Perito Judicial pode furar bloqueio policial?
O Perito Judicial e o Bloqueio Policial: Entendendo os Limites da Autoridade
Introdução
Como peritos judiciais, muitas vezes nos deparamos com situações em que nossa atuação parece entrar em conflito com as atribuições da força policial. Uma questão recorrente é se um perito judicial, portando um mandado judicial, pode furar um bloqueio policial para cumprir sua diligência. Essa é uma dúvida legítima e merece uma análise cuidadosa.
O Papel do Perito Judicial
O perito judicial é um profissional especializado, nomeado pelo tribunal para realizar exames, análises e emitir laudos técnicos que auxiliem na elucidação de questões relevantes para o processo judicial. Seu trabalho é crucial para a administração da justiça, pois fornece informações técnicas e científicas que embasam as decisões judiciais.
Ao receber um mandado judicial, o perito assume a responsabilidade de cumprir sua diligência de forma diligente e dentro dos limites legais. Isso significa que, embora o mandado lhe confira autoridade para realizar determinadas ações, ele não está acima da lei e deve respeitar os procedimentos e protocolos estabelecidos.
O Papel da Força Policial
A força policial, seja ela federal, estadual ou municipal, tem a atribuição de garantir a segurança pública e o cumprimento das leis. Isso inclui a realização de abordagens, blitzes e bloqueios em situações que julguem necessárias para o desempenho de suas funções.
Quando um perito judicial se depara com um bloqueio policial, é importante entender que a polícia também está cumprindo um mandato legal, ainda que possa, eventualmente, gerar conflitos com a diligência do perito. Nesse caso, cabe ao perito adotar os procedimentos adequados para resolver a situação de forma harmoniosa.
A Resolução do Conflito
Diante de um bloqueio policial, o perito judicial não deve, em hipótese alguma, tentar furá-lo, mesmo que esteja portando um mandado judicial. Isso porque a autoridade policial também possui legitimidade para cumprir suas atribuições, e a invasão de um bloqueio policial poderia ser interpretada como abuso de poder.
O procedimento correto é que o perito se identifique, apresente seu mandado judicial e solicite, de forma cordial e respeitosa, que seja liberado para cumprir sua diligência. Caso o policial responsável pelo bloqueio não aceite a liberação, o perito deve acatar a decisão e, se necessário, entrar em contato com o tribunal que emitiu o mandado para que este tome as providências cabíveis.
É importante ressaltar que uma busca e apreensão, por exemplo, não é necessariamente uma emergência que justifique a violação de um bloqueio policial. O perito deve aguardar a autorização do oficial responsável, mesmo que isso implique em um atraso na realização de sua diligência.
Considerações Finais
O perito judicial, embora investido de autoridade pelo tribunal, não está acima da lei e deve respeitar os limites de sua atuação. Furar um bloqueio policial, mesmo portando um mandado judicial, pode ser interpretado como abuso de poder e acarretar em consequências legais.
A solução adequada é a identificação, a apresentação do mandado e a solicitação de liberação ao oficial responsável pelo bloqueio. Caso a liberação não seja concedida, o perito deve acatar a decisão e entrar em contato com o tribunal para que este tome as providências necessárias.
Essa abordagem respeitosa e dentro dos limites legais é fundamental para preservar a imagem e a credibilidade do perito judicial, além de fortalecer a cooperação entre os diferentes agentes públicos envolvidos na administração da justiça.
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