Por que descrever muito bem detalhadamente o objeto pericial?
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Introdução
Na perícia judicial, a precisão não começa na análise técnica — começa na delimitação do objeto pericial. Antes mesmo da realização da diligência, é a descrição clara, detalhada e tecnicamente adequada do objeto que define os limites da atuação do perito, orienta as expectativas das partes, fundamenta a proposta de honorários e garante a segurança jurídica do trabalho realizado.
A experiência prática demonstra que uma parcela significativa de impugnações, retrabalhos e conflitos decorre não da qualidade da análise, mas da imprecisão na definição do que, exatamente, estava sendo periciado. Segundo Agenor Zapparoli, essa etapa não é um formalismo burocrático, mas sim um dos pilares da boa prática pericial.
Este artigo analisa a importância estratégica da descrição detalhada do objeto pericial, seus reflexos jurídicos, técnicos e operacionais, e apresenta boas práticas para a sua correta formulação.
Resumo
A descrição detalhada do objeto pericial é essencial para delimitar o escopo da perícia, evitar retrabalho, prevenir conflitos com as partes e proteger juridicamente o perito. O objeto pode ser físico ou imaterial e deve ser identificado com precisão técnica, distinguindo-se o objeto principal dos secundários. A ausência de clareza pode gerar expectativas divergentes, questionamentos, impugnações e até responsabilização indevida do perito. Boas práticas incluem descrição minuciosa, cronograma de atividades e especificação técnica detalhada, especialmente na proposta de honorários. Uma correta delimitação do objeto é a base de uma atuação pericial segura, eficiente e profissional.
A Importância da Descrição Detalhada do Objeto Pericial
No campo da perícia judicial, um dos erros mais comuns — e ao mesmo tempo mais prejudiciais — cometidos por peritos iniciantes e até experientes é a falha em descrever de forma minuciosa, técnica e inequívoca o objeto pericial, tanto na proposta de honorários quanto no próprio laudo.
Conforme enfatiza Agenor Zapparoli, essa descrição não se trata de mera formalidade, mas de um verdadeiro instrumento de proteção técnica, jurídica e ética para o perito, além de ser essencial para a boa condução do processo.
Mapa mental

1. O que é o Objeto Pericial?
O objeto da perícia é o núcleo técnico da controvérsia judicial — aquilo que efetivamente será examinado, analisado e respondido pelo perito. Ele pode assumir diferentes naturezas:
O objeto da perícia é o elemento central em disputa no processo judicial (a “lide”). Ele pode ser classificado de duas formas:
- Físico/Palpável: Como um veículo com defeito, uma peça específica de uma máquina ou um imóvel [02:34].
- Imaterial/Não Palpável: Como a prestação de um serviço, o cumprimento de um contrato ou relações tecnológicas (ex: tráfego de ligações entre operadoras de telefonia) [03:11].
Zapparoli ressalta que é fundamental distinguir o objeto principal dos objetos secundários. Em um caso de defeito após manutenção, o objeto principal pode ser a peça que parou de funcionar, enquanto o veículo em si torna-se um objeto secundário [02:45].
a) Objeto Físico ou Palpável
São bens corpóreos, materiais e passíveis de exame direto, tais como:
- Veículos automotores;
- Equipamentos industriais;
- Máquinas;
- Imóveis;
- Componentes específicos (peças, sistemas, módulos, circuitos).
Exemplo: um veículo com defeito mecânico, uma peça supostamente defeituosa, um sistema elétrico comprometido.
b) Objeto Imaterial ou Não Palpável
São elementos intangíveis, como:
- Prestação de serviços;
- Cumprimento ou descumprimento contratual;
- Relações tecnológicas;
- Fluxos de dados;
- Tráfego de chamadas;
- Sistemas informáticos;
- Processos digitais.
Exemplo: análise de tráfego entre operadoras, verificação de cumprimento de cláusulas contratuais, apuração de falhas em serviços digitais.
c) Objeto Principal x Objetos Secundários
É fundamental distinguir:
- Objeto principal: o elemento central da controvérsia;
- Objetos secundários: elementos acessórios, contextuais ou correlatos.
Exemplo: em um caso de defeito após manutenção, o objeto principal pode ser a peça substituída ou o sistema que falhou, enquanto o veículo inteiro se torna objeto secundário de contextualização.
Essa distinção é crucial para delimitar responsabilidades, escopo e extensão da perícia.
Diagrama explicativo

2. Por que o Detalhamento é Imprescindível?
a) Prevenção de Retrabalho e Conflitos
Quando o objeto não é claramente delimitado, cada parte pode criar sua própria expectativa quanto ao alcance da perícia.
Exemplo clássico: o cliente reclama que o limpador de para-brisa parou de funcionar após a instalação de um farol de neblina. Sem delimitação clara, o perito pode ser cobrado por:
- Analisar apenas o limpador;
- Analisar o farol instalado;
- Analisar todo o sistema elétrico do veículo;
- Examinar o chicote do motor;
- Ou ainda avaliar o veículo como um todo.
Essa ambiguidade frequentemente gera:
- Alegações de perícia incompleta;
- Pedidos de complementação;
- Retrabalho não remunerado;
- Questionamentos judiciais.
Uma descrição precisa evita que o perito seja compelido a “refazer” ou “ampliar” o trabalho sem previsão contratual ou judicial.
Prevenção de Retrabalho e Dúvidas
Se o perito não delimita exatamente o que será analisado, as partes (autor e réu) podem ter expectativas diferentes. Por exemplo, se um cliente reclama que o limpador de para-brisa parou de funcionar após a instalação de um farol de neblina, o perito deve especificar se analisará apenas o limpador, o farol instalado ou todo o sistema elétrico e chicote do motor [10:17]. Sem essa clareza, o perito pode ser obrigado a voltar e refazer o trabalho porque a perícia foi considerada “incompleta” por uma das partes [10:33].
Proteção Jurídica (Código de Defesa do Consumidor)
O vídeo alerta que, em relações de consumo, quando existe dúvida ou ambiguidade no trabalho realizado, a lei tende a beneficiar o consumidor e prejudicar o prestador de serviço (neste caso, o perito) [09:43]. Delimitar o objeto é a única forma de garantir que o perito seja cobrado apenas pelo que se propôs a fazer.
Definição de Responsabilidades e Habilidades
O objeto traz consigo responsabilidades. Ao descrever o objeto com detalhes técnicos (marca, modelo, chassi, placa, componentes específicos), o perito demonstra que compreende a complexidade do sistema e define o alcance de sua atuação [08:07].
b) Proteção Jurídica — Especialmente nas Relações de Consumo
Em relações de consumo, vigora o princípio da interpretação mais favorável ao consumidor. Isso significa que, em caso de dúvida ou ambiguidade:
- A lei tende a beneficiar o consumidor;
- O prestador de serviço (inclusive o perito) assume o risco da imprecisão.
Assim, se o objeto da perícia não estiver claramente delimitado:
- O perito pode ser responsabilizado por resultados que extrapolam sua proposta;
- Pode ser exigido a complementar análises sem remuneração adicional;
- Pode ter sua atuação questionada sob alegação de serviço incompleto.
A descrição detalhada do objeto é, portanto, uma ferramenta de blindagem jurídica.
Apresentação explicativa
c) Definição Clara de Responsabilidades e Habilidades Técnicas
Cada objeto pericial carrega consigo um conjunto específico de:
- Responsabilidades técnicas;
- Exigências metodológicas;
- Competências profissionais.
Ao descrever o objeto com precisão técnica — incluindo marca, modelo, número de série, chassi, placa, componentes específicos, versões de software, módulos analisados — o perito demonstra:
- Domínio técnico;
- Compreensão da complexidade do sistema;
- Clareza quanto ao alcance de sua atuação.
Isso também impede que lhe sejam atribuídas responsabilidades fora de sua área de atuação ou além do escopo contratado.
3. Boas Práticas na Proposta de Honorários
Zapparoli recomenda que a proposta de honorários contenha, de forma clara e técnica, não apenas o valor, mas principalmente o escopo exato da perícia. Algumas boas práticas incluem:
a) Descrição Minuciosa do Objeto
Não economize palavras. Identifique:
- O que será examinado;
- Em que estado se encontra;
- Onde está localizado;
- Quais sistemas, módulos ou componentes serão analisados;
- Quais não serão objeto de exame.
Quanto mais detalhada for a descrição, menor será o risco de questionamento posterior.
b) Cronograma de Atividades
Além de descrever o objeto, é altamente recomendável apresentar:
- As etapas do trabalho;
- As diligências previstas;
- As metodologias a serem empregadas;
- Os prazos estimados para cada fase.
Isso:
- Justifica tecnicamente o valor dos honorários;
- Demonstra profissionalismo;
- Esclarece exatamente o que está incluído — e o que não está — no serviço pericial.
c) Especificação Técnica do Alcance
Especialmente em áreas como engenharia, mecânica, informática e eletrônica, é essencial especificar:
- Se a análise será estrutural, funcional, elétrica, mecânica, lógica, documental, etc.;
- Se será parcial ou integral;
- Se abrangerá apenas determinados sistemas ou o conjunto completo.
Exemplo: indicar se a análise veicular é frontal, traseira, elétrica, mecânica, estrutural, eletrônica embarcada ou apenas de um sistema específico.
Para evitar problemas, Zapparoli sugere:
- Descrição Minuciosa: Não economize palavras para identificar o objeto e seu estado atual [11:19].
- Cronograma de Atividades: Além de descrever o objeto, detalhe o passo a passo das atividades que serão desempenhadas. Isso justifica o valor dos honorários e deixa claro o que está (e o que não está) incluso no serviço [10:41].
- Especificação Técnica: No caso de veículos, mencione se a análise é frontal, posterior, elétrica ou mecânica, para que não restem dúvidas sobre a extensão do exame [08:16].
Conclusão
A descrição detalhada do objeto pericial não é um mero detalhe formal — ela constitui a base estrutural de toda a atuação pericial. É a partir dela que se definem o escopo do trabalho, os limites da responsabilidade, a adequação dos honorários e a segurança jurídica do perito.
Uma descrição imprecisa expõe o profissional a:
- Questionamentos;
- Impugnações;
- Retrabalho;
- Ampliação indevida do escopo;
- Prejuízos financeiros;
- Riscos éticos e jurídicos.
Por outro lado, uma delimitação clara, técnica e bem fundamentada:
- Protege o perito;
- Alinha expectativas;
- Evita conflitos;
- Fortalece a credibilidade profissional;
- Contribui para a efetividade da prova pericial.
Na perícia judicial, quem define bem o objeto, governa o trabalho.
A descrição detalhada do objeto pericial é a base de uma proposta de honorários sólida. Ela protege o perito de questionamentos futuros, evita a necessidade de complementações gratuitas do laudo e garante que todas as partes envolvidas no processo estejam alinhadas quanto ao escopo da investigação técnica [11:12].
Infográfico explicativo
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