Perito não aceite presente das partes
PERITO NUNCA RECEBA PRESENTES DAS PARTES: ÉTICA, SEGURANÇA E IMPARCIALIDADE NA ATIVIDADE PERICIAL
Introdução
A função do perito judicial exige muito mais do que conhecimento técnico especializado. Ela demanda postura ética, imparcialidade absoluta e total independência em relação às partes envolvidas no litígio. Em diversas regiões do país — especialmente em contextos rurais, comunidades pequenas ou ambientes onde a cultura da hospitalidade é forte — é comum que as partes tentem demonstrar cortesia oferecendo frutas, produtos caseiros, refeições ou pequenos agrados. Em outras situações, o “presente” pode vir com clara intenção de influenciar o trabalho técnico.
Independentemente do valor, da intenção ou da aparência de cordialidade, o perito judicial jamais deve receber presentes das partes. Este artigo analisa profundamente o fundamento ético e legal dessa regra, os riscos envolvidos, o impacto sobre a credibilidade da perícia, e orienta como o profissional deve se portar quando confrontado com esse tipo de situação.
Resumo
O presente artigo aborda a conduta que o perito judicial deve adotar ao receber qualquer oferta de presente das partes, destacando que a recusa deve ser absoluta, pois a simples aceitação compromete sua imparcialidade e pode gerar suspeição, impugnação e até nulidade da perícia. Explica-se também os riscos de segurança envolvidos na recusa durante a perícia de campo, a necessidade de postura profissional e prudente, e o dever de relatar o ocorrido ao Juízo quando houver intenção de influenciar o trabalho pericial. O artigo diferencia ainda a gentileza cultural de um ato de corrupção, esclarecendo que, do ponto de vista jurídico, não há qualquer exceção: o perito não deve aceitar nada das partes. Por fim, apresenta um guia prático sobre como o perito deve se portar quando receber uma proposta de presente, garantindo ética, segurança e integridade processual.
1. A REGRA FUNDAMENTAL: PERITO NUNCA RECEBA PRESENTES DAS PARTES
A primeira e mais importante orientação para qualquer perito é clara e direta:
nunca aceite presentes, favores, vantagens, cortesias, alimentos, convites ou qualquer tipo de “agrado” das partes envolvidas no processo.
Essa regra existe por três motivos essenciais:
1.1. Imparcialidade e aparência de parcialidade
Mesmo que o presente pareça inofensivo ou que a intenção seja apenas cordial, qualquer vantagem recebida gera dúvida sobre a neutralidade do perito. Para o CPC, a mera aparência de parcialidade já é suficiente para declarar suspeição.
1.2. Risco de impugnação e anulação do trabalho
Se a parte contrária descobrir que o perito recebeu algo — mesmo uma fruta, um café ou um objeto sem valor econômico significativo — pode impugnar o laudo, alegando quebra da imparcialidade.
1.3. Proteção da credibilidade do profissional
A reputação do perito é seu maior patrimônio. Uma postura incorreta pode comprometer sua atuação futura e sua imagem perante magistrados e advogados.
2. BASE LEGAL E ÉTICA: POR QUE O PERITO NÃO PODE ACEITAR PRESENTES
O Código de Processo Civil prevê que o perito é auxiliar da Justiça e deve atuar com independência, sendo tratado de forma semelhante ao juiz nesse aspecto. Assim, assim como o magistrado não pode aceitar qualquer vantagem de partes litigantes, o perito também está proibido de receber presentes ou benefícios.
Mesmo pequenas cortesias — como uma garrafa d’água, um lanche ou um café — podem ser interpretadas como tentativa de influência, especialmente se ocorrerem em contextos de tensão processual.
3. GENTILEZA CULTURAL NÃO É EXCEÇÃO PERMITIDA
Em muitas regiões, sobretudo no meio rural, é comum que moradores ofereçam produtos da lavoura, alimentos, água ou refeições por simples hospitalidade. Embora essa atitude seja culturalmente bem-intencionada, o perito judicial não pode fazer concessões a essa prática.
A legislação não distingue:
- presente de cortesia,
- presente por educação,
- presente por amizade,
- presente com intenção de influenciar.
Para fins jurídicos, tudo é presente, e portanto tudo é proibido.
O perito deve recusar de forma educada, explicando que a lei não permite a aceitação de qualquer benefício que venha das partes.
4. OS RISCOS À SEGURANÇA DO PERITO NAS PERÍCIAS DE CAMPO
Em alguns casos, a oferta de “presente” é uma tentativa velada de influenciar a perícia. Em outros, é um ato inocente. Porém, tanto numa quanto noutra situação, a recusa precisa ser cuidadosa.
A recusa agressiva, brusca ou acusatória pode gerar reações indesejadas, especialmente em situações como:
- tensão entre as partes,
- litígios familiares,
- disputas de terra,
- ambientes isolados,
- locais com presença de armas.
Por isso, o perito deve:
- manter a calma,
- ser polido,
- não acusar a parte de tentativa de suborno,
- não criar clima de confronto,
- evitar discussões.
A prioridade sempre deve ser a segurança física do profissional.
5. COMO SE PORTAR QUANDO RECEBER UMA PROPOSTa DE PRESENTE
Este é o ponto prático mais importante do artigo. A seguir, o comportamento recomendado:
5.1. Recusar de forma educada, firme e profissional
O perito deve dizer algo como:
“Agradeço a gentileza, mas a legislação não me permite receber nada das partes, nem mesmo pequenos presentes. Preciso manter absoluta imparcialidade para garantir a validade da perícia.”
Isso evita constrangimento e mantém o ambiente sob controle.
5.2. Não acusar, não confrontar, não mencionar crime
Evite dizer:
- “Isso é suborno!”
- “Vou te denunciar!”
- “Você está tentando me comprar!”
Esse tipo de reação pode gerar hostilidade instantânea e aumentar o risco físico.
5.3. Continuar o trabalho naturalmente
Após recusar, prossiga a perícia com naturalidade, de forma profissional e neutra.
5.4. Avaliar o clima do ambiente
Se a pessoa insistir ou se a situação parecer suspeita ou perigosa:
- suspenda a perícia,
- deixe o local,
- registre a ocorrência nos autos,
- e, se necessário, solicite apoio policial para prosseguir.
5.5. Registrar o fato se houver intenção clara de influenciar
Após a perícia, em ambiente seguro, o perito deve peticionar ao juiz:
- descrevendo o ocorrido,
- relatando que recusou a oferta,
- explicando que prosseguiu ou suspendeu a diligência conforme a situação.
Essa comunicação resguarda o trabalho e a integridade do profissional.
6. RELACIONAMENTO CORDIAL NÃO É AMIZADE
O perito deve sempre ser:
- educado,
- respeitoso,
- profissional.
Mas jamais pode estabelecer vínculo de amizade com as partes. A linha entre cordialidade e vínculo pessoal é tênue, e atravessá-la compromete a neutralidade do trabalho.
Conclusão
O perito judicial deve atuar com total independência e imparcialidade, razão pela qual jamais pode receber presentes das partes, independentemente do valor, da intenção ou da situação cultural. Essa postura protege o profissional, preserva a credibilidade do laudo e garante a confiança do Judiciário no trabalho pericial.
Quando confrontado com uma oferta de presente, o perito deve agir com serenidade, recusar de forma educada e profissional, evitar confrontos e, quando necessário, registrar o fato nos autos. Ética, segurança e postura técnica são os pilares que sustentam a integridade da perícia judicial.
Criado com o auxílio do Gemini e Chatgpt
LINKS IMPORTANTES

Nosso curso: https://fala.host/curso
Nosso canal: https://www.youtube.com/@PericiaJudicial
Nossos grupos: https://fala.host/grupos
Laudos e artigos: https://periciajudicial.zsistemas.com.br
Cartão de visitas: https://fala.host/C/Perito
Calculadora de honorários online: https://fala.host/calculadoradehonorarios
Cadastre-se em nosso Banco de Peritos:
https://fala.host/bancodeperitos
Quem indica: https://fala.host/quemindica
5 Passos de como se tornar um Perito Judicial: https://periciajudicial.zsistemas.com.br/index.php/2023/09/27/5-cinco-passos-para-se-tornar-um-perito-judicial
Crie o seu cartão de visitas virtual grátis:
https://fala.host/cartao
#periciajudicial #periciaextrajudicial #pericia #peritos #objetopericial #investigação #assistentetécnico #CREA #NBR #abnt #engenharia #engenheiro