O Perito pode solicitar força policial sem mandado judicial?
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Perito Judicial e a Solicitação de Apoio Policial na Atividade Pericial
Introdução
A atividade pericial judicial, enquanto meio de prova técnico-científico colocado à disposição do juízo, exige não apenas conhecimento especializado, mas também condições materiais e ambientais adequadas para sua realização. O perito judicial, na qualidade de auxiliar da justiça, atua como longa manus do magistrado, sendo-lhe incumbida a missão de esclarecer fatos controvertidos por meio de análise técnica imparcial.
Todavia, a realidade prática revela que nem sempre o ambiente pericial se mostra colaborativo. Em diversas situações, o expert se depara com obstáculos que extrapolam a esfera técnica, ingressando no campo da segurança pública, da resistência de partes, da limitação de acesso ou até mesmo de riscos concretos à sua integridade física.
Nesse contexto, emerge uma dúvida recorrente tanto entre peritos iniciantes quanto experientes: é possível ao perito judicial solicitar presença policial para viabilizar a realização da perícia, mesmo sem ordem judicial específica? E, ainda, há distinção técnica e jurídica entre os termos “força policial” e “apoio policial”?
O presente artigo busca enfrentar essas questões sob uma perspectiva prática, jurídica e terminológica, estabelecendo diretrizes seguras para a atuação do perito em campo, sem perder de vista os limites legais de sua atuação e a necessária preservação do contraditório e da ampla defesa.
Resumo
O perito judicial, ao exercer função auxiliar do juízo, pode enfrentar situações de risco ou impedimento material durante a realização da perícia. Nessas hipóteses, é juridicamente possível solicitar apoio policial imediato, independentemente de prévia autorização judicial específica, desde que a finalidade seja garantir a segurança, a ordem e a execução do ato pericial.
Entretanto, não se deve confundir “apoio policial” — de natureza assistencial e preventiva — com “força policial”, que pressupõe atuação coercitiva e, via de regra, depende de ordem judicial. A correta compreensão dessa distinção evita equívocos técnicos e resguarda a legalidade da atuação pericial.
O Perito Pode Solicitar Força Policial sem Mandado Judicial?
O tema de hoje é se o perito pode solicitar força policial para acompanhá-lo na perícia sem mandado judicial. Além disso, vamos discutir se é correto usar os termos “reforço policial” ou “apoio policial”.
Mapa mental

A Importância do Apoio Policial para o Perito Judicial
Em certos casos, o perito pode se deparar com situações que impedem a realização da perícia, mesmo possuindo autorização judicial. Por exemplo, pode haver dificuldade de acesso ao local da perícia, pessoas atrapalhando o trabalho ou até mesmo ameaças de segurança. Nessas situações, é possível solicitar apoio policial.
A Diferença entre Força Policial e Apoio Policial
É importante entender que o uso da força policial é comandado, ou seja, precisa de uma ordem judicial. Já o apoio policial pode ser solicitado a qualquer momento por qualquer cidadão, incluindo o perito judicial. Portanto, a palavra “força policial” não é a correta nesse contexto, devendo-se utilizar o termo “apoio policial”.
Tabela explicativa
| Conceito | Natureza | Necessidade de Ordem Judicial | Objetivo Principal | Exemplos de Situação | Poder de Império (Inferido) | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Força Policial | Coercitiva | Sim (em regra, depende de autorização ou mandado judicial específico) | Uso do poder de polícia para imposição de condutas e execução de ordens | Cumprimento de mandado ou uso de força para entrada forçada em locais | Sim (envolve atuação coercitiva e imposição de condutas sobre terceiros) | [1] |
| Apoio Policial | Assistencial e preventiva | Não (pode ser solicitado por qualquer cidadão ou perito via 190) | Garantir a segurança, a ordem pública e viabilizar a realização do ato pericial | Ameaças de segurança, pessoas atrapalhando o trabalho ou ambientes hostis | Não (o perito não possui poder de império e a medida é de auxílio) | [1] |
Como Solicitar Apoio Policial?
Caso o perito se depare com alguma situação que exija apoio policial, ele pode ligar para o número 190 e se identificar como perito judicial. É importante explicar o motivo da ligação, justificando o risco ou impedimento enfrentado. Após a ligação, será enviada uma viatura policial para o local determinado. Antigamente, era comum agendar o reforço policial com antecedência, porém, atualmente, a polícia prefere que o perito ligue no momento em que precisar do apoio. É importante seguir essa orientação, pois a polícia possui suas próprias questões de organização interna.
A Importância do Mandado Judicial e Autorização de Perícia
Quando o perito solicitar apoio policial, é fundamental apresentar o mandado judicial ou autorização de perícia, comprovando sua nomeação. Esses documentos asseguram a legitimidade do trabalho do perito e garantem sua integridade durante a realização da perícia.
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Outras Ferramentas e Recursos para Peritos
Além da possibilidade de solicitar apoio policial, existem outros recursos úteis para peritos. Por exemplo, é possível se cadastrar gratuitamente em bancos de dados de peritos e assistentes técnicos, como o nosso. Essa plataforma permite divulgar serviços e conectar peritos a juízes, empresas e advogados que necessitam de assistência técnica. Também oferecemos um cartão de visitas virtual, onde é possível vincular o banco de dados do perito ao cartão, facilitando o contato e a divulgação dos serviços. Além disso, possuímos uma calculadora de honorários totalmente gratuita, que auxilia na definição dos valores a serem cobrados pelo trabalho do perito.
O Papel do Perito Judicial como Auxiliar da Justiça
O perito judicial é formalmente nomeado pelo magistrado para atuar como auxiliar da justiça, nos termos do Código de Processo Civil. Sua função não é meramente operacional, mas sim essencial à formação do convencimento do juiz.
Nesse sentido, sua atuação deve observar:
- imparcialidade técnica;
- fidelidade metodológica;
- respeito ao contraditório;
- e cumprimento das determinações judiciais.
Contudo, embora investido dessa função pública, o perito não possui poder de império, ou seja, não pode impor coercitivamente sua atuação sobre terceiros.
Situações Práticas que Justificam o Apoio Policial
Na prática pericial, não são raras as situações que inviabilizam ou colocam em risco a diligência, tais como:
- recusa de acesso ao local da perícia;
- obstrução por parte de interessados;
- ambientes hostis ou conflituosos;
- ameaça direta ou indireta ao perito;
- risco de destruição ou alteração de evidências.
Nesses cenários, o apoio policial se apresenta como instrumento legítimo para assegurar a ordem pública e viabilizar a atividade pericial.
Apoio Policial vs. Força Policial: Distinção Técnica e Jurídica
É fundamental estabelecer a distinção conceitual:
Apoio Policial
- Natureza preventiva e assistencial;
- Pode ser solicitado por qualquer cidadão;
- Não depende de ordem judicial;
- Objetivo: garantir segurança e ordem no local.
Força Policial
- Natureza coercitiva;
- Pressupõe uso de poder de polícia com imposição de condutas;
- Em regra, depende de autorização judicial;
- Exemplo: cumprimento de mandado, uso de força para entrada forçada.
Assim, ao perito é plenamente cabível solicitar apoio policial, mas não requisitar força policial no sentido coercitivo, salvo se houver respaldo judicial específico.
Procedimento para Solicitação de Apoio Policial
Diante de situação concreta de risco ou impedimento, o perito pode:
- Acionar o número de emergência (190);
- Identificar-se como perito judicial nomeado;
- Informar o processo e a natureza da diligência;
- Relatar objetivamente o risco ou impedimento;
- Solicitar presença policial para garantir a realização da perícia.
Importante destacar que a atuação policial será pautada pela análise da ocorrência, cabendo à autoridade policial avaliar a necessidade e a forma de intervenção.
A Evolução da Prática: Do Agendamento ao Acionamento Imediato
Historicamente, era comum o agendamento prévio de apoio policial para diligências. Contudo, a dinâmica atual das corporações policiais privilegia o atendimento sob demanda, mediante acionamento direto no momento da necessidade.
Essa mudança decorre de fatores como:
- gestão dinâmica de viaturas;
- priorização de ocorrências emergenciais;
- otimização de recursos públicos.
Assim, recomenda-se que o perito siga a orientação contemporânea: acionar o apoio apenas quando efetivamente necessário.
A Importância da Documentação Pericial
Ao solicitar apoio policial, o perito deve estar munido de:
- termo de nomeação;
- decisão judicial que autorizou a perícia;
- documentos do processo;
- identificação profissional.
Esses elementos conferem legitimidade à atuação e facilitam a compreensão da autoridade policial acerca do contexto da diligência.
Limites da Atuação do Perito e Responsabilidade
O perito deve atuar com prudência, evitando:
- criar situações de conflito desnecessário;
- utilizar indevidamente a autoridade policial;
- ultrapassar os limites de sua função técnica.
O uso indevido da máquina pública pode, em tese, gerar responsabilização administrativa ou até judicial.
Ferramentas Complementares à Atuação Pericial
Além da atuação em campo, o perito moderno pode se beneficiar de ferramentas tecnológicas, como:
- bancos de dados profissionais para captação de demandas;
- cartões de visita digitais;
- plataformas de gestão de perícias;
- calculadoras de honorários baseadas em critérios técnicos.
Tais instrumentos contribuem para a profissionalização e eficiência da atividade pericial.
Conclusão
A solicitação de apoio policial pelo perito judicial é medida legítima, adequada e, em muitos casos, necessária para garantir a realização da prova pericial em condições seguras e eficazes.
Entretanto, é imprescindível distinguir corretamente os conceitos de apoio e força policial, respeitando os limites legais da atuação do perito e a competência das autoridades policiais.
Ao agir com técnica, prudência e respaldo documental, o perito não apenas resguarda sua integridade, mas também fortalece a credibilidade da prova produzida e, por consequência, do próprio sistema de justiça.
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Quiz Pericial — Apoio e Força Policial
PARECER TÉCNICO-JURÍDICO: A LEGITIMIDADE DA REQUISIÇÃO DE APOIO POLICIAL NA ATIVIDADE PERICIAL
1. Ementa e Contextualização Estratégica
A atividade pericial judicial transcende a mera operacionalidade técnica, constituindo-se em pressuposto inafastável da adequada prestação jurisdicional. Como instrumento de suporte científico ao convencimento motivado, a perícia exige um ambiente de isenção e segurança que neutralize interferências externas. A inviabilização do ato pericial por óbices de ordem pública ou ameaças à integridade do expert não representa apenas um risco individual, mas uma afronta direta à soberania do Estado-Juiz. Portanto, assegurar a viabilidade da prova técnica é, em última análise, salvaguardar a eficácia do devido processo legal e a própria higidez da sentença.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PERÍCIA JUDICIAL. AUXILIAR DA JUSTIÇA. NATUREZA JURÍDICA DE LONGA MANUS. APOIO POLICIAL VS. FORÇA POLICIAL. DISTINÇÃO CONCEITUAL E JURÍDICA. EXERCÍCIO DE PRERROGATIVA UNIVERSAL E DEVER FUNCIONAL. DESNECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL PARA APOIO PREVENTIVO E ASSISTENCIAL. ACIONAMENTO VIA 190. PROTOCOLO OPERACIONAL. EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DA PROVA TÉCNICA.
Diante da relevância deste múnus público, cumpre delimitar o balizamento institucional que rege a interação entre o perito judicial e os órgãos de segurança pública.
2. A Natureza Jurídica do Perito como Longa Manus do Juízo
Nos termos dos artigos 149 e 156 do Código de Processo Civil, o perito judicial é o auxiliar da justiça investido de função pública delegada. Sua atuação é vital para a formação do convencimento jurisdicional, funcionando como os oculi et aures judicis (olhos e ouvidos do juiz) em domínios que exigem conhecimento técnico especializado.
A legitimidade da atuação pericial repousa sobre pilares axiológicos e procedimentais:
Imparcialidade técnica: Isenção absoluta frente aos interesses em conflito.
Fidelidade metodológica: Observância estrita às normas científicas vigentes.
Respeito ao contraditório: Garantia de participação das partes sob o crivo da ampla defesa.
Cumprimento de determinações judiciais: Atuação adstrita aos limites da nomeação e do objeto da lide.
Análise Estratégica (“So What?”): Embora o perito atue como extensão do magistrado, ele carece de jus imperii (poder de império), não possuindo competência para o exercício autônomo da coerção estatal. No entanto, o Estado não pode permitir que sua promessa jurisdicional seja frustrada pela ausência de mecanismos auxiliares de proteção. A requisição de apoio policial, portanto, não é uma usurpação de competência, mas um instrumento para garantir que a carência de poder coercitivo do auxiliar não resulte em inoperância estatal, garantindo a eficiência da máquina pública.
3. Mapeamento de Riscos e a Contaminação da Prova Técnica
A diligência pericial ocorre, amiúde, em cenários de alta beligerância, onde o conflito de interesses transborda a lide processual para a hostilidade física. Ambientes degradados ou ameaçadores não apenas colocam em xeque a segurança do profissional, mas operam uma silenciosa contaminação dos dados técnicos. O estresse, a pressa forçada pela intimidação ou a impossibilidade de aferição completa levam a medições subótimas e observações lacunares, o que corrompe a verdade real e induz o magistrado ao erro.
Para mitigar tais riscos, estabelece-se a seguinte Lista de Alerta de situações que demandam intervenção preventiva:
Recusa de acesso: Obstrução deliberada à entrada em local objeto da lide, impedindo o exame direto.
Obstrução por terceiros: Atos de tumulto ou interferência física que prejudicam a concentração e o rigor metodológico.
Hostilidade e Ameaças: Intimidação verbal ou física que comprometa a liberdade de ação do perito e sua equipe.
Risco de Perecimento de Evidências: Situações em que a demora na intervenção possa resultar na destruição ou alteração fraudulenta de vestígios.
A presença estatal assegura que a viabilidade da prova não seja refém da vontade da parte resistente, preservando a qualidade científica do laudo.
4. A Distinção Crucial: Apoio Policial vs. Força Policial
A precisão terminológica é o pilar da legalidade administrativa e a salvaguarda contra nulidades processuais. Confundir assistência com coerção pode gerar riscos severos à validade da prova.
Apoio Policial: De natureza preventiva e assistencial. Trata-se do exercício de uma prerrogativa universal — um direito disponível a qualquer cidadão diante de risco à ordem — somado ao dever funcional do perito de preservar o ato público. Visa a segurança pessoal e a manutenção da paz. Prescinde de mandado judicial específico, sendo legítimo o acionamento direto via telefone de emergência (190).
Força Policial: De natureza coercitiva e invasiva. Envolve o uso do imperium estatal para dobrar resistências (ex: arrombamentos, desforço físico). Por afetar direitos fundamentais como a inviolabilidade do domicílio, exige ordem judicial expressa e fundamentada (mandado).
Análise Estratégica (“So What?”): Ao solicitar o apoio via 190, o perito exerce um direito comum de autopreservação e o dever de garantir a ordem para a diligência que já foi judicialmente autorizada pela nomeação. Requerer apoio para entrar pacificamente em um local onde há resistência passiva ou ameaça é distinto de requerer força para romper obstáculos físicos. A confusão entre ambos pode acarretar alegações de abuso de autoridade ou nulidade do ato pericial por desvio de finalidade.
5. Protocolos de Acionamento e Respaldo Documental
A doutrina operacional das corporações policiais evoluiu do agendamento prévio para o acionamento imediato sob demanda. Esta mudança deve-se a questões de organização interna das forças de segurança, que priorizam a gestão dinâmica de viaturas e a alocação de recursos conforme a necessidade real do momento, otimizando o emprego do erário.
Protocolo de Conduta para a Legalidade do Ato (SOP):
Acionamento via 190: Deve ocorrer no momento exato da detecção do impedimento ou risco, respeitando a dinâmica de pronto-atendimento da polícia.
Identificação e Qualificação: O perito deve identificar-se como auxiliar da justiça em diligência oficial.
Justificação Objetiva: Relatar claramente o risco à integridade ou o óbice à execução do ato público (ex: negativa de entrada em local objeto de perícia judicial).
Apresentação de Respaldo: Demonstrar à guarnição a legitimidade da diligência mediante documentação robusta.
Documentação Indispensável para Legitimidade (Kit de Campo):
Termo de Nomeação e Identificação Profissional: Prova do vínculo com o Estado e da identidade do expert.
Decisão Judicial / Despacho de Nomeação: Documento que delimita o objeto e fundamenta a necessidade da diligência.
Resumo do Caso / Petição Inicial: Documentos que ofereçam contexto à guarnição sobre a natureza da disputa.
Número do Processo: Referência indispensável para eventual lavratura de boletim de ocorrência ou comunicação oficial.
A atuação deve ser pautada pela prudência, evitando o uso indevido da máquina pública para questões meramente logísticas que não envolvam risco ou obstrução real.
6. Conclusão e Encerramento do Parecer
Este parecer técnico-jurídico reafirma que o apoio policial não é uma faculdade discricionária do perito, mas um instrumento legítimo de viabilização da prova técnica e de garantia da ordem pública. A atuação fundamentada e documentalmente respaldada do auxiliar fortalece a credibilidade do sistema judiciário e mitiga nulidades.
Sintetizam-se as conclusões nos seguintes pontos:
O apoio policial é um direito universal e funcional do perito, sendo plenamente legítimo seu acionamento via 190, independentemente de mandado específico, para fins assistenciais e preventivos.
A distinção entre apoio (ordem e segurança) e força (coerção e arrombamento) é fundamental; esta última deve sempre ser precedida de ordem judicial expressa para evitar a contaminação da prova.
A eficiência da prova pericial está intrinsecamente ligada à segurança do ambiente, cabendo ao perito, munido de seus documentos de nomeação, zelar pela viabilidade do ato contra qualquer obstrução ilegal.
Local e Data: _______________________, ___ de ____________ de 20.
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