O Perito e o Assistente Técnico devem atender as vontades das PARTES?
O Papel do Perito e do Assistente Técnico no Processo Judicial
Entendendo as Responsabilidades e Limites dos Profissionais Periciais
Como peritos judiciais e assistentes técnicos, muitas vezes somos questionados sobre nosso papel no processo judicial. Afinal, devemos atender às vontades das partes envolvidas ou seguir uma abordagem imparcial e técnica? Essa é uma dúvida recorrente que merece ser esclarecida.
O Perito Judicial: Auxiliar da Justiça
O perito judicial é um profissional convocado pelo tribunal para prestar um serviço público de auxílio à Justiça. Ele não trabalha para o juiz, mas sim para o processo como um todo. Sua função é fornecer uma análise técnica e imparcial, atendendo aos quesitos e requisitos estabelecidos pelas partes, e não suas vontades pessoais.
O perito judicial deve se manter neutro e objetivo, apresentando suas conclusões com base em evidências e conhecimentos técnicos, independentemente de quem o tenha solicitado. Sua responsabilidade é esclarecer os fatos de forma clara e fundamentada, para que o juiz possa tomar uma decisão justa.
O Assistente Técnico: Representante da Parte
Já o assistente técnico é contratado por uma das partes envolvidas no processo para representá-la. Apesar disso, ele também deve manter uma postura imparcial e técnica, respondendo aos quesitos de forma objetiva e fundamentada.
O assistente técnico não deve simplesmente atender às vontades de seu contratante, produzindo um laudo tendencioso ou fraudulento. Isso seria uma grave violação ética e poderia acarretar consequências legais, como a anulação do laudo e até mesmo processos criminais.
Imparcialidade e Técnica: Pilares da Perícia
Tanto o perito judicial quanto o assistente técnico têm a mesma responsabilidade de fornecer uma análise técnica e imparcial. Seus laudos e pareceres devem se basear em evidências, conhecimentos especializados e uma avaliação cuidadosa dos fatos, independentemente de quem os tenha solicitado.
É importante ressaltar que a diferença entre um laudo técnico e um parecer de opinião é fundamental. O laudo deve se ater aos fatos e conclusões técnicas, enquanto o parecer pode incluir opiniões e interpretações do profissional.
Combatendo a Fraude e a Tendenciosidade
Infelizmente, existe a percepção de que alguns laudos técnicos, especialmente os produzidos por assistentes contratados pelas partes, podem ser tendenciosos ou até mesmo fraudulentos. Essa é uma prática condenável e que deve ser combatida.
Como profissionais da perícia, temos a responsabilidade de manter a integridade e a credibilidade de nosso trabalho. Isso significa resistir a qualquer pressão para produzir laudos que não reflitam a realidade técnica, mesmo que isso possa ir contra os interesses de nosso contratante.
Ao contratar um assistente técnico, as partes devem ter ciência de que ele irá produzir um laudo baseado em sua análise técnica, independentemente de beneficiá-las ou não. Tentar influenciar o trabalho do assistente é uma prática ilegal e que pode acarretar consequências graves.
Conclusão: Perícia Imparcial e Técnica
Em resumo, tanto o perito judicial quanto o assistente técnico têm a obrigação de manter uma postura imparcial e técnica em suas análises e conclusões. Suas responsabilidades não incluem atender às vontades das partes, mas sim esclarecer os fatos de forma objetiva e fundamentada.
Essa abordagem é essencial para a credibilidade do sistema de Justiça e para a tomada de decisões justas e embasadas. Como profissionais da perícia, temos o dever de preservar a integridade de nosso trabalho, resistindo a qualquer tentativa de manipulação ou fraude.
Ao compreendermos e aplicarmos esses princípios, podemos contribuir de forma efetiva para o bom funcionamento da Justiça e para a resolução justa de conflitos.
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