O Perito atrasou para entregar o laudo, quais são as consequências?
O Atraso do Perito na Entrega do Laudo: Causas, Consequências e Diretrizes Procedimentais
Introdução
A atividade pericial judicial constitui um dos pilares probatórios do processo, notadamente em demandas que exigem conhecimento técnico especializado para a formação do convencimento judicial. Nesse contexto, o cumprimento dos prazos fixados pelo juízo para a entrega do laudo pericial representa não apenas uma obrigação processual, mas também uma expressão do dever de colaboração com a administração da justiça. Contudo, a realidade prática demonstra que atrasos na conclusão do trabalho pericial são frequentes, gerando dúvidas, reclamações das partes e questionamentos acerca das responsabilidades, dos impactos processuais e das eventuais sanções aplicáveis ao expert nomeado.
A temática do atraso pericial exige análise cuidadosa, considerando que a morosidade nem sempre decorre de conduta negligente do profissional. Diversos fatores estruturais, procedimentais e logísticos influenciam a dinâmica da perícia, tornando o fenômeno multifatorial e, muitas vezes, alheio ao controle direto do perito. Assim, compreender as razões do atraso e a natureza das consequências impostas pelo sistema jurídico é essencial tanto para operadores do Direito quanto para os próprios peritos judiciais.
O tema da demora na entrega de laudos periciais é uma questão frequente na justiça, gerando dúvidas sobre as possíveis punições e consequências que o perito pode sofrer por não cumprir o prazo determinado pelo juiz [00:01]. Embora inicialmente o descumprimento de prazos (como 10 ou 15 dias) possa parecer um “absurdo” ou “abuso” [03:16], o vídeo explora uma série de fatores que levam a essa morosidade, nem sempre sob total controle do profissional.
Resumo
O atraso na entrega do laudo pericial, embora indesejável, é frequentemente resultado de circunstâncias complexas e externas ao domínio exclusivo do perito, tais como sobrecarga de trabalho, dependência de informações que devem ser prestadas pelas partes ou pelo juízo, e remuneração insuficiente para alguns tipos de nomeações. As consequências do atraso variam desde simples intimações sucessivas até medidas mais severas, como multas, destituição do encargo, exclusão do cadastro e comunicação ao conselho profissional — estas últimas restritas a casos de desídia extrema e prolongada. A conduta recomendada ao perito, em caso de impossibilidade de cumprir o prazo, é a de peticionar tempestivamente ao juízo solicitando prorrogação, conforme permitido pelo CPC, preservando sua responsabilidade, transparência e credibilidade perante o processo.
A Realidade por Trás do Atraso
A morosidade na entrega de laudos periciais não constitui evento isolado nem excepcional, mas sim fenômeno decorrente de fatores estruturais e operacionais que, na maior parte dos casos, extrapolam o controle direto do perito. As causas mais frequentes são as seguintes:
As razões para o atraso na entrega dos laudos periciais são complexas e multifacetadas, geralmente escapando à alçada direta do perito [03:43]:
1. Sobrecarga de Trabalho e Fila de Atendimento
A sobrecarga é uma das causas mais comuns de atraso. Muitos peritos acumulam simultaneamente diversas nomeações — frequentemente duas, três ou quatro perícias — com prazos exíguos e intimações emitidas de forma repentina.
No caso de peritos concursados, servidores públicos submetidos a carga horária fixa, a demanda deve ser atendida em ordem cronológica, observando-se fila de execução que não pode ser ultrapassada. O regime funcional impede a aceleração artificial dos trabalhos, de modo que eventuais expectativas das partes quanto à agilidade nem sempre condizem com a estrutura institucional disponível.
Um dos principais fatores é a sobrecarga. É comum que o perito tenha várias perícias (duas, três ou quatro) para realizar simultaneamente, com prazos apertados e intimações emitidas de última hora [03:55]. O especialista, especialmente no caso de peritos concursados (servidores públicos) [05:25], segue uma fila de atendimento. Não há como “furar” essa fila, e o perito trabalha dentro de um horário fixo, o que impede a agilidade [05:54].
2. Dependência de Informações Externas
A morosidade, em muitos casos, decorre da necessidade de informações que deveriam ser fornecidas por terceiros:
- Espera por respostas do juízo ou das partes: o perito pode aguardar esclarecimentos solicitados às partes, manifestações técnicas, juntada de documentos ou despachos judiciais necessários ao prosseguimento dos trabalhos.
- Atraso no fornecimento de documentos essenciais: determinadas perícias somente podem avançar mediante elementos cuja apresentação é responsabilidade das partes litigantes, o que não é informado com clareza ao jurisdicionado.
Ressalte-se que advogados, por vezes, não esclarecem ao cliente que o atraso decorre de pendências das próprias partes ou da necessidade de impulso judicial, e não exclusivamente da atuação do perito.
Muitas vezes, a demora não é causada pelo perito, mas sim pela espera de elementos essenciais para a conclusão do trabalho:
- Falta de Resposta: O perito pode ter feito um questionamento às partes ou uma solicitação ao juiz, e a resposta ainda não chegou aos autos [04:18].
- Atraso das Partes: A perícia pode depender de alguma informação ou documento que deve ser fornecido por uma das partes envolvidas no processo [04:32].
O vídeo ressalta que o advogado da parte geralmente não informa ao cliente que o atraso se deve à espera de informações das partes ou do juízo, e não apenas do perito [07:37].
3. Remuneração Reduzida e Impacto na Prioridade do Trabalho
No âmbito das perícias judiciais realizadas por profissionais particulares, a remuneração pode ser extremamente baixa, chegando a valores irrisórios como R$ 50 ou R$ 150 por laudo. Tal desproporção entre complexidade e compensação financeira impacta a prioridade atribuída ao trabalho, sobretudo quando o perito exerce atividade privada paralela que sustenta sua rotina profissional.
Ainda assim, o perito nomeado possui interesse objetivo na entrega do laudo, pois o recebimento dos honorários depende da conclusão dos trabalhos. Assim, quando há atraso, regra geral, trata-se de sobrecarga e não de má-fé.
No caso dos peritos judiciais particulares (os nomeados para o caso) [07:03], a remuneração por laudo pode ser muito baixa, por vezes apenas R$ 50 ou R$ 150. Essa compensação reduzida afeta a prioridade e a dedicação ao trabalho, fazendo com que o perito atue no “seu tempo” [07:16].
Observação: O perito nomeado tem interesse em entregar o laudo, pois só recebe os honorários após a conclusão. Se está atrasado, é porque está “sobrecarregado mesmo” [06:45].
As Consequências e Sanções Aplicáveis ao Perito
O sistema processual prevê mecanismos de cobrança, advertência e punição ao perito, aplicados de forma gradativa e proporcional, observando-se a razoabilidade e o contexto concreto.
Medidas Iniciais
O juiz, em regra, adota postura compreensiva. A primeira reação institucional consiste no envio de sucessivas intimações eletrônicas, reforçando o prazo para entrega do laudo. Em situações de maior demora, pode haver intimação presencial por meio de Oficial de Justiça, dirigindo-se ao endereço do perito.
Em um primeiro momento, o juiz tende a ser compreensivo. As consequências iniciais para o perito que atrasa são as intimações repetidas via sistema [08:10], que podem, em casos extremos, evoluir para uma intimação por Oficial de Justiça na casa do profissional [09:36].
Sanções Graves (Hipóteses Extremas)
As penalidades mais severas somente são aplicadas quando o perito ignora, por longo período e reiteradamente, as determinações judiciais. Um caso notório relatado demonstra os seguintes efeitos:
- Aplicação de multa processual;
- Destituição do encargo, com substituição imediata;
- Exclusão do cadastro de peritos do tribunal, impedindo novas nomeações;
- Comunicação ao conselho profissional (como CREA ou equivalente), para abertura de procedimento ético-disciplinar.
A última consequência é considerada a mais gravosa, pois pode resultar na suspensão ou perda da habilitação profissional, inviabilizando o exercício da atividade pericial em todo o território nacional.
Saliente-se que tais medidas não são aplicadas pela magistratura de forma precipitada. A compreensão sobre a lentidão estrutural do Judiciário é recíproca, e atrasos moderados — como um ou dois meses — raramente ensejam sanções pesadas.
As sanções mais severas ocorrem quando o perito ignora de forma contumaz e por um longo período as determinações judiciais. O vídeo relata o caso de um perito que ficou dois anos sem responder [09:54]. As punições aplicadas pela juíza incluíram:
- Multa: O perito foi multado [09:54].
- Destituição do Cargo: Foi removido do caso em questão [09:54].
- Exclusão do Cadastro: Foi “desentranhado” do cadastro de peritos do tribunal [10:05], impedindo-o de trabalhar naquela corte.
- Notificação ao Conselho de Classe: Foi enviada uma notificação ao conselho profissional (como o CREA) para instauração de um procedimento de investigação interna por violação do Código de Ética [10:14]. Esta é a consequência mais séria, pois pode levar à perda da carteirinha profissional [10:37], impossibilitando o perito de atuar em todo o território nacional [10:45].
Apesar dessas sanções existirem, o juiz não as aplicará “de um dia para o outro” [11:02], pois ele também entende a morosidade e a sobrecarga que permeia todo o sistema judiciário, inclusive o seu próprio [11:15]. Um atraso de apenas “um ou dois meses” geralmente não resulta em sanções graves [11:34].
Conduta Adequada em Caso de Atraso
A postura recomendada ao perito diante da iminência de descumprimento do prazo é transparente e colaborativa. O Código de Processo Civil autoriza expressamente a solicitação fundamentada de prorrogação. Assim, o procedimento adequado consiste em:
- Protocolar petição ao juízo, antes do término do prazo, requerendo a concessão de mais 30 dias ou o período necessário para conclusão da perícia;
- Justificar tecnicamente o pedido, demonstrando boa-fé, organização e compromisso com a qualidade do trabalho.
Essa diligência evita desgastes, demonstra respeito ao juízo e preserva a credibilidade do perito, afastando a interpretação de desídia ou má conduta.
Peticionar ao Juiz: Em vez de atrasar o laudo, o perito deve protocolar uma petição ao juiz, solicitando mais 30 dias de prazo para a entrega, o que é legalmente previsto no Código de Processo Civil (CPC) [08:49]. Essa atitude evita “dissabores” e mostra o comprometimento do profissional com o juízo [08:57].
Referências Legais e Fundamentação Normativa Aplicável
A disciplina jurídica da atividade pericial no processo civil brasileiro está assentada em um conjunto de dispositivos que regulam o prazo, a responsabilidade e as consequências decorrentes da inobservância das determinações judiciais. Dentre os principais fundamentos normativos, destacam-se:
1. Código de Processo Civil (CPC/2015)
- Art. 139, II e III – Confere ao juiz poderes para assegurar a regularidade e a celeridade processual, inclusive aplicando medidas coercitivas.
- Art. 465, §1º e §2º – Estabelece os deveres do perito, incluindo a apresentação de laudo no prazo fixado pelo magistrado, bem como a possibilidade de solicitar prorrogação fundamentada.
- Art. 466 – Dispõe sobre o dever de diligência e comprometimento do perito com o trabalho técnico.
- Art. 467 – Prevê que o perito pode ser responsabilizado por eventual omissão ou atraso que cause prejuízo ao processo.
- Art. 468 – Autoriza a substituição do perito quando houver descumprimento injustificado das obrigações ou quando este agir com dolo, culpa ou negligência.
2. Normas Internas dos Tribunais
Diversos tribunais possuem atos normativos disciplinando:
- Cadastro de peritos;
- Prazos para entrega de laudos;
- Critérios para suspensão e descredenciamento;
- Procedimentos para comunicação de inconformidades.
3. Códigos de Ética Profissional
Conselhos profissionais (CREA, CRM, CRQ, CAU, CRC, entre outros) impõem regras específicas quanto à conduta ética do perito, incluindo:
- Diligência técnica;
- Responsabilidade profissional;
- Observância de prazos;
- Proibição de atuação negligente ou comprometedora da imagem da profissão.
A conjugação desses dispositivos evidencia que o atraso injustificado pode gerar repercussões simultaneamente processuais, administrativas e éticas, razão pela qual a postura preventiva e transparente é essencial ao exercício da perícia judicial.
Exemplo Prático: Atraso Justificado e Conduta Adequada
Imagine a situação em que o perito é nomeado para realizar uma perícia técnica em um processo envolvendo avaliação de danos estruturais em um edifício. Após a intimação, o expert inicia os trabalhos, mas percebe que a análise depende de documentos essenciais, tais como plantas arquitetônicas, laudos anteriores e autorizações de acesso ao local, todos de responsabilidade das partes.
O perito solicita, por meio do sistema processual, a apresentação desses documentos. O pedido é registrado nos autos, mas as partes demoram mais de 20 dias para atender à solicitação. Nesse ínterim, aproxima-se o prazo final para entrega do laudo.
Diante disso, o perito adota a conduta tecnicamente adequada:
- Peticiona ao juiz, antes do fim do prazo, relatando de forma objetiva que a conclusão da perícia depende de documentos não apresentados.
- Solicita prorrogação de 30 dias, fundamentando o pedido no art. 465, §1º, II, do CPC.
- Anexa ao pedido comprovação das tentativas anteriores de obtenção dos documentos.
O magistrado, ao verificar que o atraso decorreu de fator alheio à atuação do perito, concede a prorrogação sem qualquer advertência, evitando prejuízo ao processo e afastando qualquer interpretação de negligência.
Esse exemplo demonstra como a postura preventiva, o registro formal das dificuldades e a comunicação tempestiva com o juízo preservam a credibilidade, a segurança profissional e a regularidade da perícia.
Conclusão
A análise do atraso na entrega do laudo pericial evidencia que o fenômeno não pode ser interpretado de maneira simplista ou reducionista. A atuação do perito está inserida em um contexto jurídico e operacional marcado por sobrecarga estrutural, dependência de terceiros, baixa remuneração em algumas modalidades de perícia e limitações administrativas que, muitas vezes, tornam o cumprimento rigoroso dos prazos impraticável.
O ordenamento jurídico brasileiro, ao mesmo tempo em que exige diligência, razoabilidade e responsabilidade do expert, reconhece a possibilidade de prorrogação do prazo e admite que a condução da perícia deve se adequar à realidade fática e às circunstâncias do caso concreto. Assim, a adoção de postura proativa — mediante solicitações formais de dilação de prazo, justificativas fundamentadas e documentação das dificuldades enfrentadas — constitui a prática mais segura e adequada para evitar consequências processuais e éticas indesejadas.
Conclui-se que o atraso pericial, quando devidamente comunicado e justificado, não configura falha profissional, mas sim reflexo de um sistema complexo no qual todos os atores, inclusive o perito, estão submetidos às limitações e desafios inerentes à atividade jurisdicional. Caso deseje, posso integrar estes subtítulos diretamente ao corpo completo do artigo ou estruturar o texto em formato de publicação para site, monografia, livro, vídeo ou roteiro para o seu canal no YouTube.
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