Perito foi nomeado, intimado, mas não conseguiu acesso aos autos, o que fazer?
A Nomeação do Perito sem Acesso aos Autos: Riscos, Causas e Procedimentos Corretivos
Introdução
A atuação do perito judicial pressupõe, como condição mínima de viabilidade técnica e ética, o acesso integral aos autos do processo no qual foi nomeado. Somente a partir da leitura completa das peças processuais, documentos e quesitos é possível avaliar a complexidade da demanda, a extensão do trabalho pericial, os custos envolvidos e, inclusive, a própria capacidade técnica para aceitar o encargo. Todavia, na prática forense contemporânea, especialmente nos sistemas eletrônicos, não é incomum que o perito seja intimado para apresentar proposta de honorários sem possuir acesso efetivo à íntegra dos autos, situação que gera insegurança jurídica, risco de descumprimento de prazo e comprometimento da adequada fixação dos honorários.
Resumo
O presente artigo analisa o problema recorrente da nomeação do perito judicial sem acesso integral aos autos eletrônicos, identificando suas principais causas e apresentando um roteiro prático e escalonado de providências para solução da questão. Demonstra-se que a ausência de acesso inviabiliza a correta formulação da proposta de honorários e pode comprometer a regularidade do encargo pericial, exigindo postura proativa, diligente e documentalmente registrada por parte do perito.
O Problema: Nomeação sem Acesso aos Dados
É frequente que o perito judicial receba intimação para apresentação de proposta de honorários — geralmente no prazo de cinco dias previsto no Código de Processo Civil — e, ao acessar plataformas como PJe, e-SAJ ou sistemas equivalentes, consiga visualizar apenas os andamentos processuais, sem acesso ao conteúdo das petições iniciais, defesas, documentos e quesitos.
Sem o exame completo dos autos, o perito fica impossibilitado de:
- Avaliar a complexidade técnica da perícia;
- Estimar corretamente o tempo de trabalho e os custos operacionais;
- Verificar se possui habilitação técnica adequada para o objeto da prova;
- Formular uma proposta de honorários justa, proporcional e fundamentada.
Trata-se, portanto, de um obstáculo que compromete não apenas a remuneração, mas a própria regularidade da atuação pericial.
Possíveis Causas para a Falta de Acesso
A ausência de acesso à íntegra dos autos pode decorrer de diferentes fatores administrativos ou sistêmicos, entre os quais se destacam:
Erro Administrativo
Falha da secretaria ou do cartório judicial ao não habilitar corretamente o perfil do perito no processo eletrônico, impedindo o acesso aos documentos.
Política Interna da Vara ou do Tribunal
Algumas unidades judiciárias adotam o procedimento de somente liberar o acesso integral aos autos após o perito manifestar formalmente o aceite da nomeação, o que cria um paradoxo: exige-se proposta de honorários sem acesso aos elementos necessários para elaborá-la.
Configuração do Perfil no Sistema
No PJe, por exemplo, peritos cadastrados com perfil de “auxiliar da justiça” tendem a ter acesso mais amplo aos autos que não tramitam em segredo de justiça. Configurações inadequadas podem restringir a visualização do conteúdo processual.
Procedimento Recomendado para Regularização do Acesso
Diante da urgência imposta pelos prazos processuais, o perito deve adotar uma postura ativa e escalonada, sempre documentando suas tentativas de solução.
1. Contato Formal por E-mail com a Secretaria
A primeira providência deve ser o envio imediato de e-mail institucional à secretaria ou cartório da vara, informando:
- Nome completo e CPF do perito;
- Número do processo;
- Relato objetivo da impossibilidade de acesso à íntegra dos autos;
- Solicitação expressa de habilitação no sistema eletrônico.
Esse registro é fundamental para demonstrar diligência e boa-fé.
2. Contato Telefônico com a Secretaria
Na ausência de resposta em prazo razoável, recomenda-se o contato telefônico direto com a secretaria. O objetivo é esclarecer a urgência decorrente do prazo legal para apresentação da proposta de honorários e solicitar a imediata regularização do acesso.
3. Contato com o Gabinete do Juiz
Persistindo o problema ou havendo resistência administrativa, o perito deve entrar em contato com o gabinete do magistrado. O gabinete possui maior capacidade decisória e pode autorizar a liberação do acesso ou orientar quanto ao procedimento correto, especialmente em situações excepcionais.
4. Comparecimento Presencial ao Fórum (quando viável)
Quando o juízo estiver localizado na mesma comarca do perito, o comparecimento presencial pode ser a solução mais eficiente. Além de resolver a questão técnica, essa medida contribui para o estabelecimento de um relacionamento profissional institucional com a equipe da vara.
5. A LGPD e o Acesso aos Autos pelo Perito Judicial
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) no contexto da perícia judicial é tema recorrente e, não raras vezes, utilizado de forma equivocada para restringir ou retardar o acesso do perito aos autos. É fundamental esclarecer que a LGPD não impede o acesso do perito judicial aos dados constantes do processo, desde que esse acesso ocorra dentro dos limites da nomeação e da finalidade pericial.
O Perito como Agente Autorizado pelo Poder Judiciário
O perito judicial, ao ser nomeado, passa a atuar como auxiliar da Justiça, exercendo múnus público. Nessa condição, o acesso a dados pessoais e até a dados sensíveis eventualmente constantes dos autos é juridicamente legítimo, pois decorre de determinação judicial e é indispensável para a produção da prova técnica.
A própria LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais quando:
- Necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- Indispensável para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Decorrente de ordem judicial expressa.
Portanto, o acesso do perito aos autos não configura violação à LGPD, mas sim exercício regular de função pública.
Finalidade, Necessidade e Adequação
Embora o acesso seja legítimo, o perito deve observar rigorosamente os princípios da LGPD, especialmente:
- Finalidade: os dados devem ser utilizados exclusivamente para a realização da perícia;
- Necessidade: somente os dados estritamente necessários ao esclarecimento técnico devem ser analisados;
- Adequação: o uso dos dados deve ser compatível com o objeto pericial delimitado no mandado.
Esses princípios reforçam a importância de o perito ter acesso integral aos autos, pois apenas conhecendo o conteúdo completo é possível identificar quais dados são efetivamente relevantes para a perícia.
Sigilo, Responsabilidade e Proteção de Dados
O acesso aos autos impõe ao perito deveres adicionais de cautela. Informações sensíveis, dados pessoais, segredos industriais ou informações estratégicas das partes devem ser:
- Tratados com confidencialidade;
- Utilizados apenas no âmbito do processo;
- Referenciados no laudo de forma técnica, objetiva e proporcional, evitando exposições desnecessárias.
Eventuais restrições de acesso com fundamento genérico na LGPD devem ser formalmente questionadas, uma vez que a negativa de acesso compromete a ampla defesa, o contraditório técnico e a própria qualidade da prova pericial.
LGPD não é Óbice, é Dever de Responsabilidade
Em síntese, a LGPD não constitui impedimento ao acesso do perito judicial aos autos, mas sim um marco normativo que reforça a responsabilidade técnica e ética no tratamento das informações. A negativa ou limitação indevida de acesso, sob o argumento genérico de proteção de dados, carece de fundamento legal quando o perito está regularmente nomeado e atuando por ordem judicial.
Assim, o correto entendimento da LGPD protege simultaneamente:
- O direito das partes;
- A segurança jurídica do processo;
- A atuação técnica e responsável do perito judicial.
Conclusão
A ausência de acesso integral aos autos no momento da nomeação constitui entrave burocrático relevante, que não pode ser ignorado nem naturalizado. Cabe ao perito adotar postura proativa, técnica e diligente para assegurar condições mínimas de trabalho, evitando a perda de prazos e garantindo que a proposta de honorários reflita, com precisão, a real complexidade da perícia. A atuação organizada, documentada e respeitosa perante a secretaria e o gabinete judicial não apenas resguarda o perito, como contribui para a eficiência e regularidade do processo judicial como um todo.
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