DICA DE OURO: Proposta de honorários que não contemplam quesitos complementares e de esclarecimentos

Proposta de Honorários Inteligente: Por que Excluir Quesitos Complementares e Pedidos de Esclarecimento?

Introdução

A elaboração da proposta de honorários periciais constitui etapa sensível e estratégica da atuação do perito judicial. É nesse momento que o profissional delimita o escopo do trabalho, dimensiona o esforço técnico necessário e estabelece a remuneração compatível com a complexidade da perícia. Contudo, um dos maiores riscos enfrentados pelo perito reside na imprevisibilidade das fases posteriores à entrega do laudo, especialmente diante da apresentação de quesitos complementares, pedidos de esclarecimento ou impugnações extensas.

Nesse contexto, a adoção de uma proposta de honorários tecnicamente bem estruturada, com exclusão expressa dessas demandas supervenientes, revela-se medida essencial para a preservação do equilíbrio econômico da perícia e para a valorização do trabalho técnico desenvolvido.

Resumo

O presente artigo analisa a estratégia de elaboração de propostas de honorários periciais que excluem, de forma expressa, quesitos complementares e pedidos de esclarecimento. Demonstra-se que tal prática decorre da imprevisibilidade do trabalho pericial após a entrega do laudo e da impossibilidade de mensurar previamente o impacto dessas demandas sobre o tempo e os recursos do perito. A partir de um estudo de caso concreto, evidencia-se a importância da cláusula de delimitação de escopo e do direito à complementação de honorários como instrumentos legítimos de proteção da remuneração pericial e de transparência na relação processual.


1. A Estratégia da Proposta de Honorários com Escopo Delimitado

A denominada “proposta limitada”, amplamente defendida na prática pericial moderna, consiste na elaboração de honorários que contemplam exclusivamente os quesitos originalmente formulados nos autos no momento da nomeação do perito.

Essa estratégia pressupõe que o perito declare, de forma clara e objetiva, que o valor proposto não abrange:

  • quesitos suplementares;
  • quesitos complementares;
  • pedidos de esclarecimento;
  • impugnações técnicas que extrapolem o conteúdo originalmente analisado.

Ao adotar essa postura, o perito não está se furtando ao cumprimento de seu dever, mas apenas delimitando, com precisão técnica, o objeto contratual da perícia e o alcance da remuneração proposta.

A “dica de ouro” apresentada consiste em elaborar propostas de honorários que deixem claro, de forma explícita, que o valor solicitado não contempla quesitos suplementares, complementares ou pedidos de esclarecimento [00:09].

Agenor enfatiza que suas propostas atuais já seguem esse padrão: qualquer item que se encaixe nessas categorias está fora do escopo inicial da proposta [00:30].


2. A Imprevisibilidade do Trabalho Pericial após a Entrega do Laudo

A principal justificativa para a exclusão prévia de quesitos complementares e esclarecimentos reside na imprevisibilidade inerente a essas manifestações processuais.

No momento da elaboração da proposta inicial, o perito dispõe apenas dos quesitos já formulados, o que permite:

  • estimar o número de horas técnicas necessárias;
  • avaliar a complexidade do exame;
  • dimensionar diligências, análises e estudos correlatos.

Entretanto, os pedidos supervenientes podem assumir proporções extremamente variáveis. Em alguns casos, limitam-se a dúvidas pontuais; em outros, configuram verdadeiras reanálises integrais do laudo, com exigência de novas diligências, simulações, cálculos ou estudos aprofundados.

Propor honorários antecipadamente para demandas de extensão desconhecida compromete a viabilidade financeira da perícia e transfere ao perito um risco que não lhe compete assumir.

A principal razão para adotar essa postura é a impossibilidade de prever o que virá após a entrega do laudo. O perito argumenta que:

  • Cálculo de Horas: Ao elaborar a proposta inicial, o perito baseia-se nos quesitos já existentes nos autos. É possível calcular o tempo para respondê-los [04:42].
  • Escopo Incerto: Quesitos complementares ou pedidos de esclarecimento podem variar de simples perguntas a impugnações massivas que demandam novas diligências ou horas exaustivas de análise [05:06].
  • Viabilidade Financeira: Propor um valor para algo que não se conhece o tamanho ou o impacto nas horas trabalhadas torna a proposta inicial inviável e arriscada para o profissional [05:24].

3. Estudo de Caso: Espionagem Industrial e Contrafação

A relevância dessa estratégia torna-se ainda mais evidente em casos de alta complexidade técnica. Como exemplo prático, cita-se uma perícia envolvendo acusação de espionagem industrial e contrafação de máquinas entre duas empresas do mesmo setor.

Após a entrega de um laudo técnico extenso e detalhado, com aproximadamente 150 páginas, a parte adversa apresentou uma peça de impugnação e pedido de esclarecimentos de grande volume e profundidade técnica. A resposta a esse material exigiria dedicação integral do perito por período prolongado, com impacto direto em sua agenda profissional e na execução de outros trabalhos periciais.

Esse cenário ilustra, de forma inequívoca, como a ausência de delimitação prévia do escopo pode resultar em sobrecarga desproporcional, sem a correspondente contraprestação financeira.

Para ilustrar a importância dessa estratégia, o autor cita um caso real em que atuou [00:51]. O processo envolvia uma acusação de espionagem industrial e contrafação (cópia) de máquinas entre duas indústrias [05:53].

Após a entrega de um laudo robusto de aproximadamente 150 páginas, a parte contrária apresentou uma peça de impugnação e esclarecimento gigantesca [06:14]. Responder a esse documento exigiria que o perito interrompesse todos os seus outros trabalhos, causando um impacto significativo em seu cronograma e produtividade [06:39].


4. Implementação Prática da Cláusula de Salvaguarda

Para que essa estratégia seja juridicamente eficaz, o perito deve adotar algumas medidas objetivas na elaboração de sua proposta de honorários:

  • Cláusula de delimitação de escopo: especificar, de forma expressa, que os honorários abrangem apenas os quesitos constantes nos autos até a data da proposta.
  • Reserva de direito à complementação: consignar que qualquer extrapolação do escopo inicialmente definido ensejará a apresentação de nova proposta de honorários.
  • Atuação processual fundamentada: diante da apresentação de quesitos complementares ou esclarecimentos excessivos, o perito deve peticionar ao juízo, anexando a proposta original e demonstrando, de forma técnica, que a nova demanda não estava contemplada no valor inicialmente arbitrado.

Essa postura confere transparência à atuação pericial e permite que o magistrado delibere de forma consciente sobre a necessidade de complementação da verba honorária.

O vídeo orienta que o perito deve incluir uma cláusula de salvaguarda em suas propostas. No caso citado, Agenor utilizou a seguinte abordagem:

  1. Cláusula de Escopo: Indicar claramente quais atividades estão previstas naqueles honorários.
  2. Direito a Complementação: Inserir uma observação afirmando que o perito se reserva o direito de apresentar uma proposta de honorários complementar caso o escopo inicial seja extrapolado [07:06].
  3. Petição ao Juiz: Quando a demanda excessiva ocorre, o perito peticiona ao juiz, anexando a proposta original e demonstrando que os novos esclarecimentos fogem ao combinado inicial, solicitando assim a complementação da verba honorária [07:17].

5. A Deliberação Judicial e a Valorização da Atividade Pericial

É natural que surja o debate acerca da postura do magistrado diante do pedido de complementação: autorizará o novo pagamento ou exigirá que o perito responda sem remuneração adicional?

Independentemente do desfecho em cada caso concreto, a apresentação de uma proposta bem delimitada fortalece a posição técnica do perito, evidencia sua boa-fé e demonstra que eventual resistência não decorre de recusa ao trabalho, mas da necessidade de preservação do equilíbrio econômico da perícia.


6. Como o Valor da Proposta Pode Ser Reduzido ao Não Contemplar Quesitos Subsequentes

A exclusão expressa de quesitos complementares, suplementares e pedidos de esclarecimento na proposta de honorários impacta diretamente na formação do valor inicialmente apresentado pelo perito judicial. Isso ocorre porque a proposta passa a refletir, de forma mais precisa e objetiva, apenas o escopo técnico efetivamente conhecido no momento da nomeação.

Ao limitar a proposta aos quesitos originários constantes nos autos, o perito consegue reduzir o valor inicial dos honorários sem comprometer a viabilidade econômica do trabalho. Tal redução decorre da eliminação de uma margem de risco que, de outro modo, precisaria ser embutida no preço para compensar a possibilidade de futuras demandas imprevisíveis e potencialmente extensas.

Em termos práticos, quando o perito inclui quesitos subsequentes no valor global da proposta, tende a majorar os honorários para se proteger contra cenários extremos, como impugnações volumosas ou pedidos reiterados de esclarecimento. Ao excluir essas hipóteses, o valor proposto torna-se mais enxuto, tecnicamente justificável e, muitas vezes, mais palatável ao juízo e às partes.

Além disso, essa metodologia promove maior transparência processual, pois separa claramente o custo da perícia principal daquele eventualmente decorrente de manifestações supervenientes. Caso tais demandas surjam, o perito não apenas preserva seu direito à remuneração adequada, como também evita que o processo seja onerado, desde o início, por valores inflados em razão de eventos que sequer se sabe se ocorrerão.

Assim, a proposta de honorários que não contempla quesitos subsequentes permite ao perito apresentar valores iniciais mais equilibrados, reduzindo resistências ao arbitramento judicial e assegurando que qualquer ampliação do trabalho técnico seja devidamente remunerada por meio de complementação específica, proporcional e fundamentada.


7. Como Exigir Majoração de Honorários em Caso de Apresentação de Novos Quesitos

A apresentação de quesitos complementares, suplementares ou pedidos de esclarecimento que extrapolem o escopo originalmente definido na proposta de honorários autoriza o perito judicial a requerer a majoração da verba honorária, desde que tal extrapolação esteja devidamente caracterizada e fundamentada nos autos.

A exigência de majoração deve ser formulada por meio de petição específica ao juízo, na qual o perito deve demonstrar, de forma objetiva, que os novos quesitos não estavam contemplados na proposta inicial aprovada. Para tanto, é recomendável anexar a proposta originária, destacando a cláusula de delimitação de escopo e a exclusão expressa de demandas subsequentes, evidenciando a ruptura do equilíbrio inicialmente estabelecido.

Além disso, o perito deve justificar tecnicamente a necessidade de complementação dos honorários, indicando o aumento de complexidade, o tempo adicional estimado, a eventual necessidade de novas diligências, análises, cálculos ou reexames do objeto pericial. Tal fundamentação permite ao magistrado avaliar a proporcionalidade entre a nova demanda e o valor pleiteado, conferindo segurança jurídica à decisão.

Importante ressaltar que a majoração não configura resistência injustificada ao cumprimento do encargo, mas exercício legítimo de direito do perito à justa remuneração pelo trabalho adicional imposto no curso do processo. Ao agir de forma preventiva, fundamentada e transparente, o perito preserva sua credibilidade técnica, resguarda sua posição jurídica e contribui para a adequada condução da prova pericial.


Conclusão

A exclusão expressa de quesitos complementares e pedidos de esclarecimento na proposta de honorários não representa afronta ao processo, mas sim medida de prudência técnica e jurídica. Trata-se de instrumento legítimo de proteção da remuneração pericial, diante da imprevisibilidade e, por vezes, da excessiva onerosidade das demandas supervenientes.

Ao delimitar claramente o escopo da perícia e reservar o direito à complementação de honorários, o perito contribui para a transparência processual, valoriza sua atuação profissional e assegura que cada hora dedicada ao auxílio da Justiça seja devidamente reconhecida e remunerada.

O vídeo termina com um questionamento instigante: será que o juiz autorizará o pagamento complementar ou obrigará o perito a responder sem novos custos? [07:36]. Essa é uma dúvida comum na área, e Agenor convida o público a comentar suas percepções, prometendo um vídeo futuro com o desfecho do caso [08:06].

Essa prática visa não apenas a valorização do trabalho do perito, mas também a transparência na relação processual, garantindo que o profissional seja remunerado de forma justa por cada hora dedicada ao auxílio da justiça.

Artigos escrito com auxilio do Chatgpt e Gemini

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