Tema controvertido: Quem define o tema controverso, o Juiz, o Perito ou ambos?

A Importância da Definição do Tema Controvertido na Perícia Judicial

Introdução

A perícia judicial constitui meio de prova técnica essencial à formação do convencimento do magistrado em demandas que envolvem questões de natureza especializada, escapando ao conhecimento ordinário do julgador. Nesse contexto, a adequada delimitação do objeto da perícia assume papel central para a efetividade do trabalho pericial, a segurança jurídica das partes e a justa remuneração do perito judicial.

Dentre os elementos estruturantes da atividade pericial, destaca-se a correta identificação do tema controvertido, entendido como o núcleo técnico da divergência existente entre as partes. A ausência ou imprecisão dessa definição pode gerar distorções relevantes, como a ampliação indevida do escopo da perícia, a realização de diligências excessivas e não remuneradas, além do comprometimento da objetividade e da utilidade do laudo técnico para o deslinde da controvérsia judicial.

Assim, o presente artigo analisa a relevância da definição clara e expressa do tema controvertido na perícia judicial, abordando a responsabilidade pela sua fixação, os riscos decorrentes de sua omissão e os reflexos diretos na proteção profissional do perito e na adequada fixação dos honorários periciais.


Resumo

O tema controvertido representa o ponto central de divergência técnica entre as partes em um processo judicial e constitui o verdadeiro objeto da atuação do perito. Sua correta definição é indispensável para delimitar o escopo da perícia, evitar ampliações indevidas do trabalho técnico e assegurar a proporcionalidade dos honorários periciais. Embora a fixação do tema controvertido seja, em regra, atribuição do magistrado na fase de saneamento do processo, sua omissão impõe ao perito judicial o dever técnico de identificá-lo a partir da análise minuciosa dos autos, consignando-o expressamente na proposta de honorários. A delimitação prévia do objeto pericial funciona como salvaguarda jurídica e financeira, permitindo, inclusive, a apresentação de honorários complementares quando surgirem demandas técnicas alheias ao escopo inicialmente definido.


O Conceito de Tema Controvertido na Perícia Judicial

No âmbito do Direito Processual e da prova pericial, o tema controvertido corresponde ao ponto específico de discordância fática ou técnica entre as partes, cuja elucidação demanda conhecimento especializado. Trata-se da problemática objetiva que justifica a nomeação do perito e orienta toda a condução da perícia judicial.

A identificação precisa desse tema é fundamental para que o trabalho pericial seja direcionado, eficiente e útil ao julgador, evitando análises genéricas, dispersas ou desnecessárias. Além disso, o tema controvertido atua como elemento delimitador da extensão do exame técnico e, por consequência, da complexidade e do custo da perícia.

A Importância da Definição do Tema Controvertido na Perícia Judicial

No âmbito do Direito e da perícia judicial, o termo “tema controvertido” refere-se ao ponto central de discordância entre as partes de um processo, ou seja, a problemática exata que requer a análise técnica de um especialista [02:18]. A correta identificação deste tema é crucial para delimitar o trabalho do perito e garantir que os honorários sejam justos em relação ao esforço despendido.


A Responsabilidade pela Definição do Tema Controvertido

Idealmente, a definição do tema controvertido deve ser realizada pelo magistrado no despacho saneador, conforme orienta a sistemática processual. Todavia, na prática forense, é recorrente que essa delimitação seja feita de forma genérica ou, em determinados casos, sequer seja explicitada.

Nessas situações, conforme a doutrina e a prática pericial contemporânea, incumbe ao perito judicial, na condição de auxiliar da justiça dotado de conhecimento técnico especializado, proceder à leitura atenta dos autos, identificar a essência do conflito e definir, de maneira clara e objetiva, o tema controvertido já na fase de apresentação da proposta de honorários.

Tal conduta não configura usurpação da função jurisdicional, mas sim exercício legítimo da competência técnica do perito, contribuindo para a racionalização da prova e para a adequada condução do processo.

Quem define o tema controvertido?

Embora, idealmente, o juiz deva definir qual é o tema controvertido ao sanear o processo, nem sempre isso acontece de forma clara. Segundo Agenor Zaparoli, quando o magistrado não o faz, cabe ao perito judicial ler atentamente os autos, compreender o conflito e definir o tema controvertido logo na sua proposta de honorários [03:00].


A Delimitação do Escopo Pericial: Exemplo Prático

A ausência de uma definição precisa do objeto pericial pode gerar armadilhas significativas ao profissional nomeado. Tome-se, como exemplo, uma demanda judicial envolvendo alegação de vício em veículo automotor.

Em um cenário típico, o autor sustenta a existência de defeito de fabricação na caixa de velocidades (sistema de transmissão), enquanto o réu atribui o problema a mau uso do bem. Caso o perito aceite o encargo sob a descrição genérica de “perícia no veículo”, passa a assumir, implicitamente, a responsabilidade sobre o exame integral do automóvel.

Essa generalidade abre margem para que, no curso da perícia ou após a entrega do laudo, as partes requeiram análises adicionais — motor, sistema elétrico, hidráulico, suspensão ou outros componentes — sob o argumento de que todos integram o conceito amplo de “veículo”. Na ausência de delimitação prévia, o perito poderá ser compelido a realizar exames suplementares sem a correspondente contraprestação financeira.

A falta de uma definição precisa do objeto da perícia pode criar armadilhas para o profissional. O vídeo utiliza o exemplo prático de uma ação envolvendo um defeito num veículo [02:43]:

  • O Cenário: O autor da ação alega que o carro tem um problema de fábrica na caixa de velocidades (câmbio). O réu contesta, afirmando que o defeito foi causado por mau uso.
  • O Risco: Se o perito aceitar o encargo falando apenas de “perícia no veículo” de forma genérica, ele fica atrelado ao objeto inteiro [03:26].
  • A Consequência: Posteriormente, os advogados podem exigir que o perito analise o motor, o sistema hidráulico, a parte elétrica ou até mesmo o pneu suplente (estepe), alegando que tudo faz parte do “veículo” [04:31]. Sem a delimitação prévia, o perito poderá ser obrigado a realizar esses exames adicionais sem receber a mais por isso [05:17].

Proteção Profissional e Honorários Complementares

A definição expressa do tema controvertido na proposta inicial de honorários constitui verdadeira cláusula de proteção técnica, jurídica e econômica para o perito judicial. Ao consignar que a análise se restringirá, por exemplo, exclusivamente ao sistema de transmissão, o perito fixa limites objetivos à sua atuação.

Caso, no curso da diligência, seja constatado que a origem do problema reside em componente diverso, como o motor, estará caracterizada a extrapolação do escopo originalmente aprovado. Nessa hipótese, é plenamente legítima a apresentação de proposta de honorários complementares, uma vez que o novo exame técnico não integra o objeto pericial inicialmente definido e aceito pelas partes e pelo juízo.

Ao definir o tema controvertido na proposta inicial — por exemplo, especificando que a análise se limitará exclusivamente ao sistema de transmissão (caixa de velocidades) [05:50] — o perito cria uma salvaguarda jurídica e financeira.

Se, durante a diligência, for identificado que o problema é em outra parte do veículo (como o motor), o perito tem o direito de apresentar uma proposta de honorários complementar [06:25]. Isso ocorre porque o novo trabalho foge do escopo delimitado e aceito anteriormente pelas partes e pelo juiz.


Conclusão

A correta definição do tema controvertido constitui um dos pilares da boa prática pericial. Ao delimitar, de forma clara e fundamentada, o objeto da perícia desde a proposta de honorários, o perito assegura a objetividade do trabalho técnico, previne a ampliação indevida do escopo pericial e preserva a justa remuneração pelos serviços prestados.

Recomenda-se, especialmente aos peritos em início de carreira, que jamais negligenciem a descrição detalhada do objeto pericial, declarando expressamente, após a análise dos autos, qual é o tema controvertido central da demanda. Essa postura técnica fortalece a credibilidade do laudo, contribui para a eficiência processual e garante que a perícia cumpra sua finalidade primordial: auxiliar o Poder Judiciário na correta solução do litígio, com precisão, imparcialidade e segurança jurídica.

A principal recomendação para peritos, especialmente os iniciantes, é nunca negligenciar a descrição detalhada do objeto pericial na petição de honorários. Ao ler o processo e identificar onde reside a controvérsia, o perito deve declarar explicitamente: “Analisando os autos, defino que o objeto pericial principal e o tema controvertido consistem na análise técnica de [item específico]” [05:50].

Esta prática evita trabalhos excessivos não remunerados e garante que a perícia seja focada no que realmente importa para a resolução do conflito judicial [06:52].

Artigo criado com auxilio do Chatgpt e Gemini

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