O Perito pode solicitar força policial sem mandado judicial?

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Perito Judicial e a Solicitação de Apoio Policial na Atividade Pericial

Introdução

A atividade pericial judicial, enquanto meio de prova técnico-científico colocado à disposição do juízo, exige não apenas conhecimento especializado, mas também condições materiais e ambientais adequadas para sua realização. O perito judicial, na qualidade de auxiliar da justiça, atua como longa manus do magistrado, sendo-lhe incumbida a missão de esclarecer fatos controvertidos por meio de análise técnica imparcial.

Todavia, a realidade prática revela que nem sempre o ambiente pericial se mostra colaborativo. Em diversas situações, o expert se depara com obstáculos que extrapolam a esfera técnica, ingressando no campo da segurança pública, da resistência de partes, da limitação de acesso ou até mesmo de riscos concretos à sua integridade física.

Nesse contexto, emerge uma dúvida recorrente tanto entre peritos iniciantes quanto experientes: é possível ao perito judicial solicitar presença policial para viabilizar a realização da perícia, mesmo sem ordem judicial específica? E, ainda, há distinção técnica e jurídica entre os termos “força policial” e “apoio policial”?

O presente artigo busca enfrentar essas questões sob uma perspectiva prática, jurídica e terminológica, estabelecendo diretrizes seguras para a atuação do perito em campo, sem perder de vista os limites legais de sua atuação e a necessária preservação do contraditório e da ampla defesa.


Resumo

O perito judicial, ao exercer função auxiliar do juízo, pode enfrentar situações de risco ou impedimento material durante a realização da perícia. Nessas hipóteses, é juridicamente possível solicitar apoio policial imediato, independentemente de prévia autorização judicial específica, desde que a finalidade seja garantir a segurança, a ordem e a execução do ato pericial.

Entretanto, não se deve confundir “apoio policial” — de natureza assistencial e preventiva — com “força policial”, que pressupõe atuação coercitiva e, via de regra, depende de ordem judicial. A correta compreensão dessa distinção evita equívocos técnicos e resguarda a legalidade da atuação pericial.


O Perito Pode Solicitar Força Policial sem Mandado Judicial?

O tema de hoje é se o perito pode solicitar força policial para acompanhá-lo na perícia sem mandado judicial. Além disso, vamos discutir se é correto usar os termos “reforço policial” ou “apoio policial”.


Mapa mental


A Importância do Apoio Policial para o Perito Judicial

Em certos casos, o perito pode se deparar com situações que impedem a realização da perícia, mesmo possuindo autorização judicial. Por exemplo, pode haver dificuldade de acesso ao local da perícia, pessoas atrapalhando o trabalho ou até mesmo ameaças de segurança. Nessas situações, é possível solicitar apoio policial.


A Diferença entre Força Policial e Apoio Policial

É importante entender que o uso da força policial é comandado, ou seja, precisa de uma ordem judicial. Já o apoio policial pode ser solicitado a qualquer momento por qualquer cidadão, incluindo o perito judicial. Portanto, a palavra “força policial” não é a correta nesse contexto, devendo-se utilizar o termo “apoio policial”.


Tabela explicativa

ConceitoNaturezaNecessidade de Ordem JudicialObjetivo PrincipalExemplos de SituaçãoPoder de Império (Inferido)Fonte
Força PolicialCoercitivaSim (em regra, depende de autorização ou mandado judicial específico)Uso do poder de polícia para imposição de condutas e execução de ordensCumprimento de mandado ou uso de força para entrada forçada em locaisSim (envolve atuação coercitiva e imposição de condutas sobre terceiros)[1]
Apoio PolicialAssistencial e preventivaNão (pode ser solicitado por qualquer cidadão ou perito via 190)Garantir a segurança, a ordem pública e viabilizar a realização do ato pericialAmeaças de segurança, pessoas atrapalhando o trabalho ou ambientes hostisNão (o perito não possui poder de império e a medida é de auxílio)[1]

Como Solicitar Apoio Policial?

Caso o perito se depare com alguma situação que exija apoio policial, ele pode ligar para o número 190 e se identificar como perito judicial. É importante explicar o motivo da ligação, justificando o risco ou impedimento enfrentado. Após a ligação, será enviada uma viatura policial para o local determinado. Antigamente, era comum agendar o reforço policial com antecedência, porém, atualmente, a polícia prefere que o perito ligue no momento em que precisar do apoio. É importante seguir essa orientação, pois a polícia possui suas próprias questões de organização interna.


A Importância do Mandado Judicial e Autorização de Perícia

Quando o perito solicitar apoio policial, é fundamental apresentar o mandado judicial ou autorização de perícia, comprovando sua nomeação. Esses documentos asseguram a legitimidade do trabalho do perito e garantem sua integridade durante a realização da perícia.


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Outras Ferramentas e Recursos para Peritos

Além da possibilidade de solicitar apoio policial, existem outros recursos úteis para peritos. Por exemplo, é possível se cadastrar gratuitamente em bancos de dados de peritos e assistentes técnicos, como o nosso. Essa plataforma permite divulgar serviços e conectar peritos a juízes, empresas e advogados que necessitam de assistência técnica. Também oferecemos um cartão de visitas virtual, onde é possível vincular o banco de dados do perito ao cartão, facilitando o contato e a divulgação dos serviços. Além disso, possuímos uma calculadora de honorários totalmente gratuita, que auxilia na definição dos valores a serem cobrados pelo trabalho do perito.


O Papel do Perito Judicial como Auxiliar da Justiça

O perito judicial é formalmente nomeado pelo magistrado para atuar como auxiliar da justiça, nos termos do Código de Processo Civil. Sua função não é meramente operacional, mas sim essencial à formação do convencimento do juiz.

Nesse sentido, sua atuação deve observar:

  • imparcialidade técnica;
  • fidelidade metodológica;
  • respeito ao contraditório;
  • e cumprimento das determinações judiciais.

Contudo, embora investido dessa função pública, o perito não possui poder de império, ou seja, não pode impor coercitivamente sua atuação sobre terceiros.


Situações Práticas que Justificam o Apoio Policial

Na prática pericial, não são raras as situações que inviabilizam ou colocam em risco a diligência, tais como:

  • recusa de acesso ao local da perícia;
  • obstrução por parte de interessados;
  • ambientes hostis ou conflituosos;
  • ameaça direta ou indireta ao perito;
  • risco de destruição ou alteração de evidências.

Nesses cenários, o apoio policial se apresenta como instrumento legítimo para assegurar a ordem pública e viabilizar a atividade pericial.


Apoio Policial vs. Força Policial: Distinção Técnica e Jurídica

É fundamental estabelecer a distinção conceitual:

Apoio Policial

  • Natureza preventiva e assistencial;
  • Pode ser solicitado por qualquer cidadão;
  • Não depende de ordem judicial;
  • Objetivo: garantir segurança e ordem no local.

Força Policial

  • Natureza coercitiva;
  • Pressupõe uso de poder de polícia com imposição de condutas;
  • Em regra, depende de autorização judicial;
  • Exemplo: cumprimento de mandado, uso de força para entrada forçada.

Assim, ao perito é plenamente cabível solicitar apoio policial, mas não requisitar força policial no sentido coercitivo, salvo se houver respaldo judicial específico.


Procedimento para Solicitação de Apoio Policial

Diante de situação concreta de risco ou impedimento, o perito pode:

  1. Acionar o número de emergência (190);
  2. Identificar-se como perito judicial nomeado;
  3. Informar o processo e a natureza da diligência;
  4. Relatar objetivamente o risco ou impedimento;
  5. Solicitar presença policial para garantir a realização da perícia.

Importante destacar que a atuação policial será pautada pela análise da ocorrência, cabendo à autoridade policial avaliar a necessidade e a forma de intervenção.


A Evolução da Prática: Do Agendamento ao Acionamento Imediato

Historicamente, era comum o agendamento prévio de apoio policial para diligências. Contudo, a dinâmica atual das corporações policiais privilegia o atendimento sob demanda, mediante acionamento direto no momento da necessidade.

Essa mudança decorre de fatores como:

  • gestão dinâmica de viaturas;
  • priorização de ocorrências emergenciais;
  • otimização de recursos públicos.

Assim, recomenda-se que o perito siga a orientação contemporânea: acionar o apoio apenas quando efetivamente necessário.


A Importância da Documentação Pericial

Ao solicitar apoio policial, o perito deve estar munido de:

  • termo de nomeação;
  • decisão judicial que autorizou a perícia;
  • documentos do processo;
  • identificação profissional.

Esses elementos conferem legitimidade à atuação e facilitam a compreensão da autoridade policial acerca do contexto da diligência.


Limites da Atuação do Perito e Responsabilidade

O perito deve atuar com prudência, evitando:

  • criar situações de conflito desnecessário;
  • utilizar indevidamente a autoridade policial;
  • ultrapassar os limites de sua função técnica.

O uso indevido da máquina pública pode, em tese, gerar responsabilização administrativa ou até judicial.


Ferramentas Complementares à Atuação Pericial

Além da atuação em campo, o perito moderno pode se beneficiar de ferramentas tecnológicas, como:

  • bancos de dados profissionais para captação de demandas;
  • cartões de visita digitais;
  • plataformas de gestão de perícias;
  • calculadoras de honorários baseadas em critérios técnicos.

Tais instrumentos contribuem para a profissionalização e eficiência da atividade pericial.


Conclusão

A solicitação de apoio policial pelo perito judicial é medida legítima, adequada e, em muitos casos, necessária para garantir a realização da prova pericial em condições seguras e eficazes.

Entretanto, é imprescindível distinguir corretamente os conceitos de apoio e força policial, respeitando os limites legais da atuação do perito e a competência das autoridades policiais.

Ao agir com técnica, prudência e respaldo documental, o perito não apenas resguarda sua integridade, mas também fortalece a credibilidade da prova produzida e, por consequência, do próprio sistema de justiça.


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