O que fazer se o Perito receber uma proposta de suborno?

INTRODUÇÃO

A atividade pericial, embora de natureza essencialmente técnica, coloca o perito judicial em situações sensíveis e, por vezes, imprevisíveis. Uma das mais graves e delicadas ocorre quando o profissional é abordado com uma proposta de suborno durante a execução de uma perícia de campo. Essa tentativa de influência indevida não apenas compromete a integridade do processo, mas também coloca o perito em situação de risco físico e moral. Por esse motivo, é fundamental compreender quais são os limites de atuação, como preservar a própria segurança e de que forma comunicar adequadamente o fato ao Judiciário. O presente artigo apresenta orientações práticas, éticas e seguras sobre como o perito deve proceder diante dessa ocorrência, com base em diretrizes profissionais e em exemplos reais abordados em vídeo especializado.


RESUMO

O artigo discute a conduta adequada do perito judicial diante da oferta de suborno durante uma perícia de campo. Destaca que o perito nunca deve tentar prender, confrontar ou discutir com o autor da proposta, priorizando sempre a própria segurança. Recomenda-se rejeitar a oferta de forma polida, concluir a perícia conforme o escopo e, se houver risco iminente, solicitar apoio policial. Após o término da perícia, o perito deve comunicar o ocorrido nos autos, informando o Juízo para que as medidas cabíveis sejam adotadas. O texto enfatiza a postura ética, a segurança pessoal e o papel do perito como auxiliar da Justiça, reforçando que a denúncia deve ser formalizada no processo e nunca resolvida de forma autônoma.

Conduta do Perito Judicial Diante de Proposta de Suborno: Diretrizes Éticas, Técnicas e de Segurança

A atuação do perito judicial, especialmente em perícias de campo, envolve não apenas conhecimento técnico, mas também preparo emocional, postura ética e atenção constante à segurança pessoal. Entre as situações mais delicadas que podem surgir está a tentativa de suborno, direcionada a influenciar o resultado do laudo. Esse tipo de abordagem, ainda que incomum, exige respostas firmes, prudentes e juridicamente adequadas.

Com base na transcrição do vídeo analisado, este artigo busca apresentar orientações claras e isentas sobre como o perito deve proceder diante de uma proposta indevida, destacando os riscos envolvidos, as condutas inadequadas e os passos recomendados para garantir segurança, ética e conformidade com as normas processuais.


1. Contexto da Proposta de Suborno na Perícia Judicial

Durante a realização de perícias de campo, o perito está diretamente exposto às partes interessadas, podendo ser alvo de tentativas de persuasão ou ofertas ilícitas, vulgarmente chamadas de “bem bolado”. Esse tipo de investida visa manipular o resultado da perícia e compromete não apenas a lisura do trabalho técnico, mas também a integridade física e moral do perito.

O vídeo analisado reforça que a prioridade absoluta do perito deve ser a segurança pessoal, evitando comportamentos impulsivos ou confrontos desnecessários que possam gerar riscos imediatos [00:48].


2. Condutas que o Perito Não Deve Adotar

Determinadas ações, embora motivadas pela indignação ou pelo senso de justiça, não são recomendadas, pois podem expor o perito a riscos graves ou até mesmo colocar sua vida em perigo.

2.1 Não dar voz de prisão

Ainda que a tentativa de suborno seja crime, o perito não deve, em hipótese alguma, prender ou tentar deter o indivíduo que oferece a vantagem indevida [02:46].
A razão é simples: não se sabe quem é a pessoa, suas intenções ou se está armada. Um ato de confronto direto pode provocar reação violenta, escalonar o risco e comprometer a segurança de todos [02:53].

2.2 Não discutir ou confrontar no local

O ambiente da perícia não é o espaço adequado para debates ou acusações. A discussão acalorada pode gerar tensão, provocar agressões ou inviabilizar completamente a continuidade do trabalho pericial.


3. Condutas Recomendadas no Momento da Tentativa de Suborno

A postura do perito deve ser guiada pela discrição, profissionalismo e firmeza, sem perder o foco técnico da perícia.

3.1 Rejeição educada da proposta

A recusa deve ser clara, objetiva e sem confronto, informando à parte que o trabalho pericial seguirá rigorosamente os critérios técnicos e legais, independentemente de qualquer tentativa de interferência [03:05].

3.2 Continuação da perícia normalmente

O perito deve permanecer no local e concluir o trabalho técnico conforme o planejado, mantendo a imparcialidade e evitando qualquer comportamento que demonstre desconforto ou hostilidade [03:14].

3.3 Solicitação de apoio policial, se necessário

Se a situação se agravar, caso haja ameaças ou risco real à integridade física do perito, a orientação é afastar-se do local e acionar a polícia, explicando a situação e solicitando apoio para concluir a perícia em segurança [03:24].


4. O Momento Correto de Reportar a Tentativa de Suborno

A denúncia da proposta de suborno deve ocorrer após a finalização da perícia de campo, nunca durante o ato pericial.

O procedimento adequado é relatar o ocorrido nos autos do processo, dirigindo-se ao Juízo de forma objetiva e técnica:

“Excelência, aconteceu isso, isso e isso.” [03:39]

Cabe à Justiça tomar as medidas cabíveis. O perito, como auxiliar do Juízo, cumpre seu papel ao registrar formalmente o fato, sem agir por conta própria ou tentar conduzir qualquer tipo de intervenção policial ou acusatória [03:32].

Essa postura resguarda a segurança do perito, preserva a ordem processual e impede que o profissional extrapole suas funções, mantendo-se dentro dos limites éticos e legais.


5. Considerações Finais

A tentativa de suborno em uma perícia judicial é uma situação grave, mas que deve ser tratada com profissionalismo, serenidade e estrita observância aos princípios éticos. O perito não é policial nem agente de segurança: sua função é técnica, e sua integridade física deve ser prioridade absoluta.

A recusa educada, a manutenção da postura profissional, o cuidado com a segurança e o relato posterior ao Juízo constituem a conduta mais prudente e alinhada aos deveres do auxiliar da Justiça.

Essa abordagem garante transparência, segurança e imparcialidade, preservando a credibilidade do perito e a confiabilidade do processo judicial.

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