O certificado digital em nuvem serve para os Tribunais?

O Certificado Digital em Nuvem Serve para os Tribunais?

Com o avanço das tecnologias de autenticação digital, muitos profissionais vêm buscando soluções mais práticas e modernas para assinar documentos eletrônicos e acessar sistemas judiciais. Um dos recursos que mais têm gerado dúvidas é o certificado digital em nuvem. Mas será que ele é aceito pelos Tribunais? Essa é a pergunta que respondo neste artigo, fruto de minha vivência como perito judicial e da experiência prática com os sistemas eletrônicos da Justiça brasileira.

O Que É Certificado Digital em Nuvem?

Tradicionalmente, os certificados digitais são do tipo A1 (instalado no computador) ou A3 (armazenado em token ou smartcard). A versão em nuvem, por sua vez, nada mais é do que um certificado armazenado de forma segura em um servidor remoto, acessado por meio de login e autenticação forte, geralmente com múltiplos fatores.

Esse modelo em nuvem traz inúmeras vantagens, como:

  • Mobilidade (você pode usá-lo de qualquer lugar, sem precisar do token);
  • Redução de problemas com instalação e drivers;
  • Facilidade para trabalhar em múltiplos dispositivos.

E Quanto aos Tribunais?

Aqui está o ponto crucial: os sistemas de processo eletrônico dos Tribunais nem sempre acompanham com a mesma velocidade a evolução das tecnologias. Muitos ainda exigem o uso de certificados A3 físicos, conectados ao computador por meio de token USB ou cartão.

Em minha prática diária, já vi colegas enfrentarem problemas sérios de acesso ao sistema PJe e ao e-SAJ ao tentarem usar certificados digitais em nuvem. Isso porque:

  • Alguns navegadores não reconhecem o ambiente em nuvem como fonte válida de certificação;
  • Os próprios Tribunais, por motivos de segurança e homologação técnica, restringem o uso a determinados tipos de certificado, geralmente os tradicionais;
  • As soluções em nuvem precisam ser homologadas junto aos órgãos do Judiciário, e nem todas são;
  • Existe também o fator “delay” que nada mais é atraso de resposta por causa da internet, que pode trazer negação de autenticação.

O Que Fazer?

Se você, como eu, preza pela praticidade, é natural considerar a migração para o certificado digital em nuvem. Contudo, antes de fazer a transição, recomendo as seguintes ações:

  1. Consulte o site oficial do Tribunal onde você atua, muitos têm uma seção de perguntas frequentes ou um manual técnico que informa quais tipos de certificado são aceitos.
  2. Verifique se a empresa fornecedora do certificado em nuvem é reconhecida por órgãos como o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) e se já foi homologada para uso em ambiente PJe ou e-SAJ.
  3. Em caso de dúvida, mantenha dois certificados ativos: um tradicional (A3 físico) e o em nuvem, pelo menos até ter certeza da aceitação plena no ambiente eletrônico que você utiliza.

Conclusão

O certificado digital em nuvem ainda não é aceito de forma uniforme por todos os Tribunais. Trata-se de uma tecnologia promissora e eficiente, mas que exige atenção quanto à compatibilidade e segurança no ambiente da Justiça brasileira. Como peritos, advogados e operadores do Direito, é nosso dever garantir que nossas ferramentas estejam 100% operacionais no momento de uma petição, juntada ou cumprimento de prazo.

Portanto, cautela e verificação são palavras-chave nesse processo. Continue acompanhando o canal @PericiaJudicial para mais informações técnicas e práticas sobre o exercício da perícia judicial no ambiente digital.

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