Juiz ignorou por completo o laudo do Perito
O laudo do perito é ignorado pelo juiz
Introdução
Olá especialistas! Neste blog, vamos dar continuidade ao tema discutido anteriormente sobre a decisão judicial que ignorou completamente o laudo do perito. Foi constatado que o juiz considerou o laudo imprestável, alegando ausência de análise do objeto da perícia. No entanto, o perito realizou uma análise detalhada do imóvel e do entorno, fornecendo informações relevantes. Portanto, a sentença pode variar dependendo da justificativa do juiz. Neste caso específico, a sentença foi considerada estranha pelos seguintes motivos.
Ausência de sistemas de proteção
O laudo, que tinha 130 páginas, revelou a ausência de sistemas de proteção no imóvel do segurado. Embora houvesse alguns sistemas de segurança acopláveis, fornecidos pela empresa de energia, o segurado não implementou sistemas residenciais, como DPS (Dispositivos de Proteção contra Surtos) e DR (Dispositivos Residuais). Além disso, foi constatado que o sistema de aterramento da residência estava desconectado, o que tornava a casa bastante desprotegida.
Inconsistências na sentença
Apesar do laudo completo do perito, a sentença do juiz não foi vinculativa e acabou aceitando o laudo da seguradora, que continha apenas 10 páginas. Essa decisão se mostrou questionável, uma vez que o laudo da autora trazia informações que corroboravam com a alegação apresentada. A sentença do juiz não estava fundamentada o suficiente para ignorar o laudo do perito.
Confirmação dos danos aos equipamentos
Embora não tenha sido necessária uma perícia para confirmar os danos aos equipamentos, já que tanto o autor quanto o réu admitiram a ocorrência, o perito realizou uma vistoria no imóvel e na área ao redor para complementar o processo. Além disso, foram solicitadas telas do sistema de monitoramento da empresa de energia para verificar se houve variações energéticas no dia alegado. As telas fornecidas pela empresa mostraram registros de variações energéticas em dias anteriores e posteriores, mas não no dia específico.
Sequência de indícios
A sequência de indícios encontrada, incluindo a falta de registros de reclamações dos vizinhos sobre variações energéticas no dia em questão, reforça a evidência de que não houve variação energética nesse dia. Portanto, não há responsabilidade por parte da empresa de energia.
A decisão do juiz
O juiz de primeira instância decidiu a favor da seguradora, ignorando os argumentos apresentados pelo perito. No entanto, é provável que a empresa de energia apela a essa decisão. O processo ainda pode ser alterado pela segunda instância. Ficaremos atentos e informaremos sobre o desenvolvimento desse caso.
Agradecemos por acompanhar nosso blog e até a próxima!
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