A Juíza não autorizou arrombamento, devo continuar com a busca e apreensão de surpresa?

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Desafios da Perícia em Busca e Apreensão Digital: A Importância de um Mandado Judicial Tecnicamente Adequado

Introdução

A perícia judicial em ambientes digitais exige não apenas elevado domínio técnico, mas também rigorosa conformidade jurídica. Diferentemente de perícias tradicionais, a prova digital é altamente volátil: dados podem ser apagados, sobrescritos ou ocultados em questão de minutos. Nesse contexto, a eficácia da atuação pericial está diretamente condicionada à qualidade, clareza e abrangência do mandado judicial que autoriza a diligência.

Casos envolvendo crimes digitais, concorrência desleal ou plágio de software revelam um problema recorrente: decisões judiciais excessivamente restritivas, muitas vezes motivadas por cautela, acabam por inviabilizar a coleta de prova técnica idônea. O relato apresentado pelo perito Agenor Zapparoli evidencia esse dilema prático, no qual a limitação do mandado compromete a própria finalidade da perícia, gerando laudos frágeis e ineficazes do ponto de vista probatório.


Resumo

Este artigo analisa os desafios enfrentados pelo perito judicial em diligências de busca e apreensão digital, especialmente quando o mandado judicial é mal delimitado ou excessivamente restritivo. A partir de um caso concreto de produção antecipada de provas em suspeita de plágio de software, demonstra-se como a ausência de autorização expressa para coleta de dados, apreensão de evidências e arrombamento pode inviabilizar a prova. O texto também destaca o dever técnico do perito de alertar o juízo sobre os riscos de um mandado insuficiente, reforçando a necessidade de decisões mais alinhadas à realidade técnica da perícia digital.


1. O Cenário: Produção Antecipada de Provas em Caso de Plágio de Software

O caso relatado insere-se no âmbito de uma Produção Antecipada de Provas, instrumento processual essencial quando há risco de desaparecimento ou adulteração do objeto probatório. Em demandas envolvendo plágio de software, a surpresa da diligência é elemento central, pois o simples conhecimento prévio da investigação pode levar o investigado a apagar arquivos, formatar sistemas ou alterar estruturas de código.

A perícia pretendia verificar se uma empresa de desenvolvimento havia copiado indevidamente sistemas, códigos-fonte ou funcionalidades pertencentes ao autor da ação. Trata-se de situação típica em que a prova digital é efêmera e exige atuação imediata, técnica e juridicamente robusta.


Mapa mental


2. Vistoria ou Busca e Apreensão? A Limitação que Compromete a Prova

Um dos pontos mais críticos do caso foi a decisão judicial que, embora provocada, limitou a diligência a uma simples vistoria, negando o pedido de busca e apreensão de dados com autorização expressa para coleta de evidências.

Do ponto de vista técnico, essa limitação gera consequências graves:

  • O perito pode acessar visualmente os equipamentos, caracterizando quebra de sigilo de dados;
  • Contudo, fica proibido de capturar telas, copiar arquivos, coletar logs, realizar espelhamento de discos ou apreender documentos físicos;
  • Não pode anexar provas materiais ao laudo.

O resultado é um laudo essencialmente opinativo, baseado em observações visuais, sem lastro probatório concreto. Em termos periciais, isso fragiliza a prova, pois a conclusão não é acompanhada dos elementos técnicos verificáveis que lhe dão sustentação.


Apresentação explicativa


3. A Importância de Solicitar um Mandado Judicial Detalhado e Tecnicamente Adequado

Um dos grandes aprendizados desse caso é a necessidade de o perito — preferencialmente em conjunto com o advogado da parte — formular pedidos de mandado extremamente detalhados, deixando claro:

  • quais dispositivos poderão ser acessados;
  • quais dados poderão ser coletados;
  • se há autorização para cópia, apreensão ou espelhamento;
  • quais ferramentas técnicas poderão ser utilizadas;
  • se há permissão para retirada de equipamentos do local.

Mandados genéricos ou mal redigidos criam insegurança jurídica e expõem o perito a riscos funcionais, inclusive de nulidade da prova ou alegação de excesso. A clareza do mandado não protege apenas o direito das partes, mas também a atuação técnica do perito como auxiliar do juízo.


Diagrama explicativo


4. O Risco do Mandado sem Cláusula de Arrombamento e o Dever de Alertar o Juízo

Outro ponto sensível destacado no vídeo é a contradição existente em mandados que autorizam apoio policial e presença de chaveiro, mas não trazem cláusula expressa de arrombamento.

Do ponto de vista jurídico, a ausência dessa autorização cria um paradoxo operacional:

  • se o perito chega ao local e a entrada é negada;
  • mesmo com polícia e chaveiro presentes;
  • não há base legal para forçar o ingresso.

Nessa hipótese, qualquer tentativa de entrada coercitiva pode configurar abuso de autoridade, tornando a diligência ilegal e contaminando toda a prova produzida.

Diante desse cenário, é dever técnico do perito alertar previamente o magistrado sobre os riscos de um mandado sem autorização expressa de arrombamento, especialmente quando há indícios de resistência ou ocultação de provas. Esse alerta não configura afronta à autoridade judicial, mas sim exercício legítimo da função de auxiliar técnico do juízo.


5. O Papel do Perito como Auxiliar do Juízo e Agente de Prevenção de Nulidades

O juiz é o condutor do processo, mas não detém, necessariamente, conhecimento técnico aprofundado sobre perícia digital. Em especial em varas não especializadas, decisões podem ser proferidas sem plena compreensão do fluxo técnico da diligência.

Nesse contexto, o perito deve atuar de forma proativa e técnica, comunicando ao juízo:

  • as limitações práticas de um mandado restritivo;
  • a necessidade de busca e apreensão para garantir materialidade da prova;
  • a importância do segredo de justiça desde o início da medida, evitando destruição prévia dos dados.

Essa postura preventiva reduz riscos de nulidade, evita retrabalho e preserva a utilidade da perícia para o processo principal.


Conclusão

A perícia digital não se sustenta sem um mandado judicial tecnicamente compatível com a natureza da prova. Decisões excessivamente cautelosas, embora bem-intencionadas, podem esvaziar completamente a eficácia da diligência, favorecendo o investigado e frustrando a finalidade da produção antecipada de provas.

O caso analisado evidencia que mandados mal delimitados, sem autorização clara para coleta de dados e sem cláusula de arrombamento, colocam o perito em posição de extrema vulnerabilidade técnica e jurídica. Cabe ao profissional, como auxiliar do juízo, alertar o magistrado sobre essas limitações e buscar, sempre que possível, decisões mais alinhadas à realidade da perícia digital, garantindo provas robustas, lícitas e efetivamente úteis ao processo judicial.


Infrográfico


Teste seu conhecimento respondendo a este QUIZ

Quiz – Diligência Judicial e Plágio de Software

1) Qual era o objetivo principal da diligência judicial?

A) Instalar software de monitoramento.
B) Apreender todos os equipamentos.
C) Prender funcionários.
D) Vistoriar os computadores em busca de indícios de plágio.
O mandado autorizava apenas a vistoria para verificar a existência de plágio.

2) Qual limitação imposta pela juíza afeta diretamente o laudo?

A) Proibição de acesso ao código-fonte.
B) Tempo limitado para a vistoria.
C) Proibição de coletar dados e evidências digitais.
D) Proibição de falar com funcionários.
Sem coleta de dados, o laudo fica sem material probatório anexável.

3) Qual o principal risco da diligência sem autorização de arrombamento?

A) Impedimento de entrada pela parte investigada.
B) Falta de ferramentas do chaveiro.
C) Recusa da polícia em acompanhar.
D) Responsabilização por danos.
Sem arrombamento, a entrada depende da autorização do investigado.

4) O que permitia a quebra de sigilo de dados?

A) Examinar livremente os dados no local, sem copiá-los.
B) Interceptar e-mails.
C) Divulgar informações publicamente.
D) Copiar todos os dados para análise externa.
A análise era local, sem busca e apreensão de dados.

5) Qual contradição existia no mandado judicial?

A) Prazo excessivamente curto.
B) Quebra de sigilo sem vistoria.
C) Uso de polícia e chaveiro sem autorização de arrombamento.
D) Nomeação de mais de um perito.
Polícia e chaveiro são ineficazes sem autorização de entrada forçada.

6) Qual falha grave existia antes do pedido do perito?

A) A ré já estava notificada da vistoria.
B) A juíza não falava com peritos.
C) Falta de qualificação técnica.
D) Ausência de segredo de justiça.
Sem segredo de justiça, a diligência perde o efeito surpresa.

7) Qual a natureza jurídica da ação?

A) Produção antecipada de provas em cautelar.
B) Mediação extrajudicial.
C) Processo principal em instrução.
D) Inquérito policial.
Trata-se de cautelar para produção antecipada de prova cível.

8) Por que a juíza negou a busca e apreensão?

A) Falta de competência policial.
B) Medida inconstitucional.
C) Falta de orçamento.
D) Considerou a medida muito danosa em fase preliminar.
A juíza entendeu que seria excessivamente prejudicial à empresa.

9) O que foi autorizado para preservar as provas?

A) Afastar funcionários.
B) Desligar a internet.
C) Lacrar servidores.
D) Impedir qualquer contato com os computadores.
Ninguém poderia tocar nos PCs durante a perícia.

10) Qual foi a orientação final ao perito nomeado?

A) Recorrer ao tribunal.
B) Realizar a vistoria mesmo assim.
C) Desistir da perícia.
D) Contatar a juíza para explicar as consequências e pedir correção.
O narrador orienta buscar ajuste do mandado antes da diligência.

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