Competência no laudo pericial

Como a própria denominação demonstra, o Perito será um exímio conhecedor do objeto da prova, isto é, precisa ter conhecimento avançado no tema que periciará.

O próprio CPC/2015 (Código de Processo Civil), parte do ordenamento jurídico que regulamenta o andamento processual, em seu art. 465, deixa bem claro que a vontade do legislador era conduzir o Juiz a nomear Peritos especializados no objeto a ser periciado.

Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

(CPC/2015)

Importante frisar que é direito e responsabilidade das PARTES (Autor e Réu), deliberar sobre o impedimento do Perito, podendo impugná-lo por incompetência, se for o caso.

§ 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

Art. 465 do (CPC/2015)

No mesmo art. 465 fica objetivo e cristalino a apresentação do currículo do Perito, comprovando sua especialidade na área.

§ 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

I – proposta de honorários;

II – currículo, com comprovação de especialização;

Art. 465 do (CPC/2015)

Por fim é cediço a necessidade da apresentação do currículo do Perito, principalmente na fase proponente de honorários, demonstrando suas especialidades e competências, isto é, é necessário que além do currículo o Perito apresente o documento que prova sua aptidão: o certificado ou diploma.

Apesar da lei determinar a apresentação da competência no momento da apresentação dos honorários, não é menos importante a apresentação do currículo também no laudo pericial, haja vista ser este um documento independente que pode inclusive ser utilizado como fonte em outras perícias. Desta forma como transportar um laudo para outro processo se o mesmo não prova a competência do Perito? Assim demonstramos um exemplo de como apresentar suas competências de forma bem descritiva e objetiva.

Exemplo de apresentação de competência

  1. DA COMPETÊNCIA

Inicialmente vem este Perito esclarecer que esta perícia é composta e complexa. Composta por demandar duas formações acadêmicas específicas para o objeto pericial, sendo engenharia elétrica (alternador/gerador e partes elétricas) em concomitância com engenharia mecânica (motor e partes mecânicas), que capacita os graduados, entre outras atribuições, a vistoria, auditoria e perícia. Porém o engenheiro de Controle e Automação possui essas duas habilitações, podendo suprir a necessidade das duas graduações. Complexa pois demanda a coleta, exame e análise de dados detalhados. Vem, portanto, o Perito apresentar suas graduações:

  • O Perito designado às fls. foi graduado em 2007 engenheiro de controle e automação, com habilitação em desenvolvimento, implantação e manutenção em sistemas de controle e automação;
  • Também foi graduado em 2009 engenheiro eletricista, com habilitação em elétrica de potências, eletrônica e telecomunicação;
  • Cursou o sétimo período de engenharia civil;

Tais graduações o habilita completamente para realização dos trabalhos periciais do objeto da perícia, conforme descrito nas resoluções 218/73 e 1010/05 do CONFEA, destacando desta última o Anexo II, os itens:

“1.2 – Campos de atuação profissional da modalidade de elétrica

1.2.1 Eletricidade Aplicada e Equipamentos Eletroeletrônicos

1.2.1.01.00 Eletromagnetismo

1.2.1.02.00 Redes

1.2.1.03.00 Tecnologia dos Materiais

1.2.1.03.01 Elétricos

1.2.1.03.02 Eletrônicos

1.2.1.03.03 Magnéticos

1.2.1.03.04 Ópticos

1.2.1.04.00 Fontes de Energia

1.2.1.05.00 Conversão de Energia

1.2.1.06.00 Máquinas Elétricas

1.2.1.07.00 Equipamentos Elétricos

1.2.1.08.00 Dispositivos e Componentes da Engenharia e da Indústria Eletroeletrônicas

1.2.1.08.01 Mecânicos

1.2.1.08.02 Elétricos

1.2.1.08.03 Eletro-eletrônicos

1.2.1.08.04 Magnéticos

1.2.1.08.05 Ópticos

1.2.1.09.00 Sistemas de Medição

1.2.1.09.01 Elétrica

1.2.1.09.02 Eletrônica

1.2.1.10.00 Instrumentação

1.2.1.10.01 Elétrica

1.2.1.10.02 Eletrônica

1.2.1.11.00 Métodos de Controle

1.2.1.11.01 Elétrico

1.2.1.11.02 Eletrônico

1.2.1.12.00 Impactos Ambientais Energéticos

1.2.1.12.01 Avaliação

1.2.1.12.02 Monitoramento

1.2.1.12.03 Mitigação

1.2.1.13.00 Impactos Ambientais Causados por Equipamentos Eletro-Eletrônicos

1.2.1.13.01 Avaliação

1.2.1.13.02 Monitoramento

1.2.1.13.03 Mitigação”.

“1.2 – Campos de atuação profissional da modalidade de elétrica

1.2.5 – Controle e automação:

1.2.5.01.00 Sistemas

1.2.5.01.01 Discretos

1.2.5.01.02 Contínuos

1.2.5.02.00 Métodos e Processos de Controle

1.2.5.02.01 Eletroeletrônicos

1.2.5.02.02 Eletromecânicos

1.2.5.03.00 Métodos e Processos de Automação

1.2.5.03.01 Eletroeletrônicos

1.2.5.03.02 Eletromecânicos

1.2.5.04.00 Controle Lógico-programável

1.2.5.05.00 Automação de Equipamentos

1.2.5.06.00 Produção

1.2.5.06.01 Sistemas

1.2.5.06.02 Processos

1.2.5.06.03 Unidades

1.2.5.07.00 Sistemas de Fabricação

1.2.5.07.01 Administração

1.2.5.07.02 Integração

1.2.5.07.03 Avaliação

1.2.5.08.00 Dispositivos e Componentes nos Campos de Atuação da Engenharia

1.2.5.08.01 Mecânicos

1.2.5.08.02 Elétricos

1.2.5.08.03 Eletrônicos

1.2.5.08.04 Magnéticos

1.2.5.08.05 Ópticos

1.2.5.09.00 Robótica”

Maiores informações e comprovações curriculares podem ser acessadas em seu site, mais especificamente no link a seguir:

http://www.agenorzapparoli.com.br/index.php?p=curriculum.php

Perceba que neste exemplo o Perito não apresentou fisicamente seu documento comprobatório (diploma e/ou certificado), mas disponibilizou um link onde as PARTES poderão acessar para consultá-lo. Isso economiza o processo por desavolumação. Lembrando que é imprescindível que esse link esteja disponível para sempre e que uma cópia seja disponibilizada também no DVD em anexo ao laudo.