Auxiliar do Perito e o Assistente Técnico precisam ser arrolados nos autos?
O vídeo aborda a obrigatoriedade de identificar formalmente o auxiliar do perito e o assistente técnico nos processos judiciais. O autor argumenta que o auxiliar do perito deve ser listado para garantir que as partes exerçam o direito de impugnação, evitando conflitos de interesse ou falta de imparcialidade. Da mesma forma, a presença do assistente técnico nos autos é uma medida essencial de segurança, impedindo que pessoas não autorizadas acessem locais restritos ou informações sigilosas. A transparência no arrolamento desses profissionais assegura o cumprimento do Código de Processo Civil e protege os direitos fundamentais do autor e do réu. Portanto, não cabe ao perito decidir isoladamente quem o acompanhará sem o devido registro oficial no processo.
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A Obrigatoriedade de Arrolamento do Auxiliar do Perito e do Assistente Técnico nos Autos Judiciais
Análise Tecnojurídica Sobre Imparcialidade, Segurança Processual e Salvaguarda das Partes
Introdução
A atuação de profissionais técnicos no âmbito do processo judicial demanda estrita observância às normas legais e aos princípios constitucionais que regem a formação da prova, especialmente a imparcialidade, o contraditório e a ampla defesa. No contexto das perícias judiciais, surge frequentemente uma dúvida relevante: o auxiliar do perito e o assistente técnico podem acompanhar diligências ou participar de atos periciais sem estarem previamente arrolados nos autos?
O entendimento abordado no canal “Perícia Judicial”, conduzido por Agenor Zapparoli, reafirma, de forma alinhada ao CPC e à jurisprudência, que a resposta é negativa. A presença desses profissionais depende de arrolamento formal, sob pena de violação de garantias fundamentais das partes e possível responsabilização do perito.
O presente artigo aprofunda a análise desse tema, demonstrando, sob a ótica legal e prática, os motivos pelos quais nenhum profissional pode acompanhar a perícia sem constar expressamente nos autos, ainda que sua função seja meramente auxiliar.
A atuação de profissionais técnicos no âmbito judicial é regida por normas estritas, visando garantir a imparcialidade, a segurança e o devido processo legal. Uma questão central e frequentemente debatida entre os peritos e profissionais do direito é a necessidade de que o auxiliar do perito judicial e o assistente técnico das partes sejam formalmente arrolados, ou seja, listados, nos autos do processo.
O vídeo do canal “Perícia Judicial” aborda essa discussão, refutando a ideia de que tais profissionais poderiam simplesmente acompanhar o perito ou a parte sem constar formalmente nos autos. A fundamentação para a obrigatoriedade do arrolamento baseia-se em princípios legais e na necessidade de salvaguardar os direitos das partes (o autor e o réu) à ampla defesa e ao contraditório [06:38].
RESUMO
O presente artigo analisa, sob a perspectiva normativa e prática, a obrigatoriedade de arrolamento do auxiliar do perito e do assistente técnico nos autos judiciais. Demonstra-se que o arrolamento do auxiliar do perito é essencial para que as partes exerçam o direito de impugnação previsto nos arts. 144 e 145 do CPC, garantindo a imparcialidade da prova técnica e o pleno contraditório. No tocante ao assistente técnico, o arrolamento é indispensável para a segurança das diligências e proteção de informações sigilosas, evitando o ingresso de terceiros não autorizados e responsabilizações indevidas do perito. A formalidade de identificação prévia de todos os profissionais envolvidos constitui requisito inafastável para a validade dos atos periciais e para a preservação da integridade processual.
1. Imparcialidade, Controle das Partes e o Arrolamento do Auxiliar do Perito
A função do perito judicial é de natureza pública, atuando como longa manus do juiz. Sua imparcialidade é requisito absoluto, disciplinado pelos arts. 156, 157 e 465 do CPC, bem como pelos arts. 144 e 145, que tratam das hipóteses de impedimento e suspeição.
As partes, portanto, devem ter acesso a todas as informações necessárias para verificar a idoneidade e neutralidade do profissional nomeado.
Contudo, essa obrigação não se limita ao perito.
O perito judicial desempenha um papel crucial, auxiliando o juiz na tomada de decisão e influenciando significativamente o julgamento [03:33]. Por essa razão, a lei exige que o perito seja uma pessoa totalmente imparcial, sem tendências ou interesse na causa [02:40].
O Código de Processo Civil (CPC) prevê mecanismos de controle dessa imparcialidade, notadamente a possibilidade de impugnação do perito pelas partes, nos termos dos artigos 143, 144 e 145 (mencionados no vídeo), que tratam dos motivos de suspeição e impedimento [04:00]. As partes devem ter acesso ao nome completo e CPF do perito para consultar se há alguma relação que configure impedimento ou suspeição com alguma das partes ou com o próprio juiz [04:28].
A lógica dessa exigência se estende inegavelmente ao auxiliar do perito [04:59]. Se o auxiliar for uma pessoa interessada no desfecho da causa, ele pode influenciar o perito, que, por sua vez, influenciará o juiz [05:10]. O palestrante exemplifica essa situação:
“Imagina o perito contratando alguém que trabalha na concessionária de energia para eh examinar um caso no no no qual a concessionária seja parte imaginou” [05:36].
Para prevenir tal cenário, o auxiliar do perito deve ser arrolado nos autos. Isso concede às partes a oportunidade de impugná-lo pelos mesmos motivos que poderiam impugnar o perito judicial [05:26], garantindo que a perícia técnica seja conduzida de forma isenta. O arrolamento formal torna o auxiliar visível e sujeito ao escrutínio das partes.
Tabela explicativa
| Papel Profissional | Necessidade de Arrolamento | Base Legal (Inferred) | Motivo Principal | Riscos da Não Observância | Direitos Resguardados | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Auxiliar do Perito | Obrigatório | Artigos 144, 145 e 148 do CPC (Impedimento e Suspeição) | Permitir que as partes exerçam o direito de impugnação, garantindo que o auxiliar não tenha interesse na causa ou seja tendencioso. | Nulidade processual por cerceamento de defesa e risco de atuação de profissional com conflito de interesses (ex: funcionário da parte contrária). | Ampla defesa, contraditório e direito de impugnação do autor e do réu. | [1] |
| Assistente Técnico das Partes | Obrigatório | Artigo 466, § 2º do CPC (Comunicação e identificação) | Segurança e controle de acesso a locais sigilosos ou com informações sensíveis durante a diligência pericial. | Responsabilização do perito por permitir entrada de pessoas não autorizadas; risco de espionagem industrial ou vazamento de segredos de fábrica. | Sigilo de informações cruciais das empresas e segurança jurídica das partes. | [1] |
1.1. A Extensão da Imparcialidade ao Auxiliar do Perito
O profissional que auxilia o perito — seja para levantamento de dados, medições, coleta de elementos, análises preliminares ou apoio técnico — também pode influenciar diretamente o resultado pericial. Logo, deve ser igualmente submetido ao controle das partes.
Se o auxiliar possuir vínculo com alguma das partes, com o objeto da lide ou com terceiros interessados, sua participação compromete a neutralidade da prova técnica, conforme exemplificado no vídeo:
“Imagine o perito contratando alguém que trabalha na concessionária de energia para examinar um caso em que a própria concessionária é parte.”
Essa possibilidade gera violação direta aos princípios:
- Imparcialidade do perito
- Paridade de armas
- Contraditório substancial
- Ampla defesa
Ao arrolar o auxiliar no processo, as partes podem:
- Verificar eventual conflito de interesses
- Consultar seus dados
- Impugná-lo pelos mesmos fundamentos aplicáveis ao perito (CPC, arts. 144 e 145)
1.2. Consequência Jurídica da Ausência de Arrolamento
Sem arrolamento:
- O perito excede sua competência, ao inserir terceiro estranho ao processo
- A parte perde o direito de impugnação
- A diligência pode ser anulada
- O perito pode ser responsabilizado civilmente e até criminalmente, dependendo do caso
Assim, o arrolamento é um dever funcional e processual do perito e um direito constitucional das partes.
Diagrama explicando detalhadamente o caso

2. A Obrigatoriedade de Arrolamento do Assistente Técnico: Segurança, Controle de Acesso e Proteção de Informações Sigilosas
O assistente técnico, embora não deva ser imparcial, exerce função técnica que exige identificação formal. O CPC, art. 466, determina que as partes devem indicar seus assistentes técnicos nos autos — norma que não admite flexibilização.
O equívoco comum é acreditar que, por ser contratado pela parte, sua presença seria automática. Não é.
A situação do assistente técnico (profissional contratado diretamente pelas partes) apresenta uma nuance diferente. Como ele já trabalha para uma das partes, a questão da suspeição ou impedimento não é aplicável, pois é inerente à sua função defender o ponto de vista de quem o contratou [07:07].
Contudo, a obrigatoriedade de arrolá-lo nos autos reside principalmente na segurança e na proteção de informações sigilosas [07:14].
O perito, ao conduzir uma diligência, não pode permitir que qualquer pessoa adentre o local da perícia [07:24]. Essa situação é crítica, especialmente quando a diligência envolve a entrada em uma empresa (com mandado de busca e apreensão, por exemplo) que detém informações cruciais ou sigilosas, como segredos de produção ou de mercado [07:32].
Se o assistente técnico não estiver formalmente listado, o perito estaria assumindo o risco de permitir a entrada de um terceiro não autorizado — como um concorrente da empresa periciada — que poderia obter informações cruciais e utilizá-las indevidamente [07:46].
Portanto, o perito só pode autorizar o acesso ao local da perícia aos profissionais que:
- Estão arrolados nos autos;
- Foram autorizados pelo juiz ou pelas partes [08:10].
O arrolamento do assistente técnico isenta o perito de responsabilidade e garante que apenas pessoas devidamente identificadas e autorizadas participem dos atos periciais, prevenindo, por exemplo, a espionagem industrial [08:30].
Infográfico explicando detalhadamente o caso
2.1. Por Que o Assistente Técnico Deve Ser Arrolado?
Ao contrário do auxiliar do perito, o assistente técnico não está sujeito às regras de impedimento e suspeição, pois sua atuação é naturalmente parcial. No entanto, sua identificação formal é essencial por motivos relacionados a:
- Segurança jurídica
- Controle de acesso
- Proteção de informações sigilosas
- Responsabilidade do perito
O perito não pode permitir que qualquer indivíduo participe da diligência — ainda que alegue ser assistente técnico.
Imagine uma diligência em empresa que contenha:
- Segredos industriais
- Processos produtivos estratégicos
- Dados sensíveis
- Documentos sigilosos
Se o suposto assistente não estiver nos autos, o perito pode:
- Facilitar, inadvertidamente, o acesso de concorrentes
- Violar segredos industriais (Lei 9.279/96)
- Responder por danos ou quebra de sigilo
- Anular todo o ato pericial
Assista o vídeo explicando detalhadamente o caso
2.2. O Perito Só Pode Autorizar o Acesso de Profissionais:
- Arrolados nos autos
- Expressamente autorizados pelo juiz ou pelas partes
A formalidade protege:
- A integridade da prova
- A segurança da diligência
- A lisura do processo
- O próprio perito, que age com respaldo jurídico
Conclusão
A tese de que não seria necessário arrolar o auxiliar do perito ou o assistente técnico não encontra amparo legal. Ao contrário, viola o CPC, princípios constitucionais e boas práticas periciais.
Tanto o auxiliar do perito quanto o assistente técnico devem estar arrolados nos autos [06:08]. A razão para o arrolamento difere ligeiramente entre eles, mas é igualmente fundamental:
- Auxiliar do Perito: Para que as partes possam exercer o direito de impugnação em caso de suspeição ou impedimento, garantindo a imparcialidade do processo e o contraditório.
- Assistente Técnico: Para garantir a segurança da diligência e a proteção de informações sigilosas, limitando o acesso ao local da perícia apenas a profissionais autorizados.
O que está em discussão é o direito do autor e do réu à ampla defesa e a todos os direitos constitucionais e legais inerentes ao processo [06:31]. A formalidade do arrolamento é, portanto, uma condição indispensável para a validade e a segurança jurídica do trabalho pericial.
Ambos devem estar arrolados, ainda que por razões distintas:
Auxiliar do Perito
- Deve ser arrolado para garantir a possibilidade de impugnação por impedimento ou suspeição
- Protege a imparcialidade do processo
- Salvaguarda o contraditório e a ampla defesa
Assistente Técnico
- Deve ser arrolado para garantir segurança da diligência
- Evita acesso indevido a informações sigilosas
- Impede responsabilidades indevidas ao perito
Em síntese:
O arrolamento formal é condição indispensável para a validade, transparência e segurança jurídica de qualquer perícia judicial.
Guia de Estudo: O Arrolamento de Auxiliares e Assistentes nos Autos Judiciais
Este guia de estudo foi desenvolvido com base nas análises e orientações do Perito Agenor Zapparoli. Zapparoli é um Perito Particular que atua como Perito Judicial mediante nomeação. Ele é o idealizador de O MAIOR CURSO DE PERITO JUDICIAL DO PLANETA, que pode ser acessado em fala.host/curso.
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1. Contextualização: A Necessidade de Arrolamento
No âmbito da perícia judicial, surge frequentemente a dúvida sobre a obrigatoriedade de listar (arrolar) formalmente nos autos do processo tanto o auxiliar do perito (ajudante) quanto o assistente técnico das partes.
De acordo com as normas do Código de Processo Civil (CPC) e as boas práticas periciais, essa formalidade não é apenas uma escolha discricionária do perito, mas uma exigência legal que visa garantir a imparcialidade, a segurança e os direitos constitucionais das partes envolvidas.
2. O Auxiliar do Perito e a Imparcialidade
O auxiliar do perito é o profissional que ajuda o perito nomeado na execução das tarefas técnicas. Sua presença nos autos é indispensável pelos seguintes motivos:
- Possibilidade de Impugnação: Assim como o juiz e o perito, o auxiliar não pode ter interesse na causa ou ser tendencioso. O CPC (especificamente nos artigos que tratam de impedimento e suspeição, como o 144 e 145) estabelece que as pessoas que auxiliam no julgamento devem ser imparciais.
- Influência na Decisão: O auxiliar influencia o perito, que por sua vez auxilia o juiz em sua decisão. Se o auxiliar for parcial, ele pode comprometer toda a cadeia de auxílio à justiça.
- Transparência: É necessário apresentar nome completo e CPF do auxiliar para que as partes possam consultar se existe alguma relação de parentesco ou interesse entre o auxiliar, o juiz ou qualquer uma das partes.
- Direitos Constitucionais: O arrolamento garante ao autor e ao réu o direito à ampla defesa, ao contraditório e à impugnação de qualquer elemento que possa prejudicar a isenção do trabalho técnico.
Exemplo Prático: Se um perito contrata um auxiliar que trabalha em uma concessionária de energia para examinar um processo em que essa mesma concessionária é parte, há um claro conflito de interesses que justifica a impugnação.
3. O Assistente Técnico e a Segurança Processual
Embora o assistente técnico (contratado pelas partes) não possa ser impugnado por parcialidade — visto que sua função é justamente acompanhar o interesse da parte que o contratou — seu arrolamento nos autos é fundamental por questões de segurança e responsabilidade.
- Acesso a Locais Sigilosos: Em casos de mandados de busca e apreensão ou perícias em locais com segredos industriais, o perito só deve permitir a entrada de pessoas devidamente autorizadas pelo juiz ou arroladas nos autos.
- Prevenção de Espionagem Industrial: O arrolamento impede que um concorrente de uma das partes, por exemplo, infiltre-se na diligência para copiar processos produtivos ou obter informações cruciais sobre saúde e educação.
- Transferência de Responsabilidade: Ao exigir que o assistente esteja nos autos, o perito se resguarda de ser responsabilizado por permitir o acesso de pessoas estranhas ao processo em ambientes restritos.
4. Glossário de Termos Técnicos
| Termo | Definição |
| Arrolar | Ato de listar ou registrar formalmente nos autos do processo o nome de uma pessoa que participará da lide. |
| Auxiliar do Perito | Profissional de confiança do perito que o ajuda na execução de tarefas técnicas durante a diligência. |
| Assistente Técnico | Profissional de confiança de uma das partes (autor ou réu) que acompanha a perícia e elabora pareceres. |
| Impugnação | Ato jurídico de contestar ou refutar a participação de um profissional por falta de isenção ou irregularidade. |
| Suspeição | Situação em que a imparcialidade do profissional é questionada devido a vínculos subjetivos (amizade, inimizade). |
| Impedimento | Situação objetiva prevista em lei que proíbe o profissional de atuar no caso (ex: parentesco). |
| Ampla Defesa/Contraditório | Princípios constitucionais que garantem às partes o direito de se manifestar e contestar todos os atos do processo. |
5. Quiz de Avaliação de Conhecimento
1. O Perito Judicial tem a liberdade de levar qualquer auxiliar para a perícia sem avisar a justiça? a) Sim, a escolha do auxiliar é de confiança exclusiva do perito. b) Não, o nome e o CPF devem constar nos autos para permitir a fiscalização pelas partes.
2. Por que o auxiliar do perito pode ser impugnado? a) Por falta de competência técnica apenas. b) Pelo risco de ser tendencioso ou ter interesse direto/indireto na causa.
3. Qual a principal diferença entre a impugnação do perito e a do assistente técnico? a) O assistente técnico não pode ser impugnado por parcialidade, pois trabalha para uma das partes; o perito e seu auxiliar devem ser imparciais. b) Ambas são idênticas e seguem os mesmos artigos do CPC.
4. No caso de uma perícia em uma fábrica com segredos industriais, quem o perito deve permitir entrar? a) Qualquer pessoa que as partes trouxerem no dia. b) Apenas os profissionais que estiverem arrolados nos autos e autorizados pelo juiz.
5. O que motiva a necessidade de apresentar o CPF do auxiliar nos autos? a) Apenas para fins de pagamento de honorários. b) Para que as partes consultem possíveis relações de suspeição ou impedimento.
6. Gabarito
Pergunta 5: Alternativa b. O CPF permite verificar se o profissional tem vínculos que o impediriam de atuar com isenção.
Pergunta 1: Alternativa b. O arrolamento é necessário para garantir a transparência e o direito de impugnação.
Pergunta 2: Alternativa b. O auxiliar influencia o trabalho do perito, que influencia a decisão do juiz; portanto, a imparcialidade é obrigatória.
Pergunta 3: Alternativa a. O assistente técnico é parcial por natureza, representando o interesse de quem o contratou, ao passo que o perito (e seu auxiliar) deve ser o “braço direito” da justiça.
Pergunta 4: Alternativa b. Isso garante a segurança jurídica e evita espionagem industrial ou acesso indevido por concorrentes.
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