Perito não aceite presente das partes

PERITO NUNCA RECEBA PRESENTES DAS PARTES: ÉTICA, SEGURANÇA E IMPARCIALIDADE NA ATIVIDADE PERICIAL

Introdução

A função do perito judicial exige muito mais do que conhecimento técnico especializado. Ela demanda postura ética, imparcialidade absoluta e total independência em relação às partes envolvidas no litígio. Em diversas regiões do país — especialmente em contextos rurais, comunidades pequenas ou ambientes onde a cultura da hospitalidade é forte — é comum que as partes tentem demonstrar cortesia oferecendo frutas, produtos caseiros, refeições ou pequenos agrados. Em outras situações, o “presente” pode vir com clara intenção de influenciar o trabalho técnico.

Independentemente do valor, da intenção ou da aparência de cordialidade, o perito judicial jamais deve receber presentes das partes. Este artigo analisa profundamente o fundamento ético e legal dessa regra, os riscos envolvidos, o impacto sobre a credibilidade da perícia, e orienta como o profissional deve se portar quando confrontado com esse tipo de situação.


Resumo

O presente artigo aborda a conduta que o perito judicial deve adotar ao receber qualquer oferta de presente das partes, destacando que a recusa deve ser absoluta, pois a simples aceitação compromete sua imparcialidade e pode gerar suspeição, impugnação e até nulidade da perícia. Explica-se também os riscos de segurança envolvidos na recusa durante a perícia de campo, a necessidade de postura profissional e prudente, e o dever de relatar o ocorrido ao Juízo quando houver intenção de influenciar o trabalho pericial. O artigo diferencia ainda a gentileza cultural de um ato de corrupção, esclarecendo que, do ponto de vista jurídico, não há qualquer exceção: o perito não deve aceitar nada das partes. Por fim, apresenta um guia prático sobre como o perito deve se portar quando receber uma proposta de presente, garantindo ética, segurança e integridade processual.


1. A REGRA FUNDAMENTAL: PERITO NUNCA RECEBA PRESENTES DAS PARTES

A primeira e mais importante orientação para qualquer perito é clara e direta:
nunca aceite presentes, favores, vantagens, cortesias, alimentos, convites ou qualquer tipo de “agrado” das partes envolvidas no processo.

Essa regra existe por três motivos essenciais:

1.1. Imparcialidade e aparência de parcialidade

Mesmo que o presente pareça inofensivo ou que a intenção seja apenas cordial, qualquer vantagem recebida gera dúvida sobre a neutralidade do perito. Para o CPC, a mera aparência de parcialidade já é suficiente para declarar suspeição.

1.2. Risco de impugnação e anulação do trabalho

Se a parte contrária descobrir que o perito recebeu algo — mesmo uma fruta, um café ou um objeto sem valor econômico significativo — pode impugnar o laudo, alegando quebra da imparcialidade.

1.3. Proteção da credibilidade do profissional

A reputação do perito é seu maior patrimônio. Uma postura incorreta pode comprometer sua atuação futura e sua imagem perante magistrados e advogados.


2. BASE LEGAL E ÉTICA: POR QUE O PERITO NÃO PODE ACEITAR PRESENTES

O Código de Processo Civil prevê que o perito é auxiliar da Justiça e deve atuar com independência, sendo tratado de forma semelhante ao juiz nesse aspecto. Assim, assim como o magistrado não pode aceitar qualquer vantagem de partes litigantes, o perito também está proibido de receber presentes ou benefícios.

Mesmo pequenas cortesias — como uma garrafa d’água, um lanche ou um café — podem ser interpretadas como tentativa de influência, especialmente se ocorrerem em contextos de tensão processual.


3. GENTILEZA CULTURAL NÃO É EXCEÇÃO PERMITIDA

Em muitas regiões, sobretudo no meio rural, é comum que moradores ofereçam produtos da lavoura, alimentos, água ou refeições por simples hospitalidade. Embora essa atitude seja culturalmente bem-intencionada, o perito judicial não pode fazer concessões a essa prática.

A legislação não distingue:

  • presente de cortesia,
  • presente por educação,
  • presente por amizade,
  • presente com intenção de influenciar.

Para fins jurídicos, tudo é presente, e portanto tudo é proibido.

O perito deve recusar de forma educada, explicando que a lei não permite a aceitação de qualquer benefício que venha das partes.


4. OS RISCOS À SEGURANÇA DO PERITO NAS PERÍCIAS DE CAMPO

Em alguns casos, a oferta de “presente” é uma tentativa velada de influenciar a perícia. Em outros, é um ato inocente. Porém, tanto numa quanto noutra situação, a recusa precisa ser cuidadosa.

A recusa agressiva, brusca ou acusatória pode gerar reações indesejadas, especialmente em situações como:

  • tensão entre as partes,
  • litígios familiares,
  • disputas de terra,
  • ambientes isolados,
  • locais com presença de armas.

Por isso, o perito deve:

  • manter a calma,
  • ser polido,
  • não acusar a parte de tentativa de suborno,
  • não criar clima de confronto,
  • evitar discussões.

A prioridade sempre deve ser a segurança física do profissional.


5. COMO SE PORTAR QUANDO RECEBER UMA PROPOSTa DE PRESENTE

Este é o ponto prático mais importante do artigo. A seguir, o comportamento recomendado:

5.1. Recusar de forma educada, firme e profissional

O perito deve dizer algo como:

“Agradeço a gentileza, mas a legislação não me permite receber nada das partes, nem mesmo pequenos presentes. Preciso manter absoluta imparcialidade para garantir a validade da perícia.”

Isso evita constrangimento e mantém o ambiente sob controle.

5.2. Não acusar, não confrontar, não mencionar crime

Evite dizer:

  • “Isso é suborno!”
  • “Vou te denunciar!”
  • “Você está tentando me comprar!”

Esse tipo de reação pode gerar hostilidade instantânea e aumentar o risco físico.

5.3. Continuar o trabalho naturalmente

Após recusar, prossiga a perícia com naturalidade, de forma profissional e neutra.

5.4. Avaliar o clima do ambiente

Se a pessoa insistir ou se a situação parecer suspeita ou perigosa:

  • suspenda a perícia,
  • deixe o local,
  • registre a ocorrência nos autos,
  • e, se necessário, solicite apoio policial para prosseguir.

5.5. Registrar o fato se houver intenção clara de influenciar

Após a perícia, em ambiente seguro, o perito deve peticionar ao juiz:

  • descrevendo o ocorrido,
  • relatando que recusou a oferta,
  • explicando que prosseguiu ou suspendeu a diligência conforme a situação.

Essa comunicação resguarda o trabalho e a integridade do profissional.


6. RELACIONAMENTO CORDIAL NÃO É AMIZADE

O perito deve sempre ser:

  • educado,
  • respeitoso,
  • profissional.

Mas jamais pode estabelecer vínculo de amizade com as partes. A linha entre cordialidade e vínculo pessoal é tênue, e atravessá-la compromete a neutralidade do trabalho.


Conclusão

O perito judicial deve atuar com total independência e imparcialidade, razão pela qual jamais pode receber presentes das partes, independentemente do valor, da intenção ou da situação cultural. Essa postura protege o profissional, preserva a credibilidade do laudo e garante a confiança do Judiciário no trabalho pericial.

Quando confrontado com uma oferta de presente, o perito deve agir com serenidade, recusar de forma educada e profissional, evitar confrontos e, quando necessário, registrar o fato nos autos. Ética, segurança e postura técnica são os pilares que sustentam a integridade da perícia judicial.

Criado com o auxílio do Gemini e Chatgpt

LINKS IMPORTANTES

Calculadora de honorários online: https://fala.host/calculadoradehonorarios
Cadastre-se em nosso Banco de Peritos:
https://fala.host/bancodeperitos
Quem indica: https://fala.host/quemindica
5 Passos de como se tornar um Perito Judicial: https://periciajudicial.zsistemas.com.br/index.php/2023/09/27/5-cinco-passos-para-se-tornar-um-perito-judicial
Crie o seu cartão de visitas virtual grátis:
https://fala.host/cartao
#periciajudicial #periciaextrajudicial #pericia #peritos #objetopericial #investigação #assistentetécnico #CREA #NBR #abnt #engenharia #engenheiro