Diferença entre Íntegra dos Autos e Andamentos Processuais

Entenda a Diferença entre Íntegra dos Autos e Andamentos Processuais

Por: Agenor Zapparoli by chatgpt


Introdução

Muitos profissionais que atuam no meio jurídico — especialmente peritos, assistentes técnicos, advogados iniciantes e até mesmo partes do processo — confundem dois conceitos fundamentais no acompanhamento de um processo: a íntegra dos autos e os andamentos processuais.

Neste artigo, vou te explicar, com clareza e exemplos práticos, qual é a real diferença entre esses dois acessos e como essa compreensão pode evitar erros na atuação profissional, principalmente em perícias judiciais.


O Que é a Íntegra dos Autos?

Quando falamos em íntegra dos autos, estamos nos referindo a todo o conteúdo do processo judicial — ou seja, todos os documentos digitalizados ou físicos, organizados em ordem cronológica ou por classe (petição inicial, defesa, laudos, sentenças, certidões, provas, recursos, etc.).

É nessa íntegra que encontramos, por exemplo:

  • Os quesitos periciais formulados pelas partes;
  • As manifestações do juiz;
  • As decisões interlocutórias e sentenças;
  • Os laudos técnicos produzidos pelos peritos;
  • Os documentos probatórios, como notas fiscais, relatórios médicos, contratos, imagens, etc.

Portanto, quando o perito é nomeado, ele deve obrigatoriamente acessar a íntegra dos autos para entender:

  • A natureza da demanda;
  • O objeto da perícia;
  • Os quesitos a serem respondidos;
  • E toda documentação necessária para a análise.

A íntegra é o conteúdo substancial do processo. Sem ela, o profissional fica “cego”.


O Que São os Andamentos Processuais?

Já os andamentos processuais são apenas resumos das movimentações que o processo sofreu ao longo do tempo. Eles servem para dar uma visão geral — uma linha do tempo — do que aconteceu processualmente.

Alguns exemplos de andamentos:

  • “Perito nomeado”;
  • “Intimação expedida”;
  • “Laudo juntado aos autos”;
  • “Prazo aberto para manifestação”.

Esses andamentos são gerados automaticamente pelos sistemas dos tribunais (como PJe, e-SAJ, Projudi, etc.) e muitas vezes não mostram os detalhes ou o conteúdo dos documentos mencionados.

Ou seja: o andamento avisa que algo aconteceu, mas não mostra o conteúdo desse algo. Para isso, você precisa acessar — adivinha? — a íntegra dos autos.


Qual a Diferença Prática?

Imagine que você é perito e vê no andamento a seguinte linha:
“Laudo pericial juntado aos autos”.

Você sabe que o laudo foi anexado, certo? Mas qual o conteúdo?
Quais foram os quesitos respondidos? Quais fundamentos técnicos foram utilizados?

➡️ Essas respostas só estão na íntegra.

Outro exemplo: aparece o andamento “Parte apresentou petição”.
Você não sabe se foi uma impugnação, um pedido de esclarecimento ou uma reclamação.
➡️ Só a leitura da petição na íntegra vai esclarecer.


Para Quem Isso Importa?

Para qualquer pessoa que atue em processos judiciais, mas especialmente:

  • Peritos judiciais, que devem basear sua análise na documentação;
  • Advogados, que precisam acompanhar e responder aos atos do processo;
  • Partes envolvidas, que devem compreender o que está sendo discutido.

Erro Comum: Achar que Andamento é Conteúdo

Vejo muitos profissionais confiando apenas nos andamentos processuais para “acompanhar” o processo. Isso é um erro grave.

Você pode até saber que um laudo foi juntado, ou que uma sentença foi proferida — mas sem ler o documento completo na íntegra, você não entende o conteúdo, nem os efeitos daquela movimentação.


Conclusão

A íntegra dos autos é onde está a verdade do processo.
Os andamentos processuais são apenas a trilha superficial.

Se você atua em perícias ou precisa compreender um processo judicial, não cometa o erro de se basear apenas em andamentos. Eles são importantes, sim — mas complementares à íntegra.