Esbulho de terrenos resolvido, Juiz mandou chamar o Perito no gabinete.
Discussão sobre Esbulho entre Terrenos Confrontantes
Introdução
O tema abordado neste blog é sobre uma discussão judicial relacionada a um esbulho entre terrenos confrontantes. Essa questão foi trazida à tona pelo perito engenheiro civil Alexandre, que realizou uma perícia em Araguari há um ano atrás. Durante o vídeo, ele explica detalhes sobre o caso e como o laudo pericial foi questionado pelo juiz. Neste blog, iremos analisar a conclusão desse processo e as diferentes teorias apresentadas.
Contexto do Esbulho
A disputa judicial ocorreu entre a autora, proprietária de um terreno, e o réu, seu vizinho posterior. A autora alegou que o réu invadiu uma considerável parte de seu terreno. O perito foi contratado para realizar as medições e constatou um erro nas matrículas dos terrenos. Enquanto a escritura da autora indicava um tamanho menor, a escritura do réu estava correta. No entanto, ao somar as duas escrituras, ficou evidente que o terreno do réu avançava para dentro da rua. Esse erro nas escrituras levantou dúvidas sobre a propriedade correta do terreno.
Indícios do Esbulho
Além do erro nas escrituras, o perito identificou outros indícios de esbulho durante a investigação. Ao observar a linha limítrofe dos vizinhos pelo Google Maps, ficou claro que o réu havia invadido a parte de trás do terreno da autora. Esses indícios sugeriam que o réu estava errado, porém, o que prevalece é o que está registrado nas escrituras.
Teorias Apresentadas
O perito elaborou duas teorias para resolver o conflito. A primeira era baseada na escritura mais antiga, considerando que o réu teria invadido o terreno da autora. No entanto, a escritura do réu era mais antiga do que a da autora, o que favoreceu o réu nessa teoria. A segunda teoria era baseada no projeto de loteamento. Segundo essa teoria, quem tivesse o projeto de loteamento mais estruturado venceria a disputa. A autora comprou o terreno de uma loteadora que seguiu todos os procedimentos legais, enquanto o réu não tinha um projeto de loteamento registrado na prefeitura. O perito apresentou essas duas possibilidades ao juiz, ressaltando que sua função era apenas fornecer as informações técnicas e não resolver a questão jurídica.
Decisão do Juiz
O juiz, após analisar as teorias apresentadas, decidiu que o projeto de loteamento tinha mais valor nessa discussão. Apesar da escritura mais antiga do réu, o juiz considerou que o projeto da loteadora possuía mais validade por ter seguido todos os trâmites legais. Com base nessa decisão, a autora saiu vitoriosa em primeira instância, enquanto o réu provavelmente irá recorrer. Ficou constatado que houve um avanço de aproximadamente 4 metros no terreno, que o réu chamava de “canil”. Para mais detalhes sobre o desenrolar dessa discussão, recomendo que assista ao vídeo mencionado no início deste blog.
Conclusão
A disputa judicial envolvendo esbulho entre terrenos confrontantes é um tema complexo e que requer análise minuciosa. Neste caso específico, as diferentes teorias apresentadas geraram debates sobre qual critério deveria prevalecer: a escritura mais antiga ou o projeto de loteamento. O juiz optou por considerar o projeto de loteamento como mais relevante, resultando na vitória da autora em primeira instância. É importante ressaltar que o perito desempenhou um papel fundamental ao fornecer as informações técnicas necessárias para que o juiz pudesse tomar uma decisão embasada. O trabalho de um perito judicial é essencial para esclarecer questões técnicas em processos judiciais.
Espero que este blog tenha ajudado a entender melhor sobre essa discussão e os diferentes aspectos envolvidos no caso de esbulho entre terrenos confrontantes. Se você gostou deste conteúdo, não se esqueça de deixar seu like, compartilhar nas redes sociais e se inscrever no nosso canal para receber mais informações sobre perícias judiciais. Até o próximo blog!
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