O Perito precisa comprar um Certificado Digital? Quando é a melhor hora?

O Perito Precisa Comprar um Certificado Digital? Quando é o Momento Ideal?

Introdução

Com a consolidação do processo judicial eletrônico no Poder Judiciário brasileiro, diversas dúvidas surgem entre os profissionais que ingressam na atividade pericial, especialmente no que concerne às exigências tecnológicas para o exercício regular da função. Dentre tais questionamentos, destaca-se a obrigatoriedade do Certificado Digital e, sobretudo, o momento mais adequado para a sua aquisição. A decisão precipitada pode gerar dispêndio financeiro desnecessário, enquanto a ausência do certificado em momento oportuno pode comprometer o regular exercício do encargo judicial.

O presente artigo analisa, sob o enfoque técnico e jurídico, a real necessidade do Certificado Digital para o perito judicial, seus aspectos funcionais, custos envolvidos e, principalmente, o momento economicamente mais adequado para sua aquisição.

Resumo

O Certificado Digital constitui ferramenta indispensável para a atuação do perito judicial no atual cenário do processo eletrônico, sendo requisito para acesso aos autos, assinatura de laudos e prática de atos processuais. Todavia, sua aquisição deve observar critérios de oportunidade e economicidade. A compra antecipada, antes da efetiva nomeação, pode gerar prejuízo financeiro desnecessário, diante do prazo limitado de validade e da imprevisibilidade quanto ao tempo de espera pela primeira designação. Assim, conclui-se que o momento juridicamente mais adequado para a aquisição do Certificado Digital é após a intimação formal de nomeação, assegurando o pleno aproveitamento do investimento e a regularidade da atuação pericial.


1. O Risco da Aquisição Prematura do Certificado Digital

Observa-se, na prática forense, que muitos profissionais, logo após concluírem cursos de formação ou realizarem cadastro nos tribunais, adquirem imediatamente o Certificado Digital, movidos por expectativa, ansiedade ou desconhecimento técnico do fluxo processual.

Tal conduta, porém, representa um risco financeiro relevante. O Certificado Digital possui prazo de validade determinado — geralmente de 1 a 3 anos — e não há qualquer garantia de nomeação imediata após o credenciamento do perito junto ao tribunal. Em inúmeros casos, a primeira nomeação pode demorar meses ou até anos, a depender da área de atuação, da demanda jurisdicional e da política local de distribuição de perícias.

Além disso, não é incomum que profissionais desistam da atividade pericial nos primeiros meses, seja por dificuldades operacionais, ausência de nomeações ou incompatibilidade com a rotina técnica exigida. Nessas hipóteses, o Certificado Digital adquirido precocemente torna-se um investimento sem retorno, caracterizando prejuízo financeiro evitável.

O apresentador começa o vídeo alertando sobre o erro comum de adquirir o Certificado Digital imediatamente após o curso ou cadastro no tribunal, antes da primeira nomeação [00:09].

Muitos peritos, por ansiedade ou falta de informação, compram o certificado. Se a nomeação demorar ou se o profissional desistir da carreira (o que não é incomum, já que as nomeações nem sempre são imediatas), o certificado digital acaba sendo comprado à toa, representando uma perda financeira desnecessária.


2. Conceito e Funcionamento Técnico do Certificado Digital

O Certificado Digital consiste em um instrumento eletrônico de identificação pessoal, baseado em criptografia assimétrica, que assegura autenticidade, integridade e validade jurídica aos atos praticados em ambiente digital.

Tecnicamente, trata-se de um conjunto de dados criptografados que associa uma chave pública a uma chave privada, vinculadas de forma única ao titular. Pode ser disponibilizado sob duas principais modalidades:

  • Modelo A3: armazenado em token (dispositivo USB) ou cartão inteligente, exigindo o uso físico do dispositivo para autenticação;
  • Modelo A1 (e-CPF): certificado em arquivo digital instalado diretamente no computador.

Sua função primordial é garantir que o usuário autenticado seja, de fato, a pessoa física titular do certificado, conferindo elevado nível de segurança quanto à autoria dos atos praticados em sistemas judiciais.

No âmbito do Judiciário, o acesso às plataformas eletrônicas exige, cumulativamente:

  • Usuário;
  • Senha;
  • Certificado Digital válido.

Tal tríplice camada de segurança impede acessos indevidos mesmo na hipótese de vazamento de credenciais.

Para desmistificar o assunto, o vídeo explica tecnicamente o que é o Certificado Digital [02:02].

  • Definição: O CD é um algoritmo ou programa, geralmente instalado em um token (pendrive) ou cartão de memória (A3) ou em formato de arquivo (A1/e-CPF), que contém uma chave computacional única.
  • Função: Ele serve para certificar que a pessoa que está utilizando o computador é, de fato, o proprietário do certificado. Ele adiciona um item de segurança a mais, além do usuário e senha, aumentando consideravelmente o nível de integridade no sistema [03:03].
  • Segurança Reforçada: Em sistemas como o do tribunal, o acesso exige três elementos: Usuário + Senha + Certificado Digital [05:10]. Isso impede que apenas a cópia de usuário e senha permita o acesso.

3. A Obrigatoriedade do Certificado Digital para o Perito Judicial

No atual estágio de informatização do Judiciário, a atuação do perito judicial encontra-se intrinsecamente vinculada ao uso do processo eletrônico. Praticamente a totalidade dos feitos novos tramita em plataformas digitais, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sendo imprescindível o uso de Certificado Digital para:

  • Acesso integral aos autos eletrônicos;
  • Assinatura de termos de compromisso;
  • Protocolo de laudos periciais;
  • Apresentação de manifestações técnicas.

No primeiro acesso ao sistema, o profissional é identificado inicialmente como jus postulandi, ou seja, como usuário comum, sem acesso ao conteúdo integral dos processos. Para exercer plenamente a função de perito, é necessária a habilitação do perfil junto ao setor de informática do tribunal ou secretaria judicial, que promoverá a alteração para o perfil de Auxiliar da Justiça.

Em situações de urgência, é possível que a própria secretaria da vara proceda à habilitação provisória do CPF do perito no processo específico, permitindo o acesso imediato aos autos até que a regularização definitiva do perfil seja concluída.

A resposta direta à pergunta do título é sim: o perito judicial precisa do Certificado Digital [05:55].

  • Acesso ao PJe: Hoje, todos os processos novos estão digitais. Para ter acesso à íntegra dos autos eletrônicos em plataformas como o PJe (Processo Judicial Eletrônico), o CD é obrigatório.
  • Primeiro Acesso e Habilitação: Ao logar pela primeira vez no PJe com o CD, o perito entra com um perfil de “jus postulante” (pessoa comum), sem acesso à íntegra dos autos de processos que não são seus. É necessário solicitar à informática do tribunal a alteração do perfil para Perito ou Auxiliar da Justiça [06:36].
  • Saída Imediata (Habilitação no Processo): Caso o perito precise de acesso imediato, pode ligar ou procurar a secretaria da vara (o escrivão) para solicitar que seu CPF seja habilitado naquele processo específico. Essa ação permite o acesso como perito, mesmo que a alteração de perfil para todo o sistema (PJe) ainda não tenha sido concluída [08:15].

4. Aspectos Econômicos: Custos do Certificado Digital

Os custos do Certificado Digital variam de acordo com a modalidade e o período de validade contratado. Em média, observa-se:

  • Certificado A3, com validade de 3 anos: valores situados entre R$ 250,00 e R$ 300,00;
  • Certificado A1 (e-CPF): valores mais acessíveis, geralmente entre R$ 50,00 e R$ 120,00.

Tais valores podem variar conforme a autoridade certificadora, promoções e região de aquisição, mas representam investimento relevante, especialmente para quem se encontra em início de carreira.

O vídeo informa sobre os valores médios do Certificado Digital [09:17]:

  • Certificado A3 (3 anos): Em agosto de 2024, os valores de um certificado do tipo A3 (em token/pendrive, válido por 3 anos) giram em torno de R$ 250 a R$ 300, variando conforme a certificadora.
  • Certificado A1 (e-CPF): Certificados em arquivo (e-CPF ou e-CNPJ) podem ter valores mais baixos, na faixa de R$ 50 a R$ 120.

5. O Momento Juridicamente e Financeiramente Adequado para a Aquisição

Sob a ótica da racionalidade econômica e da lógica processual, a aquisição do Certificado Digital deve ocorrer apenas após a efetiva nomeação do perito no processo.

Não há qualquer exigência legal que imponha a posse do certificado no momento do simples cadastro nos tribunais. A verdadeira necessidade jurídica surge somente quando o profissional é intimado formalmente para atuar no feito, momento em que se torna imprescindível o acesso aos autos e a prática de atos processuais.

A própria dinâmica dos tribunais admite soluções provisórias para eventual urgência, como a habilitação manual do perito no processo específico, o que permite ao profissional adquirir o certificado logo após a nomeação, sem causar atraso na atividade pericial.

Experiências práticas demonstram que há situações em que a primeira nomeação somente ocorre após longos períodos, inclusive superiores a seis ou sete meses, reforçando a impropriedade da aquisição antecipada.

O apresentador enfatiza que o momento ideal de compra deve ser guiado pela economia [10:21].

  • Evitar Desperdício: Não se assuste se a nomeação demorar. O vídeo compartilha a experiência pessoal de ter esperado 7 meses por uma nomeação em um ano específico [10:52].
  • Recomendação: O momento ideal para comprar o Certificado Digital é no momento em que você for nomeado [11:35]. Após a intimação da nomeação, o perito precisará ler o processo. Embora o acesso inicial possa ser instável, a estratégia de ligar para o escrivão, conforme mencionado na Seção 3, resolve a urgência [12:33].

Conclusão

O Certificado Digital é instrumento absolutamente indispensável para o exercício regular da função de perito judicial no atual cenário do processo eletrônico brasileiro. Sua utilização garante segurança jurídica, autenticidade dos atos processuais e acesso pleno aos autos digitais.

Todavia, sua aquisição deve ser pautada por critérios de oportunidade e economicidade. A compra prematura, desvinculada de uma nomeação efetiva, representa risco concreto de prejuízo financeiro desnecessário. O momento juridicamente adequado e economicamente mais eficiente para a aquisição do Certificado Digital é, incontroversamente, após a intimação formal de nomeação do perito no processo.

Assim, recomenda-se ao profissional iniciante que aguarde a primeira designação judicial para realizar o investimento, assegurando o pleno aproveitamento do período de validade do certificado e evitando despesas improdutivas no início da carreira pericial.

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