Assistente técnico como testemunha e o embate entre Perito e Advogado

A Integridade da Perícia Judicial: O Status do Assistente Técnico e o Embate com a Advocacia


Introdução

A prova pericial é um dos instrumentos mais sensíveis e determinantes do processo judicial. A partir dela, o magistrado obtém respaldo técnico e científico para formar seu convencimento, especialmente em matérias que extrapolam o conhecimento jurídico comum. Nessa dinâmica, dois atores assumem papéis fundamentais: o Perito Judicial, profissional imparcial nomeado pelo juiz, e o Assistente Técnico, auxiliar especializado indicado pelas partes. Entretanto, a convivência entre técnica, interesses processuais e pressões externas nem sempre é simples.

Este artigo examina o papel do Assistente Técnico, suas limitações jurídicas, a interação entre peritos e advogados, os conflitos que podem emergir durante a perícia e as cautelas necessárias para que cada profissional preserva sua integridade e credibilidade. Também são apresentadas estratégias práticas para que o Perito e o Assistente Técnico evitem problemas éticos, jurídicos e operacionais ao longo do processo.

Resumo

Este artigo analisa a integridade da perícia judicial, destacando o papel do Assistente Técnico (AT) e a dinâmica de interação com advogados e peritos. Explica-se que o AT não possui status de testemunha, pois atua no interesse da parte que o contratou, mas sua contribuição como auxiliar científico é válida quando fundamentada em evidências materiais. O texto descreve como o embate entre perito e advogados pode ocorrer, sobretudo quando conclusões técnicas contrariam interesses processuais. Também são apresentadas estratégias de neutralidade que o perito deve adotar, como evitar conclusões em campo e registrar todos os atos. Por fim, o artigo inclui orientações práticas para que tanto o Perito quanto o AT se previnam de problemas éticos, técnicos e jurídicos, assegurando a credibilidade da prova pericial e o equilíbrio do processo.


O Assistente Técnico: Testemunha ou Auxiliar Científico?

O Assistente Técnico (AT) participa da perícia como representante da parte, oferecendo conhecimentos especializados e acompanhando os trabalhos periciais. Porém, ao contrário do que muitos acreditam, ele não possui o status jurídico de testemunha, ainda que presencie toda a execução da perícia de campo.

Alguns pontos essenciais:

  • O AT atua no interesse da parte que o contratou e é remunerado por ela, o que lhe confere suspeição automática para fins de prova testemunhal.
  • A legislação processual impede que testemunhas tenham vínculo direto com as partes, o que inviabiliza sua oitiva como prova imparcial.
  • Sua contribuição é técnica e não testemunhal. Ele pode produzir parecer técnico fundamentado, citando normas, princípios científicos, cálculos, parâmetros laboratoriais e outros elementos formais.
  • O perito pode (e deve) considerar pareceres de Assistentes Técnicos, desde que estes sejam corroborados por vestígios concretos, tais como:
    • registros de sistemas,
    • metadados,
    • imagens,
    • dados físicos,
    • sensores,
    • documentos auditáveis,
    • logs,
    • rastros digitais.

Sem comprovação material, declarações do AT permanecem como simples afirmações, não como prova científica.


O Embate entre Perito e Advogado

O relacionamento entre peritos e advogados normalmente é cordial e profissional. Porém, conflitos podem ocorrer, especialmente quando a conclusão técnica contraria a tese de uma das partes. Alguns fatores que intensificam tensões:

  • Advogados buscam defender interesses de seus clientes, o que pode incluir tentativas de conduzir ou induzir o perito.
  • Durante perícias de campo, podem ocorrer:
    • pressões psicológicas,
    • questionamentos insistentes,
    • tentativas de direcionar análises,
    • posturas hostis ou obstrutivas.
  • Quando o laudo pericial contraria a narrativa de uma parte, surgem:
    • impugnações agressivas,
    • acusações de parcialidade,
    • tentativas de desqualificação técnica,
    • pedidos de substituição do perito.

O conflito se acentua quando a verdade técnica prejudica ambas as partes — situação na qual o perito, por vezes, se vê atacado de todos os lados, reforçando a importância da independência metodológica.


Estratégias de Controle e Neutralidade do Perito

Peritos experientes conhecem o chamado “ciclo emocional da perícia”, composto por três etapas:

  1. Aproximação e cordialidade logo após a nomeação e negociação de honorários.
  2. Tensão crescente durante o trabalho de campo e análise.
  3. Ruptura no momento da entrega do laudo, especialmente para a parte prejudicada.

Para manter a neutralidade e reduzir riscos, o perito deve:

  • Não revelar conclusões preliminares no campo.
  • Registrar tudo tecnicamente, em texto, imagem, vídeo e metadados.
  • Manter postura calma e não reativa diante de provocações.
  • Fundamentar cada ponto do laudo com lastro científico e documental.
  • Não discutir teses jurídicas ou mérito: foco sempre na técnica.

Essa conduta protege o perito, evita interpretações equivocadas e impede que haja manipulação das informações durante o processo.


Como o Perito e o Assistente Técnico Podem se Precaver de Problemas

A atuação preventiva é essencial para evitar conflitos, impugnações ou ataques pessoais. Seguem boas práticas:

Para o Perito Judicial

  • Registrar formalmente todos os atos: datas, horários, presenças, ocorrências e resistências.
  • Solicitar sempre documentos oficiais quando houver alegações técnicas das partes.
  • Reunir vestígios suficientes para evitar “lacunas interpretativas” no laudo.
  • Não aceitar pressões, presentes, favores ou proximidade excessiva das partes.
  • Evitar conversas informais sobre conclusões.
  • Trabalhar com checklist técnico e metodologia padronizada.
  • Manter comunicação exclusivamente pelos autos ou canais formais.

Para o Assistente Técnico

  • Basear seus pareceres exclusivamente em ciência, normas técnicas e evidências verificáveis.
  • Evitar comportamento de confronto direto com o perito.
  • Orientar a parte representada a manter postura colaborativa e não hostil.
  • Solicitar esclarecimentos formais ao perito quando necessário, sem provocar embates pessoais.
  • Registrar todos os acontecimentos que possam impactar a lisura da perícia.
  • Abster-se de pressionar ou tentar influenciar o perito — atitude que pode prejudicar a própria parte.

A atuação harmoniosa e técnica entre Perito e Assistente Técnico fortalece a credibilidade da prova e reduz riscos de impugnações.


Conclusão

A força da prova pericial deriva da soma entre rigor técnico, ética profissional e distanciamento dos interesses das partes. O Assistente Técnico, embora não seja testemunha formal, tem papel essencial como colaborador científico, sempre limitado à sua função de defensor técnico da parte. O Perito Judicial, por sua vez, deve atuar com absoluta neutralidade, resistindo a pressões e evitando revelar conclusões fora do laudo.

Quanto mais transparente, documentado e metodologicamente sólido for o trabalho pericial, menor será o espaço para conflitos e maior será a confiança do Judiciário na prova produzida. A integridade da perícia depende, acima de tudo, de uma atuação responsável e ética de todos os envolvidos.

Criado com auxilio do Chatgpt, Gemini e Copilot

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