O Perito Judicial pode realizar diligência em recesso forense?

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O Perito e a Realização de Perícias no Recesso Forense

Introdução

O tema abordado neste artigo se refere à possibilidade do perito realizar uma perícia durante o recesso forense. Muitas dúvidas surgem a respeito desse assunto, e é importante entender as restrições impostas pelo Código de Processo Civil (CPC).

Os Andamentos Processuais

No CPC, é explicado de forma clara que durante o recesso forense não serão realizados atos processuais ou movimentações forenses. Portanto, fica evidente que o perito não tem permissão para agendar uma perícia durante esse período.

Embora existam outros artigos do CPC que mencionam o perito, é importante ressaltar que o perito é um profissional particular, mas seu papel é público. Essa questão gera discussões, mas o CPC é claro ao afirmar que não é permitido marcar uma perícia durante o recesso forense, em feriados, aos sábados ou domingos. A realização da perícia deve ocorrer entre às 6 e às 8 horas, a menos que seja comunicada às partes ou seja considerada imprescindível.

A Polêmica

Diante dessas informações, a pergunta que fica é: é possível realizar uma perícia durante o recesso forense? Confesso que também tinha dúvidas sobre esse assunto e até mesmo já agendei uma perícia para esse período. No entanto, o tribunal não permitiu que ela fosse realizada, e não compreendi o motivo da negação.

Na última vez em que precisei intimar uma perícia durante o recesso forense, entrei em contato com a secretaria do tribunal antes de fazer a intimação. Perguntei se o perito poderia realizar a perícia nesse período, e a resposta foi afirmativa. Porém, ao procurar novamente o trecho do CPC que abordava essa questão, não encontrei nada que permitisse ao perito agendar uma perícia durante o recesso forense.

É importante ressaltar que o direito administrativo, o direito público, é diferente do direito privado. No direito privado, é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe. Já no direito público, ocorre o inverso: só é permitido fazer o que está escrito na lei. Portanto, se a lei não menciona que o perito pode realizar uma perícia no recesso forense, ele não terá permissão para fazê-lo.

A Natureza Pública do Trabalho do Perito

Embora o perito seja um profissional particular contratado, ele exerce uma função de interesse público. Os envolvidos no processo, como advogados e juízes, seguem as leis do CPC, e por tabela, o perito também é regido por essas leis.

Portanto, fica evidente que realizar uma perícia durante o recesso forense não é permitido, a menos que haja alguma exceção prevista no CPC. É importante destacar que essas exceções são raras e devem estar claramente descritas no código. Sem emergências ou urgências que se enquadrem nas exceções, não é possível agendar uma perícia para esse período.

Conclusão

Diante das informações apresentadas, fica evidente que não é permitido realizar uma perícia judicial durante o recesso forense. É importante lembrar que é possível realizar perícias particulares a qualquer momento, desde que não estejam relacionadas a processos judiciais.

Espero que este artigo tenha ajudado a esclarecer essa questão. Se você gostou do conteúdo, não esqueça de deixar seu like, se inscrever no canal e compartilhar nas redes sociais, ajudando a divulgar a área da perícia para o Brasil e o mundo.

Grande abraço e até a próxima!

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