A baixa demanda das perícias pedagógicas e o que os Pedagogos podem fazer para corrigir esta falha

Introdução

A atuação dos pedagogos no âmbito judicial é um campo com grande potencial, porém ainda pouco explorado. Embora existam diversas situações judiciais que envolvam questões educacionais, de desenvolvimento humano, inclusão, aprendizagem e ambiente escolar, a presença de pedagogos como peritos judiciais ou assistentes técnicos continua restrita. Esta baixa demanda, contudo, não decorre da inexistência de espaço ou da desnecessidade da atuação pedagógica, mas sim de uma falha de comunicação e compreensão entre o universo jurídico e a área da Pedagogia.

A origem do problema: falta de compreensão sobre o papel do pedagogo

Boa parte dos magistrados, promotores, defensores públicos e advogados não compreende de forma clara qual é o papel técnico do pedagogo e em que situações sua atuação pode ser decisiva. Muitas vezes, em casos que envolvem crianças, adolescentes, escolas, inclusão, métodos de aprendizagem, alfabetização, medidas socioeducativas, entre outros, o Judiciário recorre exclusivamente a psicólogos e assistentes sociais, sem considerar que o pedagogo é o profissional com formação mais específica em processos educacionais e desenvolvimento pedagógico.

Essa invisibilidade decorre, em parte, do fato de que os profissionais de Pedagogia não são historicamente apresentados ao Judiciário como especialistas técnicos. Falta divulgação institucional da área, capacitação voltada para a atuação judicial e, principalmente, um esforço coordenado de apresentação profissional por parte dos próprios pedagogos.

Onde o pedagogo pode atuar judicialmente?

A Pedagogia oferece uma gama de competências que são diretamente aplicáveis em contextos judiciais. Alguns exemplos incluem:

  • Avaliação de processos de aprendizagem: ideal para processos que envolvam alegações de negligência escolar ou demandas por inclusão.
  • Análise de ambiente escolar: útil em casos de bullying, violência, exclusão ou abandono escolar.
  • Estudos técnicos sobre desenvolvimento infantil: especialmente em varas de família, infância e juventude.
  • Análise de projetos pedagógicos em instituições de acolhimento ou socioeducativas.
  • Assessoria em casos de inclusão escolar de pessoas com deficiência.
  • Acompanhamento de medidas protetivas envolvendo crianças e adolescentes.

O que os pedagogos podem fazer para mudar esse cenário?

A superação da baixa demanda não depende apenas do Judiciário — os pedagogos precisam agir estrategicamente para ocupar esse espaço. A seguir, algumas medidas concretas que podem ser adotadas:

1. Produza um currículo técnico direcionado ao Judiciário

O currículo tradicional de Pedagogia, voltado ao ensino, não é suficiente para se apresentar como perito. É necessário montar um currículo técnico-científico, destacando:

  • Experiência em análise de contextos educacionais.
  • Conhecimento sobre legislação educacional.
  • Participação em projetos voltados à infância, adolescência e inclusão.
  • Cursos e formações voltadas à atuação pericial ou judicial.

2. Cadastre-se nos Tribunais

Vários tribunais mantêm cadastros de peritos e assistentes técnicos. Os pedagogos devem buscar o site dos tribunais estaduais e federais e realizar os devidos cadastros, anexando documentos e comprovando a formação. É importante acompanhar as publicações de editais e chamadas para cadastramento.

3. Divulgue suas competências junto a advogados e magistrados

Enviar um currículo impresso ou digital a juízes, defensores e promotores, explicando de forma didática em quais casos um pedagogo pode contribuir, é uma estratégia válida e ética. Participar de eventos jurídicos, fóruns e seminários também ajuda a divulgar a profissão.

4. Trinta atividades em que o Pedagogo possui competência técnica e pode atuar judicialmente

Para que os juízes, advogados e demais operadores do Direito compreendam melhor a contribuição do pedagogo no âmbito judicial, segue uma lista de 30 atividades técnicas que podem constar no currículo, no portfólio ou em apresentações formais aos magistrados:

  1. Avaliação de dificuldades de aprendizagem.
  2. Emissão de parecer sobre práticas pedagógicas escolares.
  3. Análise de ambiente escolar e clima educacional.
  4. Avaliação de inclusão de alunos com deficiência.
  5. Investigação de casos de bullying escolar.
  6. Estudo técnico de evasão ou abandono escolar.
  7. Laudo sobre processo de alfabetização e letramento.
  8. Análise da atuação de professores e equipe pedagógica.
  9. Avaliação de planos educacionais individualizados (PEI).
  10. Diagnóstico sobre métodos pedagógicos aplicados.
  11. Verificação da efetividade de medidas socioeducativas.
  12. Avaliação de programas de reforço escolar.
  13. Análise da estrutura curricular de instituições.
  14. Estudos sobre desenvolvimento cognitivo em fases escolares.
  15. Parecer sobre negligência educacional por parte de responsáveis.
  16. Elaboração de laudos sobre práticas educativas em instituições de acolhimento.
  17. Análise da compatibilidade entre idade e série escolar.
  18. Parecer técnico sobre casos de hiperatividade ou TDAH em sala de aula.
  19. Apoio na avaliação de competências socioemocionais.
  20. Análise da efetividade de políticas educacionais em contextos específicos.
  21. Investigação sobre possíveis danos pedagógicos.
  22. Análise pedagógica de materiais didáticos utilizados.
  23. Estudo sobre acesso e permanência escolar de populações vulneráveis.
  24. Avaliação de casos de repetência escolar recorrente.
  25. Relatório técnico sobre metodologia de ensino em instituições privadas ou públicas.
  26. Apoio em disputas judiciais sobre guarda de filhos, avaliando vínculo escolar.
  27. Estudo da relação entre comportamento escolar e ambiente familiar.
  28. Verificação da adequação de atendimento educacional especializado (AEE).
  29. Avaliação de projetos pedagógicos em unidades de internação socioeducativa.
  30. Emissão de parecer sobre impacto de suspensão ou interrupção de processos escolares.

5. Capacite-se para atuação pericial

Buscar cursos e formações específicas sobre perícia judicial, documentação técnica (como laudos, pareceres, relatórios) e ética pericial é indispensável para garantir segurança jurídica ao seu trabalho e transmitir confiança ao Judiciário.

6. Crie um modelo de laudo pedagógico pericial

Ter um modelo de laudo técnico pedagógico já estruturado facilita sua apresentação aos magistrados e serve como exemplo do que você pode entregar como profissional. Isso ajuda a demonstrar objetividade, clareza e domínio do campo técnico.

Considerações finais

A baixa demanda por perícias pedagógicas não é reflexo da pouca utilidade da Pedagogia na Justiça, mas sim de uma ausência de aproximação entre o campo educacional e o sistema jurídico. Cabe aos pedagogos romper essa barreira, se apresentar ao Judiciário e mostrar com segurança técnica que seu saber é essencial para a correta solução de diversos conflitos.

Com organização, capacitação e visibilidade, é possível transformar a Pedagogia em uma presença constante nas varas de família, infância, educação e direitos humanos, garantindo não apenas reconhecimento profissional, mas principalmente justiça para casos que envolvem o desenvolvimento humano e o direito à educação.

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