Qual o seu perfil no PJE Perito, Auxiliar, Jus Postulandi?

Navegando pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe): Entendendo Seus Perfis de Acesso

Você é Perito, Auxiliar da Justiça ou Jus Postulandi no PJe?

Ao atuar como Perito Judicial ou Assistente Técnico, compreender exatamente qual é o seu perfil de acesso no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) é fundamental. O sistema distingue claramente os perfis de jus postulandi, perito e auxiliar da justiça, e cada um deles confere permissões e responsabilidades específicas dentro do ambiente judicial eletrônico.

Essa diferenciação decorre das normas técnicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente pela Resolução CNJ nº 185/2013, que instituiu o PJe como sistema nacional, e pela Resolução CNJ nº 233/2016, que dispõe sobre o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC).


1. O Perfil Inicial: Jus Postulandi

Quando um profissional realiza o primeiro cadastro no PJe, seu acesso costuma ser automaticamente classificado como jus postulandi.
Esse perfil é destinado a usuários que atuam em nome próprio, ou seja, sem representação processual — sendo aplicável, por exemplo, a cidadãos que se manifestam diretamente no processo ou a profissionais recém-cadastrados que ainda não foram habilitados como auxiliares da justiça.

Na prática, esse perfil limita o acesso apenas aos processos em que o usuário é parte direta (autor, réu, perito nomeado etc.), impedindo a visualização de outros processos públicos ou de documentos periciais elaborados por terceiros.

Essa limitação, embora atenda à proteção de dados e ao sigilo processual, prejudica a atuação técnica do perito, que necessita consultar jurisprudências, parâmetros de mercado e laudos referenciais para fundamentar seus pareceres e propostas de honorários.

O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 473, §2º, reforça que o perito deve indicar o método utilizado, demonstrar sua adequação ao caso concreto e assegurar que seu entendimento esteja em conformidade com a prática da comunidade científica ou técnica — o que exige acesso a referências comparativas.


2. Evoluindo para o Perfil de Auxiliar da Justiça

A partir de requerimento formal ao Tribunal, o perito pode solicitar a migração do perfil jus postulandi para o perfil de auxiliar da justiça.
Essa habilitação é prevista expressamente pela Resolução CNJ nº 233/2016 e tem como base o Cadastro Eletrônico de Peritos (CPTEC), onde o profissional comprova sua qualificação técnica e disponibilidade para nomeações.

Com o novo perfil, o acesso é significativamente ampliado:

  • o perito pode consultar processos públicos de sua área,
  • visualizar laudos e despachos de outros profissionais,
  • e utilizar esses documentos como referência técnica e de valores de mercado.

Essa transparência beneficia tanto o Poder Judiciário, que passa a contar com maior uniformidade nas propostas e laudos, quanto os profissionais, que podem fundamentar suas cobranças de forma objetiva e comparável.

Tribunais como o TJSP, TRF4 e TJDFT já consolidaram esse entendimento em seus manuais internos de uso do PJe, reconhecendo o perfil de auxiliar da justiça como a forma adequada de acesso para peritos, tradutores, intérpretes e demais profissionais técnicos.


3. O Princípio da Prova Documentada

Em ambiente judicial, vigora o princípio de que “o que não está nos autos, não está no mundo”.
Portanto, alegar não é suficiente — é preciso provar.

Assim, recomenda-se que o perito mantenha um arquivo organizado contendo:

  • comunicações com as partes (e-mails, mensagens, intimações);
  • comprovantes de deslocamento e despesas (recibos, notas fiscais);
  • relatórios técnicos preliminares;
  • prints ou documentos que demonstrem eventuais falhas de acesso, imprevistos ou impedimentos.

Esses registros reforçam a transparência e rastreabilidade da atuação pericial, protegendo o profissional em casos de questionamentos sobre honorários, conduta ou metodologia.


4. Participação na Comunidade Pericial

Além do domínio técnico e da correta habilitação no sistema, é essencial que o perito participe ativamente de comunidades de prática e fóruns especializados.
Grupos de discussão no WhatsApp, Telegram e plataformas oficiais de associações de peritos (como o IBAPE, APEJUSP, SINDPERJ, entre outros) são excelentes espaços para troca de experiências, atualização normativa e networking profissional.

Essa interação fortalece a categoria, promove o intercâmbio de conhecimento técnico e ajuda a uniformizar critérios de atuação e cobrança de honorários.


Conclusão

Compreender e gerenciar o perfil de acesso no PJe é fundamental para o pleno exercício da função pericial.
A migração para o perfil de auxiliar da justiça, prevista na Resolução CNJ nº 233/2016, representa não apenas um avanço técnico, mas também um instrumento de valorização profissional, permitindo acesso a dados comparativos, jurisprudências e boas práticas.

Manter-se documentado, atualizado e engajado na comunidade pericial é o caminho para exercer a perícia judicial com eficiência, legitimidade e respaldo normativo — contribuindo, assim, para a efetividade e a credibilidade da Justiça.

Artigo criado com auxilio do chatgpt

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