diretamente ao objeto da perícia.


9. AS DILIGÊNCIAS PERICIAIS

As diligências também devem ser dimensionadas.

Devem ser consideradas:

  • quantidade de vistorias;
  • quantidade de locais;
  • reuniões técnicas;
  • inspeções;
  • entrevistas ou oitivas técnicas;
  • videoconferências;
  • acesso a sistemas;
  • coleta de dados;
  • acompanhamento de testes;
  • necessidade de retorno ao local.

Uma única diligência presencial pode consumir várias horas entre preparação, deslocamento, execução e documentação.

Se houver múltiplas localidades, o impacto sobre o tempo total aumenta significativamente.


10. O DESLOCAMENTO

O deslocamento constitui outro elemento que deve ser avaliado.

Devem ser levantados:

  • distância;
  • tempo de viagem;
  • quantidade de deslocamentos;
  • necessidade de veículo;
  • necessidade de hospedagem;
  • necessidade de alimentação;
  • transporte de equipamentos.

Entretanto, em processos de gratuidade da justiça, o Perito deve verificar previamente a regulamentação do Tribunal quanto ao ressarcimento de despesas, pois nem toda despesa necessariamente será tratada da mesma forma que os honorários.

Por isso, a petição deve distinguir cuidadosamente:

honorários periciais

de

despesas de custeio da atividade pericial.


11. EQUIPAMENTOS, SOFTWARES E FERRAMENTAS ESPECIALIZADAS

Algumas perícias demandam utilização de recursos técnicos específicos.

Podem ser necessários:

  • softwares especializados;
  • equipamentos de medição;
  • equipamentos de aquisição;
  • ferramentas forenses;
  • sistemas de processamento;
  • servidores;
  • armazenamento digital;
  • ferramentas estatísticas;
  • sistemas de análise de dados;
  • instrumentos laboratoriais.

O Perito deve identificar quais ferramentas são efetivamente necessárias e qual sua relação com o trabalho.

Não se trata de simplesmente inserir uma lista de equipamentos na petição, mas de demonstrar a necessidade técnica de sua utilização.


12. O TEMPO DE TRABALHO

Um dos elementos mais eficientes para fundamentar a majoração consiste na elaboração de uma estimativa detalhada de horas.

Por exemplo:

AtividadeHoras estimadas
Estudo dos autos20 h
Análise documental30 h
Pesquisa técnica e normativa10 h
Tratamento de dados25 h
Diligências16 h
Deslocamentos8 h
Análise técnica30 h
Elaboração do Laudo35 h
Revisão e validação10 h
Respostas aos quesitos16 h
Total200 h

Esse procedimento transforma uma afirmação subjetiva em uma demonstração objetiva.

Em vez de simplesmente afirmar que os honorários são insuficientes, demonstra-se que o trabalho demanda aproximadamente 200 horas.

A partir daí, o valor arbitrado pode ser confrontado com o número estimado de horas.

Por exemplo, se fossem arbitrados R$ 1.000,00 para uma atividade estimada em 200 horas, o valor econômico correspondente seria de R$ 5,00 por hora, antes mesmo de considerar a natureza especializada do serviço.

Essa demonstração permite ao Juízo avaliar a proporcionalidade do valor de maneira objetiva.


13. O GRAU DE ZELO E A RESPONSABILIDADE TÉCNICA

O pedido de majoração não deve utilizar a responsabilidade do Perito como argumento abstrato para aumentar honorários.

É mais adequado demonstrar que a natureza da prova exige:

  • elevado grau de precisão;
  • rastreabilidade metodológica;
  • documentação das etapas;
  • validação dos resultados;
  • fundamentação técnica;
  • análise crítica;
  • controle de qualidade;
  • revisão das conclusões.

O Laudo Pericial constitui elemento técnico destinado a auxiliar a formação do convencimento judicial.

Por isso, o trabalho não deve ser dimensionado exclusivamente pelo número de páginas produzidas.

Uma única conclusão técnica pode exigir dezenas de horas de investigação.


14. A NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA

Existem perícias nas quais a conclusão depende da análise de grande quantidade de normas.

Podem estar envolvidas:

  • normas ABNT;
  • regulamentos de agências;
  • resoluções;
  • normas setoriais;
  • procedimentos operacionais;
  • contratos;
  • manuais;
  • regulamentos técnicos;
  • normas internacionais.

A pesquisa normativa pode exigir a identificação da norma aplicável, análise de sua vigência, interpretação técnica e correlação com os fatos examinados.

Essa atividade deve ser considerada na estimativa de tempo.


15. A ALTERAÇÃO DA DIMENSÃO DA PERÍCIA APÓS A NOMEAÇÃO

Uma das situações mais relevantes ocorre quando o Perito inicialmente recebe determinado encargo e, após o exame dos autos, constata que a dimensão real da perícia é muito superior àquela que poderia ser percebida inicialmente.

Isso pode acontecer quando:

  • novos documentos são juntados;
  • o volume documental é maior do que o inicialmente aparente;
  • surgem novos quesitos;
  • são identificados múltiplos locais de vistoria;
  • aparecem equipamentos adicionais;
  • são descobertos bancos de dados;
  • surge necessidade de processamento computacional;
  • verifica-se necessidade de conhecimento multidisciplinar;
  • tornam-se necessárias diligências adicionais.

Nesse cenário, o fundamento do pedido de majoração não é simplesmente a insatisfação com o valor anteriormente arbitrado.

O fundamento consiste na alteração ou melhor dimensionamento do próprio encargo pericial.

Pode-se demonstrar que o valor inicialmente estabelecido foi fixado com base em uma dimensão presumida do trabalho, posteriormente superada pelos elementos concretamente identificados nos autos.


16. A IMPORTÂNCIA DA TABELA DO TRIBUNAL

Antes de formular o pedido, deve ser identificada a tabela de honorários aplicável.

O Perito deve verificar:

  1. qual Tribunal disciplina o processo;
  2. qual ato normativo está vigente;
  3. qual categoria profissional se aplica;
  4. qual espécie de perícia está sendo realizada;
  5. qual valor-base está previsto;
  6. qual limite máximo existe;
  7. se há possibilidade regulamentar de majoração;
  8. quais condições devem ser demonstradas;
  9. qual procedimento deve ser observado.

A utilização da tabela correta confere maior segurança técnica ao pedido.

Também evita que o Perito formule pedido baseado em parâmetro inadequado.


17. A DIFERENÇA ENTRE O VALOR ARBITRADO E O VALOR NECESSÁRIO

O pedido deve apresentar uma comparação objetiva.

Por exemplo:

Honorários arbitrados: R$ 2.000,00

Horas estimadas: 120 horas

Valor econômico correspondente: aproximadamente R$ 16,67/hora.

A demonstração não significa que o Perito esteja necessariamente defendendo determinado preço por hora.

O objetivo é revelar a desproporção entre a dimensão do encargo e o valor arbitrado.

Pode-se, então, apresentar:

  • valor arbitrado;
  • valor previsto na tabela;
  • horas estimadas;
  • complexidade;
  • especialização;
  • diligências;
  • quantidade de documentos;
  • metodologia.

O Juízo passa a possuir elementos concretos para avaliar o pedido.


18. O PEDIDO DE MAJORAÇÃO NÃO DEVE SER TRATADO COMO NEGOCIAÇÃO COMERCIAL

Existe diferença substancial entre:

“O Perito não aceita trabalhar por esse valor.”

e:

“O valor arbitrado não se mostra compatível com a extensão, complexidade, especialização e tempo necessários à execução do encargo.”

A segunda formulação é tecnicamente mais adequada.

O Perito não deve apresentar o pedido como simples negociação de preço.

Deve apresentar uma justificativa técnico-processual para adequação da remuneração ao trabalho necessário à produção da prova.


19. O DIAGNÓSTICO DE MAJORAÇÃO

Como método de trabalho, pode ser instituído um verdadeiro diagnóstico prévio da perícia.

O Perito pode responder às seguintes perguntas.

OBJETO

  1. Qual é o objeto da perícia?
  2. Quais pontos técnicos precisam ser esclarecidos?
  3. Quantas questões independentes deverão ser analisadas?

MATERIAL

  1. Quantos documentos existem?
  2. Quantos arquivos digitais?
  3. Quantos equipamentos?
  4. Quantos locais?
  5. Qual o volume de dados?

COMPLEXIDADE

  1. Quantas disciplinas técnicas estão envolvidas?
  2. Quais normas deverão ser analisadas?
  3. Quais cálculos serão necessários?
  4. Qual metodologia será empregada?

OPERAÇÃO

  1. Quantas diligências serão realizadas?
  2. Quantos locais serão vistoriados?
  3. Haverá deslocamentos?
  4. Haverá utilização de equipamentos?
  5. Haverá utilização de softwares especializados?

TEMPO

  1. Quantas horas serão necessárias para estudar os autos?
  2. Quantas horas para análise documental?
  3. Quantas horas para análise técnica?
  4. Quantas horas para processamento de dados?
  5. Quantas horas para diligências?
  6. Quantas horas para elaboração do Laudo?
  7. Quantas horas para revisão?
  8. Quantas horas para responder aos quesitos?

ESPECIALIZAÇÃO

  1. Qual conhecimento especializado é necessário?
  2. Há necessidade de conhecimento multidisciplinar?
  3. A perícia exige experiência específica?

DIMENSÃO PROCESSUAL

  1. Quantas PARTES existem?
  2. Quantos quesitos foram apresentados?
  3. Existem Assistentes Técnicos?
  4. Existem manifestações técnicas conflitantes?
  5. Poderão ser necessários esclarecimentos posteriores?

REGULAMENTAÇÃO

  1. Qual tabela de honorários é aplicável?
  2. Qual valor-base?
  3. Qual limite regulamentar?
  4. Existe previsão de majoração?
  5. Quais requisitos precisam ser demonstrados?

O resultado desse diagnóstico pode ser transformado em uma memória de cálculo dos honorários periciais.


20. A MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS

Uma técnica particularmente útil consiste em apresentar, juntamente com a petição, uma tabela demonstrando a composição estimada do trabalho.

EtapaAtividadeHoras
1Estudo processual20
2Análise documental30
3Pesquisa normativa10
4Tratamento de dados25
5Diligências16
6Deslocamentos8
7Análise técnica30
8Elaboração do Laudo35
9Revisão10
10Quesitos e esclarecimentos16
TOTAL200

A memória de cálculo permite ao Juízo visualizar o trabalho antes mesmo da leitura integral do Laudo.


21. A ESTRUTURA IDEAL DA PETIÇÃO DE MAJORAÇÃO

Uma manifestação técnica pode ser organizada da seguinte maneira:

I – DA NOMEAÇÃO DO PERITO E DO VALOR ARBITRADO

Identificação da nomeação e do valor inicialmente fixado.

II – DO OBJETO DA PERÍCIA

Descrição objetiva do encargo.

III – DA EXTENSÃO DO TRABALHO

Quantidade de documentos, dados, locais, equipamentos e diligências.

IV – DA COMPLEXIDADE TÉCNICA

Conhecimentos, metodologias e normas envolvidas.

V – DO GRAU DE ESPECIALIZAÇÃO

Qualificação necessária para execução do trabalho.

VI – DAS DILIGÊNCIAS

Vistorias, reuniões, deslocamentos e demais atividades externas.

VII – DA ESTIMATIVA DE HORAS

Memória de cálculo do trabalho.

VIII – DOS PARÂMETROS NORMATIVOS

Tabela aplicável, regulamentação do Tribunal e demais parâmetros pertinentes.

IX – DA INSUFICIÊNCIA DO VALOR ARBITRADO

Demonstração objetiva da incompatibilidade entre o valor e o encargo.

X – DO PEDIDO DE MAJORAÇÃO

Pedido fundamentado, acompanhado da memória de cálculo e dos elementos justificadores.


22. CONCLUSÃO

A majoração dos honorários periciais em processos submetidos à gratuidade da justiça deve ser compreendida como instrumento de adequação da remuneração à dimensão efetiva do trabalho técnico.

O fato de o processo estar submetido à gratuidade não elimina a necessidade de estudo, especialização, diligência, metodologia, equipamentos, processamento de informações, elaboração de conclusões e responsabilidade técnica.

A fundamentação mais consistente não consiste em simplesmente afirmar que o valor arbitrado é baixo.

É necessário demonstrar por que o valor é insuficiente.

A análise deve considerar, entre outros elementos:

  • complexidade da matéria;
  • extensão do objeto;
  • volume documental;
  • quantidade de dados;
  • número e complexidade dos quesitos;
  • grau de especialização;
  • número de diligências;
  • deslocamentos;
  • equipamentos;
  • softwares;
  • metodologia;
  • tempo necessário;
  • responsabilidade técnica;
  • necessidade de fundamentação normativa;
  • peculiaridades do caso;
  • regulamentação do Tribunal;
  • tabela de honorários aplicável.

Quanto mais objetiva for a demonstração, maior será a capacidade do Juízo de compreender a dimensão real do encargo.

Assim, a questão central não deve ser apresentada simplesmente como:

“O Perito deseja receber mais.”

A questão técnica deve ser formulada nos seguintes termos:

“Qual é o trabalho necessário para produzir adequadamente a prova determinada pelo Juízo e qual é a remuneração compatível com essa atividade, considerando os parâmetros normativos aplicáveis?”

A partir dessa perspectiva, a majoração deixa de assumir caráter meramente subjetivo ou reivindicatório e passa a ser apresentada como consequência da necessidade de adequação entre encargo, complexidade, tempo, especialização e remuneração.

O Perito, ao formular seu pedido, deve buscar demonstrar objetivamente essa relação, preservando a natureza técnica e auxiliar da atividade pericial e permitindo que o Juízo disponha de elementos concretos para deliberar sobre a adequação dos honorários.

Em última análise, a adequada remuneração da prova pericial não representa apenas interesse econômico do profissional nomeado. Representa também condição prática para que o encargo seja executado com o grau de zelo, profundidade, metodologia e qualidade técnica que a própria prestação jurisdicional exige.