Proposta de honorários periciais detalhada para analisar contratos e assinaturas digitais
É de extrema importância que o Perito Judicial apresente uma proposta de honorários periciais clara, detalhada e devidamente fundamentada, especialmente em casos que envolvem a análise de contratos e assinaturas digitais. Tal minuciosidade é essencial para evitar mal-entendidos e garantir que o MAGISTRADO e as partes compreendam a complexidade e a natureza técnica do trabalho a ser realizado.
A assinatura digital é um mecanismo específico e regulamentado, relacionado à segurança de transações eletrônicas e criptografia, o que a diferencia substancialmente de uma assinatura manuscrita. Enquanto a análise de assinaturas manuscritas requer o trabalho de um Perito Grafotécnico, focado na verificação de traços gráficos e características pessoais da caligrafia, a assinatura digital envolve um processo inteiramente computacional, baseado em certificados digitais e algoritmos de criptografia, que garantem a autenticidade e a integridade dos documentos eletrônicos.
Em razão da frequente confusão entre ambos os tipos de assinaturas, inclusive por parte de MAGISTRADOS, que, por vezes, nomeiam Peritos Grafotécnicos para análises de assinaturas digitais, o perito deve ser diligente ao especificar na sua proposta os métodos e ferramentas que serão utilizados, além de justificar a necessidade de conhecimento especializado em segurança da informação e transações digitais. Isso não apenas esclarece a sua função no processo, mas também ajuda a evitar nomeações inadequadas e garante a correta execução da perícia, refletindo diretamente no justo arbitramento dos honorários.
PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS PARA ANÁLISE DE ASSINATURAS DIGITAIS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXX – SP
Autos n: XXXXXXX-47.2024.8.26.0101.
REQUERENTE: ANTONIO XXXXX.
REQUERIDA: BANCO XXXXXXXX.
Objetivo: Aceite e proposta de perícia digital e computação forense.
Refere-se: Em resposta à intimação expedida dia 03/10/2024.
Em atenção à nomeação realizada dia 05/09/2024, fls. 165, expedida via ESAJ, o Engenheiro de Controle e Automação, Engenheiro Eletricista e Especialista em Computação Forense e Perícia Digital Agenor Luis de Paula Martins Zapparoli, inscrito no CREA MG sob o nº 124990D e Perito designado às fls., vem, em nome da empresa Zapparoli Sistemas e Tecnologia, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos desta ação, aceitar o múnus, apresentar proposta de honorários periciais e realizar pedidos.
1 – Índice
2 – Da mora
Primeiramente vem este Perito desculpar-se pela mora, mas devido à complexidade da causa entendeu imprescindível analise pormenorizado dos autos.
3 – Dos quesitos
Até a data da efetiva carga do processo, foram encontrados somente os quesitos a seguir:
Do REQUERENTE, de fls. 168/170, contendo 03 laudas, datada de 30/09/2024 e um questionário de 21 pedidos, dos quais identificou absoluta competência.
É importante frisar que para a perfeita elaboração dos serviços periciais e da apresentação dos honorários, que os quesitos preliminares estejam juntados aos autos, pois será através deles que os Peritos conduzirão os serviços. Do contrário a apresentação futura de quesitos preliminares, posterior à proposta, poderá alterar a metodologia pericial e consequentemente refletir em maior número de horas. Pior torna-se caso a apresentação dos quesitos preliminares ocorra posterior à análise pericial de campo, pois existem fatores que forçariam reanálise, isto é, nova perícia.
Portanto entende-se que a perícia a ser realizada seguirá como base, somente as solicitações dos quesitos apresentados até a primeira carga realizada pelo Perito.
Para a realização desta perícia podem ser necessários:
- Solicitar e consultar documentos e informações do requerente
- Solicitar e consultar documentos e informações dos requeridos;
- Solicitar e consultar documentos e informações de outros especialistas arrolados nos autos e/ou terceiros;
- Consultar legislação vigente;
- Realizar diligência, buscar, transportar e periciar provas;
- Consultar profissionais autorizados do objeto da perícia, solicitando novos laudos e/ou autenticando os juntados aos autos;
- Realizar acareação entre REQUERENTE, REQUERIDO e profissionais envolvidos;
- Solicitar autorizações e mandados judiciais;
- Indicar Assistentes.
4 – Do objeto da perícia – OP
O Perito, ao analisar os autos, identificou tratar-se de análise pericial digital forense de assinatura digital de contrato de conta bancária entre REQUERENTE e REQUERIDA, que se estabeleceu por meio digital a ser futuramente identificado, utilizando-se como dispositivo digital denominado como OBJETO PERICIAL PRINCIPAL – OPP também futuramente identificável.
Como OBJETOS PERICIAIS CONEXOS E SECUNDÁRIOS – OPS, não menos importantes, a serem devidamente periciados de forma complementar ao OPP, entende todos os documentos arrolados nos autos e demais que se fizerem necessários capturar no desenrolar da perícia.
5 – Objetivos
O OBJETIVO PRINCIPAL é confirmar positiva ou negativamente a contratação de abertura de conta digital. Utilizando-se dos vestígios, evidências e indícios arrolados nos autos e a posterior serem produzidos, utilizando metodologia de computação forense e perícia digital, a serem pormenorizados no laudo, investigar os principais índices envolvidos na assinatura digital como IP, porta, hashs, Ids identificadores, IMEIs, entre outros para confirmar ou afastar a alegação de contratação ativa, passiva ou indevida.
6 – Problematização
Alega o REQUERENTE ter identificado existência de conta bancária em seu nome, por este não solicitado.
Alega a REQUERIDA ter a REQUERENTE contratado de livre e espontânea vontade o litigado, utilizando-se de aplicativo específico, assinando inclusive com certificação facial.
7 – Da competência
Primeiramente vem este Perito esclarecer que suas formações acadêmicas são engenharia de controle e automação, engenharia elétrica com habilitação em telecomunicações e especialização em computação forense e perícia digital. Assim informa que possui competência total nos objetos da perícia, conforme demonstrará a seguir.
Satisfazendo os arts. 156, §1 e 465, caput, CPC, que exige “Perito especializado no objeto da perícia”, levando em consideração trarta-se de assinatura digital utilizada por sistemas autônomos, realizando certificação facial por meio computacional, as formações acadêmicas específicas para o objeto da perícia compete aos especialistas em computação forense e/ou perícia digital. Portanto vem apresentar seus cursos e graduações:
- O Perito designado às fls. foi graduado em 2007 engenheiro de controle e automação, com habilitação em desenvolvimento, implantação e manutenção em sistemas de controle e automação;
- Também foi graduado em 2009 engenheiro eletricista, com habilitação em elétrica de potências, eletrônica e telecomunicação;
- Cursou o sétimo período de engenharia civil;
- Cursou o quarto período de direito;
- Curso de computação forense em 2014;
- Curso de perícias judiciais em 2018;
- Especialista em Computação Forense e Perícia Digital 2022.
Tais cursos e graduações os habilitam totalmente para realização dos trabalhos periciais dos objetos da perícia, conforme descrito nas resoluções 218/73 e 1010/05 do CONFEA.
Maiores informações sobre as competências e comprovações curriculares podem ser acessadas no site, mais especificamente no link a seguir:
http://agenorzapparoli.com.br/index.php/curriculo/
8 – Projeto de Procedimentos Periciais – PPP
8.1 – Das atividades a serem desempenhadas pela perícia
Salvo o surgimento de fatos novos e não considerados inicialmente, a perícia vem informar o macrocenário pretendido, que poderá sofrer modificação no decorrer dos andamentos processuais.
-
Identificação
da plataforma utilizada para contratação do produto;
- Análise da trilha de procedimentos do programa (software);
- Confirmação do código hash da requisição;
- Identificação dos IPs e portas utilizadas no procedimento;
- Identificação da geolocalização do alegado momento do ato;
- Possível identificação do IMEI do aparelho utilizado;
- Analisar celular e/ou smartfone da REQUERENTE;
8.2 – Roteiro de perícia
Nessa fase a Equipe Técnica elabora e/ou redimensiona/adapta o roteiro de ação que dever-se-á ser seguido nas fases seguintes. Um script (roteiro) adaptado de vários procedimentos de órgãos de investigação das forças policiais e outros Peritos será gerado, definindo os pormenores do passo a passo seguidos pela equipe pericial, estabelecendo assim um padrão de conduta baseada em casos análogos. Desta forma estabelece-se uma metodologia científica que, seguida à risca, culmina na melhor análise pericial possível, seguindo tanto as normativas judiciais quanto os princípios científicos mais atuais e reconhecidos.
8.3 – Exame de integridade dos dados originais
Geralmente realizados por equipes diversas, as cinco fases: de busca e apreensão (coleta), duplicação forense de dados, elaboração do laudo de busca e apreensão, análise de dados e elaboração do laudo de análise, são realizadas em momentos e por equipes diferentes, mantendo entre si um ponto de interesse em comum, os dados apreendidos. A este acumulado de informações dá-se o nome de cadeia de custódia. Assim para garantir que a integridade dos dados percorra todos o meandres das fases, é importante reexaminá-los a cada etapa.
Nessa etapa o exame consiste em confirmar se os códigos Hashs, gerados na fase de produção de provas estão consistentes. A ferramenta usada geralmente é a mesma do processo de duplicação forense conhecida como “md5sum”.
8.4 – Nova duplicação dos dados, cópia forense de segurança
As normas de segurança da informação, da computação forense e lei de Murphy, determinam que toda busca e apreensão (coleta) gere no mínimo duas cópias idênticas, armazenadas em locais distintos. Assim se uma cópia for destruída por qualquer motivo ou perecer, a outra se mantém intacta para os procedimentos judiciais. Lembrando que as mídias poder-se-ão utilizadas na fase de análise de dados e em possíveis perícias posteriores, de contestação ou confirmação.
Vejamos os seguintes cuidados para o bom desempenho de uma perícia que funciona a contento, sem que deixemos brechas para contestações:
- Não devemos realizar a perícia na mídia original;
- Podemos e devemos fazer uma cópia forense da mídia questionada; (QUEIROZ, 2010)
Na hora de verificar a conexão elétrica, se as tomadas estavam bem conectadas, a Lei de Murphy se faz presente: “Se alguma coisa pode dar errado, dará. E mais, dará errado da pior maneira, no pior momento e de modo que cause o maior dano possível”. (GORGES, 2007)
Para a realização da cópia de segurança serão necessários novos armazenadores, com capacidade de armazenar o mesmo volume extraído da busca, apreensão e duplicação forense.
Fontes
GORGES, Eduardo. A LEI DE MURPHY NO GERENCIAMENTO DE PROJETOS. Rio de Janeiro: Brasport, 2007. 112 p.
QUEIROZ, Claudemir. VARGAS, Raffael. INVESTIGAÇÃO E PERÍCIA FORENSE COMPUTACIONAL. Certificações, leis processuais e estudos de caso. Rio de Janeiro: Brasport, 2010. 156 p.
8.5 – Novo exame de integridade dos dados
Para garantir que a cópia ocorreu perfeitamente, mantendo-se idêntica ao original, uma nova fase de análise de integridade deve ocorrer, comparando o resultado da cópia ao original. Geralmente o tempo de exame é basicamente o mesmo da cópia.
8.6 – Geração da cópia forense de análise
As normas de segurança da informação e da computação forense determinam que as análises de dados ocorram em ambiente seguro, que não comprometam os dados originais. Desta forma é expressamente importante que a equipe pericial realize uma cópia integral dos dados para um terceiro ambiente, utilizando preferencialmente os mesmos métodos forenses utilizados na primeira, realizando a indexação e análise na cópia da cópia, aqui denominada de cópia de análise, preservando a primeira duplicação, aqui denominada de cópia original, e a cópia de segurança intactas para futuras intervenções.
A cópia de análise também deve ocorrer bit a bit, utilizando ferramenta capaz de duplicar os dados resultando em uma duplicação perfeita, mantendo sua integralidade, inclusive metadados, para que a equipe tenha a certeza que a análise seja cem por cento fiel aos dados originais. A ferramenta mais indicada continua sendo o “dd” do Linux, que gerará imagens idênticas às atuais, prontificando os dados para a consulta e análise desejada.
8.7 – Novo exame de integridade dos dados
Para garantir que a cópia ocorreu perfeitamente, mantendo-se idêntica ao original, uma nova fase de análise de integridade deve ocorrer, comparando o resultado da cópia ao original. Geralmente o tempo de exame é basicamente o mesmo da cópia.
8.8 – Preparação e separação dos dados para indexação
Para a indexação dos dados, antes é necessário a separação e preparação das pastas e arquivos em montantes capazes de serem processadas em tempo hábil, pois se processadas ao esmo podem apresentar tempos absurdos como 300 horas por Tera Byte por exemplo. Assim é função da equipe técnica, antes da real fase de análise, tratar e dispor as partas e arquivos em pacotes com tamanhos compatíveis, distribuindo o processamento em várias partes, maximizando a performance ao ponto de reduzir ao máximo o tempo gasto na fase de indexação.
8.9 – Indexação forense dos dados
Como a gama de informações resultante da busca e apreensão é extremamente volumosa, o processo de pesquisa por palavras chaves torna-se imensamente lento, moroso, cansativo, desestimulantes e até inviável. Por esse e outros motivos os vários órgãos de investigação precisaram evoluir suas técnicas, desenvolvendo novos recursos que acelerassem tal processo. Uma das soluções encontradas foi a aplicação da indexação dos dados para uma consulta mais célere.
O intuito da busca e apreensão de informações digitais é encontrar dados relevantes para uma investigação. Assim como o processo de busca e apreensão de equipamentos digitais consiste em uma varredura profunda no local alvo, o processo para encontrar informações relevantes em amontoados de dados, também consiste em uma varredura através de pesquisa de arquivos e pastas por palavras chaves.
Realizar uma pesquisa por palavras chaves em um pendrive de 8GB (Giga Bytes) é um processo relativamente rápido, porém isso não ocorre em um amontoado de 15 TB (Tera Bytes) de dados. Quando em um pendrive é possível encontrar um conteúdo em segundos ou minutos, em 15 TB pode demorar dias, semanas ou até meses. Lembrando que não se trata simplesmente de procurar arquivos pelo seu nome, mais conteúdos dos conteúdos e metadados escondidos dentro dos arquivos, isto é, é necessário acessar cada arquivo e pesquisar seu conteúdo e metadados. Então como viabilizar esse processo? A resposta está na criação de uma base de dados. Para facilitar o entendimento considerar uma tabela Excel, contendo todas as palavras existentes naqueles 15 Tera Bytes e suas respectivas localizações, isto é, grava-se em uma planilha todas as palavras e os locais (arquivos) onde se encontram. Assim quando a equipe pericial consultar uma palavra-chave, não precisa percorrer todos os arquivos do amontoado, basta consultar na tabela e depois ir direto nos arquivos que elas se encontram. Segue um exemplo:
A equipe técnica, em uma investigação de pedofilia por exemplo, necessita procurar todos os arquivos que possuam a palavra “sexo”. Abrir todos os 10 milhões de arquivos dos 15 TB e procurar com a ferramenta de pesquisa seria inviável. Porém abrir uma planilha, consultar a palavra “sexo”, encontrar os nomes dos 50 arquivos em que ela apareça e somente depois abrir exclusivamente os 50 arquivos relacionados, não é mais inviável e pode demorar 10 minutos. Portanto este é o conceito da indexação, criar uma base de dados, isto é, algumas dezenas de tabelas contendo as palavras e os respectivos arquivos que as possuem.
Indexação é o nome dado a um processo onde o “computador” varre os dados capturando “palavras”, gravando-as em tabelas acompanhados de seus respectivos caminhos (arquivos).
A indexação dos dados contidos em dispositivos de armazenamento computacional consiste em varrer todos os dados (bits) do dispositivo, localizando todas as ocorrências alfanuméricas, organizando-as de forma que sejam acessadas e recuperadas rapidamente. Tal processo é similar ao processo de indexação dos dados contidos em um SGBD (Sistema Gerenciados de Banco de Dados), utilizado normalmente por sistemas de informação.
Após a execução do processo de indexação, será possível saber quais e quantas são as ocorrências de cada uma das cadeias alfanuméricas. É criada então uma espécie de catálogo contendo cada uma das cadeias encontradas, incluindo sua localização.
Uma vez realizada a indexação, é possível realizar buscas rápidas por palavras-chave no conteúdo dos dispositivos examinados. Essa busca é uma das técnicas utilizada na fase de análise, detalhada na seção 3.2.3.2. (ELEUTÉRIO/MACHADO, 2011)
O processo de indexação tem o intuito de diminuir o tempo da consulta de palavras chaves no momento da fase de análise dos dados. O investigador quer saber quais arquivos possuem determinadas palavras em seu interior. Por consequência, ao diminuir o tempo de consulta aumenta-se o tempo da indexação, isto é, não existe mágica, o profissional basicamente transportou o tempo gasto na consulta para o tempo gasto na indexação. Então por que é interessante realizar a indexação, se a soma dos tempos de indexação e consulta serão os mesmos? O interessante está na fase da indexação, pois essa é grande parte automatizada e será realizada única e exclusivamente pelo computador, economizando o tempo humano. Assim os profissionais podem ativar várias indexações e deixá-las seguirem seus cursos monitoradamente, enquanto os técnicos ocupam-se de outras tarefas. Depois de indexadas, as imagens podem ser consultadas inúmeras vezes tendo um tempo de resposta imensamente rápido, o que não ocorre no original.
A ferramenta utilizada para a indexação e análise dos dados será o IPED (Indexador e Processador de Evidências Digitais), que é um software utilizado e disponível no site da Polícia Federal, especializado em análise forense de dados. A indexação resultará em algumas pastas e arquivos que serão utilizadas no momento da análise dos dados, com presença das PARTES.
O processo de indexação de 1 TB, nas condições normais de pós preparação dos dados, executadas por computadores preparados com SSDs, ocorre em aproximadamente 40 horas.
Fonte
ELEUTÉRIO, Pedro Monteiro da Silva. MACHADO, Márcio Pereira. DESVENDANDO A COMPUTAÇÃO FORENSE. São Paulo: Novatec, 2011. 200 p.
8.10 – Consulta e Análise forense dos dados
A fase de análise dos dados é subdividida em fase de pesquisa por palavra-chave, identificação da relevância dos dados que, se positivo passa a ser considerada uma informação, procedimento de exportação e acondicionamento das informações para um armazenador, que devidamente enumeradas (identificadas) servirão como anexos ao laudo pericial.
Estando o ambiente preparado para os procedimentos de pesquisa, após identificação da imagem a ser consultada (dispositivo da busca e apreensão), inicia-se aplicando a primeira palavra-chave elencada. No momento em que executar o comando pesquisar, o computador retornará todos os arquivos como documentos, fotos, metadados, textos, mensagens, chats, localizações geográficas, páginas web, IPs, etc, que consista relação com a palavra, gerando as evidências. Em posse dessas, inicia-se a fase de análise de relevância, que poderá resultar em armazenagem como evidência confirmada ou descarte.
8.11 – Acondicionamento das informações relevantes – evidências
Após a identificação das informações relevantes, estas tornam-se evidências que dever-se-ão armazenadas em sistemas de arquivos, para futuramente serem problematizadas no laudo.
O acondicionamento consiste na gravação em armazenador identificado e geração dos Hashs de integridade de dados. Esse procedimento geralmente não ocupa muito espaço, desnecessitando qualquer ação no sentido aquisitivo.
A ferramenta utilizada nesse processo será o conhecido “dd do Linux” e “md5sum” apresentados no laudo de busca, apreensão e duplicação forense.
Mais informações
Devida a extensividade explicativa dessa fase, para mais detalhes do funcionamento e complexidade deste modelo, de cumprimento de mandado de busca e apreensão de equipamentos informáticos e telemáticos, preferiu reduzir a proposta disponibilizando-as no link a seguir:
9 – Da diferença entre laudo e parecer técnico
Por questões explicativas o Perito apresenta as características dos dois tipos de documentos ofertados pelos profissionais da área, laudo e parecer técnico. O de menor custo denominado Parecer Técnico e o de maior custo denominado Laudo Técnico.
A NBR 13.752/1996 define em seu item 3.50 que o laudo é uma “Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.” e, no item 3.59 define o parecer técnico como sendo “Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.”.
O Parecer Técnico possui menor custo para as partes por empreender menor esforço elaborativo ao Perito, tratando-se de apenas um parecer profissional. Afasta a colegialidade, apresentação de referências, bibliografia, entre outros itens presentes nos laudos, deixando presente os fatos, uma simples análise e a emissão do parecer superficial. Este documento trata basicamente dos seguintes itens:
- Apresentação;
- Delimitação do objeto da perícia;
- Desenvolvimento;
- Conclusão;
- Respostas dos quesitos preliminares.
O Laudo Técnico, oferecido por esta proposta, possui maior custo para as PARTES por empreender maior esforço elaborativo ao Perito, pois envolvem rígidas regras de coleta, exame e análise de dados (provas), formato forense, maior detalhamento, citações, referências, métodos e metodologias aplicada, entre outros. Este documento geralmente contém os seguintes itens:
- Apresentação;
- Índice;
- Considerações;
- Delimitação do objeto da perícia;
- Problematização;
- Objetivos;
- Ferramentas utilizadas;
- Competências;
- Conceituação técnica;
- Agendamento pericial;
- Pessoas presentes;
- Preâmbulo – Histórico;
- Coletas periciais;
- Exames periciais;
- Análises periciais;
- Metodologia;
- Resumo;
- Conclusão;
- Resposta dos quesitos preliminares;
- Anexos e/ou apêndices;
- Citações;
- Referências.
10 – Do cálculo dos honorários
Para a realização do cálculo dos valores, este Perito considerou os seguintes fatores descritos abaixo:
- Considerando que o CREA-MG garante uma remuneração mínima para 6 horas dia ao engenheiro júnior de 8 salários-mínimos.
- Considerando o salário-mínimo de R$1.412,00 (Mil e Oitenta e Sete Reais e Oitenta e Quatro centavos);
-
Considerando
que o Perito prevê necessidade para realização das atividades e
elaboração do laudo, para os objetos descritos neste documento, 8
dias com mínimo de 8 horas/dia estimando aproximadamente 185
horas;
- 2 horas para leitura dos autos;
- 2 horas para elaboração de proposta de honorários;
- 2 horas para elaboração de manifestação à impugnação;
- 4 horas para releitura dos autos;
- 8 horas elaboração do roteiro de perícia;
- 2 horas para elaboração do agendamento diligencial;
-
Deslocamentos;
- R$3.000,00;
-
Estadias
e alimentações:
- R$900,00 para 2 estadias, portanto 3 dias;
- 3 horas para desenvolvimento dos trabalhos de campo;
- 4 horas para releitura detalhada dos autos;
- 16 horas para indexação dos dados com software específico;
- 120 horas para descrição e elaboração do laudo;
- 16 horas para resposta dos quesitos preliminares;
- 6 horas para revisão junto à equipe pericial.
- Considerando que o laudo pericial elaborado, segue regras rígidas de realização de perícia forense e elaboração do referido laudo/parecer, conforme o livro digital do curso de Computação Forense do Portal da Educação;
- Considerando que o Perito deverá apresentar laudo/parecer, respostas dos quesitos preliminares, realizar deslocamentos intermunicipais, arcar com estadias, alimentação, impostos e custear morosidade no recebimento dos honorários.;
- Considerando um engenheiro experiente, trabalhando 8 horas por dia, 5 dias por semana e mês de 4 semanas, totalizando 160 horas.
O valor foi estabelecido com o seguinte cálculo: o rendimento mínimo estabelecido pelo CREA-MG para 8 horas/dia é de R$9.696,00. Dividindo este por 160 horas, tem-se R$60,60*, valor da hora/engenheiro. Multiplicando pelas 185 horas previstas, tem-se R$11.211,00. Somando-se os valores de deslocamento, estadia e alimentação totaliza-se R$15.111,00.
* Vale salientar que o valor calculado encontra-se bem abaixo do valor sugerido pelo REGULAMENTO DE HONORÁRIOS DO IBAPE-MG de 2022/2024 (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais), conforme seu art. 7, homologado e disponibilizado no site do CREA-MG:
Art. 7º: O valor referencial da hora técnica sugerida, conforme demonstrado na “Composição do valor da Hora Técnica” anexa é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), acrescidos dos custos relativos a impostos e taxas.
O mesmo regulamento procedimental do IBAPE garante também os mínimos honorários para perícias em geral, com no máximo 10 horas, na quantia supra de R$4.500,00.
Art. 10: Nas perícias que não envolvam avaliações, o tempo mínimo necessário para a execução de um serviço, garantindo-se a qualidade do trabalho, foi estimado em 10 horas, sendo o honorário mínimo admitido de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Fonte:
O site Cargos.com.br, especializado em levantamentos de médias salariais das inúmeras áreas e atuações profissionais do Brasil, apresenta como média salarial do engenheiro eletricista a quantia supra de R$8.036,39.
Em Minas Gerais, a ASPEJUDI (Associação dos Peritos Judiciais, Árbitros, Conciliadores e Mediadores de Minas Gerais) sugestiona como valor de referência da hora de trabalho para perícias judiciais, atualmente, R$ 471,09, sendo que cada profissional deverá levar em conta seus custos operacionais.
Fonte:
https://www.aspejudi.com.br/honorarios.php
11 – Dos honorários
Para a realização das atividades periciais no formato de Laudo Técnico, a Perito define os honorários em R$15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Todos antecipados à comunicação da data, hora e local da perícia, estes valores levam em consideração os seguintes itens abaixo:
- Honorários da Perito, do Assistente Técnico e elaboração do laudo;
- Dois deslocamentos;
- Transporte e análise de provas;
- Realização das atividades conforme descrito nesta proposta;
- Emissão de laudo pericial oficial;
- Respostas dos quesitos preliminares;
- Emissão de ART;
- Impostos e taxas.
OBS: Caso existam novas solicitações ou situações que alterem os itens acima, o Perito se reserva ao direito de apresentar novas propostas de honorários.
12 – Dos pedidos
Para a perfeita realização da perícia, solicita o Perito ao EXMO. SR. DR. JUIZ:
- Aceitar o objeto da perícia conforme descrito no item Do objeto da perícia;
- Intimação das partes para conhecimento desta proposta e escolha do valor;
- Considerando a extinção do prazo, deferir não aceitação de novos quesitos preliminares;
- Do indeferimento do item anterior, reintimar este Perito para nova análise dos quesitos preliminares, juntados posteriormente à última intimação realizada, para readequação da proposta;
- Que os honorários sejam depositados em conta judicial antecipados à reintimação do Perito, salvo no aceite do pagamento em parcelas;
- Que sejam liberados 50% dos honorários anteriores à reintimação do Perito, para custeio de deslocamento, locação e Assistentes, depositando diretamente em sua conta informada abaixo;
- Da liberação do adiantamento, reintimação do Perito para agendamento do local, data e hora dos serviços periciais;
- Que a quitação do restante dos honorários ocorra imediatamente após ao protocolo do Laudo Pericial, se possível deixando especificado no despacho de autorização de perícia.
13 – Da antecipação dos honorários
Por meio deste solicita deferimento para antecipação do pagamento dos honorários do Perito, autorizando a seguinte conta abaixo a receber:
Banco: Banco do Brasil
Agência: xx-1
Conta-Corrente: xxxxx-1
Proprietário: Agenor Luis de Paula Martins Zapparoli (xxx.xxx.xxx-xx)
Nestes termos e, por respeitar o processo, espera deferimento.
Uberlândia, 04 de Outubro de 2024.