O Perito é hiperqualificado para o caso, essa é a nova desculpa para substituir o Perito
O vídeo aborda uma estratégia recente de advogados que buscam substituir peritos judiciais quando consideram seus honorários muito elevados. Segundo o autor, a nova justificativa utilizada é a de que o profissional possui qualificações excessivas para a complexidade da demanda, sugerindo a troca por alguém menos graduado. O conteúdo critica essa prática, argumentando que o Código de Processo Civil exige especialistas devidamente capacitados para garantir a qualidade técnica. O palestrante defende que o perito tem o direito de valorizar seu trabalho, enquanto as partes podem contestar valores sem desmerecer o currículo do profissional. Além disso, o material oferece recursos gratuitos para peritos, como calculadoras de honorários e grupos de networking para fortalecer a categoria. No encerramento, reforça-se que a busca por baratear custos não deve comprometer a especialização técnica exigida pela justiça.
A “Hiperqualificação” como Estratégia Argumentativa para Substituição de Peritos Judiciais
Introdução
A prova pericial ocupa posição central no sistema probatório brasileiro, especialmente nas demandas que envolvem matéria técnica ou científica. Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento especializado.
A nomeação do perito, contudo, não encerra o debate processual. Um dos pontos de maior tensão entre auxiliares da justiça e partes litigantes reside na fixação dos honorários periciais. A remuneração do expert, embora possua natureza alimentar e caráter técnico-profissional, frequentemente se torna objeto de impugnações estratégicas.
Nos últimos anos, observa-se uma mutação relevante nas teses utilizadas para questionar a permanência do perito nomeado. Se antes se alegava insuficiência técnica ou desproporcionalidade econômica, agora emerge uma nova linha argumentativa: a chamada “hiperqualificação” do perito.
O presente artigo analisa essa estratégia sob a ótica jurídica, técnica e econômica, demonstrando seus fundamentos, limites e impactos na valorização da atividade pericial.
Resumo Executivo
Tradicionalmente, a impugnação de honorários periciais baseava-se em alegações de excesso de valor, ausência de complexidade técnica ou eventual incapacidade do profissional. Recentemente, porém, tem-se observado o uso de um argumento inverso: o de que o perito seria “qualificado demais” para a demanda, tornando sua atuação economicamente desnecessária.
Essa estratégia busca, em essência, a substituição do profissional por outro que supostamente aceite honorários menores. Contudo, tal raciocínio entra em tensão com o próprio Código de Processo Civil, que exige a nomeação de especialista com conhecimento técnico adequado ao objeto da perícia, não havendo previsão legal para o critério de “qualificação na medida econômica desejada pela parte”.
A precificação da perícia envolve não apenas o tempo despendido, mas também responsabilidade técnica, risco de inadimplemento, complexidade indireta e expertise acumulada. O debate deve ocorrer em bases técnicas e respeitosas, sem desqualificação estratégica do profissional.
1. A Evolução das Justificativas para Impugnação de Honorários
1.1 Fase Tradicional: Alegações Clássicas
Historicamente, as impugnações à nomeação ou aos honorários do perito concentravam-se em três eixos principais:
a) Incompetência ou insuficiência técnica
Argumentava-se que o profissional não possuía formação adequada ou experiência compatível com o objeto da perícia.
b) Desproporcionalidade econômica
Sustentava-se que o valor proposto seria incompatível com:
- O valor da causa;
- A média de mercado;
- A complexidade do litígio.
c) Ausência de complexidade (“baixa trabalhabilidade”)
A tese afirmava que o trabalho seria simples, padronizado ou meramente documental, não justificando honorários elevados.
Essas impugnações, embora discutíveis, mantinham coerência lógica interna: alegava-se insuficiência técnica ou excesso econômico.
A Transição das Justificativas
Antigamente, para contestar a nomeação de um perito ou sua proposta de valor, as justificativas mais comuns eram:
- Incompetência ou falta de qualificação: Alegar que o profissional não tinha o conhecimento técnico necessário para o caso [00:33].
- Desproporcionalidade: Argumentar que o valor solicitado era incompatível com o valor da causa ou com os preços de mercado [00:42].
- Falta de “Trabalhabilidade”: Sustentar que a complexidade do trabalho não justificava o montante pedido [00:55].
Mapa mental

2. A Nova Estratégia: A Alegação de “Hiperqualificação”
2.1 A Inversão Argumentativa
Surge então uma nova formulação retórica: o perito não seria insuficientemente qualificado, mas qualificado em excesso para a demanda.
A tese sustenta que:
- A perícia seria simples;
- Não exigiria mestrado, doutorado ou especializações avançadas;
- Um profissional “menos acadêmico” poderia executar o trabalho por valor inferior.
Trata-se de inversão lógica relevante: o atributo que tradicionalmente qualificava o profissional (formação robusta) passa a ser utilizado como fundamento para sua substituição.
2.2 Objetivo Subjacente
Sob análise pragmática, o objetivo costuma ser:
- Redução dos honorários;
- Substituição por profissional que aceite proposta inferior;
- Pressão econômica indireta sobre o perito nomeado.
Não se discute a capacidade técnica — discute-se o custo da qualificação.
A Nova “Desculpa”: O Perito Hiperqualificado
A estratégia atual, segundo o autor, inverte a lógica da competência. Em vez de dizer que o perito não sabe o suficiente, os advogados argumentam que o perito é qualificado demais para a demanda em questão [04:36].
O argumento central é que a perícia seria simples o suficiente para não exigir um profissional com doutorado, mestrado ou especializações avançadas. A intenção por trás dessa manobra é solicitar a substituição por alguém “menos qualificado”, na esperança de que esse novo profissional aceite honorários menores [05:48].
Diagrama explicativo

3. Confronto com o Sistema Normativo
O Código de Processo Civil de 2015 estabelece que:
O perito deve possuir conhecimento técnico ou científico especializado.
O dispositivo legal não prevê gradação qualitativa vinculada ao valor econômico da causa. Tampouco autoriza a substituição do perito com fundamento na sua “excessiva formação”.
A norma exige adequação técnica ao objeto da perícia — não minimalismo curricular.
3.1 A Falácia da “Qualificação Sob Medida”
Não existe, no ordenamento jurídico, a figura do:
“Perito tecnicamente suficiente, porém economicamente conveniente.”
A especialização não pode ser interpretada como defeito. Pelo contrário, representa maior segurança metodológica, domínio técnico e capacidade analítica.
O Conflito com o Código de Processo Civil (CPC)
O vídeo traz uma reflexão crítica sobre essa prática:
- Exigência de Especialização: O CPC determina que o juiz deve nomear um perito especializado no objeto da perícia [06:10]. Não existe, legalmente, a figura do “perito qualificado na medida certa” para pagar menos.
- Diferença Técnica: O autor cita o exemplo de comparar um engenheiro com um técnico. Embora o técnico tenha um tempo de formação menor, isso não garante que ele aceitará um valor inferior, nem invalida o direito do engenheiro de cobrar pelo seu nível de especialização [05:22].
Tabela explicativa
| Argumento Utilizado | Justificativa da Parte | Base Legal ou Crítica (Inferred) | Contexto de Aplicação | Impacto na Proposta de Honorários | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|
| Incompetência ou Falta de Qualificação | O perito não detém o conhecimento técnico ou a formação específica necessária para dirimir as questões do caso concreto. | Base legal no Art. 468, I, do CPC, que permite a substituição do perito se este carecer de conhecimento técnico ou científico. | Estratégia tradicional para afastar um perito cuja nomeação não agrada a uma das partes. | Leva à anulação da proposta atual e à nomeação de um novo perito, reiniciando a negociação de honorários. | [1] |
| Hiperqualificação | O perito possui qualificações excessivas (como doutorado ou especializações internacionais) desnecessárias para a simplicidade da causa, tornando o custo do trabalho desproporcional. | Crítica: O CPC exige que o perito seja especializado no objeto da perícia; não existe previsão legal para “desqualificar” por excesso de estudo, sendo uma tentativa de burlar o valor. | Quando o perito apresenta uma proposta de honorários considerada alta ou “salgada” pelas partes. | Busca a substituição por um profissional que aceite um valor menor, sob o pretexto de que um técnico com menos anos de estudo bastaria. | [1] |
| Falta de Proporcionalidade ou Razoabilidade | O valor solicitado nos honorários é superior ao valor de mercado ou não condiz com o valor da causa (baixo proveito econômico). | Princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Crítica: Muitas vezes ignora a “trabalhabilidade” (complexidade do trabalho real) envolvida na perícia. | Impugnação direta da proposta de honorários após a apresentação da estimativa pelo perito. | Pressão para redução do valor ou pedido de substituição por um perito que cobre menos. | [1] |
| Dificuldade Financeira da Parte (Pechincha) | O cliente está passando por dificuldades econômicas devido ao cenário atual do país, solicitando sensibilidade ao perito. | Não é um argumento jurídico técnico para substituição, mas uma estratégia de negociação baseada na livre iniciativa e capitalismo. | Negociação direta ou petição solicitando redução “com todo respeito” sem necessariamente desqualificar o profissional. | Visa a redução voluntária do valor pelo perito para manter a nomeação. | [1] |
4. Diferenciação Técnica e Mercado Profissional
A comparação entre profissionais de diferentes níveis de formação — por exemplo, engenheiro versus técnico — não autoriza presunção automática de diferença de honorários.
Mercado profissional não se estrutura exclusivamente por tempo de formação, mas por:
- Expertise acumulada;
- Responsabilidade assumida;
- Complexidade decisória;
- Risco reputacional.
Além disso, a responsabilidade civil e técnica sobre o laudo é integralmente atribuída ao perito nomeado.
Apresentação explicativa
5. A Estrutura Econômica dos Honorários Periciais
A precificação da perícia envolve múltiplos fatores:
5.1 Trabalhabilidade
Inclui:
- Análise documental;
- Diligências;
- Reuniões;
- Respostas a quesitos;
- Eventuais esclarecimentos posteriores.
5.2 Risco Financeiro
O perito assume:
- Risco de atraso no pagamento;
- Risco de impugnação;
- Risco de complementação de trabalho sem remuneração adicional imediata.
5.3 Responsabilidade Técnica
O laudo pericial:
- Influencia a convicção judicial;
- Pode determinar condenações expressivas;
- Pode ser objeto de questionamentos posteriores.
A responsabilidade não é proporcional ao valor da causa, mas à relevância técnica da conclusão.
6. Aspectos Éticos e Processuais
É legítimo que a parte:
- Negocie valores;
- Questione proporcionalidade;
- Requeira adequação econômica.
Entretanto, é inadequado:
- Desqualificar o profissional sob argumento artificial;
- Transformar alta qualificação em fundamento de exclusão;
- Utilizar retórica desmerecedora como mecanismo de pressão.
O debate deve ocorrer com urbanidade e técnica, preservando a dignidade profissional do auxiliar da justiça.
7. Impactos na Valorização da Perícia Judicial
A consolidação dessa estratégia pode gerar:
- Desestímulo à qualificação acadêmica;
- Precarização da atividade pericial;
- Redução do padrão técnico dos laudos;
- Incentivo à escolha pelo menor preço, não pela melhor técnica.
A médio e longo prazo, tal lógica compromete a própria qualidade da prestação jurisdicional.
O Valor do Trabalho Pericial
Agenor Parol defende que a precificação de uma perícia não envolve apenas o serviço técnico direto. O valor reflete:
Conclusão
A alegação de “hiperqualificação” como fundamento para substituição de peritos representa estratégia argumentativa recente, cuja finalidade principal costuma ser econômica.
O ordenamento jurídico brasileiro exige especialização técnica adequada ao objeto da perícia, não prevendo critérios de limitação curricular em função do custo.
A fixação de honorários deve observar razoabilidade, proporcionalidade e complexidade do trabalho, mas não pode converter excelência técnica em defeito processual.
A negociação é legítima. A desqualificação estratégica, não.
A valorização da perícia judicial passa pelo reconhecimento de que conhecimento especializado não é luxo — é garantia de qualidade probatória e segurança decisória.
O vídeo termina com um tom de repúdio a essa prática, classificando-a como uma tentativa de “desfraudar” o trabalho do perito sob o disfarce de uma crítica à sua alta qualificação [07:05
]. O autor reforça que o advogado tem o direito de negociar e “pechinchar” com respeito, mas não de desqualificar o profissional ou sua proposta de forma infundada [02:22].
Infográfico explicativo
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Quiz Pericial — Honorários e Hiperqualificação
Guia de estudo
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Guia de Estudo: A Hiperqualificação como Estratégia de Substituição do Perito Judicial
Este guia de estudo analisa as dinâmicas de contestação de honorários no âmbito da perícia judicial, com foco na emergência da “hiperqualificação” como justificativa para a substituição de profissionais. O conteúdo explora a tensão entre as exigências do Código de Processo Civil (CPC) e as estratégias das partes para reduzir custos processuais.
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Questionário de Revisão
Este questionário contém dez perguntas de resposta curta para validar a compreensão dos principais pontos abordados no material.
- Qual é a nova estratégia utilizada por advogados para solicitar a substituição de um perito judicial quando a proposta de honorários é considerada alta? A nova estratégia consiste em alegar que o perito nomeado é “hiperqualificado” para o caso. O advogado argumenta que a complexidade da perícia não exige um profissional com títulos acadêmicos avançados (como mestrado ou doutorado), buscando alguém com menor qualificação para reduzir os custos.
- Historicamente, quais eram as justificativas comuns para contestar ou afastar a proposta de honorários de um perito? Anteriormente, as desculpas focavam na suposta incompetência ou falta de qualificação do perito para o caso específico. Outras justificativas incluíam a falta de proporcionalidade com o valor da causa, a ausência de razoabilidade e a alegação de que não haveria “trabalhabilidade” suficiente que justificasse o valor pleiteado.
- Qual é a visão do autor sobre o direito do advogado de contestar o valor dos honorários periciais? O autor reconhece que o advogado tem o direito legítimo de contestar os valores, fundamentando isso na livre iniciativa e no funcionamento do capitalismo. No entanto, ele defende que essa contestação deve ser feita de forma respeitosa, sem desqualificar o profissional ou o trabalho técnico envolvido.
- Segundo o texto, como deve ser feita uma solicitação de redução de honorários de maneira ética? A solicitação deve ser feita com polidez, justificando o pedido com base em dificuldades financeiras do cliente ou na situação econômica atual do país. O objetivo deve ser “pechinchar” o valor de forma direta e respeitosa, sem recorrer a ataques à competência ou à formação do perito.
- Qual é a principal contradição legal apontada ao se solicitar um perito “menos qualificado”? A contradição reside no fato de o Código de Processo Civil (CPC) exigir que o perito seja especializado no objeto da perícia. Portanto, substituir um profissional por outro supostamente “menos qualificado” pode entrar em conflito com a necessidade legal de especialização técnica para dirimir a controvérsia.
- Como o autor diferencia a formação entre um engenheiro e um técnico no contexto da discussão sobre qualificação? O autor observa que, do ponto de vista acadêmico, o curso de engenharia tem duração média de cinco anos, enquanto o curso técnico dura cerca de dois anos. Contudo, ele questiona se essa diferença de tempo de estudo resultaria necessariamente em uma proposta de honorários menor, como esperam os advogados.
- Quais fatores, além do serviço técnico propriamente dito, compõem a “trabalhabilidade” e o custo do perito? O custo pericial engloba não apenas a análise técnica, mas também a estrutura necessária para manter o profissional, o tempo de dedicação, o risco de atrasos no recebimento dos honorários e a complexidade logística do trabalho que muitas vezes é invisível às partes.
- O que é o “Banco de Peritos” mencionado e qual sua finalidade? O Banco de Peritos é uma ferramenta digital onde profissionais podem se cadastrar para divulgar seus serviços como peritos ou assistentes técnicos. A finalidade é aumentar a visibilidade desses profissionais na internet, facilitando sua localização por potenciais contratantes.
- Por que é recomendado que o perito utilize uma “calculadora de honorários”? A calculadora de honorários é uma ferramenta on-line gratuita destinada a auxiliar o perito a chegar a um valor justo e fundamentado para sua proposta. Ela ajuda a organizar os custos e a garantir que o trabalho seja devidamente remunerado, evitando propostas arbitrárias.
- Qual a vantagem estratégica de criar um “cartão virtual” para o perito judicial? A criação de um cartão virtual auxilia no posicionamento do nome do profissional nos mecanismos de busca (rankings). Isso facilita que o perito seja encontrado mais facilmente por interessados, fortalecendo sua presença digital e autoridade no mercado.
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Sugestões de Temas para Redação
As questões abaixo foram elaboradas para promover uma reflexão profunda e a síntese dos conceitos apresentados.
- A Especialização vs. O Custo Processual: Analise o conflito ético e jurídico entre a exigência de especialização máxima do perito (conforme o CPC) e a tentativa das partes de reduzir custos através da alegação de hiperqualificação.
- O Valor da Expertise: Discorra sobre os componentes que formam o valor de uma proposta de honorários periciais, indo além da execução do laudo e considerando riscos, prazos e a formação do profissional.
- A Ética na Contestação de Honorários: Discuta a fronteira entre o direito de negociar valores (livre iniciativa) e a prática de desqualificar o profissional para obter vantagens financeiras no processo judicial.
- Impactos da Tecnologia na Perícia: Como ferramentas digitais (calculadoras de honorários, bancos de dados e cartões virtuais) estão transformando a forma como os peritos se posicionam e precificam seus serviços.
- A Substituição do Perito como Manobra Dilatória: Avalie se a estratégia de pedir a substituição de um perito por “hiperqualificação” é um exercício legítimo de defesa ou uma tentativa de desestabilizar a instrução probatória.
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Glossário de Termos Chave
Abaixo estão os termos centrais para a compreensão da prática pericial discutida no conteúdo.
| Termo | Definição |
| Assistente Técnico | Profissional de confiança de uma das partes que acompanha a perícia, analisa o trabalho do perito e elabora seu próprio parecer. |
| CPC | Sigla para Código de Processo Civil, o conjunto de normas que regula os procedimentos judiciais no Brasil, incluindo a nomeação de peritos. |
| Hiperqualificação | Argumento utilizado para sugerir que um profissional possui formação acadêmica ou técnica superior ao que seria necessário para a resolução de um caso simples. |
| Honorários Periciais | Remuneração paga ao perito pelo trabalho técnico realizado no processo judicial. |
| Objeto da Perícia | O fato ou matéria específica que precisa ser esclarecida por meio de conhecimento técnico ou científico dentro de um processo. |
| Perito Judicial | Auxiliar da justiça, especialista em determinada área, nomeado pelo juiz para produzir uma prova técnica. |
| Proposta de Honorários | Documento apresentado pelo perito ao juiz detalhando o valor pretendido para a realização do trabalho e a justificativa para tal montante. |
| Trabalhabilidade | Termo utilizado para descrever o volume de esforço, tempo e complexidade técnica que o perito terá que empenhar para concluir a perícia. |
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Chave de Respostas (Questionário de Revisão)
Cartão virtual: Ajuda no ranqueamento dos buscadores de internet, facilitando que o nome do perito apareça para potenciais clientes e tribunais.
Nova estratégia: Alegar que o perito é “hiperqualificado” para o caso, argumentando que não é necessário alguém com títulos avançados para aquela demanda específica.
Justificativas históricas: Incompetência do perito, falta de qualificação, valores acima do mercado e falta de proporcionalidade ou razoabilidade em relação à causa.
Visão sobre contestação: O autor considera um direito legítimo do advogado, baseado na livre iniciativa e no capitalismo, desde que feito de forma respeitosa.
Solicitação ética: Pedir a redução com base em dificuldades financeiras do cliente ou na situação do país, agindo de forma polida sem atacar a qualidade do perito.
Contradição legal: O CPC exige que o perito seja especializado no objeto da perícia; pedir alguém “menos qualificado” ignora esse requisito legal de especialização.
Engenheiro vs. Técnico: O engenheiro estuda por cinco anos e o técnico por dois, mas o autor questiona se isso justifica automaticamente uma redução drástica no valor da perícia.
Fatores de custo: Incluem a estrutura profissional, o tempo dedicado, a “trabalhabilidade”, os riscos de atraso no pagamento e o valor do conhecimento técnico.
Banco de Peritos: Uma plataforma on-line para cadastro e divulgação de peritos e assistentes técnicos, visando aumentar sua visibilidade na internet.
Calculadora de honorários: Serve para auxiliar o perito na precificação correta e fundamentada de seus serviços de forma gratuita.
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